Transporte não urgente de doentes: quem tem direito e como pedir em 2026

9 Outubro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 18 minutos de leitura
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Transporte não urgente de doentes: senhora idosa ajudada a entrar numa carrinha para ir a uma consulta

O transporte não urgente de doentes é a deslocação a consultas, exames e tratamentos que o SNS pode pagar quando o teu estado clínico não te deixa ir pelos teus meios. É um dos apoios à saúde com regras próprias: tem de ser prescrito por um médico do SNS e, em muitos casos, depende do rendimento do agregado. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, que rendimento conta em 2026, como se pede, quanto tempo vale a requisição e o que fazer se for recusado.

O que é o transporte não urgente de doentes?

É o transporte de um doente para receber cuidados de saúde quando a origem ou o destino da viagem é um estabelecimento do SNS, ou uma entidade privada ou social com acordo, contrato ou convenção com o SNS.

Na prática, é a viagem para a consulta, para o exame, para a sessão de fisioterapia ou para a diálise, quando não consegues lá chegar pelos teus próprios meios.

Não o confundas com o transporte urgente. Numa situação súbita e grave, o número a marcar é o 112. A triagem digital do SNS 24 serve para outra coisa: esclarecer uma dúvida clínica e encaminhar-te para o serviço certo.

O transporte não urgente é programado com antecedência e pode ser feito em ambulância ou em veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD), consoante o teu estado clínico. Até 2022, este veículo chamava-se veículo de transporte simples de doentes (VTSD), e muitos textos ainda usam a sigla antiga.

Não urgente não quer dizer pouco importante. Quer dizer que a deslocação é planeada e que o teu estado de saúde permite esperar pela marcação. Uma sessão de quimioterapia ou de diálise é transporte não urgente, mesmo sendo um tratamento vital.

Quem tem direito a que o SNS pague o transporte?

Há duas vias de acesso, e é daqui que nascem quase todos os mal-entendidos.

A primeira via exige duas condições ao mesmo tempo: estares em insuficiência económica e teres uma situação clínica que justifique o transporte. Não basta uma delas.

A segunda via aplica-se a quem precisa de cuidados prolongados e continuados, como a diálise ou o tratamento oncológico, e não olha ao rendimento.

Via de acessoDepende do rendimento?O que tem de existir
Primeira via: situação clínica incapacitanteSim, sempreInsuficiência económica reconhecida e situação clínica confirmada pelo médico do SNS
Segunda via: cuidados prolongados e continuadosNãoDoença ou tratamento da lista e prescrição médica

A mesma doença pode caber nas duas listas. A insuficiência renal crónica, por exemplo, aparece em ambas: o que muda é a via por onde entras e o peso que o rendimento tem nela.

Que situações clínicas contam na primeira via?

Na primeira via, as situações clínicas dividem-se em três grupos, e todos exigem também a insuficiência económica:

  • incapacidade igual ou superior a 60 %;
  • uma das treze condições clínicas incapacitantes da lista abaixo;
  • menores com doença limitante ou ameaçadora da vida.

As treze condições clínicas são estas:

  • sequelas motoras de doenças vasculares;
  • transplantados, com indicação da entidade hospitalar responsável;
  • insuficiência cardíaca e respiratória grave;
  • perturbações visuais graves;
  • doença do foro ortopédico;
  • doença neuromuscular de origem genética ou adquirida;
  • patologia do foro psiquiátrico;
  • doenças do foro oncológico;
  • queimaduras;
  • gravidez de risco;
  • doença infetocontagiosa que implique risco para a saúde pública;
  • insuficiência renal crónica;
  • paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor.

Ambulância ou veículo partilhado?

Dentro destas condições, a lei considera especialmente incapacitante o doente acamado, o que precisa de transporte em isolamento, o que se desloca em cadeira de rodas por não conseguir andar sozinho, ou o que tem dificuldade de orientação na via pública. Nesses casos, o transporte é feito em ambulância.

Fora deles, a regra é o veículo dedicado, em modo partilhado com outros utentes sempre que possível. Uma ambulância só para ti tem de ser justificada, de forma fundamentada, pelo médico assistente.

Se tens dúvidas sobre o enquadramento do teu caso, quem avalia e decide é o médico do SNS, no momento em que prescreve.

O atestado multiusos e os outros apoios

Se entras pela incapacidade de 60 % ou mais, precisas do atestado médico de incapacidade multiusos. Esse atestado também serve para a Prestação Social para a Inclusão ou para a pensão de invalidez, mas cada apoio tem as suas condições e nenhum dá, por si só, direito ao transporte.

