Indexante de Apoios Sociais: o que é o IAS?

7 Maio 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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casal a fazer contas sobre o seu rendimento familiarAs deduções para o IRS, contribuições para a Segurança Social, bem como a atribuição de determinadas pensões e de apoios do estado, são distribuídos tendo por base um valor de referência. Esse valor de referência chama-se Indexante de Apoios Sociais (IAS). Hoje em As Tuas Ajudas, ajudamos a perceber no que consiste esse índice e como o mesmo pode influenciar o seu rendimento.

O que é o IAS ou o Indexante dos Apoios Sociais?

O Indexante de Apoios Sociais (IAS) surgiu através da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, durante o governo de José Sócrates. Trata-se de um valor de referência para a Segurança Social calcular e atribuir diversos apoios concedidos pelo Estado. Antes disso, as prestações sociais atribuídas pela Segurança Social eram calculadas através do valor mensal do salário mínimo nacional. No dia 1 de janeiro de 2007 o IAS entrou em vigor pela primeira vez, através do valor de 397,86 euros.
É através deste indicador que é possível determinar se um determinado indivíduo ou agregado familiar se encontra numa situação de carência económica-financeira.

O IAS também afeta o IRS Jovem, uma política financeira destinada a apoiar jovens que entram na vida profissional.

Qual é o valor do IAS em 2024?

Atualmente o valor do IAS em 2024 está fixado em 509,26 euros, verificando-se um aumento de 28,83 euros desde 2023. Desde que foi implementado o IAS em Portugal no ano de 2007, o mesmo já subiu 111,4 euros.

Valor do IAS

2022 2023 2024
443,20 euros 480,43 euros 509.26 euros

Como é calculado?

O valor do IAS é atualizado anualmente com base no PIB e no IPC. O PIB representa a produção total de bens e serviços de um país. Enquanto o IPC mede a inflação com base nos gastos das famílias.
Critérios que determinam a forma de cálculo do IAS:

  • Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a atualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB;
  • Se a média do crescimento real do PIB estiver entre os 2% e os 3%, a atualização do IAS corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC;
  • Se a média do crescimento real do PIB for inferior a 2%, a atualização do IAS corresponde ao IPC.

Qual o impacto do IAS?

O IAS tem um papel crucial na determinação dos apoios sociais em Portugal. Influencia tanto o seu valor como a elegibilidade para os receber. Este índice não apenas regula a subida ou descida dos apoios sociais, mas também tem um impacto direto em várias obrigações fiscais e contributivas, além de afetar os benefícios sociais de muitos cidadãos.
Atribuições de bolsas de estudo, contribuições para a Segurança Social, deduções do IRS e pagamento das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde são alguns exemplos dos domínios afetados pelo IAS.
Exemplos de apoios da Segurança Social influenciados pelo IAS:

  • Subsídio de desemprego
  • Pensões de velhice
  • Pensões de invalidez
  • Pensões de sobrevivência
  • Subsídio de doença
  • Prestações por morte / despesas de funeral
  • Abono de família
  • Mínimo de existência (determinação se o contribuinte está ou não isento de pagamento de IRS)
  • Rendimento Social de Inserção
  • Reforma
  • Pensão de Viuvez
Exemplo:
Em 2021, o governo estabeleceu que o subsídio de desemprego mínimo seria 1,15 vezes o valor do IAS para aqueles com remuneração igual ou superior ao salário mínimo. Em 2024, esse valor mínimo é de 585,65 euros.

O IAS tem influência no valor “Mínimo de existência”?

O IAS é também o indicador utilizado para definir o valor chamado “mínimo de existência”. Este conceito refere-se ao valor mínimo estabelecido pelo Estado para garantir a subsistência familiar. É através do mínimo de existência que se define o patamar de rendimentos isentos de IRS.

Como influencia o IAS os trabalhadores Independentes?

No caso dos trabalhadores independentes, o cálculo das contribuições para a Segurança Social também é baseado no valor do IAS. Trabalhadores que acumulam funções por conta de outrem com trabalho independente estão dispensados de fazer contribuições se o seu rendimento médio mensal relevante, calculado a cada trimestre ou anualmente, for menor do que 4 vezes o valor do IAS, ou seja, 2 037,04€.

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