Atestado médico: para que serve, quem o passa e quando é obrigatório

30 Setembro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 13 minutos de leitura
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Atestado médico: médica preenche o atestado no computador durante a consulta com um utente

Um atestado médico é o documento em que um médico confirma o teu estado de saúde depois de te observar, e é pedido em situações tão diferentes como a revalidação da carta de condução, uma falta ao trabalho ou à escola ou a inscrição numa federação desportiva. Nem sempre é obrigatório, e às vezes há um documento mais simples que serve para o mesmo. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quando precisas dele, quem o pode passar nos serviços de saúde, públicos ou privados, e quanto tempo vale o da carta de condução.

O que é um atestado médico e o que tem de dizer

O atestado médico é um documento particular, assinado pelo médico, que só é emitido a teu pedido ou do teu representante legal. Nele, o médico declara o estado de saúde ou de doença que verificou durante a consulta, e os factos atestados ficam registados no processo clínico.

Quando serve para provar uma doença, o atestado deve indicar que existe doença, a data em que começou, os impedimentos que causa e o tempo provável de incapacidade. O diagnóstico só aparece se o pedires expressamente. Se a doença se prolongar para lá desse prazo, o médico tem de passar um novo atestado.

Há também limites para o médico: não pode passar atestados a si próprio nem em situação de conflito de interesses, e está proibido de emitir um atestado de complacência (um atestado que não corresponde ao que verificou, passado só para fazer um favor), mesmo que o doente lho peça.

Atestado, baixa, autodeclaração e atestado multiusos: não são a mesma coisa

No dia a dia chama-se “atestado” a quase tudo o que sai de uma consulta, mas cada documento tem uma função própria. Confundi-los pode levar-te a pedir um atestado quando precisavas, por exemplo, da baixa médica para receber da Segurança Social.

A tabela resume os cinco documentos que mais aparecem e quem os emite em 2026:

DocumentoPara que serveQuem o emite
Atestado médicoProvar o teu estado de saúde perante o empregador, a escola, o IMT ou uma federaçãoQualquer médico, no SNS ou no privado
Baixa médica (certificado de incapacidade temporária, CIT)Dar acesso ao subsídio de doençaMédico de uma unidade de saúde pública, privada ou social
Autodeclaração de doençaJustificar até 3 dias seguidos de falta, 2 vezes por ano, sem subsídioTu próprio, no SNS 24
Atestado multiusosComprovar o grau de incapacidadeMédico do SNS ou junta médica, após pedido no centro de saúde
Declaração de presençaProvar que estiveste numa consulta, urgência ou internamento hospitalar do SNSSNS 24 ou o próprio hospital

A diferença que mais pesa no bolso é a da baixa: um atestado justifica a falta, mas só o certificado de incapacidade temporária abre a porta ao subsídio de doença. Para faltas curtas existe a autodeclaração de doença no SNS 24, que é uma declaração tua, sob compromisso de honra, e não um atestado médico. Já o atestado multiusos serve para outra coisa: provar uma incapacidade e aceder aos apoios ligados a ela, muitas vezes depois de uma junta médica.

Onde pedir um atestado médico e quanto custa

O dever de atestar o que verifica na consulta aplica-se a qualquer médico, seja do SNS ou do privado. No SNS, o caminho habitual é marcar consulta no centro de saúde, de preferência com o teu médico de família, que conhece o teu historial. Para isso precisas do teu número de utente.

Quanto ao preço, nos centros de saúde não pagas taxa moderadora pela consulta: desde 1 de junho de 2022, as taxas moderadoras só se cobram nas urgências hospitalares sem referenciação do SNS. Isso não quer dizer que todos os atestados sejam gratuitos, porque há atos com taxa própria, como o atestado multiusos emitido em junta médica.

No privado, o valor é definido pela clínica ou pelo médico e varia muito de sítio para sítio. Pergunta sempre o preço antes de marcar.

Posso pedir um atestado médico online?

Depende do documento. Pelo SNS 24, o que podes pedir tu mesmo, sem consulta, é a autodeclaração de doença, que não é um atestado médico. A baixa médica, o atestado multiusos e a declaração de presença ficam disponíveis na área reservada do SNS 24 para os consultares e descarregares depois de emitidos.

