Pensão de invalidez: quem tem direito, valores e como pedir

22 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 12 minutos de leitura

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Pessoa em cadeira de rodas acompanhada por uma mulher

A pensão de invalidez é um pagamento mensal da Segurança Social para quem fica com uma incapacidade permanente para o trabalho por um problema de saúde sem origem profissional. Em 2026, o valor mínimo vai de 341,08 € a 493,52 €, consoante o tipo de invalidez e os anos de descontos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, que prazo de garantia tens de cumprir, como fazer o pedido e quando a pensão é suspensa ou termina.

O que é a pensão de invalidez?

A pensão de invalidez é um pagamento mensal que protege os beneficiários do regime geral da Segurança Social quando ficam com uma incapacidade permanente para o trabalho. Conta como invalidez a situação incapacitante de causa não profissional que determine essa incapacidade permanente.

Quando a incapacidade resulta de uma doença ligada ao trabalho, o caminho é outro e passa pela certificação de doença profissional. No dia a dia, há quem lhe chame «reforma por invalidez», mas é uma pensão diferente das de reforma por velhice: não depende da idade, mas sim da incapacidade e do prazo de garantia.

Se procuras a antiga pensão social de invalidez, essa prestação foi extinta e substituída pela Prestação Social para a Inclusão, que se destina a quem tem uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Desde 1 de janeiro de 2018, quem recebia a pensão social de invalidez passou a receber a PSI automaticamente.

Quem tem direito à pensão de invalidez?

Podes ter direito à pensão de invalidez se cumprires, ao mesmo tempo, duas condições:

  • tens uma incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI);
  • cumpriste o prazo de garantia, ou seja, o mínimo de anos com descontos exigido para cada tipo de invalidez.

Há uma exceção: se a incapacidade permanente for certificada quando se esgotam os 1095 dias de incapacidade temporária, o período máximo do subsídio de doença, não é exigido prazo de garantia.

Que tipos de invalidez permanente existem?

A Segurança Social distingue dois tipos de invalidez. A diferença conta para o prazo de garantia, para o valor mínimo e para a possibilidade de continuares a trabalhar:

  • Invalidez relativa: não podes auferir na tua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal e presume-se que não recuperas, nos 3 anos seguintes, a capacidade de auferir mais de 50 % dessa remuneração;
  • Invalidez absoluta: a incapacidade é permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho, sem capacidades de ganho remanescentes até à idade legal de acesso à pensão de velhice.

Certificação da invalidez

A invalidez é certificada pelo SVI com base na incapacidade permanente que apresentas. Se a incapacidade for anterior à data da tua inscrição na Segurança Social, a pensão só é atribuída se houver um agravamento posterior que determine incapacidade permanente para o exercício da profissão.

Revisão da incapacidade

Enquanto recebes a pensão, podes ser chamado a um exame de revisão da incapacidade, por decisão da Segurança Social ou a teu pedido. Só podes pedir a revisão 3 anos depois da data de atribuição da pensão, exceto se a incapacidade se agravar.

Qual é o prazo de garantia da pensão de invalidez?

O prazo de garantia é de 5 anos civis na invalidez relativa e de 3 anos civis na absoluta, com registo de remunerações. É o tempo mínimo de descontos que tens de ter para receber a pensão, e as regras completas dependem do regime em que descontas:

  • Invalidez relativa (trabalhadores por conta de outrem e independentes): 5 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, na Segurança Social ou noutro sistema de proteção social que proteja na invalidez e na velhice;
  • Invalidez absoluta (trabalhadores por conta de outrem e independentes): 3 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, na Segurança Social ou noutro sistema de proteção social que proteja na invalidez e na velhice;
  • Seguro Social Voluntário (SSV): 72 meses de contribuições.
Cada ano civil só conta para o prazo de garantia se tiver, pelo menos, 120 dias com registo de remunerações.

