👀Quem pode pedir uma cadeira de rodas gratuita?
Qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade temporária, de qualquer idade: uma criança, um trabalhador acidentado ou uma pessoa idosa. O apoio também paga a reparação de uma cadeira que já tenhas.

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O SAPA foi criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009 e abrange as pessoas com deficiência e as pessoas que, por uma incapacidade temporária, precisam de um produto de apoio, como uma cadeira de rodas manual ou elétrica. A lei não fixa idade mínima nem máxima, por isso o apoio serve tanto para uma criança como para uma pessoa idosa.
Ao contrário do que muita gente pensa, não precisas de um atestado com 60% de incapacidade para pedir uma cadeira de rodas. Quem decide se precisas dela é a equipa técnica que te avalia. O atestado multiusos continua a ser útil para outros apoios, mas não é o documento que abre este processo.
O SAPA junta quatro entidades financiadoras, e cada uma paga os produtos de apoio ligados à sua área. É por isso que o sítio onde fazes o pedido depende da tua situação:
| Entidade | Quando é esta a via |
| Saúde (hospitais do SNS) | A cadeira é prescrita numa consulta hospitalar e entregue diretamente, sem teres de adiantar dinheiro |
| Segurança Social | Para quem não está abrangido por outra via; em Lisboa, o pedido é feito na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa |
| IEFP | Quando a cadeira é indispensável para aceder, manter-te ou progredir no emprego, ou para frequentar formação profissional |
| Educação | Quando é necessária para frequentar a escola, do pré-escolar ao secundário |
As entidades financiadoras comparticipam 100% do custo de aquisição ou reparação dos produtos de apoio, incluindo cadeiras de rodas. Se já tens parte do valor paga por um subsistema de saúde, como a ADSE, ou por uma seguradora, o SAPA cobre apenas a diferença até ao custo total.
O que depende do orçamento não é a percentagem, é o momento do pagamento. O dinheiro disponível é fixado todos os anos por despacho dos ministérios das Finanças, da Segurança Social, da Saúde e da Educação.
A prescrição é feita por uma equipa técnica multidisciplinar, composta no mínimo por dois técnicos, que funciona junto de uma entidade prescritora. Essas entidades são definidas por despacho do membro do Governo responsável por cada área.
A equipa avalia-te e emite a ficha de prescrição com o tipo de cadeira de que precisas. É esta ficha, e não a tua escolha numa loja, que define o produto a financiar.
Se és seguido num hospital do SNS, pede ao teu médico que avalie a necessidade da cadeira na consulta: nesse caso a prescrição e a entrega fazem-se pelo próprio hospital.
Se não estás abrangido por essa via, dirige-te aos serviços de atendimento da Segurança Social da tua área de residência, ou à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa se vives no concelho de Lisboa. Depois da avaliação pela equipa técnica, entregas o pedido com a ficha de prescrição e os documentos da lista abaixo.
Depois de analisado o processo, recebes uma notificação por ofício com a decisão.
Segundo o Guia Prático da Segurança Social, tens de juntar ao pedido os seguintes documentos:
A Segurança Social tem 60 dias para te notificar. Nesse ofício ficas a saber se há intenção de indeferir o pedido ou se o processo está devidamente instruído. Neste segundo caso, recebes um novo ofício com o deferimento assim que houver verba disponível, por isso o pagamento pode chegar mais tarde.
Sim. O financiamento é pago por transferência bancária ou carta cheque, a ti ou ao teu representante legal. Depois de o receberes, tens de entregar na Segurança Social a fatura e o recibo da compra da cadeira de rodas no prazo de 20 dias úteis.
Se receberes uma intenção de indeferimento, tens 20 dias a contar da receção do ofício para apresentar por escrito os motivos pelos quais discordas. Se a decisão for revista, recebes uma nova notificação com o financiamento aprovado.
Se decidires comprar sem esperar pelo SAPA, ou se escolheres um modelo diferente do prescrito, há duas ajudas fiscais que baixam a conta. A primeira é o IVA à taxa reduzida de 6%, que se aplica às cadeiras de rodas manuais ou com motor para pessoas com deficiência, desde que haja receita médica.
A segunda está no IRS: a parte que pagas do teu bolso entra nas despesas de saúde, com uma dedução de 15% no IRS até ao limite global de 1.000 €. Se o SAPA pagar a cadeira na totalidade, não há despesa tua para deduzir.
Alguns municípios e instituições locais têm bancos de empréstimo ou de reutilização de produtos de apoio. Não é um direito nacional com regras iguais em todo o país, por isso pergunta na tua câmara municipal ou na junta de freguesia se existe essa resposta perto de ti. Pode ser uma solução enquanto esperas pela decisão do teu processo.
A cadeira de rodas resolve a mobilidade, mas não os custos do dia a dia. Se tens uma deficiência com grau de incapacidade certificado, confirma se tens direito à Prestação Social para a Inclusão e, no caso de crianças e jovens, à bonificação por deficiência do abono de família.
Se precisas da ajuda de outra pessoa nas atividades diárias, vê o complemento por dependência e o estatuto do cuidador informal, pensado para quem cuida de ti. Para o resto das despesas de saúde, tens o resumo das ajudas do Estado para medicamentos e saúde e das isenções de taxas moderadoras.
Qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade temporária, de qualquer idade: uma criança, um trabalhador acidentado ou uma pessoa idosa. O apoio também paga a reparação de uma cadeira que já tenhas.
Não. Se já tens o atestado, podes juntá-lo, mas o que conta são os relatórios médicos e a prescrição da equipa técnica.
A primeira notificação chega em 60 dias. Se o processo estiver completo, o pagamento só avança quando houver verba, por isso guarda os orçamentos atualizados.
Sim, 6% com receita médica. E o que pagares do teu bolso conta como despesa de saúde no IRS.
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