Apoios à saúde em Portugal: descubra a que tem direito

21 Fevereiro 2024 por Bernardo - 10 minutos de leitura

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Material de um médicoPortugal é conhecido pelos seus serviços de saúde acessíveis e abrangentes que visam a prestação e garantia desses serviços a todos os utentes. Além dos serviços tradicionais, existem vários apoios financeiros à saúde e inúmeros benefícios. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos analisar quais são os apoios à saúde existentes em 2024.

Cuidador Informal em Portugal

Por vezes a saúde de um indivíduo depende de um cuidador informal, sendo geralmente um ou vários membros da família, ou amigos. Em Portugal são reconhecidos como peças chave, tendo assim, direito a apoios financeiro e/ ou sociais.
O estatuto do cuidador informal é certificado a um cuidador por domicílio, sendo este principal ou não principal.

Requisitos do Cuidador Informal

Para ser cuidador informal é necessário preencher vários requisitos, nomeadamente:

  • Residir em Portugal;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Ter condições de saúde apropriadas e disponibilidade para o seu desempenho;
  • Cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau;
  • Não ser pensionista de invalidez absoluta/ de invalidez do regime especial de proteção na invalidez.

Como solicitar?

Para ser reconhecido como cuidador informal deve apresentar o requerimento do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, através do portal da Segurança Social ou em qualquer balcão de atendimento.
Após o reconhecimento irá ser emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.

Apoios para Pessoas com Deficiência

Pessoas com deficiência que enfrentam desvantagens económicas, dependência ou fragilidade social têm a oportunidade de receber assistência social específica. Existem diversas associações e ajudas para darem respostas às necessidades de pessoas com deficiência de modo a contribuir para o aumento de autoestima e para a integração social das mesmas. Apresentamos 5 dos apoios à saúde para pessoas com deficiência:

Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica

É um subsídio mensal entregue aos pais ou mães que prestam assistência a um filho com deficiência ou doença crónica dentro do agregado familiar. Este subsidio pode ser pedido 6 meses a contar do dia em que começou a prestar assistência.

Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência

A bonificação é um suplemento ao valor do abono de família para crianças/ jovens com deficiência e com idade inferior a 24 anos. A criança/ jovem deve estar sob os cuidados do beneficiário e não exercer atividade profissional. Ou ainda, o agregado familiar deve estar em situação de carência económica.

Subsídio de Educação Especial

O subsídio de educação especial compensa os encargos associados a apoios específicos para crianças e jovens com deficiência. É atribuído quando essas crianças frequentam estabelecimentos de educação especial. Ou ainda, para crianças que necessitam de apoio individual especializado ou frequentam uma creche, ou jardim de infância para integração social.

Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade

Produtos de apoio são dispositivos, equipamentos e tecnologias que contribuem a prevenir, compensar ou aliviar incapacidades. Eles incluem próteses, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos entre outros dispositivos. Vários desses produtos podem ser financiados através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.

Subsídio de Doença em PortugalHomem cansado sentado no sofá

O subsídio de doença é um dos apoios à saúde mais conhecidos em Portugal. Consiste num valor pago aos trabalhadores para compensar a perda dos seus rendimentos. Para receber este apoio, o trabalhador tem que contar com pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social. Necessita também de pedir a baixa médica a um profissional do SNS. A sua incapacidade temporária tem que ser certificada pelo médico competente.
Este apoio pode ser recebido durante um máximo de, 1095 dias, para trabalhadores dependentes.
No caso de trabalhadores independentes ou bolseiro de investigação o prazo baixa para 365 dias. É importante referir que quando se trata de uma baixa por tuberculose, deixa de existir um limite máximo de tempo.
O subsídio de doença é pago a partir do:

  • 4.º dia de incapacidade se for trabalhador por conta de outrem;
  • 11.º dia de incapacidade se for trabalhador independente;
  • 31.º dia de incapacidade se o beneficiário for abrangido pelo regime do seguro social voluntário;
  • 1.º dia de incapacidade para o trabalho para as restantes situações.

Só é considerado primeiro dia de incapacidade se o beneficiário não tiver sido remunerado.

Como ter acesso?

A informação da situação de doença tem de ser atestada por um médico. Em seguida, essa informação é enviada pelo centro de saúde para a Segurança Social, caso o médico a faça digitalmente.

Benefícios Adicionais de Saúde

Os benefícios adicionais de saúde permitem o reembolso das despesas relacionadas com cuidados de saúde, tais como a compra de medicamentos, a aquisição de óculos e lentes, bem como a compra e reparação de próteses dentárias que podem ser removíveis.

É um dos apoios à saúde existentes e para beneficiar deste apoio é necessário estar a receber o complemento solidário para Idosos. Para a atribuição desta ajuda os utentes devem apresentar no centro de saúde, o documento comprovativo do complemento solidário para idosos.

