Apoios nos Açores: todos os apoios do Governo Regional em 2026

31 Agosto 2026 por Catarina Girão - 26 minutos de leitura

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Costa e casas dos Açores, região com apoios próprios à habitação, às famílias e aos jovens

O Governo dos Açores tem apoios próprios que se somam aos nacionais e que muita gente da região não chega a pedir: comparticipações para comprar ou recuperar casa, uma subvenção mensal para a renda, 1.500 € por cada criança nascida em 2026, um complemento regional que aumenta as pensões e bolsas de estágio acima do salário mínimo. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto dá cada um, quem pode pedir e em que meses abrem as candidaturas, para que possas juntá-los aos restantes apoios sociais em Portugal.

Apoios à habitação nos Açores

A habitação é a área com mais apoios regionais próprios e também aquela onde os prazos são mais curtos. Cada programa tem a sua janela de candidatura, e algumas são de poucas semanas, pelo que convém saber de antemão em que mês abre o apoio que te interessa.

Estes apoios são geridos pela Direção Regional da Habitação e somam-se, quando aplicável, aos programas nacionais como o Porta 65 Jovem ou o Arrendamento Acessível.

Comparticipação na aquisição de habitação própria

Este apoio financeiro ajuda pessoas singulares residentes nos Açores a comprar uma habitação própria e permanente. O valor parte de uma comparticipação de base por metro quadrado de área bruta de construção da tipologia mínima adequada ao teu agregado familiar.

Essa base ajusta-se depois ao rendimento mensal bruto e à composição do agregado, e é majorada em 15 % para beneficiários jovens, pessoas com deficiência ou agregados monoparentais, e em 17,5 % para jovens com deficiência. Em caso algum a comparticipação pode exceder o valor de compra e venda do imóvel.

Para te candidatares, tens de cumprir estes requisitos:

  • Sem outros apoios à habitação: nem tu nem qualquer elemento do agregado podem ter sido nem estar a ser beneficiados por este ou por qualquer outro apoio à habitação atribuído por organismos da Administração Pública. Excetuam-se os descendentes de um agregado já apoiado que entretanto constituíram agregado próprio.
  • Prédios urbanos: não podes ser proprietário de prédios urbanos, exceto se estiverem exclusivamente afetos à atividade profissional.
  • Prédios rústicos: o somatório das áreas não pode ultrapassar 5.000 m², e esses prédios não podem ser passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização. O limite sobe para 30.000 m² apenas quando forem a única fonte de rendimento do agregado.
  • Rendimento mensal bruto: não pode ultrapassar o resultado de multiplicar o número de elementos do agregado pelo coeficiente correspondente e pelo valor do IAS.
  • Capacidade financeira para suportar o custo de aquisição, já deduzido o valor do apoio. Se ainda estás a fazer contas, vê quanto dinheiro é preciso para comprar casa.
  • Situação fiscal e contributiva: não teres dívidas ao fisco nem à segurança social, ou tê-las cobertas por um plano de regularização aceite pelas entidades credoras.

Que rendimento não podes ultrapassar

Os coeficientes que entram nesse cálculo dependem do número de pessoas do agregado. Em 2026, o IAS é de 537,13 €:

Pessoas do agregadoCoeficienteLimite de rendimento mensal bruto
Uma pessoa3,21.718,82 €
Duas pessoas2,22.363,37 €
Três pessoas1,852.981,07 €
Quatro pessoas1,53.222,78 €
Cinco pessoas1,23.222,78 €
Seis ou mais1,053.383,92 € (com seis pessoas)

Estes limites acompanham o IAS, por isso mudam todos os anos. O IAS é a mesma referência que serve de base a boa parte dos apoios do Governo a nível nacional, como o abono de família ou o rendimento social de inserção.

Que imóveis são elegíveis

A casa também tem de ser elegível, e este é o ponto que costuma apanhar as pessoas de surpresa: o imóvel não pode estar penhorado, arrestado ou arrolado, nem situar-se em zona de risco, nem pertencer a um elemento do agregado. A área bruta não pode exceder 59 m² (T0), 73 m² (T1), 95 m² (T2), 117 m² (T3), 128 m² (T4) ou 150 m² (T5), e a área envolvente não pode ultrapassar 500 m² em zona urbana ou 1.500 m² em zona rural.

