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Uma junta médica é a avaliação feita por um grupo de médicos que decide qual é o teu grau de incapacidade ou se continuas em condições de trabalhar, e em Portugal não existe apenas uma: a que atribui o grau de incapacidade funciona no Serviço Nacional de Saúde, a que acompanha a baixa e a pensão de invalidez pertence à Segurança Social, e a que decide a aposentação por incapacidade funciona na Caixa Geral de Aposentações. Saber qual delas te diz respeito muda o sítio onde entregas o pedido e o prazo que tens para reagir, e é da decisão que sai o documento exigido por vários apoios à saúde. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como funciona cada uma, que documentos levar, quanto custa, quanto tempo demora e o que fazer quando não concordas com a decisão.
Índice
O que é uma junta médica e quando és chamado a uma
Uma junta médica é um órgão colegial: em vez de um médico decidir sozinho, um conjunto de médicos analisa o teu processo clínico, observa-te e delibera em conjunto. O que a junta produz não é um tratamento nem um diagnóstico novo, mas sim uma decisão administrativa com efeitos concretos na tua vida, como uma percentagem de incapacidade, a confirmação de que continuas incapaz de trabalhar ou o acesso a uma pensão por motivo de saúde.
Os motivos mais frequentes para seres chamado são três. O primeiro é teres pedido o atestado multiusos, o documento que certifica um grau de incapacidade e abre a porta a vantagens fiscais e a apoios sociais. O segundo é estares de baixa médica e a Segurança Social querer confirmar a tua situação, ou teres pedido uma pensão de invalidez. O terceiro aplica-se a quem trabalha na função pública e pretende pedir a aposentação por incapacidade. São processos distintos, com entidades distintas, e confundi-los faz perder tempo e prazos.
Uma junta médica pode confirmar a tua situação, mas também pode alterá-la: reduzir um grau de incapacidade, dar por terminada uma baixa ou recusar uma prestação. É por isso que vale a pena chegar com o processo clínico completo e saber de antemão o prazo que tens para reagir à decisão.
O anexo da portaria, com a regra assinalada: se os relatórios médicos que juntas descrevem uma das patologias da lista, o atestado sai sem junta médica e sem custo. A tabela indica, para cada patologia, o coeficiente a atribuir e os documentos obrigatórios. Fonte: Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril.
As juntas médicas que existem em Portugal e o que cada uma decide
Aos três circuitos já referidos junta-se um quarto, o da carta de condução, e cada um tem uma entidade, um formulário e um prazo próprios. A avaliação para o atestado corre no Serviço Nacional de Saúde, a da baixa e da invalidez na Segurança Social, a da aposentação por incapacidade na Caixa Geral de Aposentações e a da condução nos serviços de saúde da região onde vives.
Identificar o teu caso antes de tratar de qualquer papel evita o percurso mais lento. Um requerimento dirigido à entidade errada pode ter de ser reencaminhado ou repetido, e em qualquer dos casos o processo começa mais tarde do que devia.
Tipo de junta
Quem a realiza
O que decide
Onde se dá o primeiro passo
Junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI)
Unidade Local de Saúde do SNS
O grau de incapacidade e a emissão do atestado multiúso
Requerimento do interessado, no gov.pt, no SNS 24 ou numa unidade do SNS
Comissões do Sistema de Verificação de Incapacidades
Segurança Social
Se a baixa se mantém e se existe incapacidade permanente
Convocatória da Segurança Social ou pedido de prestação
Junta médica da CGA
Caixa Geral de Aposentações
Se o subscritor está incapaz para o serviço
Pedido do serviço onde trabalhas ou teu, na CGA Direta
Junta médica do recurso de condução
Serviços de saúde da região onde vives
Se estás apto ou inapto para conduzir
Recurso dirigido aos serviços de saúde da tua região
Há ainda dois contextos menos falados. A ADSE tem juntas médicas próprias para verificar a incapacidade para o trabalho de quem exerce funções públicas, sendo os encargos suportados pela entidade empregadora. E nos acidentes de trabalho do setor privado a chamada junta médica é, na verdade, uma perícia realizada em tribunal, explicada mais à frente.
