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O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para quem tem trabalhadores por conta de outrem: é através dele que o empregador passa para uma seguradora a responsabilidade de pagar o tratamento, as indemnizações e as pensões se um trabalhador sofrer um acidente. É uma das obrigações do empregador que qualquer trabalhador deve saber confirmar, tal como os outros termos laborais do dia a dia. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem de o ter, o que cobre e o que fazer se a empresa não o tiver.
Índice
O que é o seguro de acidentes de trabalho?
Pela Lei n.º 98/2009, o empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho para uma entidade autorizada a fazer este seguro. Na prática, é a seguradora que paga a assistência médica e as prestações em dinheiro quando acontece um acidente de trabalho, dentro das regras da lei.
O seguro cobre os acidentes de trabalho, incluindo uma doença que resulte diretamente do acidente. O que não cobre é a doença profissional, porque a reparação cabe à Segurança Social, através da certificação de doença profissional. A obrigação também não se aplica à função pública, que tem um regime próprio de acidentes em serviço.
Quem tem de ter seguro de acidentes de trabalho?
Todos os trabalhadores por conta de outrem têm de estar cobertos, em qualquer atividade, e o seguro é pago pelo empregador. A cobertura inclui também os estagiários, praticantes e aprendizes. Em teletrabalho continuas coberto: conta como local de trabalho o que consta do acordo de teletrabalho, e como tempo de trabalho aquele em que, comprovadamente, estás a trabalhar.
Os trabalhadores independentes são obrigados a fazer o seu próprio seguro, salvo se a produção se destinar só ao consumo próprio e do agregado familiar. As regras estão no guia sobre o seguro para trabalhadores independentes.
Empregada doméstica
Quem tem uma empregada doméstica ao seu serviço de forma regular também tem de ter seguro, porque a lei cobre o trabalho por conta de outrem mesmo quando não há fins lucrativos. A exceção são os serviços eventuais ou ocasionais, de curta duração, prestados a particulares: aí não há obrigação de reparação, salvo se o acidente resultar do uso de máquinas especialmente perigosas. Vê também os deveres do empregador no trabalho doméstico.
Trabalho temporário
Se estás colocado por uma empresa de trabalho temporário, é essa empresa, a tua empregadora, que tem de fazer o seguro. O contrato de utilização tem de levar em anexo uma cópia da apólice que abranja o trabalhador e a atividade; se não levar, a empresa utilizadora responde solidariamente pela reparação do acidente.
Como saber se a tua empresa tem seguro?
A forma mais simples é olhar para o teu recibo de vencimento: a lei obriga a que os recibos de retribuição identifiquem a seguradora para a qual o risco está transferido na data em que são emitidos. Além disso, a empresa tem de afixar, em lugar bem visível, as regras do Código do Trabalho e da lei dos acidentes de trabalho sobre os direitos e deveres de cada um.
Se o recibo não indicar nenhuma seguradora, pergunta ao empregador antes de precisares do seguro. Não ter seguro é uma contraordenação muito grave.
Quanto custa e como se calcula o prémio?
A lei não fixa um preço. O prémio é pago pelo empregador, é calculado sobre as retribuições dos trabalhadores cobertos e faz parte do custo de um trabalhador para a empresa. A apólice uniforme prevê duas modalidades:
prémio fixo, quando o contrato cobre um número previamente determinado de pessoas, com retribuições conhecidas de antemão;
prémio variável, quando o número de pessoas varia e a seguradora considera as pessoas e retribuições das folhas de vencimento que o empregador lhe envia periodicamente.
Em qualquer das modalidades, o empregador envia à seguradora, até ao dia 15 de cada mês, a informação das declarações de remunerações entregues à Segurança Social relativas ao mês anterior. No seguro a prémio variável, no fim de cada ano faz-se ainda o acerto entre o prémio provisório e o prémio definitivo, calculado sobre as retribuições efetivamente pagas.
Declarar menos do que o salário real sai caro ao empregador: se a retribuição declarada for inferior à real, é ele que responde pela diferença nas indemnizações e pensões. Parte do que se paga serve ainda para financiar o Fundo de Acidentes de Trabalho, através de uma percentagem que as seguradoras cobram aos empregadores sobre os salários seguros.
O que cobre o seguro de acidentes de trabalho?
O seguro garante dois tipos de prestações. As prestações em espécie incluem a assistência médica e cirúrgica, os medicamentos, o transporte e o que for necessário para recuperares a saúde e a capacidade de trabalho. As prestações em dinheiro são as indemnizações, pensões, prestações e subsídios.
