👀 Quem pode solicitar o apoio para comprar uma cadeira de rodas?
Qualquer pessoa com um atestado de incapacidade multiusos que comprove uma incapacidade igual ou superior a 60%.
O acesso à acessibilidade é amplamente reconhecido como um direito fundamental, mas para muitas pessoas, o custo elevado de uma cadeira de rodas pode ser um obstáculo significativo. No entanto, poucos sabem que existe um apoio destinado a ajudar aqueles que precisam de uma cadeira de rodas. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos quem pode beneficiar deste apoio e como solicitar o financiamento.
Índice
Para solicitar o apoio na compra de uma cadeira de rodas, é necessário possuir um atestado de incapacidade multiusos que comprove uma incapacidade igual ou superior a 60%. Este atestado, que certifica o grau de incapacidade física ou mental, permanente ou temporária, pode ser obtido no centro de saúde da área de residência mediante requerimento.
O apoio é fornecido pelo Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), que inclui a Segurança Social, o IEFP, entre outras entidades. Este programa abrange não apenas cadeiras de rodas, mas também outros produtos essenciais para pessoas com incapacidades físicas ou psicológicas.
As entidades financiadoras comparticipam 100% do custo de aquisição ou reparação dos produtos de apoio, incluindo cadeiras de rodas. No entanto, este financiamento depende das disponibilidades orçamentais anuais.
A prescrição deve ser feita por uma equipa técnica composta por dois profissionais, em colaboração com a entidade prescritora, que é designada pelos responsáveis governamentais das entidades financiadoras.
Dirija-se aos serviços de atendimento da Segurança Social na sua área de residência para obter informações sobre o financiamento de produtos de apoio. Se reside em Lisboa, o processo deve ser feito na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Após a avaliação, será emitida uma ficha com a prescrição da cadeira de rodas e outros produtos necessários, acompanhada da documentação solicitada.
Após a avaliação do seu pedido, receberá uma notificação com a decisão.
Os documentos necessários para solicitar o apoio são os seguintes:
A resposta ao pedido deve ser dada num prazo máximo de 60 dias, embora este prazo possa ser excedido em alguns casos.
Após a receção do financiamento, o beneficiário deve entregar na Segurança Social a fatura e o recibo comprovativo da aquisição da cadeira de rodas, no prazo de 20 dias úteis.
Se o apoio for recusado, o beneficiário tem 20 dias para contestar a decisão, apresentando as suas razões. Se a decisão for revertida, será emitida uma nova notificação informando sobre o financiamento aprovado.
Qualquer pessoa com um atestado de incapacidade multiusos que comprove uma incapacidade igual ou superior a 60%.
As entidades financiadoras comparticipam até 100% do custo, dependendo das disponibilidades orçamentais anuais.
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