Rendimento Social de Inserção 2024: como funciona?

18 Setembro 2024 por Bernardo - 7 minutos de leitura

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O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um programa chave de apoio social que visa ajudar indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar os detalhes do RSI, incluindo: quem pode beneficiar deste apoio, as condições para a sua atribuição e a sua importância na promoção da inclusão social.

O que é?

O Rendimento Social de Inserção é um apoio que visa a proteção dos cidadãos que se encontram numa situação de extrema pobreza. Tem como objetivo a promoção e a inclusão social, laboral e comunitária dos seus beneficiários. Além de uma prestação em dinheiro, o Rendimento Social de Inserção inclui um programa de inserção, num contrato, que tem de ser cumprido e assinado.

Quem tem direito?

O Rendimento Social de Inserção está destinado às famílias (ou indivíduos) que necessitam de apoio para a integração profissional e social e também que se encontrem em situação de extrema pobreza. Necessitam de cumprir com os seguintes requisitos:

  • Para quem vive sozinho, a soma dos rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 237,25 euros;
  • Caso contrário, a soma dos rendimentos mensais do agregado não pode ser igual ou superior ao valor máximo do RSI.

Faz-se a diferença entre o valor de referência do RSI, calculado em função do agregado familiar, e dos rendimentos da família.

Valor de referência do RSI

Titular 237.25 euros
Restantes adultos 166.08 euros
Criança/ jovem menor de 18 anos. 118.63 euros

Por Exemplo
A Ana pretende pedir o RSI e vive com o marido e os seus 2 filhos. No seu caso, o valor de referência do RSI é de 604.56 euros (237.25 + 166.05 + 118.3 + 118.63). Mas como o seu agregado possui um rendimento mensal de 200 euros, só receberá 404.56 euros de RSI (604.56 – 200).

Condições de acesso ao RSI?

  • Ter residência legal em Portugal;
  • Pessoas com estatuto de refugiado – têm de ter residência legal.
  • Encontrar-se em situação de pobreza extrema;
  • Assumir o compromisso, formal e expresso, de celebrar o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho e para a formação;
  • Ter pelo menos 18 anos.
  • Se tiver menos de 18 anos, com rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (166,08 euros), também pode ter direito ao RSI, desde que:
    • esteja grávida;
    • for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;
    • tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar;
  • Estar inscrito no Centro de Emprego, se estiver desempregado, com condições para trabalhar;
  • Autorizar a Segurança Social a ter acesso a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio-económica;
  • Nas situações em que ficou desempregado por iniciativa própria, só poderá pedir o RSI um ano após a data em que ficou sem emprego;
  • O cidadão não pode estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão;
  • Não se encontrar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado, salvo se se encontrar transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas, ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados. No entanto, nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI;
  • Não se encontrar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.

É possível acumular o Rendimento Social de Inserção com outros apoios?

Segundo a segurança Social é possível receber o RSI em simultâneo com os seguintes apoios:

Como pedir o RSI?Mulher no escuro

Para pedir o Rendimento Social de Inserção é preciso entregar alguns documentos e formulários nos balcões da Segurança Social. Após a aprovação, o Rendimento Social de Inserção é válido por 12 meses a partir da data de receção do requerimento, sendo passível de renovação por igual período, desde que as condições permaneçam inalteradas.

Formulários

Documentos

  • Documento de identificação da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado;
  • Cartão de contribuinte da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado (se for o caso);
  • Fotocópias dos recibos de remunerações (salários) do mês anterior, no caso de rendimentos regulares;
  • Fotocópias dos recibos comprovativos das remunerações nos três meses anteriores, no caso de rendimentos variáveis;
  • Fotocópias dos seguintes documentos comprovativos de residência legal em Portugal, emitidos por entidade competente:
    • Cidadãos pertencentes à União Europeia, Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na União Europeia: Certidão do registo do direito de residência emitida pela Câmara Municipal da área de residência do interessado;
    • Cidadãos dos restantes Países – Cidadãos dos restantes Países: Visto de estada temporária, visto de residência, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente, e permitam avaliar a duração da residência há pelo menos 1 ano;
    • Cidadãos com estatuto de refugiado – título de residência com tipo de título “Refugiado”.

Documentação adicional

Para além desta documentação, a Segurança Social poderá pedir ainda, sempre que seja necessário:

  • Comprovativo de frequência num estabelecimento de ensino ou de formação profissional, se for maior de 16 anos e estiver a estudar ou em curso de formação profissional;
  • Declaração atribuída pelo IEFP, para atestar que o cidadão não reúne condições para trabalhar;
  • Prova da deficiência;
  • Declaração médica que para comprovar a gravidez;
  • Certificado de incapacidade temporária para o trabalho,
  • Fotocópia da declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) relativa ao ano civil anterior ao do requerimento;
  • Certificado multiuso.

Como e quando vou receber o RSI?

O Rendimento Social de Inserção pode ser recebido de 2 maneiras diferentes:

  • Vale postal emitido pelos correios (CTT);
  • Transferência bancária.

Os beneficiários vão receber o Rendimento Social de Inserção, a partir do momento da receção do requerimento devidamente instruído, desde que este seja deferido.

Contudo, existem duas exceções:

  • Os indivíduos que se encontrem em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional, recebem apenas no mês em que estejam em liberdade;
  • Os indivíduos acolhidos temporariamente em instalações de curto prazo com plano de integração pessoal estabelecido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas, ou em unidades de internamento da rede de saúde nacional de cuidados continuados integrados, recebem no mês em que o médico lhe dê alta.
Atenção
Na sequência da atribuição da prestação, no prazo de 45 dias, devem celebrar o Contrato de Inserção.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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