Como se pede a avaliação para o atestado multiúso
O pedido é teu e dirige-se ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da tua área de residência. Podes entregá-lo no gov.pt, através dos canais do SNS 24, que já resolvem sem deslocação pedidos como a triagem digital, ou presencialmente em qualquer unidade de cuidados de saúde primários ou hospitalar. Não é o teu médico de família quem apresenta o requerimento, embora seja normalmente ele a preparar o relatório que o sustenta.
Esta é a chamada junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), e o documento que dela resulta é o atestado médico de incapacidade multiúso, designação que também encontras escrita no plural, atestado multiusos, e sem o acento no u. O regime consta do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado cinco vezes, a última pelo Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro. Foi essa alteração que mudou a morada do processo: o requerimento deixou de se dirigir ao delegado de saúde, como durante anos se leu por toda a parte.
A JMAI é constituída por três médicos especialistas (um presidente e dois vogais efetivos), aos quais acrescem dois suplentes. Desde 2025 existe também uma análise prévia: nas situações clínicas previstas na lista anexa à Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril, o atestado pode ser emitido sem chegar a haver junta. E a lei prevê um caso específico de dispensa: os doentes oncológicos recém-diagnosticados podem obter um grau mínimo de incapacidade de 60 % sem junta médica, se apresentarem o pedido nos cinco anos seguintes ao diagnóstico.
Que documentos tens de juntar ao pedido
A lista que a lei exige é curta. O decreto-lei obriga a que o requerimento seja acompanhado de relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico que o fundamentam, expressão do próprio diploma para os exames que sustentam o que o relatório afirma. A portaria de 2025 acrescenta que esses elementos devem ter, de preferência, menos de um ano.
Na prática, isto significa reunir o relatório do médico assistente ou do especialista que te acompanha e os exames relevantes. Ficares sem médico atribuído não te impede de pedir a avaliação, mas obriga a procurar quem elabore o relatório, seja no hospital que te segue, seja na unidade de saúde onde passaste a ser atendido depois da perda do médico de família. Os exames podem ser análises e imagiologia ou provas funcionais, entre elas o estudo eletromiográfico em quadros neurológicos. Para algumas patologias, a lista anexa à portaria indica um relatório de uma especialidade concreta. Algumas unidades de saúde pedem ainda documentos administrativos de identificação, que não decorrem do diploma e devem ser confirmados no formulário dessa unidade.
Reúne o processo clínico antes de apresentar o pedido
Trata primeiro dos relatórios e dos exames e só depois apresenta o requerimento. É este conjunto que os médicos vão ler, e um pedido submetido sem ele chega à avaliação sem os elementos que sustentam o teu caso.
Quanto custa a emissão do atestado
Durante anos não havia nada a pagar pelo atestado. Isso mudou em abril de 2025, com a entrada em vigor da Portaria n.º 171/2025/1, que fixou em 12,50 € a emissão de um atestado resultante de uma primeira junta médica. A emissão continua gratuita em dois casos, quando o atestado sai da análise prévia, sem junta, e quando o requerente está isento do pagamento de taxas moderadoras.
Os valores variam com o caminho que o processo seguir e são sempre o preço da emissão do documento, não da realização da junta. Os que constam da tabela seguinte foram fixados em 2025, e o mesmo diploma manda atualizá-los no início de cada ano civil de acordo com a variação do índice de preços no consumidor. Confirma sempre o valor em vigor antes de contares com ele.
