🦻O que são próteses auditivas?
É outro nome para os aparelhos auditivos: dispositivos médicos adaptados a cada pessoa para compensar a perda de audição. Como prótese auditiva, o aparelho paga IVA à taxa reduzida de 6%.

Um aparelho auditivo pode ser pago pelo Estado através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), pedido num hospital do SNS ou na Segurança Social (ou, para o emprego e a escola, pelo IEFP e pela Educação). Se és beneficiário da ADSE, tens ainda um reembolso próprio, e o que pagares do teu bolso entra nas despesas de saúde do IRS. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te que apoios existem, quem tem direito a cada um e como os pedir.
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Não há um preço oficial. Nas cadeias de audiologia, os preços variam muito consoante a tecnologia e as funcionalidades do modelo, por isso pede sempre um orçamento por escrito. Se a perda auditiva afeta os dois ouvidos, a conta é a de dois aparelhos.
Por isso vale a pena saber primeiro que apoio te pode pagar a compra, ou parte dela, antes de escolheres o modelo. Se suspeitas de que ouves pior, o primeiro passo é falar com o teu médico de família, que te pode orientar para a avaliação certa.
O aparelho auditivo é um dispositivo médico, pensado para compensar uma deficiência auditiva e adaptado a cada pessoa. O amplificador auditivo só aumenta o volume do som ambiente, destina-se a quem não tem deficiência auditiva e não é um dispositivo médico. A diferença é posta preto no branco numa nota conjunta do INFARMED, da ERS e da ASAE.
O diagnóstico da perda auditiva e a adaptação do aparelho são cuidados de saúde: só podem ser feitos por médicos otorrinolaringologistas ou audiologistas habilitados, em estabelecimentos registados na Entidade Reguladora da Saúde.
Sim, através do SAPA. No setor público, o apoio para um aparelho auditivo passa pelo SAPA, o sistema que financia os produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade. Os aparelhos auditivos fazem parte da lista de produtos de apoio que o SAPA pode financiar, atualizada em setembro de 2025.
É o mesmo sistema que paga, por exemplo, uma cadeira de rodas, e funciona por um caminho diferente da comparticipação de medicamentos na farmácia. Dentro do SAPA, as duas vias para um aparelho auditivo são a do hospital do SNS e a da Segurança Social (o IEFP e a Educação pagam quando o aparelho é para o emprego, a formação ou a escola), e convém não as misturar.
Os produtos de apoio prescritos por um hospital são financiados pela Administração Central do Sistema de Saúde e entregues pelo próprio hospital. Só podem atribuí-los os hospitais do SNS indicados como centros prescritores, depois de uma avaliação, e a prescrição faz-se em consulta externa.
Nesta via, o aparelho é fornecido diretamente à pessoa: não há reembolso, porque não chegas a pagar a compra.
A Segurança Social financia os produtos de apoio prescritos por um Centro Especializado designado pela própria Segurança Social. Comparticipa 100% do custo se não houver outra comparticipação. Se a ADSE, outro subsistema de saúde ou um seguro também comparticipam o aparelho, a Segurança Social cobre a diferença até ao custo total.
Não, o implante coclear não segue pelo SAPA. Os produtos de apoio cuja colocação obriga a uma intervenção cirúrgica ficam fora deste sistema, que cobre o aparelho que se coloca sem cirurgia.
O SAPA abrange as pessoas com deficiência e também as que, por uma incapacidade temporária, precisam de um produto de apoio. A lei não fixa idade mínima nem máxima, por isso o apoio serve tanto a uma criança como a um reformado que começou a perder audição.
Não precisas de um atestado multiusos para pedir um aparelho auditivo pelo SAPA. A necessidade é avaliada por um médico ou por uma equipa multidisciplinar, independentemente do grau de incapacidade.
O sistema tem quatro entidades que pagam, cada uma na sua área: a Saúde, através dos hospitais; a Segurança Social; o IEFP, quando o produto é indispensável para o emprego ou a formação; e a Educação, para os alunos que precisam dele para acompanhar a escola.
O pedido pela Segurança Social tem dois momentos. Primeiro, um Centro Especializado designado pela Segurança Social avalia a tua audição e as tuas necessidades e passa a prescrição do aparelho. É essa prescrição, e não o modelo que viste numa loja, que define o que pode ser financiado.
