Bolsas de Estudo: conhece todas as tuas opções!

25 Abril 2024 por Bernardo - 8 minutos de leitura

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As bolsas de estudo desempenham um papel fundamental na vida estudantil. Garantem que muitos estudantes que enfrentam dificuldades financeiras, possam continuar com a sua educação. Hoje em, As Tuas Ajudas, vamos explorar as diferentes bolsas de estudos existentes, tanto no ensino superior como no ensino secundário.

Bolsa de Estudo DGES

A Bolsa de Estudo DGES é destinada a estudantes que enfrentam dificuldades financeiras para prosseguir os seus estudos para o ensino superior. A Bolsa de Ação Social, concedida pela Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) serve para cobrir os custos que o estudante enfrenta durante todo o ano letivo.
Todos os estudantes ou matriculados podem candidatar-se, estando no ensino público ou privado. Para entender se o estudante poderá ter direito a esta bolsa de estudo pode utilizar o simulador do website da DGES.

Candidatura Bolsa DGES 2023/2024

Prazos da Candidatura

O requerimento à bolsa de estudo, deve ser submetido no site da DGES:

  • De 25 de junho e 30 de setembro;
  • No prazo de 20 dias úteis após a inscrição;
  • No prazo de 20 dias úteis após a emissão do comprovativo de início de estágio.

O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor a receber proporcional ao tempo entre a tua candidatura e o fim do ano letivo.
Caso o estudante esteja a candidatar-se pela primeira vez e a matricular-se no segundo ano (ou posterior) deve dirigir-se aos Serviços de Ação Social da universidade em questão.

Documentos para a Candidatura

  • Para efetuar a candidatura, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
  • Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente;
  • Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa de estudos (se for o caso);
  • Declaração do IMI ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente (se for o caso);
  • Saldo das contas bancárias, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo;
  • Comprovativo do IBAN com identificação do titular da conta.

O valor máximo é o valor anterior mais 11 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) do ano civil. O valor da bolsa varia então entre os 871,25 e 4826,91 euros.
A bolsa DGES é acumulável com outras ajudas (como, por exemplo, a Bolsa +Superior).

Bolsa de Mérito

Muitas universidades e faculdades em Portugal oferecem bolsas de mérito para estudantes com um desempenho académico excecional. Esta bolsa depende única e exclusivamente do aproveitamento do aluno e nada tem a ver com a bolsa da DGES. Estas bolsas de estudo existem tanto nas universidades públicas como privadas e quase todas a têm.
Existem universidades que oferecem o valor das propinas e outras que dão uma percentagem de desconto consoante as notas obtidas no ano letivo anterior.

Programa +Superior 2023/2024

O programa +Superior é uma medida com o propósito de atrair estudantes a regiões do país com menos procura. A candidatura deve ser apresentada de 24 de julho a 30 de setembro, online no site da DGES.
O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor a receber proporcional ao tempo entre a tua candidatura e o fim do ano letivo.
As universidades e instituições abrangidas por este programa:

  • Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra;
  • Instituto Politécnico de Beja;
  • Instituto Politécnico de Bragança;
  • Instituto Politécnico de Castelo Branco;
  • Instituto Politécnico da Guarda;
  • Instituto Politécnico de Portalegre;
  • Instituto Politécnico de Santarém;
  • Instituto Politécnico de Tomar;
  • Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
  • Politécnico de Viseu;
  • Universidade dos Açores;
  • Universidade do Algarve;
  • Universidade da Beira Interior;
  • Universidade de Évora;
  • Universidade da Madeira;
  • Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Programa Erasmus+

O programa Erasmus+ é um programa para estudantes (ou professores) que desejam viver uma experiência no exterior como parte do programa de intercâmbio. Aqui o aluno poderá melhorar as suas habilidades profissionais (tanto as linguísticas, como todas relacionadas com a comunicação).
Embora esteja focada no semestre no estrangeiro, também dão a possibilidade de fazer um estágio profissional. Estas oportunidades estão abertas a estudantes dos níveis: de licenciatura e mestrado e a candidatos ao doutoramento. Este programa tem a duração de mínimo 2 meses e de máximo 12.
Os estudantes que apresentem problemas de saúde poderão solicitar um apoio financeiro extra.

