Um nascimento, um casamento, um divórcio ou um familiar que vem viver contigo mudam o teu agregado familiar, e essa composição pesa no IRS e no acesso a vários apoios e serviços públicos. Só que as Finanças e a Segurança Social não contam as mesmas pessoas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem faz parte do agregado em cada caso, até que idade os filhos contam como dependentes e como comunicar alterações dentro do prazo.
Índice
O que é o agregado familiar?
O agregado familiar é o conjunto de pessoas que o Estado considera em conjunto para calcular impostos ou para decidir o acesso a apoios. Quem entra nesse grupo depende da entidade: pode ser só o casal e os filhos dependentes ou também outros familiares que vivem na mesma casa.
O ponto que gera mais dúvidas é que não existe uma definição única. A Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social usam regras diferentes, com finalidades diferentes: a primeira olha para quem entra na declaração de IRS, a segunda para quem vive contigo e partilha rendimentos. Por isso, a mesma pessoa pode contar num lado e não contar no outro, como explicamos a seguir.
Agregado familiar nas Finanças (IRS)
Para efeitos de IRS, o agregado familiar é definido pelo Código do IRS e é mais restrito do que o da Segurança Social. Conta para saber quem entra na declaração, que deduções podes aplicar e como se calcula o imposto.
Fazem parte do agregado familiar no IRS:
Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e os respetivos dependentes;
Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges separados, viúvos ou divorciados, com os seus dependentes;
O pai ou a mãe solteiros e os seus dependentes;
O adotante solteiro e os seus dependentes.
São considerados dependentes:
Os filhos, adotados e enteados menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
Os filhos, adotados e enteados maiores que não tenham mais de 25 anos nem recebam, por ano, rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
Os filhos, adotados, enteados e tutelados maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
Os afilhados civis.
Os ascendentes, como pais ou avós, não fazem parte do agregado familiar no IRS, mesmo que vivam contigo. O mesmo acontece com irmãos, tios ou sobrinhos.
Até que idade os filhos contam como dependentes no IRS?
Os filhos menores não emancipados contam como dependentes. A partir dos 18 anos, continuam a contar até aos 25 anos, desde que, no conjunto do ano, os rendimentos que recebem não ultrapassem o valor de um salário mínimo mensal. Na prática, soma-se tudo o que o filho recebeu durante o ano e compara-se esse total com o valor de um só mês de salário mínimo.
Há uma exceção: os filhos maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência continuam a ser dependentes, sem limite de idade. Os dependentes também contam para as deduções no IRS, por isso convém confirmar quem entra antes de entregar a declaração.
Residência alternada: o filho conta para os dois pais?
Pode contar. Quando os pais estão separados ou divorciados e o acordo de regulação das responsabilidades parentais prevê responsabilidade conjunta e residência alternada, cada um dos pais pode incluir o filho no seu agregado. Nesse caso, a dedução por dependente é repartida em partes iguais: no valor base de 600 €, ficam 300 € para cada um.
Para isso, a residência alternada tem de ser comunicada no Portal das Finanças até ao final de fevereiro do ano seguinte. Sem uma comunicação válida, o filho integra apenas o agregado de um dos pais. Se estás a passar por um divórcio, este é um dos pontos a acertar.
Agregado familiar na Segurança Social
Na Segurança Social, o agregado familiar é mais amplo. Para além do titular, contam as pessoas que vivem com ele em economia comum, ou seja, em comunhão de mesa e habitação, com entreajuda e partilha de recursos.
Desde que vivam em economia comum com o requerente, fazem parte do agregado:
O titular;
O cônjuge ou a pessoa que vive em união de facto há mais de dois anos;
Os parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau (por exemplo, pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos);
Os parentes e afins menores, em linha reta e em linha colateral;
Os adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;
Os adotados e tutelados pelo requerente ou por qualquer elemento do agregado;
As crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao requerente ou a qualquer elemento do agregado.
Assim, não basta ser familiar: é preciso viver na mesma casa e partilhar despesas. Já quem vive na mesma casa por força de um contrato, como um subarrendamento ou uma hospedagem, ou porque é obrigado a conviver por causa do trabalho que presta a alguém do agregado, não conta como elemento do agregado.
Que apoios dependem do agregado familiar?
A composição do agregado não conta para todas as prestações. Pesa sobretudo nas prestações sujeitas a condição de recursos, em que a Segurança Social soma os rendimentos de todo o agregado para decidir se tens direito e quanto recebes. É o caso, por exemplo, de:
Quando a prestação depende do rendimento por pessoa, o rendimento do agregado não é simplesmente dividido pelo número de pessoas. Usa-se uma escala de equivalência: o requerente vale 1, cada outro adulto vale 0,7 e cada menor vale 0,5. Por isso, a entrada ou saída de uma pessoa pode mudar o resultado do pedido.
