A baixa médica é o nome comum do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), o documento que comprova que não podes trabalhar por doença durante um período determinado. Justifica as faltas e dá acesso ao subsídio de doença, a prestação que a Segurança Social paga para substituir parte do salário enquanto tratas da tua saúde. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, quanto recebes, como se faz a conta e a partir de que dia começas a receber.
Índice
O que é a baixa médica?
A baixa médica é o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT). Comprova que estás doente e sem condições para trabalhar durante um período determinado, que o médico fixa no próprio certificado.
Sem CIT não há subsídio de doença: é este documento que abre o direito à prestação e que justifica as faltas perante a entidade empregadora.
Onde se pede o Certificado de Incapacidade Temporária?
O CIT é passado por um médico, depois de uma consulta. Podes obtê-lo nas seguintes entidades:
Centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
Hospitais;
Serviços de atendimento permanente (SAP);
Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência;
Médicos de entidades dos setores privado e social, que também podem emitir o CIT.
Quando o médico envia o CIT por via eletrónica à Segurança Social, o subsídio de doença é processado sem teres de fazer um pedido à parte. Se o certificado não for enviado assim, tens de o entregar na Segurança Social no prazo de 5 dias úteis.
Para faltas muito curtas existe ainda a autodeclaração de doença do SNS 24, a que muitos chamam baixa médica até 3 dias, mas que não é uma baixa médica e tem regras diferentes.
Importante
Feita no portal, na app ou na linha SNS 24 (808 24 24 24), a autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência e não dá direito a subsídio de doença: esses dias não são pagos pela Segurança Social.
Quem tem direito ao subsídio de doença?
Podes receber o subsídio de doença se estiveres num destes grupos:
Trabalhadores por conta de outrem que descontam para a Segurança Social, incluindo os do serviço doméstico;
Trabalhadores independentes, como quem passa recibos verdes ou os empresários em nome individual;
Beneficiários do seguro social voluntário que sejam trabalhadores marítimos ou vigias nacionais em navios de empresas estrangeiras, ou bolseiros de investigação científica;
Quem recebe indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional e continua a trabalhar e a descontar. Neste caso, o subsídio de doença corresponde à diferença entre o valor do subsídio e o da indemnização, quando a indemnização é inferior;
Quem recebe pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, ou outras pensões de caráter indemnizatório, e continua a trabalhar e a descontar;
Quem está em pré-reforma e continua a trabalhar e a descontar;
Pensionistas de invalidez ou de velhice, desde que a pensão esteja interrompida, ou seja, que não estejam a receber essa pensão;
Trabalhadores do grupo BPN (Banco Português de Negócios) abrangidos pelo regime geral da Segurança Social.
Além de estares num destes grupos, tens de cumprir duas condições de descontos: o prazo de garantia e o índice de profissionalidade.
E quem não tem direito?
Ficam de fora do subsídio de doença:
Quem está em pré-reforma sem trabalhar e, por isso, sem descontar para a Segurança Social;
Pensionistas que estejam a receber pensão de velhice ou de invalidez;
Trabalhadores com contrato de trabalho de muito curta duração;
Pessoas detidas num estabelecimento prisional, exceto se já recebiam o subsídio antes da detenção: nesse caso, mantêm-no até ao fim da baixa;
Trabalhadores bancários da antiga Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), integrados no regime geral em janeiro de 2011. Na doença, estão protegidos apenas pelos acordos coletivos de trabalho do setor bancário, e não pelo subsídio de doença da Segurança Social.
Quais os requisitos para receber o subsídio de doença?
Além de um CIT válido, passado por um médico, tens de cumprir duas condições de descontos:
Prazo de garantia: no dia em que deixas de trabalhar por doença, tens de ter trabalhado e descontado durante 6 meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou para outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro;
Índice de profissionalidade: tens de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis. Estes seis meses incluem o mês em que deixas de trabalhar por doença.
