Os cuidados paliativos são cuidados de saúde para quem sofre de uma doença incurável ou grave, em fase avançada e progressiva, e também para a família. Fazem parte da rede pública de saúde, em casa, no hospital ou numa unidade própria, e o acesso não pode depender da situação económica do doente. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, como se pedem, quanto custam e que apoios tem a família.
Índice
O que são os cuidados paliativos e a quem se destinam
Os cuidados paliativos são cuidados ativos, coordenados e globais, prestados por unidades e equipas específicas, em internamento ou no domicílio. Destinam-se a doentes em sofrimento decorrente de doença incurável ou grave, em fase avançada e progressiva, e às suas famílias.
O foco não é curar a doença: é aliviar a dor e os outros sintomas e dar ao doente a melhor qualidade de vida possível.
Não são só para os últimos dias. A lei aponta para a identificação precoce de quem precisa e para a continuidade dos cuidados, o que quer dizer que o acompanhamento pode começar bem antes da fase final. Se o teu familiar tem uma doença grave e o sofrimento está a aumentar, vale a pena falar disto com o médico de família cedo.
O direito não depende do diagnóstico nem da idade. Podem receber estes cuidados pessoas de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes, e com qualquer patologia, desde que estejam nessa situação de doença avançada e sofrimento.
Os cuidados abrangem também a família, com apoio no processo de luto. Se quem está doente é um filho, os pais têm um regime próprio de faltas e licenças para assistência a filho, explicado no guia da baixa por assistência à família.
Cuidados paliativos ou cuidados continuados: o que muda
Desde 2012, Portugal tem uma Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), sob a tutela do Ministério da Saúde. É uma rede própria, com unidades e equipas dedicadas ao alívio do sofrimento em doença avançada, e não se confunde com a rede de cuidados continuados (RNCCI), pensada para a convalescença, a reabilitação e a dependência prolongada.
Na prática, as duas redes cruzam-se. Podem ser prestados cuidados paliativos nas unidades de média duração e reabilitação e de longa duração e manutenção da rede de continuados, e a admissão nas equipas locais de cuidados paliativos é avaliada e validada pela equipa coordenadora regional da RNCCI.
O que muda é o objetivo: nos continuados, recuperar autonomia ou manter cuidados de longa duração; nos paliativos, controlar sintomas e aliviar o sofrimento do doente e da família.
Se a pessoa já não consegue viver sozinha mas não está numa fase avançada de doença grave, a resposta adequada pode ser outra, como o apoio domiciliário ou um lar de idosos.
Onde são prestados: em casa, no hospital ou numa unidade
A rede tem três tipos de resposta, e cada uma serve um momento diferente da doença. Saber qual é ajuda-te a perceber o que pedir ao médico.
Em qualquer delas, a porta de entrada é um profissional de saúde: o médico de família, quando o doente está em casa, ou o médico do serviço, quando está internado. É com ele que se decide qual das respostas faz mais sentido.
Unidade de cuidados paliativos (UCP): presta cuidados em internamento, num serviço específico, e pode estar integrada num hospital ou noutra instituição de saúde com serviços de internamento.
Equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP): dá aconselhamento e apoio aos doentes internados noutros serviços do hospital e às famílias, sem que o doente precise de mudar de serviço.
Equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos (ECSCP): presta cuidados paliativos ao doente no domicílio e dá apoio e aconselhamento ao centro de saúde e à família.
O doente tem direito a escolher o local onde recebe os cuidados paliativos e os profissionais que o acompanham, exceto em casos urgentes. Muitas famílias preferem o acompanhamento em casa, com a equipa comunitária; outras precisam de um internamento numa fase em que os sintomas são mais difíceis de controlar.
Se o teu familiar está internado num hospital do SNS, não tens de esperar pela alta para ter apoio paliativo: a equipa intra-hospitalar pode acompanhá-lo no serviço onde já está.
Quem tem direito e como pedir cuidados paliativos no SNS
Têm direito a cuidados paliativos no SNS as pessoas em situação de sofrimento por doença incurável ou grave, em fase avançada e progressiva, independentemente da idade e da patologia. Não há um limite de rendimento nem uma lista fechada de doenças: o que conta é a situação clínica.
O pedido pode partir do médico de família, de outro médico, do hospital ou do próprio doente e da família.
