Desemprego em Portugal: todos os apoios e subsídios

22 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 8 minutos de leitura

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mulher deitada numa mesa de um café
O desemprego é uma realidade que afeta os cidadãos em todo o mundo, incluindo Portugal. Quem cai na situação de desemprego não enfrenta apenas problemas económicos, mas também problemas sociais e emocionais. Contudo, existem diversos apoios e ajudas em Portugal. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar quais são os apoios disponíveis para quem vive uma situação de desemprego.

Todos os Apoios ao Desemprego em Portugal a que podes ter direito

O governo de Portugal conta com vários apoios ao desemprego para ajudar os seus cidadãos que se encontram nessa situação. Desde o subsídio de desemprego aos famosos estágios do IEFP (Activar.pt), ou mesmo os restantes apoios sociais existentes em Portugal. Vamos abordar todos estes temas atualizados dos diferentes tipos de apoios ao desemprego existentes.

Apoios para Desempregados da Segurança Social

Antes de discutir os apoios disponíveis, é importante compreender a situação atual do desemprego em Portugal. As taxas de desemprego podem variar ao longo do tempo e são afetadas por diversos fatores. Segundo os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) fixou-se nos 6.1% no segundo trimestre de 2023.

O governo tem implementado medidas para enfrentar o desemprego em Portugal, incluindo subsídios de desemprego, incentivos à criação de empregos e programas de formação profissional para desempregados. Estas iniciativas contribuem para o desenvolvimento económico do país assim como visam ajudar as pessoas que se encontram em situação de desemprego.

Subsídio de Desemprego

O subsídio de desemprego é um dos principais apoios para os desempregados. Consiste num pagamento mensal, destinado a quem perdeu o emprego de forma involuntária.

O subsídio de desemprego em Portugal é concedido a trabalhadores com contrato de trabalho que tenham descontado para a Segurança Social. Não se aplica a trabalhadores que, mesmo desempregados, continuam a exercer outra atividade profissional. Em casos excecionais, esses trabalhadores podem receber um subsídio de desemprego parcial.

Para poder usufruir do subsidio de emprego é necessário:

  • Estar inscrito no centro de emprego num prazo de 90 dias consecutivos a partir da data de desemprego;
  • Ter trabalhado como empregado por conta de outrem durante pelo menos 360 dias nos 24 meses anteriores à situação de desemprego.

O valor do subsídio de desemprego é calculado como 65% da remuneração de referência. O valor situa-se entre 537,13 € (1 x IAS) e 1.342,83 € (2,5 x IAS) e é pago a partir da data em que a pessoa requer o subsídio. Se os salários usados no cálculo forem, pelo menos, iguais ao salário mínimo, o subsídio não pode ser inferior a 617,70 € (1,15 x IAS). No caso de ser ex-pensionista de invalidez é realizado no dia 1 do mês seguinte. Para o pedir, precisas da declaração de situação de desemprego, o formulário RP 5044 que a entidade empregadora emite no fim do contrato.

Subsídio Social de Desemprego

O subsídio social de desemprego consiste num montante disponibilizado mensalmente pela perda involuntariaria de emprego. São para pessoas que não tenham tido direito ao subsídio de desemprego em Portugal.

Existem duas modalidades:

  • Subsídio social de desemprego inicial – caso o desempregado não tenha as condições necessárias para receber o subsídio de desemprego;
  • Subsídio social de desemprego subsequente – Caso o desempregado já tenha recebido o subsídio de desemprego na totalidade.

Quem tem direito ao subsídio social de desemprego?

  • Trabalhadores que estão sob o regime geral da Segurança Social, com um contrato de trabalho e perderam os seus empregos ou tiveram os seus contratos suspensos devido a atrasos no pagamento dos salários;
  • Pessoas que recebiam pensões por invalidez do regime geral da Segurança Social, mas passaram a ser consideradas aptas para o trabalho;
  • Funcionários que trabalham no setor aduaneiro;
  • Professores que ensinam em níveis de ensino básico e secundário;
  • Indivíduos que anteriormente eram militares e estavam em regime de contrato ou voluntariado;
  • Trabalhadores que prestam serviços domésticos, desde que as suas contribuições para a Segurança Social tenham sido calculadas com base no seu salário real;
  • Trabalhadores agrícolas sem especialização, desde que as suas contribuições para a Segurança Social tenham sido calculadas com base no seu salário real.

Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração

A Medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho numa situação desemprego de longa duração é uma medida do Governo português que visa incentivar os desempregados de longa duração a regressar ao mercado de trabalho. A medida permite que os desempregados de longa duração que aceitem um emprego a tempo completo recebam, durante um período de 12 meses ou mais, uma parte do subsídio de desemprego e uma parte do salário.

Estágios e apoios à contratação do IEFP

Pessoas numa reunião de trabalhoO programa ATIVAR.PT, que durante anos foi sinónimo de estágios do IEFP, já não existe: foi revogado a 24 de setembro de 2024 pelo artigo 33.º da Portaria n.º 221/2024/1, a mesma que criou os Estágios +Talento. Os estágios continuam, mas com outras regras, outra duração e outros valores.

Estágios INICIAR, +Talento e de Inserção

Hoje há três medidas de estágio, separadas pelo nível de qualificação:

  • Estágios INICIAR (Portaria n.º 219/2024/1): para quem tem qualificação de nível 4 ou 5, entre os 18 e os 35 anos. Acima dos 35 também podes entrar, se obtiveste essa qualificação nos últimos 24 meses e não tens pensão de velhice;
  • Estágios +Talento (Portaria n.º 221/2024/1): para jovens até aos 35 anos com nível 6, 7 ou 8, como licenciatura, mestrado ou doutoramento;
  • Estágios de Inserção (Decreto-Lei n.º 290/2009, hoje com as regras da portaria dos Estágios INICIAR): para pessoas com deficiência e incapacidade, sem limite de idade.

Os estágios duram seis meses, ou 12 quando o estagiário é uma pessoa com deficiência e incapacidade, e pagam uma bolsa mensal que em 2026 vai de 698,27 € a 1.396,54 €, consoante o teu nível de qualificação. Basta estares inscrito como desempregado no centro de emprego, sem tempo mínimo de inscrição.

Se a tua candidatura ao ATIVAR.PT foi apresentada até 23 de setembro de 2024, continua a seguir as regras antigas até ao fim do processo, incluindo os nove meses de duração.

Quem se candidata e o que substituiu o Incentivo ATIVAR.PT

Quem apresenta a candidatura ao estágio é a entidade promotora, não tu. O que te cabe é manteres a inscrição ativa, fazeres pré-candidatura às vagas publicadas no iefponline e contactares diretamente as entidades onde gostarias de estagiar.

O Incentivo ATIVAR.PT, que apoiava as empresas que contratavam desempregados, também acabou. Hoje esse papel cabe às medidas +Emprego e Emprego +Talento, pagas à entidade que contrata sem termo e não ao trabalhador. Tens os valores por nível, as regras de acesso e as datas das candidaturas no nosso guia dos estágios profissionais do IEFP em 2026. Se tens até 29 anos e não estudas nem trabalhas, a Garantia Jovem pode encaminhar-te para estas medidas.

Apoios Para Criação Do Próprio Emprego

Se se encontra numa situação de desemprego, esta pode ser uma boa opção. Existem 2 formas para começar um negócio próprio:

  • Receber o valor total do subsídio de desemprego para começar um novo negócio.
  • Recorrer a um crédito para criar a sua empresa, com alguns benefícios, sendo um deles as taxas de juro menores.

Este processo é efetuado junto do IEFP. Depois da candidatura apresentada e caso o processo seja aprovado, tem um período de 6 meses para iniciar a sua atividade.

Outros Apoios e Benefícios Sociais

Além dos apoios específicos para desempregados, é importante lembrar que existem vários outros benefícios sociais que podem estar disponíveis em Portugal:

  • Subsídio de Parentalidade: Apoio a pais e a mães durante o período de licença parental;
  • Programa Creche Feliz: Uma rede de creches gratuitas;
  • Rendimento Social de Inserção (RSI): Um apoio destinado a famílias em situações de pobreza extrema;
  • Prestações de Saúde: Para desempregados sem acesso a cuidados de saúde;
  • Isenções Fiscais: Alguns desempregados podem ser elegíveis para isenções fiscais;
  • Tarifa Social De Eletricidade;
  • Cancelamento Dos Contratos De “TV Net Voz”. Cancelamento gratuito dos contratos;
  • Apoio Extraordinário Para Famílias Vulneráveis: 90 euros da Segurança Social a cada 3 meses;
  • Pagamento Das Prestações: Se possui um seguro de crédito pode congelar as suas prestações por um período de um ano.
  • O subsídio por cessação de atividade: um apoio em dinheiro concedido a profissionais autónomos que são economicamente dependentes de uma única entidade contratante.

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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