Baixa médica: descubra quanto pode receber

16 Maio 2024 por Bernardo - 9 minutos de leitura

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Mulher deitada na cama com a cara tapadaA baixa médica, também conhecida como Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), desempenha um papel fundamental na proteção social em Portugal. É um documento imprescindível que comprova o estado de saúde e incapacidade de um trabalhador, permitindo-lhe ausentar-se do trabalho por um período determinado. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar como funciona este apoio e como pode usufruir dele.

O que é a baixa médica?

A baixa médica é um documento conhecido por Certificado de Incapacidade Temporária (CIT). Este documento serve para comprovar a doença ou a incapacidade de um trabalhador para poder executar o seu trabalho durante um período determinado.

A baixa médica ou CIT é essencial para que o trabalhador possa ter direito ao subsídio de doença e também para ter as suas faltas justificadas.

Como conseguir o Certificado de Incapacidade Temporária?

Pode conseguir o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho nas seguintes entidades:

  • Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde;
  • Hospitais;
  • Serviços de atendimento permanente (SAP);
  • Entidades dos setores público, privado e social;
  • Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência;
  • Portal do SNS 24, App SNS 24 ou Linha SNS 24 (808 24 24 24) – baixa médica até 3 dias.

A baixa médica tem como finalidade, comprovar uma condição de doença e deve ser emitida exclusivamente por um profissional de saúde do Sistema Nacional de Saúde (SNS). Posteriormente, o beneficiário deve enviá-la eletronicamente à Segurança Social, para solicitar o subsídio de doença. A única responsabilidade do beneficiário é entregar uma versão impressa da baixa médica, devidamente autenticada, ao seu empregador.

Quem tem direito ao subsídio de doença?

Podem receber o subsídio de doença:

  • Trabalhadores contratados que contribuem para a Segurança Social, incluindo aqueles que trabalham em serviços domésticos;
  • Trabalhadores independentes, como aqueles que trabalham como prestadores de serviços (recibos verdes) ou empresários a título individual;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário, desde que trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais) ou sejam bolseiros envolvidos em pesquisas científicas;
  • Beneficiários que recebem indemnizações por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, desde que continuem a trabalhar e contribuindo para a Segurança Social. Nesses casos, o subsídio de doença é a diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização, desde que a indemnização seja inferior ao subsídio de doença;
  • Beneficiários que recebem pensões por acidentes de trabalho ou doenças profissionais e que continuam ativos no mercado de trabalho, contribuindo para a Segurança Social;
  • Beneficiários que recebem pensões com caráter indemnizatório e que continuam a trabalhar e contribuindo para a Segurança Social;
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estão a trabalhar e fazendo contribuições para a Segurança Social;
  • Trabalhadores que executam as suas atividades no próprio domicílio;
  • Pensionistas por invalidez ou aposentadoria em funções públicas, desde que a pensão não esteja suspensa;
  • Trabalhadores afiliados ao grupo BPN (Banco Português de Negócios).

E quem não tem direito?Vários medicamentos

Não têm acesso ao subsídio de doença:

  • Trabalhadores em situação de pré-reforma que não estejam ativos no mercado de trabalho e, portanto, não façam contribuições para a Segurança Social;
  • Pensionistas que recebam pensões de velhice ou invalidez;
  • Indivíduos que estejam a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
  • Trabalhadores sob contrato de trabalho de muito curta duração;
  • Pessoas que estejam detidas em prisão, a menos que já estivessem a receber esta prestação antes de serem detidas. Nesse caso, manterão o subsídio até o final da baixa médica;
  • Trabalhadores do setor bancário que estavam anteriormente abrangidos pela Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB). Esses trabalhadores foram integrados no Regime Geral de Segurança Social em janeiro de 2011. A Segurança Social esclarece que esses trabalhadores ainda se beneficiam das regras estabelecidas nos acordos coletivos de trabalho aplicáveis ao setor bancário.

Quais os requisitos necessários?

Para ser elegível para o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), mais conhecido como baixa médica, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • A baixa médica deve ser emitida por um médico do Serviço Nacional de Saúde;
  • Cumprir o prazo de garantia, o que significa que, na data em que parou de trabalhar devido à doença, é necessário ter trabalhado e feito contribuições para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, seja ele nacional ou estrangeiro, por um período mínimo de 6 meses, não necessariamente consecutivos;
  • Cumprir o índice de profissionalidade, ou seja, o beneficiário deve ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis meses, incluindo o mês em que parou de trabalhar devido à doença. Esta última condição não se aplica aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores marítimos que estejam sob o regime do Seguro Social Voluntário.

