Agregado Familiar: saiba como comunicar alterações

27 Maio 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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A chegada de novos membros à família levanta muitas questões. Como alterar o agregado familiar, quem faz parte dele e quais são os benefícios e responsabilidades associados a essa mudança são algumas das dúvidas comuns. Hoje, em “As Tuas Ajudas”, explicamos de forma simples e direta o que constitui um agregado familiar, como comunicar alterações e quais são as vantagens que pode aproveitar.

O que é o agregado familiar?

Um agregado familiar é constituído pelos membros de uma família que vivem juntos, partilhando a mesma economia e tendo laços familiares entre si. Para efeitos financeiros, existem critérios específicos para determinar o que é considerado um agregado familiar. Isto deve-se ao facto de que, para a Autoridade Tributária e Aduaneira ou para a Segurança Social, a composição deste grupo é contabilizada de forma distinta em relação aos seus rendimentos, como podemos explicamos em seguida.

Efeitos de IRS:

Para efeitos de IRS, de acordo com o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS), o conjunto de pessoas inclui:

  • Cônjuges ou unidos de facto e dependentes;
  • Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges separados, viúvos ou divorciados com dependentes;
  • O pai ou a mãe solteiros e dependentes;
  • O adotante solteiro e dependentes.

Consideram-se como dependentes:

  • Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
  • Os filhos, adotados e enteados, maiores, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
  • Os filhos, adotados, enteados e sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
  • Os afilhados civis.
Os ascendentes não são considerados elementos, mesmo que vivam em comunhão de bens. Parentes em linha colateral até ao 3.º grau, como irmãos, tios ou sobrinhos, também não são considerados membros do agregado.

Segurança Social:

Para a Segurança Social, são considerados membros do agregado familiar as pessoas vinculadas por relações jurídicas familiares, ou seja, aquelas que vivem em comunhão de mesa, habitação e economia com o requerente. A composição do agregado é relevante para a Segurança Social, pois os subsídios e pensões disponibilizados pelo Estado são atribuídos com base nos rendimentos do agregado familiar.
De acordo com o Decreto Lei n.º 70/2020,o conjunto de membros inclui:

  • Titular;
  • Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
  • Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
  • Parentes e afins menores, em linha reta e em linha colateral;
  • Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades, ou serviços legalmente competentes;
  • Adotados e tutelados pelo requerente ou por qualquer dos elementos do agregado familiar;
  • Crianças e jovens confiados por decisão judicial ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado.

Diferenças no Agregado: Finanças VS Segurança Social

No IRS, apenas são considerados os cônjuges ou unidos de facto do sujeito passivo e os dependentes, incluindo os sob tutela. Por sua vez, na Segurança Social, todos os membros da família que vivem em economia comum são contabilizados, sem limite de idade, o que inclui irmãos, pais ou tios do utente.

Importante
Para as Finanças os filhos só podem fazer parte do agregado familiar até aos 18 anos. Contudo, se tiverem rendimentos inferiores ao salário mínimo, podem ser incluídos até aos 25 anos.

Como posso comunicar o agregado familiar às Finanças e à Segurança Social?

Para comunicar o agregado familiar às Finanças, siga os seguintes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Inicie sessão com o seu NIF e palavra-passe;
  3. Clique em “Todos os Serviços”;
  4. Selecione a secção “IRS” na lista de serviços disponibilizados;
  5. Na aba “Dados Agregado IRS”, escolha a opção “Comunicar Agregado Familiar”;
  6. Para atualizar o agregado, precisará dos dados de acesso dos restantes membros;

O prazo para atualizar o agregado, caso tenha ocorrido alguma alteração no ano anterior, é de 1 de janeiro a 15 de fevereiro. Se não conseguir atualizar dentro deste prazo, não poderá beneficiar do IRS automático.

Para atualizar o seu agregado familiar na Segurança Social Direta, siga estes passos simples:

  • Aceda a Segurança Social Direta;
  • Faça login com o seu NISS e palavra-passe;
  • Selecione “Família” e, em seguida, “Agregado e Relações Familiares”;
  • Escolha “Consultar ou atualizar agregado familiar”;
  • Selecione “Adicionar elemento”;
  • Escreva o NISS e palavra-passe da Segurança Social Direta do novo membro;
  • Escolha o tipo de relação familiar
  • Clique em “Adicionar elemento” para concluir.

Porque devo comunicar as alterações do meu agregado familiar?

É fundamental comunicar as alterações que ocorrem no seu agregado familiar, pois isso pode proporcionar várias vantagens, tais como:

  • IRS automático: Ao atualizar o seu núcleo familiar dentro do prazo estipulado, poderá beneficiar do IRS automático posteriormente;
  • Despesas de guarda partilhada: No caso de casais com filhos que se separam, a atualização do agregado familiar pode influenciar o valor das deduções fiscais;
  • Apoios e tarifas sociais: A composição do agregado familiar tem impacto na atribuição de apoios sociais, portanto, é essencial manter os dados atualizados para receber todos os apoios a que tem direito.
Outras perguntas frequentes

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