Para somares os anos de outro sistema de proteção social, precisas de ter, pelo menos, 1 ano de descontos no regime geral. Podes consultar os anos que já tens registados na tua área da Segurança Social Direta.

Prazos de garantia de regimes anteriores

Este quadro só se aplica a quem já tinha cumprido o prazo de garantia, segundo as regras antigas, na data indicada. Nesse caso, essas regras continuam a contar:

Regras em vigor atéPrazo de garantia exigido
12/19735 anos de inscrição e 30 meses com entrada de contribuições, ou 5 anos civis com registo de remunerações
12/19793 anos de inscrição e 24 meses com registo de remunerações
09/198436 meses com registo de remunerações
12/199360 meses com registo de remunerações

Se não cumprias nenhum destes prazos nessas datas, aplica-se a regra geral: 5 anos civis na invalidez relativa, 3 anos civis na absoluta (72 meses no Seguro Social Voluntário), salvo a exceção dos 1095 dias, em que não é exigido prazo de garantia.

Qual o valor da pensão de invalidez em 2026?

Os valores mínimos da pensão de invalidez em 2026 situam-se entre 341,08 € e 493,52 € por mês, revistos tal como as restantes pensões. Acima desses mínimos, o montante real depende das remunerações registadas e dos anos de descontos, por isso varia de pessoa para pessoa.

Para teres uma ideia do teu caso, podes simular o montante da invalidez relativa ou absoluta no simulador de pensões da Segurança Social Direta.

Valor mínimo da pensão de invalidez relativa

Na invalidez relativa, o mínimo depende do número de anos civis com registo de remunerações. Estes são os valores mensais em vigor desde 1 de janeiro de 2026:

Carreira contributivaValor mínimo mensal em 2026
Menos de 15 anos341,08 €
De 15 a 20 anos357,80 €
De 21 a 30 anos394,82 €
Com 31 anos ou mais493,52 €

São valores mínimos: se o cálculo feito com as tuas remunerações der um montante mais alto, é esse que conta.

Valor mínimo da pensão de invalidez absoluta

Na invalidez absoluta, o valor mínimo não varia com os anos de carreira. Assim, em 2026, o valor mínimo da pensão de invalidez absoluta é de 493,52 € por mês, o mesmo do escalão mais alto da invalidez relativa.

Há um valor máximo para a pensão de invalidez?

O Guia Prático da Segurança Social não indica um valor máximo geral para a pensão de invalidez: o montante resulta da remuneração de referência multiplicada pela taxa global de formação da pensão, e no cálculo contam, no máximo, 40 anos de descontos. Se te inscreveste na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001 e a pensão começa depois de 1 de janeiro de 2017, a parte do cálculo feita com os melhores 10 dos últimos 15 anos de descontos (P1) tem um limite de 6.445,56 € (12 vezes o IAS de 2026, que é de 537,13 €). Esse valor só pode ser ultrapassado se o cálculo com toda a carreira (P2) der um valor mais alto, ou se P1 e P2 forem ambos superiores a 12 vezes o IAS; neste último caso, a pensão é igual a P2.

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A pensão de invalidez pode acumular com outros apoios?

Sim, mas depende do tipo de invalidez e do apoio em causa. A regra que mais pesa tem a ver com o trabalho: na invalidez relativa podes continuar a ter rendimentos de trabalho, com limites, e na invalidez absoluta não.

Rendimentos de trabalho na invalidez relativa

Com invalidez relativa, podes acumular a pensão com rendimentos de trabalho, em Portugal ou no estrangeiro, dentro destes limites:

  • se os rendimentos vêm da mesma profissão que exercias quando a pensão começou, a acumulação pode atingir até 100 % da remuneração de referência (RR) atualizada, utilizada no cálculo da pensão;
  • se vêm de uma profissão ou atividade diferente, aplicam-se os limites da tabela seguinte, calculados sobre a RR atualizada.

Os limites descem nos primeiros anos de acumulação e, a partir do 4.º ano, ficam em 1,33 x RR.

