Não existe uma lista de doenças que dê, sozinha, direito ao atestado multiusos: o grau de incapacidade é fixado com a Tabela Nacional de Incapacidades, que avalia as sequelas descritas nos relatórios e não o nome da doença. Desde abril de 2025 há uma lista oficial de patologias em que o atestado pode sair sem junta médica e sem custo. Com 60 % ou mais, abre a porta a vários apoios na saúde e nos impostos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te que doenças estão nessa lista, com o grau de cada uma, e o que te dá cada percentagem.
Índice
Existe uma lista oficial de doenças para o atestado multiusos?
Existe uma, mas não diz que doenças dão direito ao atestado: diz em que doenças o atestado multiusos pode ser emitido sem junta médica. Foi aprovada pelo Governo em abril de 2025 e substituiu a lista anterior, de 2024.
Uma doença que não esteja na lista também pode dar atestado. O que conta é o grau de incapacidade, fixado com a Tabela Nacional de Incapacidades, que dá um coeficiente a cada sequela descrita nos relatórios médicos e nos exames.
Por isso, o mesmo diagnóstico não garante o mesmo grau a duas pessoas: o que se avalia são as sequelas de cada caso. Se a tua doença não estiver na lista, ou se os relatórios não chegarem para atribuir o coeficiente, o grau é decidido pela junta médica de avaliação de incapacidade.
A lista é revista sempre que a Tabela Nacional de Incapacidades for alterada. O limiar que mais pesa é o de 60 %: é a partir dele que se abre a maioria dos apoios.
As doenças da lista que podem dar o atestado sem junta médica
O pedido é o mesmo requerimento de avaliação de incapacidade que se faz para qualquer doença. A diferença está no que acontece a seguir: antes de marcar junta, o pedido passa por uma análise prévia, e é nessa fase que as patologias da lista podem ter logo o atestado.
As patologias da lista dispensam a junta desde que os relatórios e os exames permitam atribuir o coeficiente previsto na tabela. Quem decide é um só médico, numa análise prévia do pedido: avalia os documentos sem te deslocares e, se os coeficientes o permitirem, emite logo o atestado.
Os exames devem ter sido feitos, de preferência, há menos de um ano. Se o médico previr que a junta não vai chegar aos 60 % ou que vai chegar aos 80 %, contacta-te, e és tu que decides se desistes ou se o processo segue para junta.
Amputações, doenças neurológicas e lesões medulares
As tabelas resumem as patologias da lista e o grau que cada uma dá. Onde aparece um intervalo, o grau depende da gravidade descrita nos relatórios.
Grupo
Patologias da lista
Grau
Amputações do braço e da mão
Desarticulação do ombro: 65 % a 70 % no membro ativo e 60 % a 65 % no não ativo. Amputação do braço ou do antebraço, desarticulação da mão pelo punho, perda dos cinco dedos e prótese total do cotovelo: 60 %, só no membro ativo
60 % a 70 %
Amputações da perna
Desarticulação da anca, amputação inter-ílio-abdominal, amputação da coxa, desarticulação pelo joelho e operação de Girdlestone
60 % a 70 %
Doenças neurológicas
Estado vegetativo persistente (100 %), tetraplegia completa (95 %), hemiplegia (60 % a 80 %), síndrome cerebelosa com impossibilidade de marcha (80 %), epilepsia generalizada não controlável que torne impossível trabalhar (60 %), apraxia e agnosia (60 %)
60 % a 100 %
Lesões medulares
Paraplegia, paraparesia com alteração dos esfíncteres, tetraplegia ou tetraparesia, consoante a força muscular e os esfíncteres
60 % a 91 %
A tetraplegia completa e as lesões medulares aparecem em linhas separadas porque a lista as enquadra em entradas diferentes da tabela: a primeira tem um grau fixo, nas segundas o grau varia com a força muscular e com a alteração dos esfíncteres.
Sentidos, órgãos, saúde mental e cancro
Na segunda parte da lista estão a audição, a visão, a respiração, os rins, a saúde mental, as doenças do sangue e os tumores malignos. É aqui que aparecem o autismo, a hemodiálise e a surdez.
