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Em 2026, o Estado paga uma parte do que gastas em medicamentos e em produtos de saúde, e há casos em que paga a totalidade. O problema é que cada apoio tem a sua porta: uns são automáticos e aplicam-se sozinhos na farmácia, outros só existem se os pedires, e há um que caduca se te esqueceres de renovar até 31 de março. Reunimos aqui os principais apoios à saúde em Portugal, com os valores em vigor este ano, quem pode aceder a cada um e onde se trata de cada coisa, para que não percas dinheiro nem viagens desnecessárias.
Índice
Comparticipação de Medicamentos pelo SNS
O Serviço Nacional de Saúde comparticipa grande parte do custo de milhares de medicamentos, e essa parte é descontada logo na farmácia, sem teres de pedir nada. Basta apresentares o teu número de utente, que consta do Cartão de Cidadão, porque a comparticipação já vem associada à receita eletrónica que o médico emitiu.
O que muita gente não sabe é que o escalão de cada medicamento não depende da tua doença nem dos teus rendimentos. Depende do grupo farmacoterapêutico a que o medicamento pertence, fixado no anexo da Portaria n.º 195-D/2015. É por isso que dois medicamentos para a mesma doença podem ter descontos diferentes, e é também por isso que não vale a pena pedires um escalão melhor no balcão: quem o define é a lei, não a farmácia. Se tens um subsistema de saúde, como a ADSE, as regras de reembolso são outras e somam-se a estas. E se vais viajar na Europa, o Cartão Europeu de Seguro de Doença cobre-te lá nas mesmas condições dos residentes.
Os quatro escalões de comparticipação em 2026
Escalão
Comparticipação
Exemplos de grupos
A
90 %
Insulinas e antidiabéticos
B
69 %
Anti-hipertensores e antiasmáticos
C
37 %
Anti-inflamatórios
D
15 %
Restantes medicamentos comparticipados
A comparticipação vai, portanto, dos 15 % aos 90 %, consoante o escalão do medicamento. Só em situações específicas o Estado paga a totalidade: é o caso dos medicamentos que, por despacho do Governo, sejam considerados imprescindíveis para a sustentação da vida e de alguns regimes criados para doenças concretas, cada um com o seu despacho.
Se o teu médico de família te acompanha há anos, vale a pena pedires-lhe que reveja a medicação completa de uma vez. Nem todos os medicamentos da mesma família terapêutica estão no mesmo escalão, e a alternativa mais barata para ti pode ser clinicamente equivalente. Se ainda não tens médico atribuído, vê o que mudou nas regras sobre a perda de médico de família.
O que muda mesmo entre um genérico e um medicamento de marca
Ouve-se muitas vezes que os genéricos são mais comparticipados. Não é bem assim: a percentagem é exatamente a mesma, porque depende do escalão e não da marca. O que muda é o preço sobre o qual essa percentagem é calculada.
Dentro de cada grupo homogéneo, o Estado comparticipa sempre sobre o preço de referência, que corresponde à média dos cinco preços de venda ao público mais baixos do mercado. Se escolheres um medicamento mais caro do que essa referência, a diferença sai inteira do teu bolso. Como o genérico costuma custar menos, o que sobra para pagares é menor. Perguntar ao médico se existe versão genérica continua a ser um bom hábito, mas por esta razão e não pela outra.
Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos
Além da comparticipação normal, existe um regime especial que aumenta esses descontos. É importante perceberes já uma coisa, porque é onde quase toda a gente se engana: este regime é apenas para pensionistas com rendimentos abaixo do limite legal. Um trabalhador ou um desempregado com rendimentos baixos, se não for pensionista, não entra por aqui. Se és reformado, vê também as outras formas de reduzir despesas na reforma.
O limite está no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010: o rendimento total anual não pode ultrapassar 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida do ano anterior. Em 2026 isso dá 12.180 € por ano (14 × 870 €, o salário mínimo de 2025). E atenção ao cálculo, que também engana: soma-se o rendimento de todo o agregado familiar, divide-se por 14 e depois pelo número de pessoas do agregado, e o resultado não pode passar dos 920 €, que por construção da fórmula coincidem com o próprio salário mínimo. Como a divisão é por 14 e não por 12, esse valor só corresponde a um limite mensal para quem recebe 14 prestações por ano, como acontece com as pensões. Se o teu rendimento vem em 12 prestações, faz a conta pelo total do ano e não pelo valor do mês.
