Mobilidade em Portugal: todos os apoios existentes no país

21 Fevereiro 2024 por Bernardo - 12 minutos de leitura

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A mobilidade em Portugal é uma preocupação constante. Os esforços significativos por várias instituições ajudam a tornar os transportes mais sustentáveis e acessíveis. Existem várias medidas implementadas e actualizadas em 2024, como as ajudas de custo, além de descontos em passes para idosos e estudantes.
Portugal promove também a mobilidade elétrica, oferecendo incentivos para a adoção de veículos elétricos, contribuindo para a redução das emissões de carbono. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar os apoios existentes para a mobilidade em Portugal.

Todos os Apoios à Mobilidade que podes pedir

O governo conta com vários apoios à mobilidade em Portugal para ajudar os seus cidadãos. Desde as ajudas de custo, ao famoso programa de ajudas de apoio à mobilidade elétrica, ou mesmo os diferentes passes de estudante. Vamos abordar todos estes temas atualizados dos diferentes tipos de apoios à mobilidade existentes.

Ajudas de custo

As ajudas de custo são destinadas aos trabalhadores que se desloquem, dentro ou fora do território nacional, a uma localidade fora do seu contexto laboral. Todas essas deslocações implicam despesas por parte do trabalhador, que devem ser suportadas pela empresa empregadora.

As ajudas mais comuns são as de transporte, alimentação e alojamento. Por serem consideradas ajudas de custos, devem ser pagas pela entidade antecipadamente ou 30 dias após o trabalhador apresentar os comprovativos. É importante que a fatura apresentada tenha o número de identificação (NIPC) da entidade para a qual trabalha.

Que despesas estão abrangidas pelas ajudas de custo?

A lei define dois diferentes tipos de deslocações propensas ao pagamento de ajudas de custo:

  • Deslocações diárias: São pagas pela empresa se a distância percorrida for superior a 20 quilómetros. Contamos sempre como ponto de partida o local habitual de trabalho.
  • Deslocações por dias sucessivos: Para o pagamento das ajudas de custo, é necessário percorrer uma distância mínima de 50 quilómetros.

Normalmente, consideram-se despesas de transporte todos os custos de deslocação: combustível, parquímetros, portagens, bilhetes de transportes públicos, aluguer de carro…

Quais são os valores para as ajudas de custo?

As ajudas de custo é um excelente apoio à mobilidade em Portugal. Foram realizadas especificamente para o sector público, apesar de o sector privado reconhecer na lei as suas referências. Estes são os valores referência em 2024, nas diferentes categorias.

Transporte

  • Transporte em automóvel próprio: 0,40 euros por quilómetro
  • Transporte em veículo motorizado não automóvel: 0,14 euros por quilómetro
  • Transporte em automóvel de aluguer com um trabalhador: 0,38 euros por quilómetro
  • Transporte em automóvel de aluguer com dois trabalhadores: 0,14 euros por quilómetro (cada um recebe esse valor)
  • Transporte em automóvel de aluguer com três trabalhadores: 0,11 euros por quilómetro (cada um recebe esse valor)
  • Transportes públicos: 0,11 euros por quilómetro

Alojamento

Em território nacional (valor diário):

  • Trabalhadores da função pública: 62,75 euros
  • Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores: 69,19 euros

Se o alojamento for no estrangeiro (valor diário):

  • Trabalhadores em funções públicas: 148,91 euros
  • Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores: 167,07 euros

Alimentação

  • Subsidio de alimentação pago em dinheiro: 6,00 euros/ dia
  • Pago em vales de refeição ou cartão: 9,60 euros/ dia

Ajudas de Custo no privado

Segundo a legislação em vigor, as ajudas de custo seguem um regime específico e são destinadas aos funcionários públicos. Embora não implique que o setor privado em Portugal não reembolse os gastos relacionados com estas ajudas. As empresas privadas têm a flexibilidade de estabelecer os critérios e os montantes e a maioria adota os valores de referência praticados no setor público.

Esses valores de referência são estabelecidos para não ultrapassar o limite máximo definido, para que os trabalhadores estejam isentos de pagar o IRS e a Segurança Social.