O preço também conta: não são elegíveis os imóveis cujo preço de compra e venda ultrapasse o valor de avaliação da Direção Regional da Habitação e o que resulta de aplicar as percentagens por zona, que vão de 100 % na Zona I a 60 % na Zona IV. E há uma obrigação que dura muito depois da compra: as habitações adquiridas com este apoio ficam sujeitas a um regime de inalienabilidade durante 10 anos.

Importante
Confirma as áreas e o preço do imóvel antes de assinares o contrato-promessa. Se a casa exceder os limites da tipologia ou o valor de avaliação, a candidatura é indeferida por muito que cumpras todos os requisitos de rendimento, e o compromisso de compra já estará assumido.

Programa Casa Renovada Casa HabitadaObras de recuperação numa habitação dos Açores ao abrigo do Casa Renovada Casa Habitada

O Casa Renovada Casa Habitada apoia obras de reabilitação de casas e tem duas vertentes que funcionam de forma muito diferente:

  • Renovar para Habitar: apoio à reabilitação da tua habitação própria permanente. Candidaturas de 1 a 31 de julho.
  • Renovar para Arrendar: obras em habitações devolutas destinadas a arrendamento. Aqui o apoio é um subsídio reembolsável, sem juros, ou seja, tens de o devolver. Candidaturas de 1 de abril a 31 de dezembro.

Na vertente Renovar para Habitar, o apoio calcula-se a partir da composição do agregado, do tipo de habitação, da área bruta máxima e do valor máximo por metro quadrado, e está sujeito, em simultâneo, a três limites:

  • Não pode ultrapassar em mais de 70 % o valor atribuído à habitação a recuperar antes da realização das obras.
  • Não pode ultrapassar o valor da área bruta da habitação multiplicado pelo valor máximo elegível por metro quadrado, para cada classe de apoio.
  • Não pode ultrapassar o valor do orçamento das obras a executar.

Quem pode pedir o Casa Renovada

Na vertente Renovar para Habitar, podem candidatar-se:

  • Proprietários: titulares do direito de propriedade sobre o imóvel, destinado à habitação própria permanente do agregado há pelo menos um ano.
  • Comproprietários: desde que residam a título permanente na habitação degradada e algum elemento do agregado a habite há mais de cinco anos.
  • Usufrutuários e titulares do direito de uso e de habitação: desde que residam a título permanente na habitação e o título tenha sido constituído há pelo menos cinco anos e de modo vitalício.

Nos dois últimos casos há duas condições extra que passam despercebidas: os rendimentos do agregado têm de se enquadrar na classe mais baixa de apoio e é preciso juntar a autorização dos restantes consortes ou do proprietário.

Na vertente Renovar para Arrendar, os destinatários são outros: proprietários que não tenham condições de reabilitar o edifício com recurso aos produtos bancários disponíveis, instituições particulares de solidariedade social e pessoas coletivas de utilidade pública administrativa.

Famílias com Futuro: incentivo ao arrendamento

Se o que precisas não é comprar, mas sim pagar a renda, este é o apoio regional que te interessa. Trata-se de uma subvenção mensal não reembolsável, atribuída pelo período de um ano e renovável até um máximo de quatro renovações consecutivas, o que dá até cinco anos de apoio seguido.

Na primeira candidatura, a comparticipação situa-se entre 15 % e 57,50 % do valor da renda, consoante a pontuação da tua candidatura.

Atenção a este ponto, porque é um requisito e não um teto: a renda que pagas não pode ultrapassar a renda máxima admitida da zona onde fica a casa. Se pagares acima desse valor, a candidatura é excluída por muito que cumpras tudo o resto, e o mesmo se aplica às renovações: é assim que se perde um apoio à renda. Na Zona I, os limites são estes:

TipologiaRenda máxima para poderes candidatar-te (Zona I)
T0274,62 €
T1357,00 €
T2393,55 €
T3486,15 €
T4549,70 €
T5626,85 €

Quem pode pedir o incentivo ao arrendamento

O apoio destina-se exclusivamente a quem tem residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos e não é devedor ao fisco nem à segurança social.