Quanto sobe a comparticipação com o regime especial
Escalão
Comparticipação normal
Com regime especial
A
90 %
95 %
B
69 %
84 %
C
37 %
52 %
D
15 %
30 %
Há ainda uma regra que costuma passar despercebida e que compensa conhecer: se o medicamento tiver um preço igual ou inferior ao quinto preço mais baixo do seu grupo homogéneo, a comparticipação sobe para 95 % em qualquer escalão. Um medicamento do escalão B cujo preço de referência seja de 30 € fica em 9,30 € para a generalidade das pessoas; com o regime especial, a 84 %, fica em 4,80 €. E se esse mesmo medicamento estiver dentro do quinto preço mais baixo do grupo, a comparticipação sobe aos 95 % e fica em 1,50 €.
Como se pede o regime especial e a data que não podes falhar
Este é o ponto em que mais gente perde tempo e dinheiro. O regime especial tem mesmo de ser pedido, e pede-se no centro de saúde onde estás inscrito, não na Segurança Social. Podes entregar os documentos presencialmente ou enviá-los por carta registada com aviso de receção.
O que tens de entregar
Segundo a Portaria n.º 91/2006, o processo resume-se a isto:
O documento que comprova que és pensionista e o valor da pensão
A declaração do modelo oficial, em que declaras não ter ultrapassado o limite de rendimentos no ano anterior e autorizas a confirmação junto da Autoridade Tributária
Os três números que a declaração pede: número de pensionista, número do cartão de utente e número de identificação fiscal
Um documento de identificação cuja assinatura corresponda à que puseste na declaração
Não precisas de entregar a declaração de IRS nem o comprovativo de rendimentos do agregado: a verificação é feita pelos próprios serviços, com a autorização que assinaste. Depois de aprovado, o benefício passa a constar da receita eletrónica e o desconto maior aparece sozinho na farmácia.
Importante
O regime especial não se renova sozinho. Tens de entregar a declaração e o comprovativo no centro de saúde até 31 de março de cada ano, sob pena de caducidade do benefício. Se falhares essa data, voltas a pagar a comparticipação normal durante um ano inteiro, mesmo que continues a cumprir todos os requisitos.
Vale a pena marcares essa data no calendário logo a seguir a entregares os documentos pela primeira vez, porque é o erro mais comum e o mais caro: o benefício não avisa antes de caducar.
Cartão abem: medicamentos pagos a 100 % para quem não consegue comprá-los
Se o teu problema não é o escalão do medicamento mas não teres o dinheiro no dia em que a receita é passada, o cartão abem: pode ser a resposta. Convém, no entanto, dizer já uma coisa com clareza: este não é um apoio do Estado. É um programa solidário da Associação Dignitude, uma instituição particular de solidariedade social criada pela Cáritas Portuguesa, pela Plataforma Saúde em Diálogo, pela Associação Nacional das Farmácias e pela APIFARMA. Está nesta lista porque funciona quase sempre em parceria com entidades públicas locais, e porque o dinheiro sai do Fundo Solidário abem:, alimentado por donativos, e não do Orçamento do Estado.
O que o cartão cobre e o que fica de fora
O que o cartão cobre está bem delimitado: os medicamentos prescritos em receita médica e comparticipados pelo SNS são financiados a 100 % pelo Fundo Solidário abem:. Na prática, apresentas o cartão na farmácia e não pagas esses medicamentos. Como atua sobre o que o SNS já comparticipa, entra depois da comparticipação pública, e não em vez dela. Fica de fora tudo o resto: medicamentos de venda livre, produtos de farmácia que o SNS não comparticipa e ajudas técnicas.
Quem pode ser referenciado e com que contas
A condição de recursos do programa considera potenciais beneficiários os agregados familiares com capitação inferior a 60 % do IAS, o que em 2026 corresponde a 322,28 € por pessoa. O cálculo não parte do rendimento bruto: soma-se o rendimento global do agregado, subtraem-se as despesas fixas comprovadas e divide-se pelo número de elementos. Mas essas despesas não entram todas: o somatório não pode ultrapassar 45 % do rendimento mensal do agregado, e a água, a luz e o gás só contam até valores de referência de 10 €, 25 € e 20 € por mês. Quem está institucionalizado não é elegível.
Cada entidade que faz a referenciação aplica também o seu próprio regulamento de apoios sociais e pode exigir requisitos adicionais, como residência no concelho, ou usar um limite diferente. E o acesso depende de existir na tua zona uma entidade com protocolo assinado: se a tua câmara ou instituição social não aderiu, não há forma de seres referenciado. Confirma sempre o critério em vigor na tua área antes de contares com o apoio.
