Número de utente do SNS: como o obter, onde o encontras e para que serve

15 Setembro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 13 minutos de leitura

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Número de utente do SNS: mulher a copiar o número do cartão para um formulário na sala de espera de um centro de saúde

O número de utente do SNS é o código de nove algarismos que te identifica no Serviço Nacional de Saúde, e quem tem Cartão de Cidadão já o tem impresso no verso. É o primeiro dado que te pedem numa consulta, na farmácia ou num dos apoios de saúde. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te onde o encontras, como o pedes se ainda não o tens e porque é que ter número ainda não é ter médico de família.

Para que serve o número de utente do SNS

O Número Nacional de Utente identifica-te no Registo Nacional de Utentes, a base de dados do SNS.

É ele que liga a consulta, a análise e o medicamento à mesma pessoa, mesmo que sejam registados em sítios diferentes.

É o dado que te pedem, por exemplo, para:

Há uma coisa que convém saber desde já: ter número não garante que o SNS pague os teus cuidados. Isto vale para toda a gente, incluindo quem tem nacionalidade portuguesa.

Para o SNS assumir os encargos e comparticipar medicamentos e exames, o teu registo tem de reunir todos os dados obrigatórios, entre eles o número de identificação civil, o NIF e a morada completa.

Onde encontras o teu número

Se tens Cartão de Cidadão, não tens nada a pedir: o número vem impresso no verso, ao lado do NIF e do NISS. Se ainda não o tinhas, foi gerado com o pedido do Cartão de Cidadão; se já o tinhas, manteve-se o mesmo.

É o que manda a Lei n.º 7/2007 nos artigos 7.º e 16.º. No cartão, o campo chama-se N.º Utente Saúde e fica à direita, na mesma linha dos outros dois números:

Onde está o número de utente: campo N.º Utente Saúde no verso do Cartão de Cidadão, ao lado do NIF e do NISS (modelo oficial com dados fictícios)

Sem o cartão à mão, consulta-o na área pessoal do Portal SNS 24 ou na aplicação SNS 24, onde também tens, por exemplo, o histórico de vacinação. Em caso de dúvida, pergunta no teu centro de saúde.

Como te autenticas no Portal SNS 24

Podes entrar com o Cartão de Cidadão, com a Chave Móvel Digital ou com o próprio número de utente. Nesta última opção indicas também a data de nascimento e o telemóvel registado.

Se o portal diz que os dados não correspondem ao Registo Nacional de Utentes, o mais provável é o telemóvel registado estar desatualizado. A atualização faz-se presencialmente num centro de saúde ou hospital do SNS, ou através de um familiar ou outra pessoa que indiques.

Como pedir o número se ainda não o tens

Sem Cartão de Cidadão, pedes o número em qualquer unidade de saúde pública, seja um centro de saúde ou um hospital do SNS. Não precisas de estar doente para tratar disto, e o número é atribuído logo no contacto.

O registo é presencial, para confirmarem a tua identidade. Não há formulário online: pela internet só consultas um número que já existe, e serviços como a triagem digital do SNS 24 partem do princípio de que já estás registado. O procedimento oficial está descrito no gov.pt.

O pedido conjunto nos Espaços Cidadão

Desde março de 2025, quem tem nacionalidade estrangeira, morada em Portugal e não tem Cartão de Cidadão português pode pedir de uma só vez o NIF, o NISS da Segurança Social e o número de utente. O pedido é gratuito, mas, para já, só é feito em 12 Espaços Cidadão.

Podes usar este serviço se:

  • tens autorização de residência ou já a pediste à AIMA;
  • és cidadão da União Europeia com certificado de residência;
  • pediste proteção internacional ou tens estatuto de refugiado.

Leva o passaporte (ou o cartão de identificação da UE). Precisas também da Chave Móvel Digital associada ao passaporte, que podes criar no próprio balcão.

Aqui o número não sai no momento. O pedido segue para a AIMA, que o analisa e te responde por e-mail, e pode acontecer que só sejam atribuídos alguns dos três números. Depois consultas-os na área reservada ou na aplicação gov.pt.

Confirma o balcão antes de te deslocares
Nem todos os Espaços Cidadão fazem este pedido conjunto. Confirma no gov.pt qual é o balcão mais próximo que já o faz, para não arriscares uma segunda deslocação.