Na prática, a admissão faz-se por proposta de referenciação do profissional de saúde que acompanha o doente, e é a unidade ou equipa que decide, com base em critérios clínicos como a complexidade, a gravidade e a prioridade.
Os passos, na prática
Fala com o médico que acompanha o doente: o médico de família, se a pessoa está em casa, ou o médico do serviço, se está internada. Leva o número de utente e a informação clínica que tiveres.
O profissional de saúde faz a proposta de referenciação, que é avaliada e validada pela equipa coordenadora regional.
A unidade ou equipa avalia o doente e decide a admissão e o tipo de resposta (internamento, equipa no hospital ou equipa em casa), respeitando o local escolhido pelo doente, exceto em casos urgentes.
Se ainda não sabes por onde começar, a linha SNS 24 pode orientar-te sobre os serviços disponíveis na tua zona.
Quanto custam os cuidados paliativos
A Rede Nacional de Cuidados Paliativos é financiada pelo Ministério da Saúde, e o acesso não pode ser recusado nem condicionado pela situação económica do doente, que é um dos direitos que a lei lhe reconhece. Quem responde à pergunta «quem paga» é, portanto, o Estado.
Quanto à taxa moderadora, desde 1 de junho de 2022 o SNS só a cobra nos serviços de urgência hospitalar, e mesmo aí fica dispensada quando há referenciação prévia pelo SNS ou quando a urgência acaba em internamento.
Por isso, as consultas, os internamentos e os exames feitos no âmbito dos cuidados paliativos do SNS não pagam esta taxa (as regras completas estão no guia das taxas moderadoras).
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O que pode custar dinheiro: medicamentos, transporte e via privada
Em casa, os medicamentos levantam-se na farmácia e seguem as regras normais de comparticipação, com uma exceção importante. Os opioides fortes receitados para a dor oncológica ou para a dor crónica não oncológica moderada a forte são comparticipados a 90 % (escalão A), desde que o médico faça menção expressa do regime especial na receita.
As deslocações podem estar cobertas. O SNS assegura o transporte não urgente dos doentes que recebem cuidados paliativos das equipas da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, mediante prescrição médica com justificação clínica.
Antes de levantares a receita
Os opioides fortes têm comparticipação de 90 % quando são receitados para a dor oncológica ou para a dor crónica não oncológica moderada a forte. Confirma com o médico se a receita traz a menção expressa ao regime especial, porque sem ela a farmácia aplica a comparticipação normal (37 %) e pagas mais.
Os cuidados paliativos podem também ser prestados por entidades do setor social ou privado certificadas, nomeadamente quando a resposta pública é insuficiente ou por contratualização com a RNCP. Se ponderares uma unidade privada fora da rede, pede o orçamento por escrito e confirma o que cobre o teu seguro de saúde ou subsistema.
Quanto tempo dura o internamento numa unidade de cuidados paliativos
Não há um prazo igual para todos. Cada doente tem um plano individual de cuidados, definido pela equipa, e o tempo de internamento depende desse plano e da evolução clínica.
A preparação da alta começa com antecedência e é comunicada ao doente, à família, às instituições de origem e ao médico assistente. Quando se justifica, o doente passa para uma equipa mais adequada às suas necessidades ou regressa a casa. Antes da saída, convém a família saber a quem ligar se os sintomas piorarem e ter à mão o contacto da linha SNS 24.
Apoios para o doente e para quem cuida
Os cuidados paliativos tratam do doente, mas a família fica muitas vezes com o peso do dia a dia, do dinheiro e das faltas ao trabalho. Há apoios da Segurança Social para o doente e direitos laborais para quem cuida que vale a pena conhecer cedo.
Complemento por dependência
Se o doente é pensionista de invalidez, velhice ou sobrevivência e já não consegue fazer sozinho os atos básicos do dia a dia, pode pedir o complemento por dependência. O 2.º grau aplica-se a quem, além disso, está acamado ou tem um quadro de demência grave.
Em 2026, no regime geral, o valor mensal é de 131,20 € no 1.º grau e de 236,16 € no 2.º grau.