Para teres um atestado médico propriamente dito sem sair de casa, a via é uma teleconsulta, que várias clínicas privadas oferecem. As regras deontológicas dos médicos admitem-na com cautela: deve decorrer em condições comparáveis às de uma consulta presencial, e o médico só deve dar opiniões ou tomar decisões se a informação que recebe for suficiente e relevante.

Atenção
Antes de pagares um atestado por teleconsulta, confirma com quem to pede (empregador, escola, federação ou IMT) se o aceita nesse formato.

Atestado médico para a carta de condução

Para a carta de condução, o atestado segue regras próprias. Desde 2017, o atestado para a carta é eletrónico: o médico submete-o e ele chega automaticamente ao IMT, por isso não precisas de o levar em papel quando tratas da carta.

Pode passá-lo qualquer médico no exercício da profissão, no serviço público ou no privado. Não precisa de ter uma especialidade concreta, mas o médico pode pedir-te exames complementares ou o parecer de outra especialidade se achar necessário.

Quem precisa do atestado para a carta

Se ainda não tens carta, a avaliação médica faz parte do processo: só podes inscrever-te na escola de condução ou marcar o exame enquanto o atestado estiver válido. Depois, a necessidade de atestado depende do grupo de carta que tens e da tua idade:

  • Grupo 1 (categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T): precisas de atestado para revalidar a partir dos 60 anos. A carta de carro vale 15 anos até aos 60, passa a ser revalidada de 5 em 5 anos e, a partir dos 70, de 2 em 2 anos. Se tiraste a carta com 58 anos ou mais, não tens de a revalidar aos 60.
  • Grupo 2 (camiões, autocarros e as categorias B e BE usadas em ambulâncias, bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e ligeiros de passageiros de aluguer): precisas de atestado em todas as revalidações feitas a partir dos 25 anos, e de um certificado de avaliação psicológica a partir dos 50 anos.

Os prazos, os custos e os passos da revalidação no IMT estão explicados no nosso guia da renovação da carta de condução. Se o que precisas é de um novo documento por perda ou roubo, vê como pedir a segunda via da carta de condução.

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Quanto tempo vale o atestado e o que acontece no exame

O atestado para a carta vale 6 meses a contar da data de emissão. Como a revalidação pode ser feita nos 6 meses antes de a carta caducar, convém fazer as duas coisas perto uma da outra.

O resultado é “Apto” ou “Inapto”. Um atestado de apto pode trazer restrições ou adaptações do veículo. Se fores considerado inapto, ficas impedido de conduzir até seres considerado apto, mesmo que a carta ainda esteja dentro da validade, e só podes repetir a avaliação passados 6 meses.

Se tens 70 anos ou mais e o exame não for feito pelo teu médico assistente, tens de levar um relatório dele com os teus antecedentes clínicos, sobretudo doenças cardiovasculares e neurológicas, diabetes e perturbações do foro psiquiátrico.

Junta os papéis antes da consulta
Se vais fazer o atestado com outro médico, pede o relatório ao teu médico assistente com antecedência e leva também os exames recentes que tiveres. Assim o médico que te avalia tem toda a informação na mesma consulta.

Por fim, um médico que detete uma doença capaz de afetar a condução deve comunicá-la à autoridade de saúde, que pode chamar o condutor para exame. Desde junho de 2026, faltar a essa avaliação sem justificação, ou reprovar nela, faz caducar a carta.

Atestado médico para faltas ao trabalho

Na maioria dos casos o atestado não é a única prova possível. Uma falta por doença é uma falta justificada, mas tens de avisar o empregador logo que possível. Depois disso, a entidade patronal pode pedir-te prova da doença nos 15 dias seguintes à comunicação, e tens um prazo razoável para a entregar.

O Código do Trabalho aceita quatro formas de provar a doença:

  • declaração de um hospital;
  • declaração do centro de saúde;
  • declaração de um serviço digital do SNS, como a autodeclaração de doença;
  • atestado médico, passado por qualquer médico.

