O desemprego é uma realidade que afeta os cidadãos em todo o mundo, incluindo Portugal. Quem cai na situação de desemprego não enfrenta apenas problemas económicos, mas também problemas sociais e emocionais. Contudo, existem diversos apoios e ajudas em Portugal. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar quais são os apoios disponíveis para quem vive uma situação de desemprego.
Índice
Todos os Apoios ao Desemprego em Portugal a que podes ter direito
O governo de Portugal conta com vários apoios ao desemprego para ajudar os seus cidadãos que se encontram nessa situação. Desde o subsídio de desemprego aos famosos estágios do IEFP (Activar.pt), ou mesmo os restantes apoios sociais existentes em Portugal. Vamos abordar todos estes temas atualizados dos diferentes tipos de apoios ao desemprego existentes.
Apoios para Desempregados da Segurança Social
Antes de discutir os apoios disponíveis, é importante compreender a situação atual do desemprego em Portugal. As taxas de desemprego podem variar ao longo do tempo e são afetadas por diversos fatores. Segundo os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) fixou-se nos 6.1% no segundo trimestre de 2023.
O governo tem implementado medidas para enfrentar o desemprego em Portugal, incluindo subsídios de desemprego, incentivos à criação de empregos e programas de formação. Estas iniciativas contribuem para o desenvolvimento económico do país assim como visam ajudar as pessoas que se encontram em situação de desemprego.
Subsídio de Desemprego
O subsídio de desemprego é um dos principais apoios para os desempregados. Consiste num pagamento mensal, destinado a quem perdeu o emprego de forma involuntária.
O subsídio de desemprego em Portugal é concedido a trabalhadores com contrato de trabalho que tenham descontado para a Segurança Social. Não se aplica a trabalhadores que, mesmo desempregados, continuam a exercer outra atividade profissional. Em casos excecionais, esses trabalhadores podem receber um subsídio de desemprego parcial.
Para poder usufruir do subsidio de emprego é necessário:
- Estar inscrito no centro de emprego num prazo de 90 dias consecutivos a partir da data de desemprego;
- Ter trabalhado como empregado por conta de outrem durante pelo menos 360 dias nos 24 meses anteriores à situação de desemprego.
O valor do subsídio de desemprego é calculado como 65% da remuneração de referência. O valor varia entre os 509,26 e os 1.273,15 euros e é pago a partir da data em que a pessoa requer o subsídio. No caso de ser ex-pensionista de invalidez é realizado no dia 1 do mês seguinte.
Subsídio Social de Desemprego
O subsídio social de desemprego consiste num montante disponibilizado mensalmente pela perda involuntariaria de emprego. São para pessoas que não tenham tido direito ao subsídio de desemprego em Portugal.
Existem duas modalidades:
- Subsídio social de desemprego inicial – caso o desempregado não tenha as condições necessárias para receber o subsídio de desemprego;
- Subsídio social de desemprego subsequente – Caso o desempregado já tenha recebido o subsídio de desemprego na totalidade.
Quem tem direito ao subsídio social de desemprego?
- Trabalhadores que estão sob o regime geral da Segurança Social, com um contrato de trabalho e perderam os seus empregos ou tiveram os seus contratos suspensos devido a atrasos no pagamento dos salários;
- Pessoas que recebiam pensões por invalidez do regime geral da Segurança Social, mas passaram a ser consideradas aptas para o trabalho;
- Funcionários que trabalham no setor aduaneiro;
- Professores que ensinam em níveis de ensino básico e secundário;
- Indivíduos que anteriormente eram militares e estavam em regime de contrato ou voluntariado;
- Trabalhadores que prestam serviços domésticos, desde que as suas contribuições para a Segurança Social tenham sido calculadas com base no seu salário real;
- Trabalhadores agrícolas sem especialização, desde que as suas contribuições para a Segurança Social tenham sido calculadas com base no seu salário real.
Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração
A Medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho numa situação desemprego de longa duração é uma medida do Governo português que visa incentivar os desempregados de longa duração a regressar ao mercado de trabalho. A medida permite que os desempregados de longa duração que aceitem um emprego a tempo completo recebam, durante um período de 12 meses ou mais, uma parte do subsídio de desemprego e uma parte do salário.
Programa ATIVAR.PT
O programa ativar.pt, mais conhecido como os estágios do IEFP, é um programa do Instituto e Emprego de Formação Profissional, que visa dar resposta à situação de desemprego em Portugal, por meio de formações, estágios profissionais e de outros apoios à contratação e empreendedorismo.
Para terem acesso a qualquer um dos programas, os interessados devem entrar em contacto com o centro de emprego (IEFP) correspondente. Mas para a candidatura ser aprovada, primeiro é necessário perceber como funciona este apoio financeiro e social do centro de emprego.
Incentivo ATIVAR.PT
O programa ATIVAR.PT consiste num apoio financeiro destinada aos empregadores que formalizem contratos de trabalho, tanto por prazo determinado quanto indeterminado, com desempregados registados no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), com a condição de que ofereçam treino profissional aos funcionários contratados, com duração de pelo menos 12 meses.