Estatuto de cuidador informal
O familiar que cuida pode pedir à Segurança Social o estatuto de cuidador informal. O cuidador informal principal pode ter direito a um subsídio de apoio, sujeito a condição de recursos e só para quem cuida de forma permanente e não recebe dinheiro por trabalhar nem pelos cuidados prestados: o rendimento de referência do agregado não pode passar de 1,3 IAS, ou seja, 698,27 € em 2026.
Faltas ao trabalho para acompanhar o doente
Se trabalhas por conta de outrem, podes faltar até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge, unido de facto ou pessoa em economia comum, a pais, avós e outros parentes ou afins na linha reta ascendente, ou a irmãos e cunhados.
Acrescem 15 dias por ano se a pessoa assistida for o cônjuge ou unido de facto com deficiência ou doença crónica. Os detalhes estão no guia da baixa por assistência à família.
Estas faltas são um direito de qualquer trabalhador por conta de outrem, com ou sem estatuto de cuidador informal, e a lei garante-as expressamente também a quem tem o estatuto de cuidador informal não principal, em caso de doença ou acidente da pessoa cuidada.
Não te fazem perder outros direitos, mas perdes a retribuição desses dias, e a Segurança Social não paga subsídio quando a pessoa assistida é um destes familiares (cônjuge, unido de facto, pessoa em economia comum, pais, avós, irmãos ou cunhados): o certificado serve só para justificar as faltas perante a entidade patronal.
Importante
As faltas para acompanhar o cônjuge, os pais, os avós ou outro familiar desta lista são justificadas até 15 dias por ano (mais 15 se for o cônjuge ou unido de facto com deficiência ou doença crónica), mas não são pagas por ninguém. Se a assistência se prolongar e deixares de trabalhar para cuidar de forma permanente, o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, sujeito a condição de recursos, pode dar algum apoio em dinheiro: o cuidador principal não pode receber dinheiro por trabalhar nem pelos cuidados que presta.
Se o doente ainda trabalha
O próprio doente, se é trabalhador e está impedido de trabalhar, pode ter direito à baixa médica (subsídio de doença). Para isso precisa do certificado de incapacidade temporária, de 6 meses de descontos (prazo de garantia) e de 12 dias de trabalho nos primeiros 4 meses dos últimos 6 (índice de profissionalidade).
Se o doente tiver uma incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada pelo atestado multiusos (a registar no centro de saúde), fica isento das taxas moderadoras, incluindo as que ainda existem na urgência.
Os direitos do doente e da família
O doente em cuidados paliativos mantém o direito de decidir sobre si. Além de escolher o local e os profissionais, pode deixar por escrito o que quer e o que recusa através do testamento vital, onde pode declarar, por exemplo, que quer receber os cuidados paliativos adequados.
A família também tem direitos próprios. Tem direito a receber apoio adequado à sua situação, incluindo o acompanhamento no luto, e a receber informação sobre o estado clínico do doente, se for essa a vontade dele. Se o doente preferir que certos dados não sejam partilhados, a equipa tem de respeitar essa decisão.
Outras perguntas frequentes
👨👩👧A família pode pedir cuidados paliativos para um familiar?
Sim, o próprio doente e a família podem solicitar a admissão. Ainda assim, convém envolver desde o início o médico que segue o doente, porque é a proposta desse profissional que abre a porta, e a decisão final cabe à equipa de cuidados paliativos, conforme a situação clínica.
💶Os cuidados paliativos dependem do rendimento do doente?
O acesso à rede não: a situação económica do doente não o pode condicionar. Já alguns apoios à volta dependem de rendimentos, como o subsídio do cuidador informal principal, e certos custos ficam por tua conta, como parte dos medicamentos comprados na farmácia (os opioides fortes para a dor oncológica ou para a dor crónica não oncológica moderada a forte têm 90 % de comparticipação, com menção na receita).
🎗️Os cuidados paliativos são só para doentes com cancro?
Não. Qualquer doença incurável ou grave em fase avançada e progressiva pode justificá-los, seja oncológica ou não, e a idade também não é critério: crianças, adultos e idosos podem ser acompanhados. O que decide é a avaliação clínica.
🕊️A família tem apoio depois da morte do doente?
Sim. O apoio à família faz parte dos cuidados paliativos e inclui o apoio no processo de luto. Pergunta à equipa que acompanhou o doente que acompanhamento oferece depois do falecimento.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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