O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio da Segurança Social para pessoas e famílias em situação de pobreza extrema. Junta uma prestação mensal em dinheiro a um contrato de inserção, que procura promover a tua integração social e profissional. Em 2026, o valor de referência é de 247,56 € para o titular. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito ao RSI, quanto podes receber, como fazer o pedido e o que acontece depois.
Índice
O que é o Rendimento Social de Inserção (RSI)?
O Rendimento Social de Inserção é uma prestação para quem está em situação de pobreza extrema. Tem duas partes: um valor em dinheiro, pago todos os meses, e um contrato de inserção, que assinas com a Segurança Social e que tens de cumprir. O objetivo é promover a tua inclusão social, laboral e comunitária.
Também é conhecido como rendimento mínimo, porque substituiu o antigo Rendimento Mínimo Garantido em 2003. O valor que recebes não é fixo: é a diferença entre o valor de referência do RSI, que depende da composição do teu agregado familiar, e os rendimentos desse agregado.
Quem tem direito ao RSI?
Podes ter direito ao RSI se estiveres em situação de pobreza extrema e cumprires as condições de acesso. O primeiro critério são os rendimentos:
Se vives sozinho, a soma dos teus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 247,56 €;
Se vives com outras pessoas, a soma dos rendimentos mensais do agregado não pode ser igual ou superior ao valor máximo do RSI para esse agregado (explicamos o cálculo mais abaixo).
Além dos rendimentos, a Segurança Social confirma as restantes condições quando analisa o pedido.
Condições de acesso ao RSI
Para receber o RSI, tens de cumprir as condições que se aplicam ao teu caso:
Ter residência legal em Portugal, o que se aplica também a quem tem estatuto de refugiado;
Se és cidadão de um país de fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de um Estado com acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia, o teu visto ou autorização de residência tem de permitir confirmar que vives em Portugal há pelo menos 1 ano;
Ter pelo menos 18 anos (há exceções para menores, que vês a seguir);
Assumir o compromisso, formal e expresso, de celebrar o contrato de inserção, nomeadamente através da disponibilidade para trabalhar e para fazer formação;
Estar inscrito no centro de emprego, se estiveres desempregado e tiveres condições para trabalhar;
Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para avaliar a tua situação socioeconómica;
Se ficaste desempregado por iniciativa própria, só podes pedir o RSI um ano depois da data em que ficaste sem emprego;
Não estares em prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional (nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação já podes pedir o RSI);
Não estares institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, com a exceção explicada abaixo;
Não estares a receber os apoios sociais atribuídos no âmbito do estatuto de asilo ou de refugiado.
A regra da institucionalização tem uma exceção. Se estiveres acolhido temporariamente numa resposta social com plano pessoal de inserção definido, internado numa comunidade terapêutica ou numa unidade de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados, já podes pedir o RSI nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou da alta.
RSI para menores de 18 anos
Se tens menos de 18 anos e rendimentos próprios superiores a 70 % do valor do RSI (173,29 €), podes ser tu o titular do RSI, ou seja, fazer o pedido em teu nome, desde que:
Estejas grávida;
Sejas casado ou vivas em união de facto há mais de 2 anos;
Tenhas menores ou pessoas com deficiência a cargo, que dependam exclusivamente do agregado familiar.
Qual é o valor do RSI em 2026?
O valor de referência do RSI em 2026 é de 247,56 € por mês. Corresponde ao titular (100 %) e é também o limite de rendimentos para quem vive sozinho.
Por cada pessoa a mais no agregado familiar, soma-se uma percentagem desse valor. A tabela mostra quanto conta cada pessoa em 2026, em valores mensais:
Pessoa do agregado
Percentagem
Valor mensal em 2026 (€)
Titular
100 %
247,56
Cada adulto a mais
70 %
173,29
Cada menor de 18 anos
50 %
123,78
Somando os valores de todas as pessoas, obtens o valor máximo do RSI do teu agregado. A esse total, a Segurança Social desconta os rendimentos do agregado: recebes apenas a diferença, por isso o valor máximo não é pago automaticamente.
Os valores do RSI foram atualizados em 2026, com um aumento face a 2025: o valor de referência do titular passou de 242,23 € para 247,56 €.
Exemplo de cálculo do RSI
Num exemplo meramente ilustrativo, a Ana vive com o marido e os dois filhos menores. O valor de referência do agregado é de 668,41 € (247,56 + 173,29 + 123,78 + 123,78).
Como o agregado tem 200 € de rendimentos por mês, o RSI a receber seria de 468,41 € (668,41 menos 200). Se os rendimentos mudarem, o valor também muda.
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Sim. Segundo a Segurança Social, o RSI pode ser recebido ao mesmo tempo que várias prestações sociais, desde que continues a cumprir as condições de rendimento.
Estas são as prestações com que o RSI é compatível:
Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
Subsídios no âmbito da parentalidade e da adoção.
Se recebes um apoio que não está nesta lista, confirma junto da Segurança Social antes de fazer o pedido. Para saberes ao certo o que já recebes, podes pedir a declaração de prestações.
Como pedir o RSI?
Para pedir o RSI, entregas o requerimento e os documentos à Segurança Social. O pedido só fica devidamente instruído quando entregas o último documento comprovativo, e é a partir dessa data que conta o período do RSI.
Os formulários e a lista completa de documentos estão no Guia Prático do RSI da Segurança Social.