Depois, entregas a ficha de prescrição do SAPA passada pelo Centro Especializado, com os restantes documentos que a Segurança Social te indicar, nos serviços de atendimento da Segurança Social, onde podes marcar atendimento para não esperares ao balcão. Se a ADSE ou um seguro também comparticipam o aparelho, junta o comprovativo dessa comparticipação, porque o SAPA só paga a diferença.
O pagamento do aparelho não depende só de o processo estar completo. O financiamento é feito por ordem de entrada dos pedidos e de acordo com a disponibilidade orçamental, e a verba do SAPA é fixada todos os anos (a de 2026 foi fixada em junho). Por isso, um processo completo pode ficar à espera de verba antes de o pagamento chegar.
Na via do hospital não há este passo: se és seguido num hospital do SNS indicado como centro prescritor, a avaliação, a prescrição e a entrega do aparelho fazem-se no próprio hospital.
A ADSE comparticipa 80% do valor, com um máximo de 631,33 € por aparelho, ou seja, até 1.262,66 € se comprares dois, no máximo 2 aparelhos em 3 anos, mediante prescrição médica.
Se és beneficiário da ADSE, o aparelho auditivo entra no regime livre: compras onde quiseres e pedes depois o reembolso.
Estes são os valores da tabela do regime livre da ADSE em vigor:
| ADSE, regime livre | Aparelhos auditivos |
| Comparticipação | 80% do valor, até 631,33 € por aparelho |
| Dois aparelhos | Até 1.262,66 €, a 80% do valor |
| Limite | No máximo 2 aparelhos em 3 anos |
| Condição | Prescrição médica |
| Prazo do pedido | Até 6 meses depois do ato ou cuidado de saúde |
Num exemplo, num aparelho de 1.000 € os 80% dariam 800 €, mas o reembolso fica no teto de 631,33 €. A parte que a ADSE não paga pode ainda ser pedida ao SAPA pela via da Segurança Social, que cobre a diferença até ao custo total, desde que o aparelho tenha sido prescrito por um Centro Especializado designado pela Segurança Social.
Se tens outro subsistema, como a ADM dos militares ou os SAD da GNR e da PSP, os valores são os da tabela desse subsistema: confirma-os diretamente com ele antes da compra.
A parte que pagas entra nas despesas que dão dedução como despesa de saúde, com uma dedução de 15% no IRS até ao limite global de 1.000 €.
Há ainda uma vantagem logo na compra: como prótese auditiva, o aparelho paga IVA à taxa reduzida de 6%, e não à taxa normal. E, como o IVA é de 6%, a despesa conta sem receita médica; só as despesas de saúde à taxa normal de IVA precisam dela.
Só deduzes o que sai do teu bolso. A parte comparticipada por uma seguradora, uma mutualista ou uma entidade sem fins lucrativos não é dedutível.
O aparelho resolve a audição, mas não as outras despesas. Se tens um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirma se cumpres as restantes condições da Prestação Social para a Inclusão. No caso de crianças e jovens com deficiência, se a criança tiver direito, a família pode pedir a bonificação por deficiência do abono de família.
Se a perda auditiva vem com outras limitações e precisas da ajuda de alguém no dia a dia, vê o complemento por dependência e o estatuto do cuidador informal, pensado para quem cuida de ti. Para reformados com pensões baixas, o Complemento Solidário para Idosos é o apoio a confirmar primeiro.
É outro nome para os aparelhos auditivos: dispositivos médicos adaptados a cada pessoa para compensar a perda de audição. Como prótese auditiva, o aparelho paga IVA à taxa reduzida de 6%.
Sim. A ADSE reembolsa 80% até 631,33 € por aparelho e a Segurança Social pode pagar a diferença até ao custo total, desde que o aparelho tenha sido prescrito por um Centro Especializado designado pela Segurança Social.
A ADSE comparticipa no máximo dois aparelhos auditivos em cada período de três anos, sempre com prescrição médica e com o reembolso pedido até seis meses depois do ato ou cuidado de saúde.
Não. Como paga IVA à taxa reduzida de 6%, a despesa conta como saúde sem receita médica. Só entra na dedução a parte que pagaste tu, e não a que foi comparticipada por um seguro.
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