Onde se entrega a candidatura
O pedido não se faz na farmácia nem diretamente à Dignitude: entrega-se na entidade que faz a referenciação no teu concelho, normalmente o serviço de ação social da câmara municipal, uma IPSS, uma Misericórdia ou a Cáritas. Costumam pedir os documentos de identificação de todos os elementos do agregado, a declaração de composição do agregado familiar, que podes obter na Segurança Social Direta, os comprovativos de rendimentos dos últimos três meses e os comprovativos das despesas fixas com a habitação. Feita a avaliação socioeconómica, é a Dignitude que emite o cartão. O apoio não é permanente: a validade do cartão e a forma de o renovar dependem do regulamento da entidade que te referencia, por isso confirma o prazo junto da tua entidade. O cartão funciona nas farmácias da rede abem:, identificadas com o dístico do programa, e dentro dessa rede podes escolher livremente onde levantas a medicação.
Antes de bateres a várias portas, vê quais fazem sentido para o teu caso. A simulação é gratuita e mostra-te que apoios podem estar disponíveis para a tua situação, na saúde e nas outras despesas da casa.
Se a última vez que foste ao centro de saúde pagaste uma taxa moderadora, essa memória já não corresponde às regras atuais. Desde 1 de junho de 2022, o Decreto-Lei n.º 37/2022 alterou o regime: consultas, exames e internamentos deixaram de ter taxa moderadora para toda a gente, tenha ou não isenção. A única que continua a existir é a do atendimento na urgência hospitalar quando não houve encaminhamento prévio do SNS. Se foste referenciado pela Linha SNS 24, pelo teu centro de saúde ou pelo INEM, ou se ficares internado através da urgência e passares a baixa médica, não pagas nada.
A taxa da urgência vai dos 14,00 € aos 18,00 € conforme o tipo de serviço, e os exames feitos nesse atendimento acrescem até um máximo de 40,00 €. Quem está isento consta do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, e há um erro de conta que faz muita gente desistir do pedido: o rendimento do agregado divide-se pelo número de sujeitos passivos do IRS, não pelo número de pessoas da casa. Tens a tabela completa, a lista de isenções e o passo a passo do pedido no artigo sobre as taxas moderadoras do SNS.
Importante
Receber o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos ou o Subsídio Social de Desemprego não dá, por si só, isenção de taxas moderadoras: estas prestações não constam da lista legal. O que costuma acontecer é que quem as recebe cumpre o critério de insuficiência económica e fica isento por essa via.
Comparticipação de produtos e dispositivos de saúde
Se precisas de tiras-teste, sacos de ostomia, sondas ou uma cadeira de rodas, o Estado paga uma parte e, em vários casos, a totalidade. Mas convém saberes desde já que não existe um programa único que trate disto tudo. Há dois caminhos diferentes, com prescritores diferentes e balcões diferentes, e trocá-los é a forma mais rápida de perderes uma manhã.
Caminho 1: na farmácia, com receita eletrónica
O primeiro caminho é a comparticipação de dispositivos médicos pelo SNS. Aqui a receita é sempre eletrónica, a dispensa é feita na farmácia e o desconto aparece logo no balcão, sem teres de adiantar dinheiro nem pedir reembolso depois. Cada grupo de produtos tem a sua percentagem, fixada por portaria própria.
Produto
Diploma
Comparticipação em 2026
Tiras-teste para a glicemia
Portaria n.º 35/2016
85 %
Agulhas, seringas e lancetas
Portaria n.º 35/2016
100 %
Sensores de glicose intersticial
Portaria n.º 170/2025/1
até 85 %
Bombas de insulina e monitorização contínua integrada
Portaria n.º 18/2025/1
100 %
Produtos para ostomia
Portaria n.º 284/2016
100 %
Incontinência ou retenção urinária
Portaria n.º 92-E/2017
100 %
Câmaras expansoras
Portaria n.º 246/2015
80 %
Formulações para nutrição entérica
Portaria n.º 82/2025/1
69 %
Fórmulas para alergia às proteínas do leite de vaca
Portaria n.º 137/2024/1
90 % (aminoácidos) e 70 % (hidrolisadas)
Atenção
O aparelho de medir a glicemia não é comparticipado. O que o Estado paga são os consumíveis, ou seja, as tiras-teste, as lancetas, as agulhas e as seringas. Na listagem oficial do Infarmed não consta qualquer leitor ou medidor.