Baixa (incapacidade temporária absoluta): indemnização diária de 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e 75% depois.
Incapacidade temporária parcial: 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
Incapacidade permanente: pensão anual e vitalícia de 80% da retribuição, mais 10% por pessoa a cargo, até ao limite da retribuição, se for absoluta para qualquer trabalho; entre 50% e 70% se for absoluta para o trabalho habitual; 70% da redução na capacidade de ganho se for parcial.
Morte: pensões para o cônjuge, filhos e outros familiares, subsídio por morte e subsídio de funeral até 4 vezes 1,1 IAS (o dobro se houver trasladação).
Na incapacidade permanente parcial inferior a 30%, se a pensão anual não ultrapassar 6 vezes a retribuição mínima mensal garantida, recebes em vez da pensão um capital de remição, pago uma só vez. Com incapacidade permanente absoluta ou parcial igual ou superior a 70% há ainda um subsídio por situações de elevada incapacidade. Os cálculos, as percentagens de cada familiar e os exemplos estão no guia sobre direitos e indemnização por acidente de trabalho.
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Não é isso que a lei prevê. As percentagens acima são as que o seguro garante: na baixa, 70% da retribuição por dia no primeiro ano e 75% a partir daí, e não o salário completo. Nalguns setores, o contrato coletivo de trabalho pode prever um complemento; confirma o do teu.
Como acionar o seguro de acidentes de trabalho?
Depois do acidente, o empregador tem de garantir de imediato os primeiros socorros e o transporte para tratamento. A partir daí, há prazos para cada um:
Tu avisas o empregador nas 48 horas seguintes, de viva voz ou por escrito, por ti ou através de outra pessoa, salvo se ele tiver assistido ao acidente ou souber dele nesse prazo. Se o teu estado não te deixar avisar, o prazo conta a partir do momento em que esse impedimento acabe.
O empregador participa o acidente à seguradora no prazo de 24 horas a contar do momento em que dele tem conhecimento.
Se a lesão só se manifestar mais tarde, o prazo para avisar conta a partir do dia em que a lesão se revela.
Normalmente é o empregador que trata da participação, mas não ficas de fora do processo. Podes pedir à seguradora, em qualquer momento, cópia de todos os documentos do teu processo, incluindo o boletim de alta, de que vais precisar se quiseres contestar o grau de incapacidade. E se o empregador não participar o acidente, tu próprio podes participá-lo ao tribunal do trabalho, diretamente ou através de outra pessoa.
Guarda tudo
Guarda os relatórios médicos, as receitas e os comprovativos das despesas desde o primeiro dia. Se houver divergências sobre o grau de incapacidade ou sobre o que foi pago, são esses documentos que te permitem contestar.
E se a empresa não tiver seguro?
Se a empresa não tiver seguro, ou se o seguro for insuficiente, é ela que tem de pagar a reparação e, se for condenada em tribunal ou se obrigar por acordo homologado a pagar uma pensão, tem de caucionar esse pagamento, por exemplo com depósito ou garantia bancária. Além disso, a lei pune a falta de seguro como infração muito grave.
Se o empregador não puder pagar, por exemplo por insolvência, ou não for possível identificá-lo, o Fundo de Acidentes de Trabalho garante as prestações e fica credor da empresa. Os prazos e os passos para reclamar estão explicados no guia sobre o que fazer depois de um acidente de trabalho.
Outras perguntas frequentes
💯 O seguro de acidentes de trabalho paga o salário a 100%?
Não. Durante a baixa recebes uma parte do salário, e não a totalidade: 70% por dia no primeiro ano e 75% depois. Há setores cujo contrato coletivo acrescenta um complemento, por isso vale a pena confirmar o teu.
🔎 Como sei se a minha empresa tem seguro de acidentes de trabalho?
O teu recibo de vencimento tem de indicar o nome da seguradora. Se não indicar nenhuma, pede essa informação à entidade patronal.
🏠 Tenho de fazer seguro de acidentes de trabalho à empregada doméstica?
Sim, quando trabalha para ti com regularidade. A obrigação de reparar não existe nos trabalhos pontuais e de curta duração, a não ser que o acidente envolva máquinas especialmente perigosas.
🏥 O seguro de acidentes de trabalho cobre doenças profissionais?
Não. As doenças profissionais ficam fora da apólice e são reparadas pela Segurança Social, onde se pede a respetiva certificação.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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