Passe Social+ (Circula PT) em 2026: quem tem direito e como pedir

9 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 7 minutos de leitura

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Passe Social+ em Portugal em 2026, com pessoas a utilizar transportes públicos como autocarro, metro e comboio, representando mobilidade acessível e inclusão social

Desde 1 de janeiro de 2025, o Passe Social+ foi substituído pelo Circula PT, que dá 50 % ou 25 % de desconto no passe mensal a quem tem rendimentos baixos ou incapacidade igual ou superior a 60 %, agora em todo o continente e não só em Lisboa e no Porto. É um apoio à mobilidade que se pede ao operador de transportes, não à Segurança Social. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito a cada escalão, que documentos precisas e como fazer o pedido.

O que é o Passe Social+?

O Passe Social+ era o tarifário reduzido que existia nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto para pessoas com rendimentos baixos. Continua a ser o nome que muita gente procura, mas o regime que o criava (Portaria n.º 272/2011) foi revogado e o desconto passou a chamar-se Circula PT.

Na prática, não é um passe à parte: é um desconto aplicado ao passe mensal (ou de 30 dias) que já usas, de autocarro, metro ou comboio. Tem dois escalões: o Escalão A dá 50 % e o Escalão B dá 25 %. Se tens menos de 23 anos, confirma primeiro se não tens direito ao passe gratuito para jovens, que pode compensar mais.

O que mudou com o Circula PT?

O Circula PT foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024 e regulado pela Portaria n.º 322-A/2024/1, com efeitos a 1 de janeiro de 2025. Mantém os grupos que já tinham Passe Social+ e muda três coisas importantes.

  • Todo o território continental: o desconto deixou de ser exclusivo de Lisboa e do Porto e aplica-se aos passes das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais;
  • Novos beneficiários: as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada por atestado multiusos, entram no Escalão A; os desempregados de longa duração entram no Escalão B;
  • Prazos novos: as declarações podem ter até quatro meses, e o direito vale 12 ou 6 meses consoante o escalão.
Importante
O desconto não se aplica ao passe ferroviário verde. Onde existem passes intermodais, aplica-se só a esses; e se já tens um passe reduzido para maiores de 65 anos, o desconto é calculado sobre esse preço.

Escalão A: quem são os beneficiários?

O Escalão A dá um desconto de 50 % no valor do passe. Tens direito se estiveres numa destas situações:

No caso da incapacidade, o pedido é mais simples: basta mostrares o Cartão de Cidadão e entregares cópia do AMIM, sem comprovar rendimentos.

Escalão B: quem são os beneficiários?

O Escalão B dá um desconto de 25 % no valor do passe. O critério é o rendimento, com um limite de 1,2 vezes o IAS: em 2026 são 644,56 € por mês, porque o IAS de 2026 é de 537,13 € (em 2025 o limite era de 627 €).

Dentro deste escalão há três situações diferentes, e o limite conta de forma diferente em cada uma.

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Reformados e pensionistas

Tens direito se o total mensal das tuas reformas, pensões e complementos de pensão for igual ou inferior a 644,56 € em 2026. É o caso, por exemplo, de quem recebe a pensão social de velhice sem outras pensões.

Se tens mais de 65 anos, confirma primeiro se o teu concelho dá o passe de graça, como Lisboa e o Porto: explicamos onde no artigo sobre o transporte gratuito para idosos.

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Desempregados

Entram no Escalão B os beneficiários do subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego e dos subsídios por cessação de atividade, desde que o valor mensal seja igual ou inferior a 1,2 vezes o IAS. Os desempregados de longa duração também têm direito, mesmo sem subsídio.

Famílias de baixos rendimentos

Para as famílias, o limite aplica-se ao rendimento médio mensal equivalente do agregado familiar, calculado a partir da última declaração de IRS. Não é uma simples divisão pelo número de pessoas: soma-se o rendimento bruto anual e divide-se por 14 vezes o número de sujeitos passivos mais 0,25 por cada dependente.

Por exemplo, um casal com dois filhos e 17.000 € de rendimento bruto anual fica com 17.000 / (14 × 2,5) = 485,71 € por mês, abaixo dos 644,56 €. Contam os rendimentos brutos, mesmo os isentos de IRS, incluindo salários, pensões e prestações sociais.

Que documentos precisas para pedir o Circula PT?

O pedido faz-se com um requerimento, onde indicas o teu número de identificação civil e o NIF e autorizas o tratamento dos dados. Juntas os documentos que se aplicam ao teu caso:

  • Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido;
  • Cópia da última declaração de IRS e da nota de liquidação, quando aplicável;
  • Declaração que comprove a dispensa de entregar IRS, quando aplicável;
  • Declaração que indique o número de pessoas do agregado e as prestações sociais que recebes, com o respetivo valor, quando aplicável;
  • Cópia do AMIM, se pedes o desconto por incapacidade (vê como pedir o atestado multiusos, se ainda não o tens).
As declarações sobre o agregado e sobre a dispensa de IRS têm de ter sido emitidas nos quatro meses anteriores ao pedido.

Como pedir o Circula PT (antigo Passe Social+)?

O pedido faz-se junto da entidade que te vende o passe (o operador de transportes ou a entidade de bilhética da tua região), que verifica os documentos e ativa o desconto no cartão que já tens. O processo é igual para os dois escalões, só mudam os documentos.

Em Lisboa, o requerimento pode ser o requerimento da área metropolitana de Lisboa; no Porto, o requerimento Andante Social. Noutras zonas, pede o impresso ao operador. Se usas o comboio em viagens regionais, compara também com o passe ferroviário verde, que tem preço próprio.

Atenção
Os balcões e os impressos mudam de região para região e alguns operadores ainda usam o nome Passe Social+. Antes de te deslocares, confirma no site do operador onde podes entregar o pedido.

Validade

O Circula PT vale 12 meses a contar da data em que o desconto é atribuído. Para os beneficiários de subsídio de desemprego ou de cessação de atividade e para os desempregados de longa duração, vale 6 meses. No fim do prazo, tens de provar de novo que continuas a cumprir as condições.

Se o teu AMIM for vitalício, o desconto por incapacidade vale cinco anos antes de teres de renovar. O cartão não tem nenhuma indicação do desconto: olhando para ele, ninguém percebe que se trata de um apoio por rendimentos ou por incapacidade. Se estás a estudar, vê também os descontos do passe navegante estudante.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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