Autoridade Tributária (AT): o que faz, que serviços tem e como a contactar

9 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 8 minutos de leitura

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Homem a fazer as contas financeiras

A Autoridade Tributária e Aduaneira, conhecida como AT ou simplesmente «as Finanças», é a entidade pública que cobra os impostos em Portugal e controla a fronteira externa da União Europeia no país. É com ela que tratas do IRS, do IMI, do IUC ou do teu NIF, quase sempre pelo Portal das Finanças, um dos serviços públicos online que mais vais usar. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que faz a AT, que serviços tens à disposição, como entrar no portal e como a contactar.

O que é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é o serviço do Estado que administra os impostos e os direitos aduaneiros em Portugal. Nasceu em 2012, da fusão de três antigas direções-gerais: a dos impostos, a das alfândegas e a de informática tributária.

No dia a dia, é mais comum dizer «ir às Finanças» ou «tratar nas Finanças». Os serviços de finanças espalhados pelo país são os balcões locais da AT, e o Portal das Finanças é o seu balcão online. É lá que estão registados o teu número de contribuinte (NIF), o teu domicílio fiscal e o teu histórico de impostos.

A relação com as Finanças pode parecer intimidante à primeira vista. No entanto, quando percebes como a AT funciona e onde estão os serviços de que precisas, a maior parte dos assuntos resolve-se online e sem deslocações.

O que faz a Autoridade Tributária?

A AT tem duas grandes áreas: a fiscal, que trata dos impostos, e a aduaneira, que trata da fronteira e das mercadorias.

Para ti, como particular, a parte fiscal é a que mais conta: é com a AT que acertas contas no IRS, seja para pagar, seja para receber o reembolso.

Cobrar os impostos e aplicar as regras fiscais

A AT liquida e cobra os principais impostos: o IRS, o IVA, o IMI, o IUC, o Imposto do Selo, entre outros. Também é a AT que cobra os impostos em dívida.

Em tudo isto, a AT aplica as regras fiscais definidas por lei: calcula o imposto com os dados que tem, cobra o que é devido e paga os reembolsos.

Controlo aduaneiro

Na parte aduaneira, a AT controla a fronteira externa da União Europeia em Portugal e cobra os direitos aduaneiros sobre as mercadorias que entram ou saem por essa fronteira.

Que serviços tens na Autoridade Tributária como particular?

A maior parte do que precisas de tratar com a AT está no Portal das Finanças. Estes são os serviços mais usados pelos particulares, com o essencial de cada um.

Entregar e consultar o IRS

A declaração de IRS entrega-se todos os anos, em regra entre 1 de abril e 30 de junho, sobre os rendimentos do ano anterior. Muitas pessoas podem usar o IRS automático: a AT preenche uma declaração provisória, tu verificas os dados e, se estiverem certos, confirmas. Depois de entregar, consegues acompanhar no portal o estado da declaração.

Durante o ano, também é no Portal das Finanças que confirmas as tuas despesas no e-fatura. Se não souberes como, vê o nosso guia para validar faturas para o IRS.

Pedir o NIF

O NIF é o teu número de identificação fiscal e precisas dele para quase tudo: trabalhar, abrir uma conta no banco, arrendar casa ou pedir fatura com contribuinte. Se és cidadão português, o NIF já vem no Cartão de Cidadão e não tens de o pedir à parte.

Quem não tem Cartão de Cidadão, como muitos cidadãos estrangeiros, pede o NIF à AT, num serviço de finanças, e recebe no momento um comprovativo com o número. Cada pessoa só pode ter um NIF. Se não vives em Portugal, há regras próprias, por exemplo sobre a nomeação de um representante fiscal: explicamos tudo no guia do número de contribuinte.

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IMI, IUC e Imposto do Selo

Se tens casa, o IMI é liquidado e cobrado pela AT. No Portal das Finanças podes obter a caderneta predial da tua casa e pagar o imposto.