Poderão usufruir destes incentivos, desempregados inscritos no centro de emprego:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos;
- Há pelo menos 2 meses consecutivos (com idade inferior a 30 anos ou superior a 44);
- Independentemente do tempo, existem exceções:
- beneficiado da prestação de desemprego;
- beneficiado do Rendimento Social de Inserção;
- Individuo com deficiência e incapacidade;
- Integrante de uma família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso;
- toxicodependente em processo de recuperação;
- Individuo sem registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- pessoa em situação de sem-abrigo;
- pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal;
- pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico;
Apoio Financeiro ao Incentivo ATIVAR.PT
Apoio Financeiro ao Incentivo ATIVAR.PT
Apoio financeiro | ||||||
Contrato sem termo (€) | Contrato a termo (€) | |||||
Apoio simples, sem qualquer majoração | 12 IAS* | 6.111,12 | 12 IAS* | 2.037,04 | ||
Com majoração por pertença a grupo específico | 12 IASx1,1 | 6.722,23 | 12 IASx1,1 | 2.240,74 | ||
Com majoração por localização em território do interior | 12 IASx1,25 | 7.638,90 | 12 IASx1,25 | 2.546,30 | ||
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho | 12 IASx1,3 | 7.944,46 | 4 IASx1,2 | 2.444,45 | ||
Com majoração pela contratação na mesma candidatura de um jovem e de um DLD (1) | 12 IASx1,3 | 7 494,71 | Não aplicável | |||
Apoio máximo (incluindo todas as majorações comuláveis) | 12 IASx1,85 | 11.305,57 | 4 IASx1,55 | 3.157,41 |
Nota: Indexante dos Apoios Sociais (IAS) corresponde ao valor de referência que serve para o cálculo e para a determinação de apoios sociais das mais diversas áreas. IAS 2024 – 509,26 euros.
Estágios profissionais – ATIVAR.PT
Os estágios profissionais ATIVAR.PT têm a duração de 9 meses. Contam com o objetivo de inserir os jovens profissionais no mercado de trabalho ou os indivíduos que se encontram em situação de desemprego. Uma medida popular para combater o desemprego em Portugal.
Estes estágios profissionais destinam-se a desempregados inscritos no centro de emprego que reúnam as seguintes condições:
- Jovens entre os 18 anos e os 30 anos, com nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações;
- Pessoas com idade entre os 31 e os 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Pessoas com mais de 45 anos que esteja desempregada há mais de 12 meses, a quem não tenha sido concedida a pensão de velhice, tendo uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que estejam inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
Podem ainda ter acesso aos estágios profissionais se são:
- Pessoas com incapacidade e deficiência;
- Pessoas que tenham família monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas, ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoas sem-abrigo;
- Pessoas com o Estatuto de Cuidador Informal;
- Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de proteção e proteção de acolhimento residencial.
Compensação dos estágios profissionais
As pessoas que participem no programa de estágios profissionais, receberão um apoio mensal fixo e tabelado segundo o seu nível de escolaridade completado:
- 1,3 IAS – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: euros 662,04 (Ensino básico);
- 1,4 IAS – nível 3: euros 712,96 (Ensino Secundário);
- 1,6 IAS – nível 4: euros 814,82 (Ensino Secundário vocacionado);
- 1,7 IAS – nível 5: euros 865,74 (Qualificação de nível pós-secundária);
- 2,0 IAS – nível 6: euros 1.018,52 (Licenciatura);
- 2,2 IAS – nível 7: euros 1.120,37 (Mestrado);
- 2,5 IAS – nível 8: euros 1.273,15 (Doutoramento).
IAS 2024 – 509,26 euros
Apoios Para Criação Do Próprio Emprego
Se se encontra numa situação de desemprego, esta pode ser uma boa opção. Existem 2 formas para começar um negócio próprio:
- Receber o valor total do subsídio de desemprego para começar um novo negócio.
- Recorrer a um crédito para criar a sua empresa, com alguns benefícios, sendo um deles as taxas de juro menores.
Este processo é efetuado junto do IEFP. Depois da candidatura apresentada e caso o processo seja aprovado, tem um período de 6 meses para iniciar a sua atividade.
Outros Apoios e Benefícios Sociais
Além dos apoios específicos para desempregados, é importante lembrar que existem vários outros benefícios sociais que podem estar disponíveis em Portugal:
- Subsídio de Parentalidade: Apoio a pais e a mães durante o período de licença parental;
- Programa Creche Feliz: Uma rede de creches gratuitas;
- Rendimento Social de Inserção (RSI): Um apoio destinado a famílias em situações de pobreza extrema;
- Prestações de Saúde: Para desempregados sem acesso a cuidados de saúde;
- Isenções Fiscais: Alguns desempregados podem ser elegíveis para isenções fiscais;
- Tarifa Social De Eletricidade;
- Cancelamento Dos Contratos De “TV Net Voz”. Cancelamento gratuito dos contratos;
- Apoio Extraordinário Para Famílias Vulneráveis: 90 euros da Segurança Social a cada 3 meses;
- Pagamento Das Prestações: Se possui um seguro de crédito pode congelar as suas prestações por um período de um ano.
- O subsídio por cessação de atividade: um apoio em dinheiro concedido a profissionais autónomos que são economicamente dependentes de uma única entidade contratante.