Segurança Social: Como Funciona?

18 Setembro 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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A Segurança Social é um pilar vital do sistema de bem-estar de Portugal, desempenhando um papel fundamental na garantia do bem-estar económico e social dos cidadãos ao longo das suas vidas. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar o que é esta instituição e abordar o funcionamento.

O que é a Segurança Social?

A Segurança Social é um sistema público de proteção social que tem como principal objetivo garantir o bem-estar e a segurança económica dos cidadãos nas várias fases das suas vidas. Este instituto é responsável por fornecer uma variedade de benefícios e serviços, incluindo, as diversas pensões existentes, assistência médica, apoio a desempregados, subsídios para as famílias, entre outros.

Como funciona a Segurança Social em Portugal?

Para que o sistema funcione é necessário que todos os portugueses contribuam para a Segurança Social.

Tanto os trabalhadores como os empregadores contribuem com uma parte dos seus salários para o sistema, que posteriormente é utilizado para financiar os benefícios oferecidos. As taxas de contribuição podem variar conforme o salário e o tipo de emprego. Essas contribuições são essenciais para manter o sistema a funcionar e garantir que os benefícios possam ser pagos a quem mais necessita.

No caso de trabalhador por conta de outrem, as contribuições para a Segurança Social são calculadas com base na aplicação de uma taxa à remuneração bruta relacionada ao desempenho da atividade profissional.

Tipo de entidade Taxa contributiva
Entidade empregadora Trabalhador Global
Entidades com fins lucrativos 23,75% 11% 34,75%
Entidades sem fins lucrativos 22,3% 33,3%

Quais são os benefícios?

A Segurança Social portuguesa dispõe de vários benefícios, geralmente relacionados com:

  • Acidentes de trabalho: asseguram a proteção financeira para trabalhadores que sofrem acidentes;
  • Doenças profissionais: asseguram a proteção financeira para trabalhadores que adquirem doenças relacionadas com o trabalho;
  • Pensões de velhice e de invalidez: fornecem uma ajuda regular para pessoas que atingem a idade da reforma ou que são consideradas incapacitadas para o trabalho;
  • Prestações de doença e maternidade: asseguram apoio financeiro em caso de doença, lesão ou gravidez;
  • Prestações familiares: oferecem subsídios para filhos, para cobrir os custos associados ao cuidado de crianças;
  • Prestações por morte: ajudam os familiares do falecido com apoio financeiro.

Subsídios e apoios sociaisPessoa a trabalhar

Em Portugal estão disponíveis diversas ajudas e apoios para as famílias na mais diversas situações:

Inscrição e obrigações das empresas

A inscrição obrigatória de pessoas coletivas na Segurança Social ocorre de forma automática com base nos dados da administração fiscal, na constituição de empresas especiais, na comunicação de entidades empregadoras registadas no regime comercial ou quando uma pessoa singular contrata o seu primeiro trabalhador. A inscrição também pode resultar de ações de inspeção ou fiscalização, garantindo assim os direitos e obrigações relacionados à proteção social e à conformidade com o sistema.

As empresas possuem determinadas obrigações perante a segurança social, nomeadamente:

  • Admissão de novos trabalhadores;
  • Comunicar as mudanças de elementos referentes ao estabelecimento, como o início ou fim das suas atividades;
  • Efetuar pagamento das contribuições;
  • Elementos que comprovem a inclusão ou exclusão do trabalhador;
  • Entregar declaração de remunerações;
  • Entregar declaração dos trabalhadores;
  • Suspensão ou alteração do contrato.

Inscrição e obrigações dos trabalhadores

O trabalhador pode incluir-se como:

  • Trabalhador por conta de outrem;
  • Trabalhador independente;
  • Membros de órgãos estatutários;
  • Trabalhador do serviço doméstico;

Os trabalhadores por conta de outrem devem comunicar à Segurança Social:

  • O início de atividade profissional;
  • A sua vinculação a uma nova entidade empregadora;
  • A duração do contrato de trabalho.

A comunicação deve ser entregue no período compreendido entre a data de celebração do contrato e o término do segundo dia de prestação de trabalho. Pode ser submetida por qualquer meio escrito ou com a declaração da entidade empregadora, através do formulário RV1009/2023.

Segurança Social Direta

O Portal da Segurança Social Direta é um serviço online que possibilita os cidadãos de comunicar com a Segurança Social através da Internet, sem a deslocação aos balcões de atendimento presenciais

A segurança social direta é uma plataforma eficaz, segura e de resposta rápida para usufruto tanto das pessoas singulares como das empresas. Permite consultar registos, esclarecer dúvidas e até solicitar a alteração de algumas informações e registos do cidadão.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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