Aparelhos auditivos: que apoios os pagam e como pedir

19 Outubro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 8 minutos de leitura
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Aparelhos auditivos: audiologista coloca um aparelho auditivo atrás da orelha de um homem idoso num consultório com cabine de audiometria

Um aparelho auditivo pode ser pago pelo Estado através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), pedido num hospital do SNS ou na Segurança Social (ou, para o emprego e a escola, pelo IEFP e pela Educação). Se és beneficiário da ADSE, tens ainda um reembolso próprio, e o que pagares do teu bolso entra nas despesas de saúde do IRS. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te que apoios existem, quem tem direito a cada um e como os pedir.

Quanto custa um aparelho auditivo?

Não há um preço oficial. Nas cadeias de audiologia, os preços variam muito consoante a tecnologia e as funcionalidades do modelo, por isso pede sempre um orçamento por escrito. Se a perda auditiva afeta os dois ouvidos, a conta é a de dois aparelhos.

Por isso vale a pena saber primeiro que apoio te pode pagar a compra, ou parte dela, antes de escolheres o modelo. Se suspeitas de que ouves pior, o primeiro passo é falar com o teu médico de família, que te pode orientar para a avaliação certa.

Aparelho auditivo ou amplificador?

O aparelho auditivo é um dispositivo médico, pensado para compensar uma deficiência auditiva e adaptado a cada pessoa. O amplificador auditivo só aumenta o volume do som ambiente, destina-se a quem não tem deficiência auditiva e não é um dispositivo médico. A diferença é posta preto no branco numa nota conjunta do INFARMED, da ERS e da ASAE.

O diagnóstico da perda auditiva e a adaptação do aparelho são cuidados de saúde: só podem ser feitos por médicos otorrinolaringologistas ou audiologistas habilitados, em estabelecimentos registados na Entidade Reguladora da Saúde.

No site da Entidade Reguladora da Saúde podes pesquisar se a clínica ou a loja onde vais fazer o teste e a adaptação está registada como prestador de cuidados de saúde.

O SNS comparticipa aparelhos auditivos?

Sim, através do SAPA. No setor público, o apoio para um aparelho auditivo passa pelo SAPA, o sistema que financia os produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade. Os aparelhos auditivos fazem parte da lista de produtos de apoio que o SAPA pode financiar, atualizada em setembro de 2025.

É o mesmo sistema que paga, por exemplo, uma cadeira de rodas, e funciona por um caminho diferente da comparticipação de medicamentos na farmácia. Dentro do SAPA, as duas vias para um aparelho auditivo são a do hospital do SNS e a da Segurança Social (o IEFP e a Educação pagam quando o aparelho é para o emprego, a formação ou a escola), e convém não as misturar.

A via do hospital do SNS

Os produtos de apoio prescritos por um hospital são financiados pela Administração Central do Sistema de Saúde e entregues pelo próprio hospital. Só podem atribuí-los os hospitais do SNS indicados como centros prescritores, depois de uma avaliação, e a prescrição faz-se em consulta externa.

Nesta via, o aparelho é fornecido diretamente à pessoa: não há reembolso, porque não chegas a pagar a compra.

A via da Segurança Social

A Segurança Social financia os produtos de apoio prescritos por um Centro Especializado designado pela própria Segurança Social. Comparticipa 100% do custo se não houver outra comparticipação. Se a ADSE, outro subsistema de saúde ou um seguro também comparticipam o aparelho, a Segurança Social cobre a diferença até ao custo total.

E o implante coclear?

Não, o implante coclear não segue pelo SAPA. Os produtos de apoio cuja colocação obriga a uma intervenção cirúrgica ficam fora deste sistema, que cobre o aparelho que se coloca sem cirurgia.

Quem tem direito aos aparelhos auditivos pelo SAPA?

O SAPA abrange as pessoas com deficiência e também as que, por uma incapacidade temporária, precisam de um produto de apoio. A lei não fixa idade mínima nem máxima, por isso o apoio serve tanto a uma criança como a um reformado que começou a perder audição.

Não precisas de um atestado multiusos para pedir um aparelho auditivo pelo SAPA. A necessidade é avaliada por um médico ou por uma equipa multidisciplinar, independentemente do grau de incapacidade.