Situação
Preço da emissão fixado em 2025
Atestado emitido na análise prévia, sem junta médica
Gratuito
Requerente isento de taxas moderadoras
Gratuito
Atestado que resulta de uma primeira junta médica
12,50 €
Reavaliação em que é constituída nova junta
5 €
Junta médica de recurso
25 €
Importante
As taxas moderadoras foram eliminadas em quase todo o SNS desde junho de 2022, mantendo-se sobretudo na urgência sem referenciação, e por isso muita gente já não sabe se continua a ter estatuto de isento. Vale a pena confirmá-lo antes de pagar, porque é esse estatuto que aqui faz a diferença entre não pagar nada e pagar a emissão.
Para quem tem despesas de saúde a pesar no orçamento, o atestado não é a única via. Há ajudas do Estado para medicamentos e saúde que dependem apenas da prescrição, do rendimento ou da patologia, e que podes tratar enquanto esperas por esta avaliação.
Prazos: quanto tempo passa até seres chamado
Depois de entregares o requerimento, o presidente da junta deve convocá-la e notificar-te da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias. Quando o processo segue pela análise prévia e não chega a haver junta, o atestado deve ser emitido em 10 dias úteis a contar do pedido.
A realidade tem sido outra. Num relatório de março de 2024, o Provedor de Justiça registou, com dados fornecidos pelas então administrações regionais de saúde, esperas superiores a três anos nas zonas mais populosas do país. A análise prévia foi criada depois disso, com o objetivo declarado de aliviar estas filas.
Atenção
Os 60 dias são o prazo previsto na lei, não uma garantia de agendamento. O tempo efetivo varia consoante a região e a unidade de saúde, e não existe uma estatística nacional atualizada que permita indicar uma média fiável.
Este tempo não é neutro para o orçamento familiar. O atestado é uma das condições de acesso a apoios como a Prestação Social para a Inclusão, e sem esse documento o pedido dessa prestação não avança, por muito que a situação de saúde já exista há anos.
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A percentagem não sai de uma apreciação livre. A junta aplica a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, com uma particularidade importante: usa essa tabela com as instruções gerais previstas no anexo do próprio Decreto-Lei n.º 202/96, e não com as instruções da tabela. O que a tabela mede não é o diagnóstico, mas a limitação funcional que dele resulta, e por isso dois processos com a mesma doença podem terminar em percentagens diferentes.
Quando há várias lesões, os coeficientes não se somam de forma aritmética. Aplica-se o princípio da capacidade restante: o primeiro coeficiente incide sobre a capacidade total e os seguintes apenas sobre o que dela resta, sendo o valor final arredondado para a unidade mais próxima. Se a deficiência não constar da tabela, é avaliada por analogia, com o coeficiente da disfunção equivalente.
A percentagem atribuída é o que abre, ou não, o acesso a vários apoios. O limiar decisivo é o de igual ou superior a 60 %: é esse o critério que define pessoa com deficiência para efeitos de IRS junto da Autoridade Tributária e uma das condições de acesso à Prestação Social para a Inclusão. Um grau igual ou superior a 80 % dispensa a reavaliação anual dessa prestação, conta nos escalões que determinam o valor da componente base e é um dos requisitos de um regime específico de reforma antecipada por deficiência, que exige ainda idade e carreira contributiva próprias. Cada apoio tem, ainda assim, o seu próprio diploma e os seus próprios requisitos, como acontece no crédito à habitação para pessoas com deficiência ou na bonificação por deficiência, pelo que a percentagem sozinha nem sempre chega.
Que validade tem o atestado e quando pedir uma reavaliação
Nem todos os atestados duram o mesmo, e a duração depende da via. Os que são emitidos pela análise prévia, sem junta, têm uma validade de cinco anos, exceto quando o médico que os emite decide que o documento é vitalício, o que a portaria admite, nas suas próprias palavras, em situações comprovadas de doença em que não seja previsível a sua evolução. Quando a avaliação passa por junta e o grau atribuído pode variar no futuro, é a própria junta a indicar desde logo a data da nova avaliação; não sendo o grau suscetível de variar, o atestado sai sem data marcada para ser revisto.