O mesmo vale para o material que usas no dia a dia: precisares de um apoio para comprar uma cadeira de rodas não abre acesso ao transporte pago.

Importante
Estar isento de taxas moderadoras não dá, por si só, direito a transporte pago. As listas não coincidem: os dadores de sangue e os bombeiros, por exemplo, estão isentos de taxas moderadoras sem que isso conte para o transporte.

Como se comprova a insuficiência económica em 2026?

Não se prova ao balcão nem com um comprovativo de rendimentos na mão. A insuficiência económica é reconhecida através de um requerimento próprio, feito pela internet ou nos serviços e estabelecimentos do SNS.

Depois, são os serviços do Ministério da Saúde que confirmam os teus rendimentos junto da Autoridade Tributária, por via eletrónica. É esse estatuto que a unidade de saúde consulta quando o médico prescreve o transporte.

Qual é o limite de rendimento em 2026?

O critério vem do regime das taxas moderadoras: estás em insuficiência económica se o teu agregado familiar tiver um rendimento médio mensal, depois da capitação, que não ultrapasse 1,5 vezes o IAS.

Com o valor do IAS em 2026 fixado em 537,13 €, o limite fica nos 805,70 € por mês. Sobe sempre que o IAS é atualizado.

Atenção à capitação: não é o rendimento da casa a dividir pelas pessoas que lá vivem. O rendimento anual do agregado divide-se por 12 meses e por um fator que depende do número de sujeitos passivos a quem cabe a direção do agregado, como no IRS. A conta é feita pelos serviços, com os dados das Finanças.

Num exemplo meramente ilustrativo, num casal com dois filhos que entrega uma declaração de IRS conjunta, o rendimento anual divide-se por 12 meses e pelos dois adultos que dirigem o agregado, e não pelas quatro pessoas da casa.

Depois de reconhecida, a insuficiência económica não precisa de ser renovada: é reavaliada automaticamente todos os anos, até 30 de setembro, com base nos rendimentos declarados às Finanças. Podes ver os rendimentos considerados no Portal das Finanças, em “Insuficiência Económica p/ Taxas Moderadoras”. Se a tua situação mudar, tens de apresentar um novo requerimento.

Trata do reconhecimento antes da consulta
Se achas que podes vir a precisar de transporte, pede o reconhecimento da insuficiência económica com antecedência, e não no próprio dia. É um procedimento à parte do pedido de transporte, e chegar à consulta com ele já registado evita que a prescrição fique parada.

E se estás desempregado?

Se estás desempregado e inscrito no centro de emprego, a receber um subsídio de desemprego que não ultrapassa os 805,70 € em 2026, há uma via própria. Aplica-se quando ainda não consegues comprovar a insuficiência económica pela via normal, por a tua situação ser transitória ou teres menos de um ano de desemprego.

Nesse caso, a lei equipara-te diretamente a essa condição e compara-se o valor do subsídio com o limite, sem capitação. A equiparação abrange também o cônjuge e os dependentes.

Receberes um apoio para rendimentos baixos, como o Rendimento Social de Inserção, não substitui o reconhecimento. O que conta é o estatuto já registado no sistema no dia da prescrição.

O mesmo estatuto dá-te ainda isenção das taxas moderadoras na urgência, o único serviço onde ainda se pagam. É mais uma razão para tratares dele cedo, mesmo que o transporte acabe por não ser preciso.

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Que doenças e tratamentos dão direito sem contar o rendimento?

Na segunda via não se avalia o rendimento. Conta apenas a doença ou o tratamento, e a necessidade de te deslocares muitas vezes para o fazer.

São situações em que o tratamento se repete durante meses ou anos, e a lista é fechada, com uma porta aberta para casos excecionais. Abrange:

  • insuficiência renal crónica;
  • doentes oncológicos e transplantados;
  • doentes em diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária;
  • reabilitação em fase aguda;
  • reabilitação ao longo da vida, para quem tem incapacidade igual ou superior a 60 % de natureza motora;
  • cuidados paliativos prestados pelas equipas da Rede Nacional de Cuidados Paliativos;
  • outras situações justificadas pelo médico assistente e autorizadas caso a caso pelas entidades do SNS que pagam o transporte.

Esta via existe porque a repetição das deslocações é, por si só, um encargo pesado. Os 60 % de incapacidade só contam aqui na reabilitação motora ao longo da vida; fora disso, continuam a exigir insuficiência económica.