Passe estudante

O passe estudante é um dos apoios à mobilidade em Portugal. Existem dois passes estudantes válidos para quem se encontra a estudar: O passe Sub23 e o passe 4_18. Estes passes funcionam em todo o território nacional para combater os custo elevados para as famílias no que toca a propinas e mesmo nos próprios materiais escolares.
O Orçamento do Estado para 2024 inclui os passes gratuitos para todos os estudantes jovens até aos 23 anos, incluindo aqueles matriculados em cursos de licenciatura e formação profissional. O carregamento dos passes gratuitos pode ser feito nos operadores de transporte, exigindo que o titular tenha o perfil 4_18 ou sub23 atualizado no título de transporte. Apesar de ser gratuito, é necessário recarregar mensalmente, seguindo as instruções do operador.

Passe estudante 4_18

Este passe estudante está disponível para estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, que estejam excluídos pelo âmbito do serviço de Transporte Escolar.

Assim, este passe de transporte apresenta os seguintes descontos:

  • 60% para os beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar;
  • 25% para os restantes estudantes.

Para beneficiar deste passe de transporte necessita de:

  • Pedir uma declaração de Matrícula, que comprove a inscrição do estudante, na qual esteja expressamente escrito que não se encontra abrangido pelo transporte escolar, assim como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar.
  • Pedir a requisição, disponível nas empresas de transporte, a pedir o acesso ao passe;
  • Remeter os documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18.

O cartão tem uma validade de 4 anos ou até ao último mês antes de o estudante completar 19 anos.

Passe estudante Sub23

Este passe estudante está disponível para estudantes do ensino superior, até aos 23 anos ou até aos 24, caso estejam inscritos nos cursos de Medicina ou de Arquitetura.

Este passe de transporte apresenta os seguintes descontos:

  • 60% para os beneficiários da Ação Social Direta;
  • 25% para os restantes estudantes.

Para beneficiar deste passe de transporte necessita de:

  • Pedir uma declaração de Matrícula, que comprove a inscrição do estudante. Nessa declaração deve escrito que não se encontra abrangido pela Ação Social Direta.
  • Remeter os documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe Sub 23.

O cartão tem uma validade de apenas 1 ano. É necessário a sua renovação no início de cada ano letivo.

Passe social+

O passe social+ é uma modalidade tarifária nos sistemas de transporte na área metropolitana de Lisboa ou do Porto. Este passe destina-se a famílias com baixos rendimentos e consta com a validade de um ano. As pessoas em situação de desemprego têm uma validade de 6 meses, no passe social+.

O valor do desconto do Passe Social+ recai sempre sobre o preço de venda ao público (valor do título normal). Este passe não pode ser acumulável com outras tarifas reduzidas ou bilhetes de transporte com desconto.
A proposta de Orçamento do Estado para 2024 inclui a expansão do Passe Social + para abranger:

  • Pessoas com recursos financeiros limitados;
  • Residentes em localidades fora das áreas metropolitanas;
  • Pessoas desempregados de longa duração;
  • Pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60%.

Quem tem direito ao Passe Social?

Escalão A

O Escalão A, dentro do Passe Social oferece um desconto de 50% do valor do título e está destinado a pessoas que beneficiem do rendimento social de inserção ou do complemento solidário para idosos. Para pedir esta ajuda, necessita do requerimento necessário preenchido, dependo se vai pedir em Lisboa ou no Porto, acompanhado pelos seguintes documentos:

  • cópia do documento de identificação;
  • cópia de cartão de identificação fiscal;
  • declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Escalão B

O Escalão B, dentro do Passe Social oferece um desconto de 25% do valor do título e está destinado a reformados, pensionistas, subsídio social de desemprego e beneficiários de subsídio de desemprego, e famílias com rendimento bruto mensal por elemento igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS. Para pedir esta ajuda, necessita do requerimento preenchido, cópia do documento de identificação e uma cópia de cartão de identificação fiscal. Esta documentação tem ser acompanhada pelos seguintes documentos:

  • Reformados e pensionistas com reforma por mês igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS:
    • Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega;
    • Ou Declaração anual para efeitos de IRS emitida pela Caixa Geral de aposentações ou pela Segurança Social.
  • Beneficiados de subsídio social de desemprego e subsídio de desemprego com montante por mês igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:
    • Declaração do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que demonstre que está a ser pago o subsídio social de desemprego ou subsídio de desemprego e na qual seja mencionado o valor da mesmo.
  • Famílias com rendimento bruto por mês por elemento igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS e, constando do agregado do requerente diversas categorias de rendimento, a documentação a apresentar deverá ser relacionados a cada um destes:
    • Declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação (se aplicável), do ano em relação ao qual ocorreu há menos tempo o termo do prazo de entrega;
    • Declaração do Ministério das Finanças que comprove a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar (quando aplicável). Esta declaração só será necessária se os rendimentos não possam ser comprovados pelos restantes documentos aqui referidos;
    • Declaração da Segurança Social e do Ministério da Solidariedade que identifique os elementos do agregado do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais (quando aplicável).

Onde entregar a documentação para o Passe social+?

Esta documentação deve ser emitida num prazo de quinze dias anteriores à apresentação do requerimento do Passe Social +.

Importante
Os documentos devem ser entregues nas seguintes estações:
    • Em Lisboa: Algueirão, Amadora, Cacém, Cais do Sodré, Cascais, Oeiras, Pinhal Novo, Póvoa, Queluz-Belas, Rossio, Sete Rios, Vila Franca de Xira.
    • No Porto, podem ser efetuados nas seguintes estações: Brito Capelo, Campanhã, Casa da Música, General Torres, Póvoa de Varzim, Senhora da Hora.

Passe de Antigo Combatente

O passe de antigo combatente é um tipo de tarifa que isenta os antigos combatentes e as suas viúvas ou viúvos do pagamento das tarifas mensais, ou de utilização de 30 dias consecutivos em serviços de transporte público. É uma das medidas mais conhecidas no que diz respeito à mobilidade em Portugal. Pode ser usado em transportes de passageiros na Área Metropolitana, ou Comunidade Intermunicipal da residência habitual do mesmo.

Para conseguir o passe de antigo combatente o beneficiário deve apresentar o requerimento de adesão junto da empresa de transporte, com os seguintes documentos:

  • Cartão de antigo combatente ou cartão de viúva, ou viúvo de antigo combatente;
  • Um documento de identificação válido;
  • Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária.

O Passe de Antigo Combatente não pode ser beneficiário da gratuitidade, de mais de um título em simultâneo.

Apoio mobilidade elétricaCarro electrico a carregar

A promoção da sustentabilidade e do ambiente mediante e a diminuição do efeito de estufa são as preocupações principais da atualidade. Por isso, a venda de carros a combustão será proibida a partir de 2035, na União Europeia.
Para celebrar esta acelarar esta transição energética, o governo português tem concedido vários incentivos e benefícios à aquisição de veículos elétricos e a expansão da infraestrutura de carregamento por parte dos consumidores particulares.
Mobilidade elétrica refere-se ao uso de veículos alimentados total ou parcialmente por eletricidade, representando uma alternativa mais sustentável em comparação aos combustíveis fósseis tradicionais, como gasolina ou gasóleo.

Apoios à compra de carros elétricos

Os cidadãos particulares que adquirem um carro totalmente elétrico têm um benefício por parte do governo. Esse benefício é de 4000 euros, com um limite anual de 1300 veículos. O valor do veículo não pode ser superior a 62000 euros e só é valido um incentivo por pessoa individual. Além deste apoio, os beneficiários também serão isentos do pagamento do imposto sobre veículos (IPV) e do Imposto único de circulação (IUC). As candidaturas são feitas online no website do Fundo Ambiental.

Apoios à compra de carros híbridos

Ao contrário do que acontece com os carros 100% elétricos, o Estado não oferece apoios financeiros à compra de veículos híbridos. No entanto, consoante o tipo de veículos adquirido, existem benefícios fiscais:

  • Redução de 75% nos veículos híbridos plug-in:

Com autonomia mínima de 50 quilómetros em modo elétrico e emissões inferiores a 0 gCO2/km.

  • Redução de 40% nos veículos híbridos:

Com autonomia mínima de 50 quilómetros em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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