Se o teu estado de saúde piorar, podes pedir a reavaliação a qualquer momento, sem esperar pelo fim do prazo. Se apresentares o pedido de nova junta antes de o atestado caducar, o atestado antigo mantém-se válido enquanto aguardas, desde que apresentes o comprovativo de que entregaste o requerimento dentro do prazo. Para quem tem a seu cargo uma pessoa dependente, e sobretudo para quem tem o estatuto de cuidador informal, esta continuidade pode evitar interrupções nos apoios que dependem do documento.
Guarda o atestado em formato digital e em papel, e junta-lhe o comprovativo do pedido de reavaliação assim que o submeteres. São dois documentos diferentes e vais precisar de ambos: o atestado prova o grau, o comprovativo prova que o pedido foi entregue dentro do prazo.
Como recorrer da decisão da junta médica
Se discordares do grau que te foi atribuído, tens 30 dias para apresentar recurso. Trata-se de um recurso hierárquico necessário dirigido ao dirigente máximo do serviço, ou seja, ao presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde. A regra antiga, que mandava recorrer para o Diretor-Geral da Saúde, deixou de estar em vigor com a alteração de 2024, e segui-la significa entregar o recurso a quem já não tem competência para o decidir.
Aceite o recurso, o dirigente pode determinar uma nova avaliação por outra junta, composta por um presidente e dois vogais que não participaram na primeira decisão. E há um direito que convém conhecer: um desses médicos pode ser indicado por ti. Depois da homologação desta segunda avaliação, resta a via dos tribunais administrativos, que já é um processo judicial e não administrativo.
Importante
Os 25 € fixados em 2025 para a junta de recurso são o preço da emissão do atestado, não uma caução. A lei não prevê a devolução deste valor, seja qual for o resultado do recurso, e quem esteja isento de taxas moderadoras não o paga.
Se o processo chegar a tribunal e não tiveres meios para o suportar, podes pedir apoio judiciário, uma das modalidades do regime público de proteção jurídica. Reconhecido a quem comprove insuficiência económica, abrange a dispensa ou o pagamento faseado das taxas de justiça e a nomeação de patrono, ou seja, um advogado gratuito.
A Segurança Social: baixa médica e pensão de invalidez
Na Segurança Social o circuito é totalmente separado do anterior e chama-se Sistema de Verificação de Incapacidades. Tem dois ramos. A verificação de incapacidade temporária acompanha a baixa médica e pode ser acionada quando a incapacidade dura mais de três dias, o que deixa de fora as baixas até três dias. A verificação de incapacidade permanente entra quando está em causa uma incapacidade definitiva, seja para a pensão de invalidez, seja para prestações como o Complemento por Dependência. Num ramo e no outro, quem examina e delibera são comissões de médicos, e não um perito isolado.
As regras mudaram a 1 de abril de 2024, com o Decreto-Lei n.º 8/2024, que desmaterializou o processo. Hoje és convocado com uma antecedência mínima de dois dias úteis, através da Segurança Social Direta, por SMS ou por correio eletrónico, e é por esses canais, ou pelo e-Clic, que respondes se não puderes comparecer. Quanto à documentação, não precisas de levar os relatórios e exames que já estejam registados no Serviço Nacional de Saúde, desde que autorizes a sua consulta.
Os prazos da baixa e da pensão de invalidez
Há aqui marcos temporais que importa não confundir. A avaliação de incapacidade permanente pode ser desencadeada quando a baixa atinge 365 dias, ou antes disso por proposta médica. O subsídio de doença tem um limite máximo de 1.095 dias para trabalhadores por conta de outrem e de 365 dias para trabalhadores independentes. Se esgotares o limite aplicável ao teu regime e a incapacidade se mantiver, pode ser-te atribuída uma pensão provisória de invalidez. Nesse caso és submetido oficiosamente a exame no prazo de 30 dias.