O índice de profissionalidade não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos abrangidos pelo seguro social voluntário. Se ainda não sabes quantos meses de descontos tens, podes confirmá-lo na tua área da Segurança Social Direta.
Podes acumular a baixa médica com outros apoios?
Sim, em alguns casos. O subsídio de doença pode acumular com:
Indemnizações por incapacidade temporária resultante de doença profissional ou acidente de trabalho, quando o valor da indemnização é inferior ao do subsídio de doença;
Pensões atribuídas por acidente de trabalho, doença profissional ou outras de caráter indemnizatório.
Pelo contrário, o subsídio de doença não pode acumular com:
Na baixa médica recebes entre 55% e 75% da remuneração de referência, conforme a duração da doença. A remuneração de referência calcula-se a partir dos teus salários brutos registados na Segurança Social. A percentagem sobe à medida que a baixa se prolonga.
A tabela mostra a percentagem da remuneração de referência que recebes em cada fase da doença, na regra geral e sem majorações.
Duração da doença
Percentagem da remuneração de referência
Até 30 dias
55%
De 31 a 90 dias
60%
De 91 a 365 dias
70%
Mais de 365 dias
75%
Nos primeiros 90 dias, estas percentagens podem ter uma majoração para remunerações mais baixas e para certos agregados familiares. A tuberculose tem percentagens próprias.
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Quando o subsídio corresponde a 55% ou 60% da remuneração de referência, há um acréscimo de 5% se se verificar uma das seguintes situações:
A tua remuneração de referência, em valor mensal, é igual ou inferior a 500 €;
O agregado familiar inclui três ou mais descendentes com idade até aos 16 anos, ou até aos 24 anos se receberem abono de família;
O agregado familiar inclui descendentes que recebem a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens.
Nestes casos, recebes 60% da remuneração de referência nos primeiros 30 dias e 65% do dia 31 ao dia 90. A partir daí, a majoração deixa de se aplicar.
Quais as baixas pagas a 100%?
Só a baixa por tuberculose, e com mais de 2 familiares a cargo. A tuberculose tem percentagens próprias no subsídio de doença:
80% da remuneração de referência, se tiveres até 2 familiares a cargo;
100%, se tiveres mais de 2 familiares a cargo.
Fora da tuberculose, nenhuma baixa por doença é paga a 100% pela Segurança Social. Um internamento hospitalar não muda a percentagem, que continua a depender da duração da baixa. O que muda no internamento é que o subsídio é pago desde o 1.º dia.
Como calcular a baixa médica: simulação passo a passo
Para simular o valor da tua baixa médica, a conta faz-se em dois passos:
Remuneração de referência: soma as remunerações brutas registadas nos 6 meses mais antigos dos últimos 8 meses anteriores ao mês em que começa a baixa (sem subsídios de férias, de Natal e semelhantes) e divide o resultado por 180;
Valor diário: multiplica a remuneração de referência pela percentagem que corresponde à duração da doença (55%, 60%, 70% ou 75%, ou a percentagem majorada, se for o teu caso).
Exemplo de cálculo
Num exemplo meramente ilustrativo, a Ana ficou doente a 2 de novembro e esteve de baixa até dia 26 desse mês. A remuneração de referência é calculada com base nos meses de março a agosto.
Em cada um desses meses, a Ana recebeu 1.500 € de salário bruto (6 x 1.500 = 9.000 € no total).
Remuneração de referência = 9.000 / 180 = 50 €
Valor diário = 50 x 55% = 27,50 €
A Ana recebe 27,50 € por cada dia de subsídio de doença.
Quem paga a baixa médica e a partir de que dia?
É a Segurança Social que paga o subsídio de doença e substitui assim uma parte do salário enquanto estás de baixa. O valor total depende do período fixado no CIT.