A falta fica justificada, mas em regra o empregador não paga esses dias se estiveres protegido na doença pela Segurança Social. Para receberes o subsídio precisas da baixa médica (CIT), que desde 1 de março de 2024 pode ser passada por médicos de serviços públicos, privados e sociais, incluindo as urgências.

Se não entregares a prova, ou se te opuseres sem motivo atendível à verificação da doença por um médico, a ausência passa a falta injustificada: perdes a retribuição desses dias e eles não contam para a antiguidade. Se achares que o empregador não está a cumprir estas regras, a Autoridade para as Condições do Trabalho recebe queixas.

Importante
Entregar ao empregador uma declaração médica com intuito fraudulento é considerado falsa declaração e pode ser justa causa de despedimento.

Na função pública

Os trabalhadores em funções públicas do regime de proteção social convergente têm regras próprias: devem indicar onde se encontram e entregar o comprovativo da doença no prazo de 5 dias úteis. Se o comprovativo não for entregue e não houver fundamento para o atraso, as faltas ficam injustificadas até o documento dar entrada nos serviços.

Nesse regime, o dirigente pode ainda pedir a verificação domiciliária da doença, e as faltas podem ficar injustificadas se o trabalhador não for encontrado. Se não sabes em que regime estás, confirma-o com os recursos humanos do teu serviço.

Para entrar na função pública

Para ingressar na função pública tens de ter a robustez física e o perfil psíquico exigidos pelas funções. Mas não precisas de atestado para o provar: basta uma declaração tua a garantir que cumpres esses requisitos. Um exame médico só é pedido se uma lei especial ou o aviso do concurso o previrem.

Atestado médico para faltas à escola

Na escola, a regra depende da duração da doença. Se o teu filho faltar até 3 dias úteis, basta uma justificação escrita do encarregado de educação (ou do próprio aluno, se for maior de idade). A partir do 4.º dia útil de impedimento, a justificação tem de ser feita por médico.

O pedido de justificação é sempre escrito e vai para o professor titular ou o diretor de turma: na caderneta escolar, no ensino básico, ou em impresso próprio da escola, no secundário. Numa doença crónica ou recorrente, uma única declaração médica pode valer para todo o ano letivo ou até acabar a condição que a justifica.

Se o aluno ficar em isolamento profilático porque alguém que vive com ele tem uma doença infetocontagiosa, a escola pede uma declaração da autoridade de saúde, e não um atestado do médico de família.

E se fores tu a faltar ao trabalho para ficar com a criança, o documento e o apoio são outros: vê o subsídio para assistência a filho e as regras da baixa por assistência à família.

Atestado médico para desporto e ginásio

Para te inscreveres numa federação desportiva, o exame médico-desportivo é obrigatório e repete-se todos os anos, no início de cada época. Pode ser feito por qualquer médico, com o formulário próprio do exame, o que inclui uma consulta no teu centro de saúde.

Só é exigido um médico especialista em Medicina Desportiva nos atletas de alto rendimento e nos casos em que haja contraindicações para a modalidade. No alto rendimento, o exame faz-se nos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa ou do Porto e é gratuito.

Se não és federado, o exame não é obrigatório. Fora das federações, como num ginásio, a lei diz que és tu quem tem de se assegurar, antes de começar, de que não tem contraindicações para a atividade. No Desporto Escolar, o regulamento de 2025-2026 aceita um atestado médico ou um termo de responsabilidade do encarregado de educação, que se compromete a fazer um controlo médico ao aluno.

Atestado médico falso: o que arriscas

Passar um atestado falso é crime. O médico que atesta um estado de saúde que sabe não ser verdadeiro, ou que o faz sem saber se é verdade, pode ser punido com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. A mesma pena aplica-se a quem passe um atestado fingindo ser médico.

Quem usa um atestado falso para enganar uma autoridade pública ou prejudicar outra pessoa também pode ser punido, com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias. No trabalho, somam-se as consequências previstas no Código do Trabalho, que vimos acima, incluindo o risco de despedimento com justa causa.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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