Atenção
Convém distinguir os dois tipos de incapacidade permanente. Há invalidez relativa quando o beneficiário deixa de poder auferir na sua profissão mais de um terço da remuneração normal e se presume que não recupera, nos três anos seguintes, a capacidade de auferir mais de metade dessa retribuição. A invalidez absoluta exige incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão. Têm prazos de garantia diferentes e não se escolhem: quem as determina são as comissões de verificação.
Os prazos que contam neste circuito são curtos e quase todos em dias úteis. A tabela seguinte reúne os que decorrem entre a convocatória e a decisão do recurso, tal como ficaram fixados desde 2024.
Passo do processo
Prazo em vigor
Antecedência mínima da convocatória
2 dias úteis
Pedir a comissão de recurso
10 dias úteis
Realização da comissão de recurso
10 dias úteis após o pedido
Deliberação da comissão de recurso
No próprio dia do exame
Como se recorre da decisão do Sistema de Verificação de Incapacidades
Se não concordares com a deliberação, pedes a comissão de recurso através do formulário SVI 55, dentro dos 10 dias úteis seguintes à notificação, e podes indicar um médico da tua confiança para a integrar, dando o nome, o número de cédula e o domicílio profissional. Há aqui uma limitação que convém conhecer antes: a comissão decide com base nos elementos que já constavam do processo, pelo que não podes juntar exames novos nesta fase. Se a decisão te for desfavorável, pagas os honorários dos peritos médicos que te examinaram. Esse pagamento não é exigido quando a revisão foi promovida pela própria Segurança Social. O procedimento e os valores estão detalhados nos Guias Práticos da Segurança Social.
Faltas e adiamentos: o que acontece se não compareceres
As consequências dependem de qual das juntas está em causa, e é na Segurança Social que as regras são mais severas. Se não compareceres, tens cinco dias úteis para justificar a não comparência. A lei permite um único adiamento justificado e, à segunda falta, ainda que justificada, o processo é arquivado. Nesse caso, só podes voltar a pedir a prestação passados seis meses, salvo se comprovares um agravamento do teu estado de saúde.
Na avaliação para o atestado multiúso, a lei prevê uma única consequência expressa: faltar sem justificação faz cessar a possibilidade de continuares a usar o atestado antigo enquanto aguardas a nova avaliação. O diploma não fixa prazo para justificar a falta nem regras de reagendamento, que ficam a cargo de cada unidade de saúde. Se a convocatória chegar numa altura em que estás internado ou impossibilitado de te deslocares, comunica-o por escrito antes da data marcada, dirigindo-te à Unidade Local de Saúde que te convocou. E se o exame calhar em dia de trabalho, confirma antes com a entidade empregadora como se enquadra a ausência nas faltas justificadas previstas na lei laboral.
Importante
Se souberes com antecedência que não vais poder comparecer, indica sempre o motivo e guarda a prova do envio da comunicação. Um pedido de adiamento feito a tempo vale mais do que uma justificação entregue depois da data, e a prova é o que te protege se a entidade não registar a comunicação.
A aposentação por incapacidade na Caixa Geral de Aposentações
A junta médica da Caixa Geral de Aposentações só diz respeito a quem é subscritor da CGA, que está fechada a novas inscrições desde 2006. Quem entrou na função pública depois dessa data está na Segurança Social e segue o circuito descrito na secção anterior, sem prejuízo das juntas da ADSE quando o que está em causa é a verificação da incapacidade para o trabalho. Aqui o pedido pode partir de ti ou do serviço onde trabalhas, consoante a tua situação, e submete-se na CGA Direta. Se estiveres no ativo, o pedido é apresentado pelo serviço, com o formulário CGA01; se já tiveres deixado funções, apresenta-lo por tua iniciativa, com o formulário CGA05. Em qualquer dos casos junta-se o questionário médico CGA16.