O subsídio nem sempre começa no primeiro dia de baixa: depende do teu regime. É atribuído a partir do:
4.º dia de incapacidade, se trabalhares por conta de outrem (os 3 primeiros dias são um período de espera);
11.º dia de incapacidade, se fores trabalhador independente;
31.º dia de incapacidade, se estiveres abrangido pelo seguro social voluntário;
1.º dia de incapacidade, em caso de internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório ou tuberculose, e também na doença que começa durante o subsídio parental e se prolonga para além dele.
Se a incapacidade resulta de um acidente no trabalho ou de uma doença causada pela profissão, as regras são outras. A baixa por acidente de trabalho é paga pela seguradora da entidade empregadora (ou pela própria entidade empregadora, se não tiver seguro), e não pela Segurança Social, que só pode pagar o subsídio de doença a título provisório enquanto não estiver reconhecida a responsabilidade de quem deve pagar. Nesses casos, consulta os teus direitos em caso de acidente de trabalho e o pedido de certificação de doença profissional.
Durante quanto tempo se recebe a baixa médica?
Recebes o subsídio enquanto durar o período indicado na baixa médica. Ainda assim, os limites máximos do subsídio de doença dependem do teu regime:
Até 1.095 dias:
trabalhadores por conta de outrem;
trabalhadores marítimos e vigias nacionais que trabalham em navios de empresas estrangeiras.
Até 365 dias:
trabalhadores independentes;
bolseiros de investigação científica.
Sem limite: doentes com tuberculose.
Como voltar ao trabalho antes do fim da baixa?
Se te sentires capaz de trabalhar antes de a baixa terminar, podes regressar mais cedo. Para isso, comunicas o regresso à Segurança Social por uma de duas vias:
Online, na Segurança Social Direta, no menu Doença > Cuidados na doença > Comunicar regresso;
Com o formulário Comunicação de Regresso Antecipado ao Trabalho (GIT 69), entregue em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. Se preferires ir ao balcão, podes fazer a marcação no atendimento da Segurança Social.
Quanto tempo demora a receber a baixa médica?
A Segurança Social não indica um prazo fixo de pagamento: o subsídio é processado automaticamente quando recebe o CIT, por isso o primeiro pagamento depende sobretudo de o certificado lhe chegar.
Nem todas as faltas por motivos de saúde passam pelo subsídio de doença. Se faltas para cuidar de um filho ou de outro familiar doente, o apoio é a baixa por assistência à família, com dias e valores diferentes.
Numa gravidez com risco clínico, a proteção é a baixa por gravidez de risco, que faz parte da proteção na parentalidade.
Outras perguntas frequentes
💶Quanto recebo por dia de baixa médica?
Recebes uma percentagem da tua remuneração de referência: 55% até 30 dias, 60% de 31 a 90 dias, 70% de 91 a 365 dias e 75% a partir daí. Nos primeiros 90 dias pode haver uma majoração de 5% para remunerações mais baixas e certos agregados familiares, e na tuberculose recebes 80% (até 2 familiares a cargo) ou 100% (mais de 2 familiares a cargo).
🏥A baixa por internamento é paga a 100%?
Não. O internamento hospitalar não muda a percentagem do subsídio de doença, que continua a depender da duração da baixa; o que muda é que o subsídio é pago desde o 1.º dia. Só na tuberculose, com mais de 2 familiares a cargo, o subsídio chega a 100%.
👴Um pensionista ou quem está em pré-reforma tem direito a baixa médica?
Depende. Os pensionistas de invalidez ou de velhice só têm direito ao subsídio de doença se a pensão estiver interrompida, ou seja, se não a estiverem a receber. Na pré-reforma, só tem direito quem continua a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.
📨E se o médico não enviar o CIT à Segurança Social?
Nesse caso, o subsídio de doença não é processado sozinho: tens de entregar tu o Certificado de Incapacidade Temporária na Segurança Social no prazo de 5 dias úteis. Quando o médico o envia por via eletrónica, não precisas de fazer nenhum pedido à parte.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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