Caminho 2: os produtos de apoio
O segundo caminho são os produtos de apoio. Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, aparelhos auditivos, próteses mamárias e fraldas não se compram na farmácia com uma receita. Vão pelo Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009. Aqui não basta o teu médico de família: tens de ser avaliado por uma equipa multidisciplinar num centro prescritor, e costuma pedir-se o atestado médico de incapacidade multiusos reconhecido pela Segurança Social ou numa Unidade Local de Saúde. Feita a prescrição, o produto é financiado a 100 % pela Saúde, pelo Instituto da Segurança Social ou pelo IEFP, conforme o caso. O senão é que esse financiamento depende da verba definida para cada ano, por isso pode haver espera. Se é este o teu caso, vê em detalhe como funciona o apoio para comprar uma cadeira de rodas.
Se tens diabetes
As tiras-teste são comparticipadas a 85 % e as lancetas, agulhas e seringas a 100 %, o que quer dizer que estas últimas não te custam nada. E há um mito que vale a pena desfazer: não existe nenhum limite de 100 tiras por mês. O único limite previsto na lei aplica-se a quem tem diabetes tipo 2 e não é tratado com insulina, e mesmo esse não proíbe nada: apenas exige que o médico justifique clinicamente a prescrição a partir das 200 tiras-teste por ano. Se tens diabetes tipo 1, ou tipo 2 com insulina, prescreve-se o que for clinicamente necessário. E se ainda não tens médico atribuído, trata primeiro do pedido de médico de família.
Importante
As despesas de saúde entram no teu IRS automaticamente, mas não da forma como muita gente pensa: não há nenhuma percentagem do teu rendimento a ultrapassar. Deduzes 15 % do que pagaste, com um limite máximo de 1.000 € por agregado familiar, conforme o artigo 78.º-C do Código do IRS. Só conta a parte que saiu do teu bolso e a fatura tem de levar o teu número de contribuinte. Vê quais são as despesas que dão mais dedução no IRS.
Dica
Os produtos de saúde com IVA à taxa normal, como alguns dispositivos e suplementos, só contam para a dedução se tiveres receita médica e os marcares manualmente no e-fatura como despesa de saúde. É um passo que ninguém faz por ti e que se perde todos os anos.
Complemento Solidário para Idosos (CSI)
Se já tens a idade da reforma e a tua pensão é baixa, o Complemento Solidário para Idosos é um apoio mensal que, não sendo específico para medicamentos, abre a porta a um conjunto de benefícios de saúde que valem bastante mais do que parecem à primeira vista.
Em 2026, o valor de referência do CSI é de 8.040 € por ano, ou seja, 670 € por mês, se vives sozinho, e de 14.070 € por ano para o casal (não por pessoa). Atenção: este é o valor até ao qual o CSI completa o teu rendimento, não o valor que vais receber. A idade mínima é a idade normal de acesso à pensão de velhice, que em 2026 são 66 anos e 9 meses. Explicamos os requisitos, o cálculo e o pedido passo a passo no guia completo do Complemento Solidário para Idosos; aqui interessa-nos sobretudo o que ele te dá em matéria de saúde.
Atenção
Atenção a uma ideia errada que ainda circula muito e que afasta pessoas com direito: desde 1 de junho de 2024, os rendimentos dos filhos deixaram de contar para o CSI. Só contam os teus rendimentos e os do teu cônjuge ou da pessoa com quem vives em união de facto há mais de dois anos. Se não pediste o apoio porque vives com filhos que trabalham, a razão que te travava já não se aplica.
Os Benefícios Adicionais de Saúde
Quando o CSI é atribuído, passas a ter direito aos Benefícios Adicionais de Saúde, e é aqui que o impacto na fatura da farmácia se nota:
Medicamentos gratuitos: o Estado passa a pagar 100 % da parcela do preço que não estava comparticipada, nos medicamentos sujeitos a receita médica
Óculos e lentes: 75 % da despesa, até 100 € em cada dois anos
Próteses dentárias removíveis: 75 % da aquisição e da reparação, até 250 € em cada três anos. Se o que precisas é de uma prótese fixa, vê antes o cheque-prótese e o cheque-dentista
Da primeira vez tens de entregar no teu centro de saúde o comprovativo de beneficiário do CSI emitido pela Segurança Social. A partir daí, os benefícios ficam associados ao teu número de utente, tal como acontece com a vacinação e os restantes cuidados do SNS. Tens também direito à tarifa social de energia, atribuída automaticamente por cruzamento de dados, desde que o contrato da luz ou do gás esteja em teu nome e seja para uso doméstico.