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Diferenças entre o agregado das Finanças e o da Segurança Social
A diferença principal está em quem pode entrar. No IRS contam o titular, sozinho ou com o cônjuge ou unido de facto, e os dependentes; na Segurança Social contam todos os familiares que vivem contigo em economia comum, dentro dos graus de parentesco que a lei indica. A tabela resume os casos que mais dúvidas levantam:
Situação
Finanças (IRS)
Segurança Social
Para que serve
Declaração de IRS, imposto e deduções
Rendimentos nas prestações com condição de recursos
Titular, cônjuge ou unido de facto
Contam
Contam (a união de facto tem de durar há mais de dois anos)
Pais ou avós que vivem contigo
Não contam
Contam, se viverem em economia comum
Irmãos, tios ou sobrinhos maiores
Não contam
Contam, se viverem em economia comum (até ao 3.º grau)
Filhos maiores
Até aos 25 anos, com rendimentos anuais até um salário mínimo mensal; sem limite se inaptos para o trabalho
Contam, se viverem em economia comum
Onde se comunica
Portal das Finanças
Segurança Social Direta
Na prática, isto quer dizer que um pai idoso que vive contigo não entra na tua declaração de IRS, mas pode contar como elemento do agregado se pedires, por exemplo, um apoio da Segurança Social com condição de recursos.
Atenção
Outras entidades, como escolas, câmaras municipais ou programas de habitação, podem usar regras próprias para definir o agregado. Antes de fazer um pedido, confirma no regulamento de cada apoio quem deves indicar.
Como comunicar o agregado familiar às Finanças?
Para o IRS, conta a composição do agregado a 31 de dezembro do ano a que respeitam os rendimentos. Se houve alterações nesse ano (um nascimento, um casamento, uma separação ou um filho que deixou de ser dependente), comunica-as no Portal das Finanças no início do ano seguinte. O prazo legal termina no final de fevereiro, mas em 2026 foi até 2 de março, porque o último dia calhou num dia não útil.
O caminho é simples:
Entra no Portal das Finanças com o teu NIF e senha ou com a Chave Móvel Digital;
Pesquisa «Comunicar Agregado Familiar» e clica em «Aceder»;
Indica os elementos do agregado e confirma a comunicação.
Se não comunicares a alteração, a Autoridade Tributária usa os dados familiares declarados no ano anterior (ou, se não existirem, considera-te solteiro sem dependentes) no IRS automático e no pré-preenchimento da declaração Modelo 3. Se esses dados não corresponderem à tua situação, terás de os corrigir ao entregar a declaração. Para conhecer as restantes datas, consulta o nosso guia sobre a abertura do IRS.
Como atualizar o agregado familiar na Segurança Social Direta?
Na Segurança Social, a composição do agregado é gerida na Segurança Social Direta. A comunicação às Finanças e a da Segurança Social fazem-se separadamente, por isso confirma em cada um dos portais que os dados estão certos.
Depois de entrares na Segurança Social Direta com o teu NISS e palavra-passe ou com a Chave Móvel Digital, no menu «Agregado e Relações Familiares» podes consultar e atualizar os elementos do agregado.
Se o agregado mudar enquanto recebes uma prestação com condição de recursos, deves comunicar a alteração à Segurança Social, porque pode mudar o valor ou o direito ao apoio. No rendimento social de inserção, o prazo é de 10 dias úteis; nas outras prestações, confirma o prazo no guia prático de cada uma.
Como obter uma declaração de composição do agregado familiar?
Há candidaturas, como as de habitação ou de apoios escolares, que pedem um comprovativo do agregado. Há duas formas de provar quem vive contigo:
Portal das Finanças: permite obter uma certidão com a composição do agregado familiar (Consultar Agregado Familiar);
Junta de Freguesia: pergunta na tua junta se emite um atestado de composição do agregado familiar.
Se precisas de provar os rendimentos do agregado, e não só quem o compõe, vê o nosso guia sobre o comprovativo de rendimentos.
Porque deves comunicar as alterações do agregado familiar?
Manter o agregado atualizado evita erros no imposto e no acesso a apoios. As principais razões são:
IRS automático: com o agregado comunicado dentro do prazo, o IRS automático e a declaração pré-preenchida partem dos dados certos;
Deduções corretas: os dependentes contam para as deduções, incluindo em casos de residência alternada;
Apoios sociais: nas prestações com condição de recursos, a composição do agregado pesa no cálculo do rendimento e no valor que podes receber.
Se a tua família mudou recentemente, por exemplo com o registo de nascimento de um filho, revê os dois registos: o das Finanças e o da Segurança Social.
Outras perguntas frequentes
👶Tive um filho em dezembro. Já entra no agregado do IRS desse ano?
Sim. Para o IRS, conta a composição do agregado a 31 de dezembro, por isso um bebé nascido em dezembro já faz parte do agregado desse ano. Tens de comunicar a alteração no Portal das Finanças até ao final de fevereiro do ano seguinte (em 2026, o prazo foi até 2 de março).
🎓O meu filho de 22 anos fez um trabalho de verão. Ainda conta como dependente?
Depende do que recebeu. Se, no conjunto do ano, os rendimentos dele não ultrapassaram o valor de um salário mínimo mensal, continua a ser dependente até aos 25 anos. Se ultrapassaram, deixa de contar como dependente no IRS desse ano.
👵A minha mãe veio viver comigo. Conta para o abono de família?
Pode contar. Se viver contigo em economia comum, a tua mãe passa a fazer parte do agregado na Segurança Social e os rendimentos dela entram no cálculo do abono de família. No IRS, os pais não fazem parte do agregado.
🔄Se comunicar o agregado às Finanças, a Segurança Social também fica a saber?
Não contes com isso. O agregado comunica-se separadamente: no Portal das Finanças, para o IRS, e na Segurança Social Direta, para os apoios sociais. Confirma em cada um dos portais que os dados estão certos.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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