Com o número atribuído, mantém a morada e os contactos atualizados no registo. Para outros serviços, o que costumam pedir é um comprovativo de morada, que é um documento à parte.

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Que dados e documentos tens de levar

Para atribuir o número bastam alguns dados: nome, sexo, data de nascimento, país de nacionalidade e país de naturalidade. Podem pedir-te também a morada, o telemóvel e o e-mail.

Não confundas esta lista com outras duas: a do que o SNS precisa para assumir as despesas e a da inscrição num centro de saúde. A tabela separa-as, com a inscrição desdobrada consoante a nacionalidade.

Para quêO que é preciso
Atribuir o número de utenteNome, sexo, data de nascimento, país de nacionalidade e país de naturalidade. Podem ser pedidos morada, telemóvel e e-mail
O SNS assumir as despesas (nacionalidade estrangeira)Documento de identificação, NIF português, morada completa em Portugal e documento de residência válido (autorização de residência ou, se és cidadão da UE, certificado de registo)
Inscrição no centro de saúde (nacionalidade portuguesa)Cartão de Cidadão, morada de residência e comprovativo dos benefícios de saúde a que tenhas direito
Inscrição no centro de saúde (nacionalidade estrangeira)Documento de residência (autorização de residência ou, se és cidadão da UE, certificado de registo), comprovativo de benefícios de saúde, morada de residência permanente em Portugal, número de identificação civil e NIF

O que conta como comprovativo de benefícios de saúde

É o documento que prova um benefício a que tenhas direito, como uma isenção de taxas moderadoras ou um regime especial de comparticipação. Só o levas se tiveres algum.

Pertencer a um subsistema como a ADSE não muda quem paga os cuidados prestados no SNS: esses encargos são do SNS. O que o Estado comparticipa está explicado nos apoios do Estado para medicamentos e saúde.

E se te faltar algum documento

O NIF pede-se à Autoridade Tributária e a autorização de residência tem o seu próprio processo, por isso nenhum dos dois se trata no centro de saúde. Se os teus documentos foram emitidos noutro país, confirma antes se é preciso traduzir os documentos.

Chegar sem eles não te impede de teres número nem de seres atendido, porque os cuidados nunca são recusados. Mas, enquanto o registo não estiver completo:

  • és tu que pagas os cuidados, sem comparticipação do SNS nos medicamentos e exames;
  • não te podes inscrever num centro de saúde;
  • ao fim de 180 dias sem completares os dados, o registo passa a incompleto.
Atenção
Há casos previstos na lei em que o SNS assume as despesas sem estes elementos, por exemplo para requerentes de asilo, para quem está abrangido por acordo com outro país e, em certas condições, para cuidados urgentes e vitais. Se a tua situação não é a comum, confirma-a na unidade de saúde.

Ter número de utente não é o mesmo que ter médico de família

São dois passos, e por esta ordem. Primeiro vem o registo no Registo Nacional de Utentes, que te dá o número.

Depois vem a inscrição num centro de saúde, de preferência o da área onde vives, que só é possível com o número já atribuído.

Mesmo inscrito, só és elegível para médico de família se:

  • o teu registo estiver atualizado com todos os dados obrigatórios;
  • tiveres tido contacto com o SNS nos últimos cinco anos;
  • houver vaga.

A atribuição também não é definitiva: há regras próprias sobre a perda do médico de família.

Sem médico atribuído e ao mudar de área

Sem médico atribuído continuas a usar o SNS com o teu número: nas urgências ou na autodeclaração de doença até três dias (até duas vezes por ano). Para ausências mais longas precisas de uma baixa médica passada por um médico.

Se mudares de concelho, o número mantém-se. Atualiza a morada, presencialmente numa unidade do SNS ou através de um representante, e pede a inscrição no centro de saúde da nova área. A morada fiscal altera-se à parte, nas Finanças.

Número de utente para quem tem nacionalidade estrangeira

O número é atribuído a qualquer pessoa que contacte uma unidade do SNS, mesmo que esteja de passagem ou em situação irregular. O que muda de caso para caso é quem paga os cuidados.

Cidadãos da União Europeia

Se estás em Portugal por pouco tempo, o Cartão Europeu de Seguro de Doença não te dá número de utente. Serve para que os cuidados sejam faturados ao Estado-Membro onde estás coberto.