O CSI acumula com a pensão de velhice, de sobrevivência, com a pensão de invalidez, com a pensão social e com o complemento por dependência. O único apoio com que não acumula é a Prestação Social para a Inclusão. E não é vitalício: se mudarem os teus rendimentos ou o teu agregado familiar, tens de comunicá-lo no prazo de 15 dias úteis e apresentar um novo pedido, porque a renovação não é automática.
Como Aceder a Estas Ajudas: Passo a Passo Simples
Saber que os apoios existem é o primeiro passo, mas é natural ficares baralhado sobre por onde começar. A confusão mais cara é sempre a mesma: bater à porta errada.
A regra prática é simples: o que tem que ver com o medicamento em si resolve-se na farmácia ou no centro de saúde, e o que tem que ver com o teu rendimento resolve-se na Segurança Social. Se queres a vista de conjunto, vê também todos os subsídios disponíveis em 2026. Este quadro resume onde se trata cada coisa.
Apoio
Onde se trata
É automático?
Comparticipação normal de medicamentos
Farmácia, com a receita eletrónica
Sim
Regime especial para pensionistas
Centro de saúde onde estás inscrito
Não, e renova-se até 31 de março
Dispositivos médicos comparticipados
Farmácia, com receita eletrónica
Sim, depois de prescritos
Produtos de apoio
Centro prescritor, com equipa multidisciplinar
Não
Complemento Solidário para Idosos
Segurança Social ou Segurança Social Direta
Não
Os documentos de que vais precisar várias vezes
Começa por juntar o essencial: cartão de cidadão, número de utente, comprovativo de morada, última declaração de IRS ou comprovativo de pensão, e o documento da composição do agregado familiar, que podes pedir na Junta de Freguesia. Tê-los numa pasta poupa-te repetições.
Depois, fala com o teu médico de família. Marca uma consulta e explica com franqueza a tua situação económica. É ele quem pode rever a medicação, quem prescreve boa parte dos dispositivos comparticipados e quem te encaminha para um centro prescritor se precisares de um produto de apoio. Há exceções que vale a pena saberes de antemão: as bombas de insulina só podem ser prescritas por especialistas de um centro de tratamento de diabetes reconhecido pela DGS, e os sensores de glicose por médicos de endocrinologia e nutrição, medicina interna, pediatria ou medicina geral e familiar. Se não tens médico atribuído, o pedido de médico de família resolve-se online.
Se um pedido demorar, não desistas nem voltes a submetê-lo do zero. O CSI, por exemplo, tem um prazo legal de decisão de 90 dias, prorrogável por mais 90 em casos excecionais, e conta-se a partir do mês seguinte àquele em que o processo ficou completo, mesmo que a decisão demore. Guarda entretanto todas as faturas de medicamentos e consultas: vais precisar delas para o IRS.
Outras perguntas frequentes
💊Quem tem direito a medicamentos gratuitos em Portugal?
Gratuitos mesmo, só os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos: o Estado paga 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos com receita médica. Fora daí, o que existe é comparticipação, entre 15 % e 90 % conforme o escalão do medicamento, e até 95 % se fores pensionista com o regime especial. Basta apresentares a receita eletrónica na farmácia.
🏥Ainda se pagam taxas moderadoras no SNS?
Só na urgência hospitalar quando não houve encaminhamento prévio do SNS, e custa entre 14,00 € e 18,00 € conforme o tipo de urgência. Desde 1 de junho de 2022, consultas, exames e internamentos deixaram de ter taxa moderadora para toda a gente. Se foste referenciado pelo SNS 24, pelo centro de saúde ou pelo INEM, não pagas nada.
📅O regime especial de comparticipação renova-se sozinho?
Não. Tens de entregar a declaração e o comprovativo de pensionista no teu centro de saúde até 31 de março de cada ano, sob pena de caducidade do benefício. Se falhares essa data, voltas a pagar a comparticipação normal durante um ano inteiro, mesmo que continues a cumprir todos os requisitos.
👨👩👧Os rendimentos dos meus filhos contam para o Complemento Solidário para Idosos?
Já não. Desde 1 de junho de 2024, os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo do CSI. Contam apenas os teus e os do teu cônjuge ou da pessoa com quem vives em união de facto há mais de dois anos. Se não pediste o apoio por viveres com filhos que trabalham, essa razão já não se aplica.
Redatora especializada em emprego e habitação, com experiência em gestão de projetos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre emprego, habitação e apoios à família até 2026.
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