Pode acumular com outros benefícios?

Sim! O subsídio de doença pode acumular com os seguintes benefícios:

  • Subsídios de férias e de natal;
  • Rendimento social de inserção;
  • Indemnizações concedidas devido à incapacidade temporária resultante de doença profissional ou acidente de trabalho são elegíveis para o subsídio de doença, desde que o valor das indemnizações seja menor do que o valor do subsídio de doença;
  • Pensões concedidas no âmbito da proteção por acidente de trabalho, doença profissional e outras reconhecidas como indemnizatórias.

No entanto, o subsídio de doença, não poderá acumular com:

  • Pensão de invalidez;
  • Pensão de velhice;
  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Subsídios atribuídos no âmbito da proteção social na parentalidade;
  • Prestações do subsistema de solidariedade, exceto o rendimento social de inserção;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Quanto se recebe e como calcular?

O valor a receber do subsídio de doença corresponde à remuneração de referência que varia consoante a duração da mesma.

Remuneração de referência Duração da doença
55% até 30 dias
60% de 31 a 90 dias
70% de 91 a 365 dias
75% mais de 365 dias

Majoração do subsídio

Quando o subsídio de doença corresponda a 55% ou 60% da remuneração, existe um acréscimo de 5% quando se verifique umas das seguintes situações:

  • A remuneração de referência do beneficiário seja igual ou inferior a 500 euros;
  • O agregado integre 3 ou mais jovens com idades entre os 16 e os 34 anos, se beneficiarem do abono de família;
  • O agregado integre jovens que beneficiem da bonificação por deficiência do Abono de Família para Crianças e Jovens.

Nestes casos, o beneficiário irá receber 60% da remuneração de referência durante os primeiros 30 dias e 65% da mesma nos restantes dias.

Em caso de tuberculose, o trabalhador recebe:

  • 80% da remuneração de referência, se tiver até 2 familiares a cargo;
  • 100%, se tiver mais de 2 familiares a cargo.

Como calcular o valor do subsídio?

  • Remuneração de referência: corresponde às somas das remunerações brutas recebidas nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses em que o trabalhador deixou de trabalhar (não se somam os subsídios de férias e de natal). Necessita de dividir a soma obtida por 180.
  • Valor diário: Tem de multiplicar o valor de referência pela percentagem referente à duração da doença (55%, 60%, 70% ou 75%).
Por Exemplo
A Ana ficou doente a 2 e novembro de 2023, ficando de baixa até dia 26 desse mês. A sua remuneração é calculada com base nos meses de março a agosto. Nesse período a Ana recebeu 1500 euros de salário bruto.
Remuneração de referência = (1500 x 6) / 180 = 50 euros
Valor diário = 50 x 55% = 27,50 euros
A Ana tem direito a 27,50 euros por dia durante o período da baixa médica.

Quem se encarrega do pagamento da baixa médica?homem triste

A baixa médica é disponibilizada pelo Estado Português, através dos serviços da Segurança Social. É a Segurança Social que tem a responsabilidade de garantir que uma parte do salário seja substituída pelo subsídio de doença.
O montante a ser pago varia e depende do período estipulado no Certificado de Incapacidade Temporária (CIT).
O subsídio é atribuído a partir do:

  • 4.º dia de incapacidade se o beneficiário trabalhador por conta de outrem
  • 11.º dia de incapacidade se o beneficiário for trabalhador independente
  • 31.º dia de incapacidade se o trabalhador for beneficiário abrangido pelo regime do seguro social voluntário
  • 1.º dia de incapacidade para todos os beneficiários, nas seguintes situações: internamento, tuberculose ou doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse este período.

Durante quanto tempo se recebe?

O subsídio de doença é recebido enquanto se encontrar no período indicado na baixa médica. No entanto, existem restrições máximas:

  • Até 1095 dias:
    • trabalhadores por conta de outrem;
    • trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca;
    • trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional
    • em navios de empresas estrangeiras;
    • tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).
  • Até 365 dias:
    • trabalhadores independentes;
    • bolseiros de investigação.
  • Sem limite: trabalhadores com tuberculose.

Como retomar após a baixa médica?

Caso o beneficiário se sinta bem antes do tempo estabelecido na baixa médica, poderá voltar ao trabalho, preenchendo e entregando o formulário PA-24-V01-2014 nos serviços de atendimento da Segurança Social.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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