O que esta junta decide também é diferente: não atribui percentagem de incapacidade nem emite atestado, apenas determina se o subscritor está incapaz para o serviço e, portanto, se reúne condições para a aposentação por incapacidade. É composta por três médicos designados pela Caixa e, em regra, decorre sem presença física, com base no processo clínico e no relatório de um médico relator. Se te considerar capaz, tens de regressar ao trabalho, e apresentar recurso não suspende essa obrigação.
O recurso pede-se no prazo de 60 dias a contar da notificação, com o formulário CGA09, e a junta de recurso é composta por dois médicos da Caixa que não intervieram antes e por um médico indicado por ti. Um novo pedido de aposentação por incapacidade só é admissível dois anos depois da última junta, salvo agravamento comprovado. Os passos estão detalhados na página oficial da aposentação por incapacidade.
Condução e acidentes de trabalho: quando a junta médica é outra coisa
Na carta de condução, a junta médica não avalia incapacidade para efeitos de apoios: é a via de recurso de quem foi considerado inapto no exame médico. Apresentas o recurso no prazo de 30 dias após a emissão do atestado médico que te avaliou, é apreciado nos serviços de saúde da região onde vives e decide apenas se estás apto ou inapto ao volante. Enquanto a decisão for de inaptidão, não podes conduzir, mesmo que a carta esteja válida. É, portanto, uma reapreciação de aptidão e não a avaliação médica de rotina que fazes na renovação da carta de condução.
Nos acidentes de trabalho do setor privado, a junta médica é uma perícia realizada no tribunal do trabalho, com três peritos e presidida pelo juiz, pedida por quem não concorda com a perícia da fase anterior do processo. Fixa a incapacidade resultante do acidente para efeitos de indemnização, e não dá origem a um atestado multiúso. Na função pública, os acidentes em serviço têm junta médica e junta de recurso próprias, previstas no Decreto-Lei n.º 503/99, o diploma que as regula na Administração Pública. Já a certificação de doença profissional corre por uma via distinta, com pedido próprio e avaliação da entidade competente para as doenças profissionais.
Se guardares uma ideia deste guia, que seja esta: começa por identificar a entidade que te convocou ou a quem vais entregar o pedido, porque é dela que dependem o formulário, o prazo de recurso e o efeito prático da decisão. Depois confirma o que o teu caso clínico permite, porque há situações em que não chega a haver junta: a análise prévia, em que a lei manda emitir o atestado em 10 dias úteis e sem custo, e a dispensa prevista para doentes oncológicos recém-diagnosticados.
Outras perguntas frequentes
🩺 Quanto custa a junta médica para o atestado multiúso?
O que se paga é a emissão do atestado, não a junta em si. É gratuita quando o atestado sai da análise prévia, sem junta, e para quem está isento de taxas moderadoras. Nos restantes casos custa 12,50 € depois de junta, 5 € numa reavaliação com nova junta e 25 € em junta de recurso, valores atualizados todos os anos.
⏳ Quanto tempo demora a junta médica?
A lei prevê 60 dias entre a entrega do requerimento e a realização da junta, e 10 dias úteis quando o atestado é emitido sem junta. Na prática têm existido atrasos: em março de 2024, o Provedor de Justiça registou esperas superiores a três anos nas zonas mais populosas.
📄 O que acontece se faltar à junta médica?
Na Segurança Social tens cinco dias úteis para justificar a não comparência, só é permitido um adiamento justificado e, à segunda falta, o processo é arquivado, com novo pedido apenas seis meses depois, salvo agravamento comprovado. Na avaliação do atestado, faltar sem justificação faz cessar a possibilidade de usar o atestado antigo enquanto aguardas.
⚖️ Como posso recorrer da decisão da junta médica?
No atestado multiúso tens 30 dias para apresentar recurso ao dirigente máximo do serviço e podes indicar um dos médicos da nova junta. Na Segurança Social pedes a comissão de recurso em 10 dias úteis, que te examina e delibera no próprio dia, sem aceitar documentos novos.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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