Há duas modalidades e cada uma tem o seu prazo, por isso convém saber desde já qual delas se aplica ao teu caso:

  • Modalidade Jovem, para menores de 35 anos, sendo que nos casais basta que nenhum dos dois ultrapasse os 35: candidaturas de 1 a 31 de maio.
  • Modalidade geral: candidaturas de 1 de agosto a 15 de setembro.
Este apoio regional não é o mesmo que o apoio ao arrendamento nacional nem que o subsídio de renda. Antes de te candidatares, compara as condições de cada um e confirma se são acumuláveis no teu caso, porque receber um apoio público à habitação pode impedir-te de aceder a outro.

Famílias com Futuro: situações de grave carência habitacional

Esta é a outra vertente do mesmo programa e destina-se a resolver situações graves através do arrendamento, em regime de renda apoiada, de habitações adquiridas ou construídas pela Região Autónoma dos Açores, ou do subarrendamento de habitações que a Região arrendou no mercado.

As condições de acesso são cumulativas:

  • Residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos.
  • Agregado carenciado: o rendimento anual bruto corrigido tem de ser inferior a três remunerações mínimas nacionais anuais praticadas na região.
  • Nenhum membro do agregado pode deter outra habitação adequada.
  • Nenhum membro pode estar a usufruir de apoios públicos para fins exclusivamente habitacionais.
  • Situação fiscal e de segurança social regularizada, ou dívidas cobertas por um plano aceite pelas entidades credoras.

Se a dificuldade for de pagar as contas da casa e não de a ter, o caminho é outro: a tarifa social de energia e o apoio alimentar não dependem destes prazos.
As situações abrangidas são três:

  1. Deficiências habitacionais: residência permanente em edificações ou estruturas provisórias com graves deficiências de solidez, segurança, salubridade ou sobrelotação.
  2. Realojamento urgente: necessidade de realojamento definitivo ou temporário por destruição total ou parcial da habitação e demolição das edificações ou estruturas provisórias.
  3. Precariedade habitacional: outras situações não previstas anteriormente, reconhecidas por despacho fundamentado do membro do Governo com competência em matéria de habitação.

As candidaturas decorrem de 1 de abril a 30 de junho.

Outros apoios à habitação nos Açores

A Região tem ainda um conjunto de apoios menos conhecidos, e três deles são novos ou foram reforçados para 2026:

  • Combate à infestação por térmitas: cobre a reparação ou reabilitação e também as operações de certificação e desinfestação. Pode assumir a forma de comparticipação não reembolsável ou de bonificação de juros de empréstimos.
  • Cedência de lote para construção de habitação própria: atribuição de solos que são propriedade da Região, a título gratuito.
  • Chãos de Melhoras: apoia quem é dono da casa, a benfeitoria ou melhora, mas não do terreno onde ela está, para poder comprar esse solo. Se a casa não está registada, convém tratar primeiro de legalizar a habitação. O imóvel adquirido fica sujeito a um ónus de inalienabilidade de 10 anos.
  • Construção, ampliação e alteração de habitação própria permanente: em 2026 vigora um regime especial e transitório que majora em 25 % os valores máximos de comparticipação. Atenção ao alcance: essa majoração cobre construção, ampliação e alteração, e não a compra.

Arrendamento com opção de compra e projetos de arquitetura

A estes juntam-se duas medidas mais recentes:

  • Arrendamento com opção de compra: atribuição por concurso de imóveis da Região em arrendamento, com possibilidade de compra posterior e um ónus de inalienabilidade de 15 anos.
  • Projetos de arquitetura: desde 1 de janeiro de 2026 há uma comparticipação de até 5.000 € na aquisição de projetos de arquitetura e especialidades para construção de habitação permanente. Quem vai comprar em vez de construir deve ver também os apoios para comprar casa a nível nacional e o apoio ao crédito à habitação.
Confirma o prazo antes de reunir papéis
O Chãos de Melhoras é o exemplo típico: a página oficial ainda mostra o período de candidaturas de 2024. Antes de preparares a documentação de qualquer um destes apoios, confirma junto da Direção Regional da Habitação qual é o período em vigor este ano, porque as janelas são curtas e não se repetem.