Os Benefícios Adicionais de Saúde possibilitam o reembolso de despesas de saúde ao adquirir:

  • Medicamentos – pagamento de 50% da parcela não comparticipada pelo Estado;
  • Aquisição de óculos e lentes – participação em 75% dos gastos, até ao limite de 100,00 euros, por cada dois anos;
  • Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis – participação financeira em 75% das despesas, até ao limite de 250,00 euros, por cada três anos.

Baixa médica por gravidez de risco

A baixa médica por gravidez de risco consiste num subsídio pago à trabalhadora que visa substituir o rendimento perdido, em caso de risco clínico para a grávida. Com o seu nome técnico, subsídio por risco clínico durante a gravidez, pode ser pedido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento da atividade laboral. Para conseguir este subsidio é necessária uma declaração médica que confirme a gravidez de risco e demonstre qual o tempo necessário para prevenir o mesmo.
Para cumprir o prazo e ter direito à licença por gravidez de risco, a grávida deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado e descontado para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, por um total de seis meses (consecutivos ou não). Esses seis meses podem ser acumulados ao longo do tempo, mas a beneficiária deve ter esses meses de contribuições antes de iniciar a licença.
  • Se a beneficiária for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário, deverá ter pago as contribuições para a Segurança Social até o final do terceiro mês anterior ao mês em que começar a sua licença.
Atenção
A grávida precisa de seis meses de contribuições, independentemente de serem consecutivos ou não. As contribuições devem estar em dia para ter direito à licença por gravidez de risco. É importante garantir que esses requisitos sejam atendidos para que a licença seja concedida dentro do prazo de garantia estabelecido.

Incapacidade temporária por doença profissional

A incapacidade temporária é um apoio oferecido ao trabalhador com suspeitas de doença profissional. Ações repetitivas, esforço excessivo, tensão, mudanças de temperatura e até mesmo posturas inadequadas podem contribuir para uma doença. Para ter acesso a esta ajuda é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT/ baixa) para o trabalho;
  • Ter os descontos para a Segurança Social em dia, até 3 meses antes (para trabalhadores independentes ou beneficiários do SSV);
  • Ter os descontos para a Segurança Social em dia (para trabalhadores por conta de outrem).

A incapacidade temporária e a recuperação da mesma não são os seus únicos problemas, afinal os seus rendimentos serão também penalizados. No caso de ter uma incapacidade temporária parcial: o apoio será de 70% do valor correspondente à redução sofrida na capacidade de ganho. Já no caso de uma incapacidade temporária absoluta, o trabalhador irá receber nos primeiros 12 meses, 70% da remuneração de referência e passado este tempo, o valor aumente para 75%.

Cartão Europeu de Seguro de Doença

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é um imprescindível para quem viaja pela Europa. Está disponível para cidadãos de 27 países da União Europeia, bem como Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e o Reino Unido. Com este cartão gratuito é possível ter acesso a cuidados médicos em caso de emergência. O CESD permite o uso dos serviços de saúde, incluindo consultas médicas, medicamentos e tratamentos de emergência, sob as mesmas condições dos habitantes do país de destino.

Pensão de Invalidez

A Pensão de Invalidez é um apoio financeiro mensal para beneficiários do regime geral da Segurança Social incapazes permanentemente de trabalhar por razões não profissionais. Para ter direito, é necessário apresentar incapacidade permanente certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades e cumprir o prazo de garantia. Existem dois tipos de incapacidade permanente: relativa, onde o beneficiário não pode obter mais de um terço da remuneração normal e se presume que não recupere nos próximos 3 anos; e absoluta, que é uma incapacidade permanente e definitiva para qualquer trabalho até à idade legal de acesso à pensão de velhice, sem capacidade de ganho remanescente.

Complemento por Dependência

O Complemento por Dependência é um apoio financeiro mensal para aqueles que enfrentam limitações diárias, necessitando de ajuda em atividades básicas. Este suporte, distribuído em dois graus de dependência, visa melhorar a qualidade de vida, especialmente para aqueles com restrições em tarefas essenciais como alimentação, locomoção e higiene:

  • 1.º Grau: Refere-se a pessoas que não conseguem realizar de forma autónoma as atividades essenciais para a satisfação das suas necessidades diárias, tais como alimentação, locomoção e higiene pessoal;
  • 2.º Grau: Abrange indivíduos que, além de apresentarem dependência de 1.º grau, encontram-se acamados ou sofrem de demência grave. Essas condições adicionais tornam a dependência mais acentuada, exigindo cuidados e assistência ainda mais especializados.

O seu propósito fundamental é proporcionar assistência financeira a indivíduos com limitações físicas ou mentais, garantindo que possam manter uma vida digna e acessar os cuidados necessários para preservar sua saúde e bem-estar.

ADSE

A Rede ADSE é um sistema que proporciona acesso a serviços de saúde aos beneficiários por meio de acordos com uma vasta rede de prestadores. Com mais de 1600 prestadores em 3800 locais em todo o país, a ADSE, I.P. oferece cobertura abrangente, permitindo que os beneficiários usufruam de cuidados de saúde de qualidade a preços mais vantajosos em comparação com clínicas ou hospitais privados.

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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