Se tens carro, em 2026 o IUC ainda se paga, em regra, no mês da matrícula do veículo. A partir de 2027, passa a haver uma liquidação anual única para todos os carros em teu nome: em 2027 pagas em outubro (ou em julho e outubro, se o total passar de 500 €) e, a partir de 2028, em abril, ou em mais prestações até outubro, conforme o valor. Explicamos tudo no guia do IUC. Nas heranças, o imposto que pode ser devido é o Imposto do Selo, também cobrado pela AT: vê quando se aplica no guia sobre o imposto sobre a herança.

Consultar e pagar dívidas

No portal consegues consultar a tua situação fiscal e pagar o que estiver em dívida. Se pagas fora do prazo, podem ser cobrados juros de mora. Se o IRS que tens a pagar é alto, vê como funciona o pagamento do IRS em prestações.

Abrir atividade

Se vais trabalhar por conta própria, tens de entregar a declaração de início de atividade à AT, no Portal das Finanças. Explicamos o processo passo a passo no guia para abrir atividade nas Finanças. A partir daí, passas a emitir recibos ou faturas e a declarar o IVA, salvo se estiveres abrangido pela isenção de IVA.

Atualizar o domicílio fiscal

O domicílio fiscal é a morada que a AT tem registada em teu nome, e é para lá que vão as cartas das Finanças, incluindo a da senha do portal. Se mudaste de casa, confirma que está atualizado: vê como alterar a morada.

Portal das Finanças: como pedir a senha e entrar

Para entrar na tua área pessoal do Portal das Finanças tens duas opções: o NIF e a senha de acesso, ou o Cartão de Cidadão, com um leitor de cartões e o PIN de autenticação.

Se ainda não tens senha, pede-a no próprio Portal das Finanças, preenchendo os teus dados. A senha chega por carta ao teu domicílio fiscal, num prazo médio de 5 dias úteis.

A carta da senha vai para o domicílio fiscal que a AT tem registado. Se mudaste de casa e ainda não o atualizaste, trata disso primeiro.

Uma vez dentro, estas são algumas das coisas que podes fazer:

  • IRS: entregar a declaração e consultar as anteriores;
  • Despesas: confirmar as faturas que contam para as deduções do IRS;
  • Casa e carro: consultar e pagar o IMI e o IUC;
  • Património: ver os imóveis e veículos registados em teu nome, bem como os assuntos ligados ao arrendamento;
  • Atividade: entregar a declaração de início de atividade e emitir recibos;
  • Dados pessoais: consultar a informação que a AT tem sobre ti.

Como contactar a Autoridade Tributária

Se não consegues resolver a questão no portal, a AT tem três canais principais. Antes de escolheres, vê qual se adapta melhor à tua dúvida:

  • Telefone: o Centro de Atendimento Telefónico atende pelo 217 206 707, nos dias úteis, das 9h00 às 19h00.
  • e-balcão: no Portal das Finanças, podes submeter pedidos e questões à AT por escrito.
  • Presencial: nos serviços de finanças, com atendimento por marcação, que podes fazer no Portal das Finanças ou pelo telefone 217 206 707 (dias úteis, das 9h00 às 19h00). Cada marcação é só para um assunto, e explicamos o passo a passo no guia da marcação nas Finanças.

Para outros serviços do Estado, além das Finanças, também tens a Loja do Cidadão virtual, que os reúne num só sítio online.

Antes de ligares para as Finanças
Tem à mão o teu NIF e o documento sobre o qual tens a dúvida, como a nota de cobrança ou o comprovativo da declaração. Nunca dês a tua senha do portal por telefone nem por email: guarda-a só para entrares no site.

Autoridade Tributária e Segurança Social: qual a diferença?

São duas entidades diferentes, com funções diferentes. A AT trata dos impostos: IRS, IVA, IMI, IUC. A Segurança Social trata das contribuições descontadas no salário e paga as prestações sociais, como o subsídio de desemprego, o abono de família ou as pensões.

Por isso, cada uma tem o seu portal: para os impostos usas o Portal das Finanças, para as prestações usas a Segurança Social Direta. Se a tua dúvida é sobre um subsídio ou uma pensão, é à Segurança Social que te deves dirigir, e não às Finanças.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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