Apoios às famílias nos Açores

As famílias açorianas acumulam duas camadas de apoios: os nacionais, geridos pela Segurança Social, e os complementos regionais que a Região acrescenta por cima. Vale a pena conhecer os dois, porque alguns dos regionais são automáticos e passam despercebidos.

Programa Nascer Mais Bebé ao colo da mãe, beneficiário do Programa Nascer Mais dos Açores

O programa Nascer Mais dá um apoio financeiro não reembolsável de 1.500 € por criança, para gastares em qualquer farmácia da Região Autónoma dos Açores. Para 2026 foi renovado e abrange todos os concelhos do arquipélago.

Para receber o apoio, a criança tem de cumprir, em simultâneo, cinco requisitos:

  • Ter nascido ou sido adotada entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026;
  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Ter cartão de cidadão ou número de identificação fiscal registado no Sistema da Segurança Social;
  • Ter registo de naturalidade ou de adoção nos Açores;
  • Ter residência fiscal e efetiva na Região Autónoma dos Açores.
Não tens de pedir nada. O apoio é atribuído de forma automática e oficiosa às crianças com registo de naturalidade nos Açores. Só existe candidatura em dois casos: adoção e registo fora da região por motivo atendível. Nesses casos entrega-se um requerimento no Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, no prazo de seis meses. Depois de receberes a notificação da atribuição, tens um ano para usar o apoio.

Complemento açoriano ao abono de família e creches gratuitas

Quem recebe abono de família em Portugal tem, nos Açores, um acréscimo regional. Em 2026, o complemento açoriano ao abono de família para crianças e jovens foi atualizado em 5 %, com efeitos a 1 de janeiro. É pago em cima do abono nacional e não exige pedido separado.

A par disso, a Região isenta as famílias de comparticipações familiares em creches e amas até ao 16.º escalão, inclusive. A isenção vai até ao 16.º escalão de rendimentos, o que abrange bastantes mais famílias do que a gratuitidade nacional da creche. Confirma o teu escalão junto do Instituto da Segurança Social dos Açores.

Mantêm-se ainda em 2026 as majorações do regime especial e transitório do Famílias com Futuro, o programa de habitação que viste acima,. A outra região autónoma tem apoios equivalentes, como o apoio à natalidade do Funchal.

Apoio às famílias de acolhimento

Este apoio destina-se às famílias que acolhem pessoas idosas ou pessoas com deficiência a partir da idade adulta, e tem duas componentes:

  • Majoração do apoio mensal: nos Açores existe uma majoração regional de 227,73 € por mês, por cada pessoa acolhida, que acresce à retribuição mensal fixada a nível nacional. Ou seja, os 227,73 € não são o total que a família recebe: são o complemento pago pela Região.
  • Apoio à melhoria habitacional: até 2.500 € por domicílio para melhorar as condições de higiene, segurança e conforto, incluindo a supressão de barreiras arquitetónicas e a aquisição de produtos de apoio e equipamento.

O requerimento do apoio habitacional entrega-se na Direção Regional da Solidariedade Social. Se a pessoa acolhida recebe uma pensão, confirma antes como se articula com a pensão de invalidez que já recebe.

Importante
A despesa tem de ser aprovada antes de fazeres a obra ou a compra. Só depois da intervenção, e mediante apresentação das faturas, é que o apoio é validado e pago. Se avançares primeiro e pedires depois, arriscas-te a ficar sem comparticipação.

Estes dois apoios convivem com as prestações nacionais que a família já receba, e é essa soma que costuma passar despercebida.
Os apoios regionais somam-se aos nacionais. Analisa a tua situação gratuitamente e percebe que opções podem existir para o teu agregado.
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Apoios para idosos nos Açores

Além da pensão de velhice que recebem da Segurança Social, os idosos residentes nos Açores têm dois apoios regionais próprios: um complemento que aumenta a pensão todos os meses e um programa que financia a permanência em casa.