Candidaturas

Para estudar no estrangeiro, os estudantes devem estar matriculados no ensino superior. Os estudantes devem estar matriculados, pelo menos, no segundo ano de estudos (caso estejam no primeiro ciclo).
Os candidatos devem apresentar a sua candidatura no gabinete responsável pelo programa Erasmus+ da respetiva universidade.
O aluno tem de apresentar então a seguinte documentação:

  • Ficha de Estudante;
  • Documento de identificação do estudante (facultativo);
  • Número de Identificação Fiscal do estudante (ou cartão de cidadão);
  • Comprovativo do número de Identificação Bancária;
  • Procuração (se aplicável);
  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do Procurador (facultativo);
  • Acordo de aprendizagem inicial (ou learning agreement), assinado pelo aluno, pela universidade atual e pela universidade de destino e eventuais alterações (se aplicável);
  • Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença;
  • Realização dos testes do Curso de Língua (se aplicável).

Apoio Financeiro

O programa Erasmus+ contribui com apoio financeiro de modo a atenuar o custo de vida entre o país de origem e de destino. A consulta dos valores está disponível aqui.

Bolsas de estudo para frequência de estudantes com incapacidade

A bolsa de estudos para estudantes com incapacidade foi aprovada com o intuito de promover o acesso ao ensino superior dos cidadãos com necessidades especiais. Esta ajuda é a destinada a estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.
Para efetuar a candidatura, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

  • estejam matriculados numa instituição de ensino superior;
  • demonstrem o grau de incapacidade por um atestado médico de incapacidade;
  • apresentem a situação tributária e contributiva regularizada.

O requerimento pode ainda ser submetido entre 25 de junho e 31 de maio, através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior.

mulher a procurar livros na biblioteca

Bolsas de Estudo Privadas

Para além dos apoios oferecidos pelas universidades e politécnicos, contamos com algumas instituições privadas que atribuem bolsas de estudo. Alguns exemplos:

  • ANA;
  • Associação Duarte Tarré;
  • Caixa de Crédito Agrícola do Vale do Távora e Douro;
  • Comissão Fulbright;
  • Embaixada da República Federal da Alemanha;
  • Fundação António Aleixo;
  • Fundação Calouste Gulbenkian;
  • Fundação Caixa Agrícola do Noroeste;
  • Fundação Cidade de Lisboa;
  • Fundação do Oriente;
  • Fundação Eugénio de Almeida;
  • Fundação Luso-Americana;
  • Fundação Millenium BCP;
  • Fundação para a Ciência e Tecnologia;
  • Fundação Rotária Portuguesa;
  • Instituto Camões;
  • Sonangol.

Bolsas de estudo para o ensino secundário

Os estudantes do ensino secundário, que frequentem estabelecimentos de ensino (público ou privado), podem candidatar-se a dois tipos de bolsas de estudo, para minimizar o encargo financeiro para os pais.

Bolsa de Estudo do Estado

A bolsa de estudo dada pelo Estado visa combater o abandono escolar. Para lhe ser atribuída, os alunos terão de cumulativamente reunir as restantes condições:

  • No início do ano letivo, ter idade inferior a 18 anos;
  • Ser beneficiário de abono de família do primeiro ou segundo escalão;
  • Ter um bom aproveitamento escolar.

Para os estudantes que cumpram todos os requisitos a bolsa será atribuída de forma automática. O seu valor é semelhante ao abono de família e será pago em conjunto.
O estudante perde o direito à bolsa de estudo no ano final do ano letivo em que fizer 18 anos ou ainda, quando deixar de receber o abono de família.

Bolsa de Mérito do Estado

A bolsa de mérito, pretende incentivar os alunos recompensando-os pelas boas qualificações obtidas, sendo que esta, não tem a limitação dos 18 anos.
Assim, os estudantes, devem apresentar o seguinte:

  • 10º ano – Ter tido média igual ou superior a 4 valores no 9º ano;
  • 11º ou 12º ano – Ter tido média igual ou superior a 14 valores no ano anterior.

Esta bolsa pode ser acumulada com os restantes apoios sociais.
A candidatura a esta bolsa é apresentada pelo encarregado de educação, até 30 de setembro no estabelecimento de ensino.
O valor da bolsa é de 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) sendo a paga efetuada em três prestações: 40% no 1º período, 30% no 2º e 30% no 3º.

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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