Se ficas mais de três meses, tens 30 dias, contados a partir desses três meses, para fazer o registo de residência na câmara municipal da tua área. Recebes o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (Lei n.º 37/2006), válido por cinco anos ou pelo período de residência previsto, se for inferior.

Esse certificado prova o teu direito de residência e é o que deves apresentar quando tratares da inscrição num centro de saúde. Os passos estão no guia sobre como registar-se como cidadão da União Europeia.

Quem está em situação irregular

O número é atribuído logo no primeiro contacto com o SNS. Para o SNS assumir os encargos com cuidados urgentes e vitais, é pedido um atestado de residência da junta de freguesia que prove que vives em Portugal há mais de 90 dias. Tens de o apresentar sempre que recorres ao SNS.

Mesmo sem esse atestado, a Direção-Geral da Saúde prevê acesso nos mesmos termos que o resto da população a:

  • cuidados urgentes e vitais;
  • doenças transmissíveis;
  • gravidez, parto e saúde dos recém-nascidos;
  • cuidados a menores e vacinação.

O enquadramento é o Despacho n.º 25360/2001 e a Circular Informativa n.º 12/DQS/DMD, de 7 de maio de 2009, da Direção-Geral da Saúde.

Importante
Esta declaração da junta de freguesia serve apenas para o acesso aos cuidados no SNS e deixa de ser usada quando apresentares uma autorização de residência válida e ela ficar registada na tua ficha. Para regularizar a tua situação, o caminho é a AIMA.

Recém-nascidos: o número atribuído ainda no hospital

Um bebé que nasce numa maternidade do SNS costuma sair de lá já com número de utente. Há dois processos com nomes parecidos: o Nascer Cidadão faz o registo de nascimento na própria unidade, e o Nascer Utente inscreve o bebé no Registo Nacional de Utentes e atribui-lhe o número.

O Nascer Utente funciona desde 1 de junho de 2016, e o número passa depois a constar do Cartão de Cidadão do recém-nascido. Mesmo quando o registo civil não é possível antes da alta, há um procedimento extraordinário para que nenhum bebé saia do hospital sem número.

Nos dias seguintes, o documento que costumam pedir a par do número é a certidão de nascimento.

Não sabes o número do teu filho? Não é preciso pedi-lo outra vez nem repetir o registo. Pergunta na unidade de saúde onde ele nasceu ou onde ficou inscrito, que é onde o processo está aberto.

O número muda alguma vez?

Em regra, não. O número é único, nacional e definitivo.

Não muda com a morada, o centro de saúde ou o médico, e não caduca nem se renova, ao contrário do Cartão de Cidadão.

Só há duas exceções:

  • Adoção: a Lei n.º 7/2007 obriga a dar ao adotado novos números de identificação civil, fiscal, de utente e de segurança social, para garantir o segredo de identidade. Quando esse segredo é decretado, o número antigo é inativado.
  • Usurpação de identidade: a pedido da vítima, o Instituto dos Registos e do Notariado pode atribuir-lhe um novo número de identificação civil e pede depois à saúde um novo número de utente.

E o antigo cartão de utente?

O Cartão de Cidadão substitui o antigo cartão de utente em plástico. Se o teu ainda está válido, continua a valer até receberes o Cartão de Cidadão. Mas se precisares de o emitir ou de alterar os dados, a lei obriga a pedir o Cartão de Cidadão.

Número de utente, NIF, NISS e ADSE: não confundir

São quatro números diferentes, cada um gerido pela sua entidade.

O número de utente, o NIF e o NISS estão os três no Cartão de Cidadão, mas a Lei n.º 7/2007 obriga a geri-los em bases de dados separadas, sem cruzamento, salvo autorização da lei ou da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Na prática:

  • na Segurança Social Direta usas o NISS;
  • nas Finanças usas o NIF;
  • a ADSE tem o seu número de beneficiário, mas complementa o SNS em vez de o substituir, por isso continuas a usar o número de utente.

Se não sabes algum deles, pergunta à entidade que o gere: a unidade de saúde para o número de utente, as Finanças para o NIF, a Segurança Social para o NISS e a ADSE para o número de beneficiário.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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