Complemento regional de pensão

É dos apoios regionais menos conhecidos. Trata-se de um complemento que a Região paga por cima da pensão nacional, cujo valor depende do escalão em que a pessoa se encontra. Em 2026, o aumento não é igual para todos:

  • 15 % no escalão de rendimentos mais baixos;
  • 10 % nos dois escalões seguintes;
  • 5 % noutro dos escalões intermédios.

Os escalões de rendimentos mais altos não têm aumento este ano, e a tabela de escalões já sofreu alterações, por isso confirma em qual te encontras junto dos serviços regionais da segurança social.
Este complemento é regional e não substitui as prestações nacionais: quem tem baixos rendimentos deve verificar também se reúne condições para o Complemento Solidário para Idosos ou para a pensão social de velhice.

Ao contrário do Nascer Mais, este complemento não é automático: tem de ser requerido pelo interessado nos serviços regionais da segurança social. É pago em 14 mensalidades, duas delas em julho e duas em dezembro.

Programa Novos Idosos Casal de idosos em casa, apoiados pelo Programa Novos Idosos dos Açores

O Programa Novos Idosos continua a funcionar como projeto-piloto e o seu objetivo é permitir que as pessoas idosas continuem a viver em casa e na sua comunidade, em segurança e de forma independente. Em 2026 abrange todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores, até ao limite de 471 pessoas idosas.

O apoio consiste num auxílio financeiro de até 948 € por mês, ao qual acresce a intervenção da Equipa Técnica Local, para cobrir os serviços previstos no Plano Individual de Cuidados de cada pessoa.

Podem candidatar-se pessoas com 65 ou mais anos que beneficiem do complemento por dependência de grau I ou II, ou que se encontrem em situação análoga, e que estejam numa destas duas situações:

  • Vivem sozinhas;
  • Coabitam com familiares, mas as respostas sociais e familiares existentes não chegam para satisfazer as suas necessidades.
A entrada faz-se por concurso. É um despacho que define, em cada abertura, os concelhos abrangidos, o número de vagas e o prazo de candidatura, e o aviso é publicado no Jornal Oficial e no portal do Governo dos Açores. Como o número de lugares é limitado, convém acompanhar a publicação.

Meus Açores, Meus Amores

O Governo dos Açores promoveu o Meus Açores, Meus Amores, um programa de viagens entre ilhas para residentes no arquipélago, com transporte, alojamento, alimentação e atividades de lazer. As edições anteriores previam uma comparticipação nas despesas que variava consoante o rendimento do participante.

Atenção
Não há candidaturas publicadas para este programa em 2026, e as condições exatas, incluindo a idade mínima e quem pode ser acompanhante, são definidas em cada edição. Antes de contares com ele, confirma junto dos serviços regionais da segurança social se existe edição aberta este ano.

Apoios a jovens e estudantes nos Açores

É a área com mais programas criados depois de 2024. As bolsas de estágio, em particular, partem sempre da retribuição mínima praticada nos Açores, que já é superior à do continente, e duas delas ficam acima desse valor. É uma referência diferente da que costumam usar os programas nacionais de formação profissional.

Programas Estagiar: L, T, U e +

Os Açores têm quatro programas de estágio com públicos diferentes: três para quem já concluiu a formação ou está desempregado, e um para quem ainda anda a estudar. Quem está a receber o subsídio de desemprego deve confirmar o efeito do estágio na prestação antes de se candidatar.

  • Estagiar L: recém-diplomados do ensino superior com nível 6, 7 ou 8 do QNQ, que nunca tenham trabalhado na área de formação com contrato de trabalho depois de concluírem o curso.
  • Estagiar T: recém-diplomados de cursos de qualificação profissional, nível 4 ou 5 do QNQ, nas mesmas condições.
  • Estagiar +: jovens com qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, inscritos no CQE há mais de três meses quando procuram o primeiro emprego, ou desempregados há mais de seis meses quando procuram novo emprego.
  • Estagiar U: estudantes residentes nos Açores há pelo menos seis meses, com 30 anos ou menos, que frequentem licenciatura, mestrado ou pós-graduação.