Ano de acumulaçãoLimite de acumulação
1.º2 x RR
2.º1,75 x RR
3.º1,5 x RR
4.º ano e seguintes1,33 x RR

Estes limites só se aplicam à invalidez relativa.

Com que apoios acumula

Além dos rendimentos de trabalho, a pensão de invalidez pode acumular com:

Com que apoios não acumula

Mas a pensão não acumula com:

  • prestações de doença, como o subsídio pago durante a baixa médica;
  • prestações de desemprego;
  • rendimentos de trabalho, no caso da pensão de invalidez absoluta;
  • subsídio de apoio ao cuidador informal principal, no caso da pensão de invalidez absoluta.

Como pedir a pensão de invalidez?

Podes fazer o pedido no Portal da Segurança Social (menu Doença > Deficiência e incapacidade > Pensão de Invalidez, ou Trabalho > Reforma e invalidez > Pensão de Invalidez), sem entregar o formulário, ou presencialmente em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões, com o requerimento RP 5072 e os documentos da lista abaixo.

Para o atendimento presencial, podes fazer marcação. Se morares no estrangeiro, o pedido é entregue na instituição de segurança social do país onde vives, se esse país tiver acordo de segurança social com Portugal, ou no Centro Nacional de Pensões, se não houver acordo.
Há duas situações em que não precisas de fazer o pedido:

  • a pensão provisória de invalidez, atribuída quando se esgotam os 1095 dias de incapacidade temporária e a incapacidade se mantém;
  • a pensão de invalidez, quando a incapacidade permanente é verificada por iniciativa dos serviços da Segurança Social.

Que documentos são precisos?

Junta ao pedido os documentos que se aplicam ao teu caso:

  • documento de identificação válido, como o Cartão de Cidadão, o Bilhete de Identidade, a certidão de nascimento, o passaporte ou a autorização de residência;
  • comprovativo do IBAN emitido pelo banco, com o teu nome como titular da conta, se quiseres receber por transferência bancária;
  • documento de identificação fiscal, se não tiveres Cartão de Cidadão;
  • documento de identificação de quem assina por ti, se não puderes ou não souberes assinar;
  • comprovativo de morada em Portugal, se fores cidadão estrangeiro;
  • comprovativo do serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão), se ainda não pediste a contagem desse tempo;
  • atestado médico de incapacidade multiúso, declaração de incapacidade das autoridades de saúde ou cartão de identificação de deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se for o teu caso.

Se fores chamado ao exame médico de avaliação da invalidez, leva preenchidos os formulários SVI 7 (informação médica) e RP 5023 (declaração da atividade profissional exercida).

Quando é suspensa ou termina a pensão de invalidez?

Há situações que suspendem o pagamento e outras que o terminam de vez.

Quando a pensão é suspensa

O pagamento da pensão é suspenso:

  • se não fizeres prova de vida quando a Segurança Social a pedir;
  • se tiveres rendimentos de trabalho enquanto recebes a pensão de invalidez absoluta;
  • se não comunicares ao Centro Nacional de Pensões que estás a trabalhar e quanto ganhas;
  • se não informares o Centro Nacional de Pensões do valor de outra pensão que recebas;
  • se faltares, sem justificação, ao exame médico de revisão da incapacidade para que foste convocado;
  • se não entregares os comprovativos médicos pedidos.
Guarda os teus relatórios médicos
Mantém cópias dos relatórios e exames médicos mais recentes. Se a Segurança Social te pedir comprovativos ou te convocar para revisão, consegues responder a tempo e reduzes o risco de ver a pensão suspensa.

Quando a pensão termina

A pensão cessa quando deixas de cumprir as condições de atribuição ou quando é convertida em pensão de velhice. A conversão acontece quando atinges a idade normal de acesso à pensão de velhice. Termina também:

  • quando a Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes decide, num exame de revisão, que já não tens incapacidade permanente; o pagamento cessa no mês seguinte ao da comunicação da decisão;
  • em caso de falecimento do pensionista.
Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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