E há sempre prescrição médica: a segunda via dispensa a prova de rendimento, não dispensa o médico.

Estes tratamentos cruzam-se muitas vezes com a baixa médica, com os cuidados continuados ou com a ajuda de alguém da família. Nenhum deles dá acesso ao transporte: nem a baixa nem o Estatuto do Cuidador Informal substituem a prescrição.

O limite de 120 dias na reabilitação

A reabilitação em fase aguda tem um limite de 120 dias, contados a partir da primeira prescrição de transporte para essa situação clínica. Se mais tarde surgir uma situação clínica nova e diferente, começa uma nova contagem.

Este limite não é o mesmo das técnicas de fisiatria, que entram pela primeira via e, por isso, exigem insuficiência económica. Aí, e só aí, a lei prevê que os 120 dias possam ser prolongados, com justificação do médico assistente e autorização da unidade de saúde.

Na reabilitação em fase aguda, continuar para lá dos 120 dias não é automático. O que pode acontecer é a situação ser enquadrada nas “outras situações” autorizadas caso a caso. Conta com essa análise, não com uma renovação garantida.

Como se pede o transporte não urgente de doentes?

O pedido não começa contigo: começa na consulta. Não há formulário para preencheres nem pedido para entregares ao balcão.

Tudo passa pelo médico e pelos serviços da unidade de saúde, pela seguinte ordem:

  1. O médico assistente do SNS prescreve o transporte e regista a tua situação clínica no processo.
  2. Os serviços da unidade de saúde validam a tua condição económica, quando entras pela primeira via.
  3. Os mesmos serviços fazem a requisição eletrónica do transporte, no sistema informático do SNS.
  4. A unidade de saúde organiza a viagem com a empresa transportadora.

Só um médico do SNS pode prescrever. Se ainda não tens médico de família atribuído, o teu contacto é a unidade de saúde onde estás a ser seguido, porque é ela que assume os encargos.

Não há credencial para levantar ao balcão nem empresa para escolher. A unidade de saúde agrupa doentes sempre que possível, e por isso a viagem pode ter paragens para recolher outras pessoas.

Importante
O transporte tem de ser programado e requisitado com uma antecedência mínima de 48 horas. Sem requisição no sistema, a empresa não tem ordem de recolha e a viagem não acontece, mesmo que o médico já tenha prescrito.

Só em situações pontuais e excecionais este prazo pode não ser cumprido, e mesmo assim tem de ser autorizado e combinado entre a unidade de saúde e a transportadora. Não contes com isso para uma consulta marcada à última hora.

Podes levar um acompanhante?

Sim, em alguns casos. Se o SNS te paga o transporte, podes ir com acompanhante quando:

  • recebes o subsídio por assistência de terceira pessoa, pela necessidade de assistência permanente;
  • tens menos de 18 anos;
  • tens uma deficiência mental profunda ou problemas cognitivos graves;
  • tens surdez total;
  • tens um défice de visão superior a 80 %.

A necessidade de acompanhante tem de ser justificada pelo médico na prescrição e fica registada na requisição. Fala disso na consulta, porque não se acrescenta no dia da viagem.

E nas sessões de diálise?

Na diálise em unidade convencionada, a requisição é feita pelo próprio doente, ou por quem o represente, junto do serviço de saúde da área de residência.

As antigas Administrações Regionais de Saúde (ARS) foram extintas em 2024 e as suas funções passaram para as unidades locais de saúde. Hoje, o teu interlocutor é a unidade local de saúde da tua área.

Quanto custa e quanto tempo vale a requisição?

O transporte prescrito e requisitado não tem custo para ti, nem por viagem nem por mês.

Continuam a circular os antigos copagamentos de 3 € por viagem em ambulância, 2 € em veículo de transporte e um teto de 30 € por mês. Foram eliminados a 1 de maio de 2016: se ainda te falarem deles, é uma regra que já não está em vigor.

Também não há distância mínima. Os quilómetros que aparecem na lei servem para o SNS pagar às empresas, não são requisitos teus. E já não se exige o mínimo de oito deslocações em 30 dias do regime original, eliminado na mesma revisão de 2016.

Não confundas o transporte com as taxas moderadoras, que hoje só se pagam na urgência hospitalar e têm regras próprias de isenção.

A validade da requisição depende do tipo de tratamento:

  • regra geral: 30 dias a contar da primeira utilização;
  • tratamentos prolongados: todo o período de tratamento, até ao máximo de 90 dias, com um relatório clínico do médico a justificar a necessidade;
  • diálise: pode valer um ano, com reavaliação pelo médico assistente de três em três meses.