Quanto pagam e quanto duram os estágios

As bolsas são calculadas a partir da retribuição mínima praticada nos Açores, que é 5 % superior à do ordenado mínimo nacional. Duas destas bolsas ficam acima desse valor e as outras duas pagam exatamente esse mínimo regional:

ProgramaDuraçãoCandidaturasBolsa mensal
Estagiar L12 meses1 de agosto a 31 de março1.207,50 €
Estagiar T12 meses1 de agosto a 31 de março1.014,30 €
Estagiar +12 meses1 de agosto a 31 de março966,00 €
Estagiar U1 mês, no verão1 a 31 de maio966,00 €

Prazos, prorrogação e limite de idade dos estágios

As candidaturas do Estagiar L e T relativas à Administração Pública são a exceção ao calendário da tabela: abrem por despacho próprio. A todas estas bolsas acresce o subsídio de refeição da Administração Pública. Nos programas L, T e +, o 12.º mês é de descanso, e o estágio pode ser prorrogado se a entidade for privada: mais três meses em São Miguel, Terceira e Faial, e mais seis meses nas restantes ilhas. Nas entidades da Administração Pública a prorrogação é de três meses e apenas nas ilhas mais pequenas. O Estagiar U decorre em julho, agosto ou setembro, com um máximo de 25 horas por semana, e a bolsa é reduzida em 30 % se não entregares o comprovativo de formação certificada.

Importante
O regulamento dos programas Estagiar L, T e + fixa um limite de 30 anos, mas esse limite está suspenso desde janeiro de 2023 pela norma transitória do diploma que aprova a Política Regional de Qualificação e Emprego, que o afasta até que os regulamentos sejam alterados, e ainda não foram. Na prática, hoje não há limite de idade nestes três programas: exige-se residir nos Açores há pelo menos seis meses. No Estagiar L e no Estagiar T é ainda preciso ter concluído o curso nos 12 meses anteriores à candidatura, requisito que não existe no Estagiar +. O Estagiar U é a exceção quanto à idade, porque o seu regulamento é posterior e volta a fixar os 30 anos.

Estagiar nos Açores

Criada em 2026, esta medida é diferente das anteriores porque promove a mobilidade entre ilhas: fazes o estágio numa ilha que não é a tua. Destina-se a pessoas dos 18 aos 35 anos com qualificação de nível 4 a 8 do QNQ, tem duração de um a seis meses e as candidaturas decorrem de 1 de março a 31 de agosto.

A bolsa é de 1.207,50 € por mês para os níveis 4 e 5, e de 1.255,80 € para os níveis 6 a 8. Se estás inscrito no centro de emprego e procuras uma primeira experiência, compara este programa com os estágios profissionais do ATIVAR.PT a nível nacional.

Qualifica.Superior

O Qualifica.Superior apoia o pagamento de propinas de licenciatura ou de curso de pós-graduação. Destina-se a maiores de 18 anos com residência fiscal nos Açores há pelo menos seis meses, inscritos numa instituição de ensino superior. Convém confirmar o requisito de residência antes de tudo o resto, porque não se pode suprir mais tarde.

O valor é de até 870 € por ano na licenciatura e de até 2.000 € na pós-graduação, pago em duas tranches:

  • A primeira, nos 30 dias seguintes à data de aprovação da candidatura;
  • A segunda, depois de enviares o comprovativo de aprovação em 50 % das unidades curriculares do 1.º semestre.
Atenção
A 27 de agosto de 2026 não existe nenhum aviso do Qualifica.Superior aberto: os avisos das licenciaturas e das pós-graduações estão encerrados, e o das licenciaturas tinha como data limite 30 de junho de 2026. Entretanto, a devolução das propinas a nível nacional mantém-se. A medida é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, que termina em 2026, pelo que a continuidade depende de nova decisão. Confirma o estado antes de contares com este apoio para o próximo ano letivo.