O sistema tem quatro entidades que pagam, cada uma na sua área: a Saúde, através dos hospitais; a Segurança Social; o IEFP, quando o produto é indispensável para o emprego ou a formação; e a Educação, para os alunos que precisam dele para acompanhar a escola.

Como pedir aparelhos auditivos pela Segurança Social

O pedido pela Segurança Social tem dois momentos. Primeiro, um Centro Especializado designado pela Segurança Social avalia a tua audição e as tuas necessidades e passa a prescrição do aparelho. É essa prescrição, e não o modelo que viste numa loja, que define o que pode ser financiado.

Depois, entregas a ficha de prescrição do SAPA passada pelo Centro Especializado, com os restantes documentos que a Segurança Social te indicar, nos serviços de atendimento da Segurança Social, onde podes marcar atendimento para não esperares ao balcão. Se a ADSE ou um seguro também comparticipam o aparelho, junta o comprovativo dessa comparticipação, porque o SAPA só paga a diferença.

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O pagamento do aparelho não depende só de o processo estar completo. O financiamento é feito por ordem de entrada dos pedidos e de acordo com a disponibilidade orçamental, e a verba do SAPA é fixada todos os anos (a de 2026 foi fixada em junho). Por isso, um processo completo pode ficar à espera de verba antes de o pagamento chegar.

Na via do hospital não há este passo: se és seguido num hospital do SNS indicado como centro prescritor, a avaliação, a prescrição e a entrega do aparelho fazem-se no próprio hospital.

Quanto comparticipa a ADSE nos aparelhos auditivos?

A ADSE comparticipa 80% do valor, com um máximo de 631,33 € por aparelho, ou seja, até 1.262,66 € se comprares dois, no máximo 2 aparelhos em 3 anos, mediante prescrição médica.

Se és beneficiário da ADSE, o aparelho auditivo entra no regime livre: compras onde quiseres e pedes depois o reembolso.

Antes de ires à loja
Se também queres que a Segurança Social pague a parte que a ADSE não cobre, pede primeiro a prescrição a um Centro Especializado designado pela Segurança Social e só depois compra o aparelho.

Estes são os valores da tabela do regime livre da ADSE em vigor:

ADSE, regime livreAparelhos auditivos
Comparticipação80% do valor, até 631,33 € por aparelho
Dois aparelhosAté 1.262,66 €, a 80% do valor
LimiteNo máximo 2 aparelhos em 3 anos
CondiçãoPrescrição médica
Prazo do pedidoAté 6 meses depois do ato ou cuidado de saúde

Num exemplo, num aparelho de 1.000 € os 80% dariam 800 €, mas o reembolso fica no teto de 631,33 €. A parte que a ADSE não paga pode ainda ser pedida ao SAPA pela via da Segurança Social, que cobre a diferença até ao custo total, desde que o aparelho tenha sido prescrito por um Centro Especializado designado pela Segurança Social.

Se tens outro subsistema, como a ADM dos militares ou os SAD da GNR e da PSP, os valores são os da tabela desse subsistema: confirma-os diretamente com ele antes da compra.

Como deduzir os aparelhos auditivos no IRS

A parte que pagas entra nas despesas que dão dedução como despesa de saúde, com uma dedução de 15% no IRS até ao limite global de 1.000 €.

Há ainda uma vantagem logo na compra: como prótese auditiva, o aparelho paga IVA à taxa reduzida de 6%, e não à taxa normal. E, como o IVA é de 6%, a despesa conta sem receita médica; só as despesas de saúde à taxa normal de IVA precisam dela.

Só deduzes o que sai do teu bolso. A parte comparticipada por uma seguradora, uma mutualista ou uma entidade sem fins lucrativos não é dedutível.

Que outros apoios podes pedir se tens perda auditiva?

O aparelho resolve a audição, mas não as outras despesas. Se tens um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirma se cumpres as restantes condições da Prestação Social para a Inclusão. No caso de crianças e jovens com deficiência, se a criança tiver direito, a família pode pedir a bonificação por deficiência do abono de família.

Se a perda auditiva vem com outras limitações e precisas da ajuda de alguém no dia a dia, vê o complemento por dependência e o estatuto do cuidador informal, pensado para quem cuida de ti. Para reformados com pensões baixas, o Complemento Solidário para Idosos é o apoio a confirmar primeiro.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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