Estes prazos, e também a antecedência mínima de 48 horas para marcar a viagem, estão fixados no regulamento do SNS para o transporte não urgente. No excerto oficial abaixo estão assinalados os números que interessam ao doente, para os poderes confirmar tu mesmo se alguém te disser outra coisa na unidade de saúde.

Transporte não urgente de doentes: excerto oficial com a antecedência de 48 horas e a validade da requisição de 30 dias, 90 dias e anual na diálise

Que documentos precisas e o que faz cair a requisição?

Não há documentos próprios para este pedido, para lá do Cartão de Cidadão que levas a qualquer contacto com o SNS. O direito decide-se antes, no teu processo, e não ao balcão no dia da viagem.

Nesse processo contam duas coisas: o reconhecimento da insuficiência económica, se entras pela primeira via, e o atestado multiusos, se invocas uma incapacidade de 60 % ou mais.

Depois há o que faz cair uma requisição em vigor:

  • o fim da validade: o circuito recomeça, com nova prescrição e nova requisição;
  • a reavaliação clínica pelo médico, que na diálise acontece de três em três meses;
  • uma alteração do teu estado de saúde, que pode mudar o que está autorizado.

A doença manter-se não basta: quando um prazo termina, é o médico que tem de voltar a confirmar a situação clínica e a registá-la no processo.

Se fazes diálise em unidade convencionada e vais passar uma temporada noutro concelho, comunica essa estadia ao serviço de saúde da tua área de residência. Só assim continuas a ter transporte para o centro de diálise mais próximo.

Que situações ficam de fora?

A lista de exclusões segue quem paga a despesa, não quem tu és. Ficam de fora:

Mesmo com um subsistema, continuas a ser utente do SNS: o que fica de fora é só a deslocação que outra entidade paga.

Ires a uma unidade privada também não te exclui, se ela tiver acordo, contrato ou convenção com o SNS e fores lá atendido nessa qualidade. O que fica de fora é a consulta que marcaste e pagaste por tua conta.

Atenção
A lei do transporte não urgente não prevê reembolso de carro próprio, táxi ou transporte público: o SNS paga diretamente à empresa transportadora. Se organizares a viagem por tua conta à espera de que o SNS pague depois, arriscas ficar com o custo.

E se o transporte falhar ou for recusado?

O primeiro passo é a unidade de saúde que pediu o transporte, porque é ela a responsável pela requisição. É lá que se resolve quase tudo: uma requisição que não entrou no sistema, uma marcação alterada, uma hora de recolha impossível.

Se não ficar resolvido, podes reclamar à Entidade Reguladora da Saúde. Pede antes que te indiquem por escrito o motivo da recusa, e identifica-te na reclamação com o teu número de utente.

Se o problema é com a viatura ou com a empresa (condições do veículo, licenciamento, conduta da transportadora), quem fiscaliza é o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). Separa os dois casos para a queixa não andar a saltar entre serviços.

As regras são iguais nos Açores e na Madeira?

Não. As regras nacionais aplicam-se ao continente. Nos Açores há um regulamento regional próprio, republicado em 2022, que abrange o transporte terrestre de doentes urgentes, emergentes e não urgentes.

Aí, o transporte não urgente é assegurado pelas unidades do Serviço Regional de Saúde, pelas associações humanitárias de bombeiros, pela Cruz Vermelha Portuguesa ou por entidades certificadas. Vê também os outros apoios nos Açores.

Na Madeira o serviço de saúde também é regional, e não há um regulamento público que fixe quem tem direito ao transporte não urgente. Confirma as condições junto do serviço de saúde regional.

Se não tens direito ao transporte, que alternativas existem?

Sem prescrição e sem os requisitos, o SNS não assume a deslocação. Antes de marcares uma viagem por tua conta, pergunta na unidade de saúde o que está previsto para o teu caso.

Se usas transportes públicos com frequência, o Passe Social+ baixa o preço do passe a quem tem rendimentos baixos, e há outros apoios à mobilidade consoante a região.

Há também serviços de transporte a consultas fora do SNS, com custos próprios, como o que a Cruz Vermelha oferece aos sócios.

Se a despesa se tornar incomportável, podes pedir apoio de emergência social na Segurança Social da tua área. E, para outros custos com a doença, vê as ajudas do Estado para medicamentos e saúde. Nenhuma destas soluções substitui o transporte do SNS, mas podem aliviar a despesa enquanto tratas do reconhecimento.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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