Bolsas de estudo e apoio às propinas

Independentemente do Qualifica.Superior, a Região atribui bolsas de estudo próprias a estudantes do ensino superior: 2.750 € por ano letivo, pagos em quatro tranches trimestrais, para residentes na região há pelo menos três anos em situação de dificuldade económica. Este é o valor fixado para 2025/2026; a portaria do próximo ano letivo ainda não tinha saído à data deste artigo. Existe ainda um programa regional de apoio ao pagamento de propinas.

Há também o Regressa a Casa, criado para os estudantes deslocados: são bolsas destinadas a comparticipar viagens aéreas, para jovens até aos 26 anos com residência fiscal na região, com um máximo de duas bolsas por ano letivo. Quem estuda no continente pode combiná-las com a bolsa da DGES, que é nacional.

Marca maio e agosto no calendário
Os prazos dos apoios a estudantes concentram-se em dois momentos: maio, para o Estagiar U e para a modalidade Jovem do incentivo ao arrendamento, e agosto e setembro, para as bolsas de estudo regionais e o arrendamento geral. Como as portarias das bolsas costumam sair na última semana de agosto, vale a pena verificar o Jornal Oficial no início de setembro.

São prazos curtos e quase nunca coincidem, por isso convém decidir cedo a que apoios te vais candidatar este ano.

Cartão Interjovem Grupo de jovens açorianos, público do Cartão Interjovem

O Cartão Interjovem concede aos jovens vantagens em transportes aéreos, marítimos e terrestres, alojamento, restauração, cultura, desporto, lazer e consumo, através de descontos, reduções e isenções. Custa 10 €, é pessoal e intransmissível, e tem uma validade de um ano a contar da aquisição.

Podem obtê-lo os jovens que cumpram, em simultâneo:

  • Serem naturais ou residentes na Região Autónoma dos Açores;
  • Terem entre 13 e 30 anos, inclusive, à data de aquisição do cartão.

Os jovens com menos de 16 anos só podem viajar acompanhados por quem exerce as responsabilidades parentais, que pode não ser o pai ou a mãe, ou por pessoa autorizada por estes. São também destinatários do cartão os jovens dos 13 aos 30 anos inscritos na plataforma Açorianos no Mundo.

Fora da região existe o passe gratuito para jovens nos transportes públicos, e o cartão soma-se ainda às entradas livres em museus e monumentos. Quanto aos descontos concretos nas viagens, os valores em vigor são:

  • Viagens aéreas: 20 % sobre a Tarifa Açores, até ao máximo de 12 € por ida e volta e 8 € por percurso simples. Este desconto exige domicílio fiscal na região, e não apenas naturalidade.
  • Viagens marítimas: tarifa Interjovem de 7,50 € por percurso, salvo nas rotas onde a tarifa normal já seja inferior.

O cartão tem de estar válido tanto no momento da compra do bilhete como no embarque ou check-in.

Garantia Açores Jovem

A Garantia Açores Jovem é apresentada pelo Governo Regional como ponto de entrada único para jovens que procuram emprego ou qualificação. Não tem regulamento próprio publicado com valores e requisitos: o que existe são os programas para onde encaminha, e que já viste acima, como os estágios, o Qualifica.Superior e a qualificação profissional.

Calendário das candidaturas dos apoios dos Açores em 2026

A maior parte destes apoios não está aberta o ano inteiro. Dois deles têm uma janela de apenas um mês, e quem a perde espera até ao ano seguinte, por isso vale a pena ter as datas todas à mão antes de reunir documentos.
Calendário 2026 com os meses em que abrem as candidaturas dos apoios dos Açores: habitação, jovens, famílias e idosos
As duas exceções são o Nascer Mais, que não tem candidatura porque é atribuído automaticamente, e o Programa Novos Idosos, cujo prazo é fixado em cada abertura de concurso.

Descarrega o calendário das candidaturas

Todas as datas de 2026 numa página, para imprimires ou guardares

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Atenção
Os apoios regionais dos Açores são renovados quase todos os anos por resolução ou portaria do Governo Regional, e tanto os valores como os prazos podem mudar de um ano para o outro. Confirma sempre as condições em vigor no portal do Governo dos Açores antes de te candidatares.
Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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