Formulários
Estes são os formulários do RSI:
Modelo RSI 1 (DGSS): requerimento do Rendimento Social de Inserção;
Modelo RV 1017 (DGSS): identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania;
Documentos
Os documentos a entregar dependem da situação de cada pessoa do agregado:
Documento de identificação de quem faz o pedido e das restantes pessoas do agregado;
Número de identificação fiscal (NIF) de quem faz o pedido e das restantes pessoas do agregado, se for o caso;
Cópia dos recibos de vencimento do mês anterior, se tiveres rendimentos regulares;
Cópia dos recibos de vencimento dos três meses anteriores, se tiveres rendimentos variáveis;
Comprovativo de residência legal em Portugal, emitido pela entidade competente:
Cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e de Estados terceiros com acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia: certidão do registo do direito de residência, emitida pela câmara municipal da área de residência;
Cidadãos de outros países: visto de estada temporária, visto de residência ou autorização de residência temporária ou permanente, que permita confirmar que vives em Portugal há pelo menos 1 ano;
Cidadãos com estatuto de refugiado: título de residência com a indicação «Refugiado».
Documentos que a Segurança Social te pode pedir
Além destes documentos, a Segurança Social pode pedir, sempre que for necessário:
Comprovativo de frequência de um estabelecimento de ensino ou de formação profissional, se tiveres mais de 16 anos e estiveres a estudar ou em formação;
Declaração do IEFP a atestar que não reúnes condições para trabalhar;
Prova da deficiência;
Declaração médica que comprove a gravidez;
Certificado de incapacidade temporária para o trabalho;
Cópia da declaração de IRS do ano civil anterior ao do pedido;
Atestado médico de incapacidade multiusos.
Antes de entregares o pedido
Guarda o comprovativo de entrega de cada documento. Como o RSI conta a partir da data em que o pedido fica completo, um documento em falta pode atrasar o início do pagamento.
Posso pedir o RSI online?
Sim. O pedido de RSI pode ser feito online, através da Segurança Social Direta, ou num balcão da Segurança Social. Na Segurança Social Direta, entras com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital ou o número de identificação da Segurança Social e a palavra-passe.
Se preferires tratar do pedido do rendimento mínimo presencialmente, vê antes como fazer a marcação na Segurança Social.
Quando e como recebes o RSI?
Se o pedido for deferido, recebes o RSI a partir da data em que o requerimento ficou devidamente instruído. O pagamento é feito por transferência bancária ou por vale postal dos CTT, e as datas seguem o calendário de pagamentos da Segurança Social.
Há duas exceções a esta regra:
Se pediste o RSI nos 45 dias anteriores à libertação, só recebes a partir do mês em que ficares em liberdade;
Se estavas em acolhimento temporário ou internado (comunidade terapêutica ou cuidados continuados) numa instituição financiada pelo Estado e pediste o RSI nos 45 dias anteriores à saída ou à alta, recebes a partir do mês da saída ou da alta.
Depois de o RSI ser atribuído, tens 45 dias para celebrar o contrato de inserção com a Segurança Social. É nesse contrato que ficam as ações que te comprometes a cumprir, como estar disponível para trabalhar ou fazer formação.
Quanto tempo dura o RSI e como é renovado?
O RSI é atribuído por 12 meses, contados a partir da data em que o pedido fica devidamente instruído, ou seja, quando entregas o último documento comprovativo.
A renovação é automática. A Segurança Social começa o processo dois meses antes do fim desse período e reavalia a tua situação com os dados que já tem sobre o agregado e os rendimentos. Se continuares a cumprir as condições, o RSI é renovado por mais 12 meses, sem precisares de fazer novo pedido.
Suspensão e cessação do RSI
Se a tua situação mudar, por exemplo nos rendimentos ou na composição do agregado, comunica-o à Segurança Social no prazo de 10 dias úteis.
Se recusares, sem motivo justificado, celebrar o contrato de inserção, ou recusares um emprego conveniente ou uma formação profissional, o RSI fica suspenso. Se a situação não for resolvida em 90 dias, o direito cessa. Para veres que outras prestações podem estar ao teu alcance, experimenta o simulador de prestações sociais.
Outras perguntas frequentes
💶Quanto recebes de RSI em 2026 se vives sozinho?
No máximo 247,56 € por mês, que é o valor de referência do RSI em 2026 para o titular. Só recebes esse valor por inteiro se não tiveres outros rendimentos: a Segurança Social desconta o que já recebes. Se a soma dos teus rendimentos mensais for igual ou superior a 247,56 €, não tens direito ao RSI.
👶Um jovem com menos de 18 anos pode pedir o RSI?
Sim, em casos concretos. Se tiver rendimentos próprios superiores a 70 % do valor do RSI (173,29 € em 2026), pode ser o titular do RSI, ou seja, fazer o pedido em seu nome, desde que esteja grávida, seja casado ou viva em união de facto há mais de 2 anos, ou tenha menores ou pessoas com deficiência a cargo, que dependam exclusivamente do agregado familiar.
🔄Tenho de voltar a pedir o RSI ao fim de 12 meses?
Em regra, não precisas de fazer novo pedido. O RSI é atribuído por 12 meses, contados desde que o pedido fica devidamente instruído, e a renovação é automática: a Segurança Social reavalia a tua situação dois meses antes do fim desse período e, se continuares a cumprir as condições, renova o RSI por mais 12 meses.
💼Posso receber o RSI e o subsídio de desemprego ao mesmo tempo?
Sim. O subsídio de desemprego está entre as prestações que a Segurança Social considera acumuláveis com o RSI, tal como o abono de família ou a pensão de viuvez. Ainda assim, a soma dos rendimentos do agregado tem de continuar abaixo do valor máximo do RSI para esse agregado.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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