🏛️O que significa a sigla AT?
AT é a sigla da Autoridade Tributária e Aduaneira, a quem no dia a dia se chama «as Finanças». Nasceu em 2012, da fusão das antigas direções-gerais dos impostos, das alfândegas e de informática tributária.

A Autoridade Tributária e Aduaneira, conhecida como AT ou simplesmente «as Finanças», é a entidade pública que cobra os impostos em Portugal e controla a fronteira externa da União Europeia no país. É com ela que tratas do IRS, do IMI, do IUC ou do teu NIF, quase sempre pelo Portal das Finanças, um dos serviços públicos online que mais vais usar. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que faz a AT, que serviços tens à disposição, como entrar no portal e como a contactar.
Índice
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é o serviço do Estado que administra os impostos e os direitos aduaneiros em Portugal. Nasceu em 2012, da fusão de três antigas direções-gerais: a dos impostos, a das alfândegas e a de informática tributária.
No dia a dia, é mais comum dizer «ir às Finanças» ou «tratar nas Finanças». Os serviços de finanças espalhados pelo país são os balcões locais da AT, e o Portal das Finanças é o seu balcão online. É lá que estão registados o teu número de contribuinte (NIF), o teu domicílio fiscal e o teu histórico de impostos.
A relação com as Finanças pode parecer intimidante à primeira vista. No entanto, quando percebes como a AT funciona e onde estão os serviços de que precisas, a maior parte dos assuntos resolve-se online e sem deslocações.
A AT tem duas grandes áreas: a fiscal, que trata dos impostos, e a aduaneira, que trata da fronteira e das mercadorias.
Para ti, como particular, a parte fiscal é a que mais conta: é com a AT que acertas contas no IRS, seja para pagar, seja para receber o reembolso.
A AT liquida e cobra os principais impostos: o IRS, o IVA, o IMI, o IUC, o Imposto do Selo, entre outros. Também é a AT que cobra os impostos em dívida.
Em tudo isto, a AT aplica as regras fiscais definidas por lei: calcula o imposto com os dados que tem, cobra o que é devido e paga os reembolsos.
Na parte aduaneira, a AT controla a fronteira externa da União Europeia em Portugal e cobra os direitos aduaneiros sobre as mercadorias que entram ou saem por essa fronteira.
A maior parte do que precisas de tratar com a AT está no Portal das Finanças. Estes são os serviços mais usados pelos particulares, com o essencial de cada um.
A declaração de IRS entrega-se todos os anos, em regra entre 1 de abril e 30 de junho, sobre os rendimentos do ano anterior. Muitas pessoas podem usar o IRS automático: a AT preenche uma declaração provisória, tu verificas os dados e, se estiverem certos, confirmas. Depois de entregar, consegues acompanhar no portal o estado da declaração.
Durante o ano, também é no Portal das Finanças que confirmas as tuas despesas no e-fatura. Se não souberes como, vê o nosso guia para validar faturas para o IRS.
O NIF é o teu número de identificação fiscal e precisas dele para quase tudo: trabalhar, abrir uma conta no banco, arrendar casa ou pedir fatura com contribuinte. Se és cidadão português, o NIF já vem no Cartão de Cidadão e não tens de o pedir à parte.
Quem não tem Cartão de Cidadão, como muitos cidadãos estrangeiros, pede o NIF à AT, num serviço de finanças, e recebe no momento um comprovativo com o número. Cada pessoa só pode ter um NIF. Se não vives em Portugal, há regras próprias, por exemplo sobre a nomeação de um representante fiscal: explicamos tudo no guia do número de contribuinte.
Se tens casa, o IMI é liquidado e cobrado pela AT. No Portal das Finanças podes obter a caderneta predial da tua casa e pagar o imposto.
Se tens carro, em 2026 o IUC ainda se paga, em regra, no mês da matrícula do veículo. A partir de 2027, passa a haver uma liquidação anual única para todos os carros em teu nome: em 2027 pagas em outubro (ou em julho e outubro, se o total passar de 500 €) e, a partir de 2028, em abril, ou em mais prestações até outubro, conforme o valor. Explicamos tudo no guia do IUC. Nas heranças, o imposto que pode ser devido é o Imposto do Selo, também cobrado pela AT: vê quando se aplica no guia sobre o imposto sobre a herança.
No portal consegues consultar a tua situação fiscal e pagar o que estiver em dívida. Se pagas fora do prazo, podem ser cobrados juros de mora. Se o IRS que tens a pagar é alto, vê como funciona o pagamento do IRS em prestações.
Se vais trabalhar por conta própria, tens de entregar a declaração de início de atividade à AT, no Portal das Finanças. Explicamos o processo passo a passo no guia para abrir atividade nas Finanças. A partir daí, passas a emitir recibos ou faturas e a declarar o IVA, salvo se estiveres abrangido pela isenção de IVA.
O domicílio fiscal é a morada que a AT tem registada em teu nome, e é para lá que vão as cartas das Finanças, incluindo a da senha do portal. Se mudaste de casa, confirma que está atualizado: vê como alterar a morada.
Para entrar na tua área pessoal do Portal das Finanças tens duas opções: o NIF e a senha de acesso, ou o Cartão de Cidadão, com um leitor de cartões e o PIN de autenticação.
Se ainda não tens senha, pede-a no próprio Portal das Finanças, preenchendo os teus dados. A senha chega por carta ao teu domicílio fiscal, num prazo médio de 5 dias úteis.
Uma vez dentro, estas são algumas das coisas que podes fazer:
Se não consegues resolver a questão no portal, a AT tem três canais principais. Antes de escolheres, vê qual se adapta melhor à tua dúvida:
Para outros serviços do Estado, além das Finanças, também tens a Loja do Cidadão virtual, que os reúne num só sítio online.
São duas entidades diferentes, com funções diferentes. A AT trata dos impostos: IRS, IVA, IMI, IUC. A Segurança Social trata das contribuições descontadas no salário e paga as prestações sociais, como o subsídio de desemprego, o abono de família ou as pensões.
Por isso, cada uma tem o seu portal: para os impostos usas o Portal das Finanças, para as prestações usas a Segurança Social Direta. Se a tua dúvida é sobre um subsídio ou uma pensão, é à Segurança Social que te deves dirigir, e não às Finanças.
AT é a sigla da Autoridade Tributária e Aduaneira, a quem no dia a dia se chama «as Finanças». Nasceu em 2012, da fusão das antigas direções-gerais dos impostos, das alfândegas e de informática tributária.
Em regra, a declaração de IRS entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho, sobre os rendimentos do ano anterior. Se usares o IRS automático, verificas a declaração provisória preenchida pela AT e confirma-la dentro desse prazo.
Sim, com o Cartão de Cidadão, um leitor de cartões e o PIN de autenticação. Sem isso, precisas da senha, que pedes no portal e chega por carta ao teu domicílio fiscal num prazo médio de 5 dias úteis.
Sim. Podes marcar o atendimento presencial num serviço de finanças pelo 217 206 707, nos dias úteis, das 9h00 às 19h00, ou no Portal das Finanças. Cada marcação é só para um assunto.
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