Grupo
Patologias da lista
Grau
Ouvidos e garganta
Laringectomia ou cânula permanente de traqueostomia (85 %), estenose total da laringe com traqueostomia (80 %), surdez com perda acima de 80 dB nos dois ouvidos (60 %)
60 % a 85 %
Visão
Hipovisão nos dois olhos, incluindo a perda total de visão num olho com visão reduzida no outro (60 % a 95 %), e alterações do campo visual (60 % a 80 %)
60 % a 95 %
Respiração
Insuficiência respiratória de grau IV
80 %
Rins e bexiga
Insuficiência renal crónica em hemodiálise (70 %) e fístulas da bexiga não curáveis por tratamento (60 % a 70 %)
60 % a 70 %
Saúde mental e desenvolvimento
Autismo, outras perturbações do desenvolvimento que exijam apoio complementar, demências ligeiras ou moderadas e perturbações mentais que impliquem cuidados de terceira pessoa, com perturbações funcionais importantes (60 %). Esquizofrenia ou demência grave com perturbações funcionais muito graves (80 %)
60 % a 80 %
Doenças do sangue
Leucemia em fase aguda e leucemia linfática crónica incurável em estádio C (80 %). Leucemia mieloide crónica em estádio B, neutropenias com granulócitos abaixo de 2.000/mm³ e trombocitopenias com plaquetas abaixo de 50.000 (60 %)
60 % a 80 %
Tumores malignos
Sem metástases e permitindo uma vida de relação (60 %). Com insucessos terapêuticos e curta esperança de vida (80 %)
60 % a 80 %
Doenças cardíacas e diabetes ficam de fora
As doenças cardíacas, a diabetes e as outras doenças endócrinas não estão na lista. Nesses casos, o grau é avaliado em junta médica, com base nas sequelas que os relatórios descrevem.
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A lista diz também que documentos são obrigatórios para cada patologia. Na surdez, juntas o relatório médico e um audiograma. Nas doenças da visão, um relatório de oftalmologia com a acuidade visual binocular e os campos visuais. Na insuficiência renal, a prova de que fazes hemodiálise. Nos tumores malignos, o relatório anatomopatológico.
Validade e atestado vitalício
O atestado emitido sem junta ao abrigo da lista é gratuito e vale cinco anos a contar da data de emissão (na doença oncológica, o prazo conta-se de outra forma). Em situações comprovadas de doença em que não seja previsível a evolução, o médico pode defini-lo como vitalício.
Nos restantes casos, pedes a junta de reavaliação até ao fim da validade do atestado, ou mais tarde se a doença te impediu e isso ficar justificado.
Doença oncológica: mínimo de 60 % durante cinco anos
Os tumores malignos estão na lista, mas a doença oncológica tem ainda uma regra própria. Se o diagnóstico tem menos de cinco anos, tens direito a um atestado com um grau mínimo de 60 % nos cinco anos seguintes ao diagnóstico (e não à emissão), sem junta médica.
O atestado é emitido por um médico especialista da unidade de saúde onde foi feito o diagnóstico, que tem de ser diferente do médico que te acompanha. Se o teu caso encaixar nos tumores com insucessos terapêuticos e curta esperança de vida, a lista prevê 80 %.
Passado esse prazo, para manteres o atestado tens de pedir a junta médica. Se a pedires antes de o atestado caducar, ele mantém-se válido enquanto esperas. É este documento que abre os direitos dos doentes oncológicos, das taxas moderadoras ao IRS.
Doenças fora da lista: como pedir a avaliação em junta médica
Se a tua doença não está na lista, o processo segue para a junta médica de avaliação de incapacidade, constituída no estabelecimento de saúde da tua área de residência. Os médicos avaliam as sequelas com a mesma tabela e fixam o grau.
O pedido faz-se com um requerimento de avaliação de incapacidade, a que juntas o relatório do médico especialista e os exames. Podes submetê-lo no portal gov.pt, nos canais do SNS 24 (de preferência os digitais), numa entidade com acordo com o SNS ou presencialmente num centro de saúde ou hospital do SNS.
Antes de submeteres o pedido
Junta o relatório do especialista e exames feitos, de preferência, há menos de um ano: se a tua doença estiver na lista, é com esses documentos que o médico da análise prévia decide se o atestado pode sair logo, sem junta.
O atestado que resulta de uma primeira junta custa 12,50 € e a junta de recurso, se discordares do grau, custa 25 €. São valores de 2025, atualizados todos os anos pela inflação.
Os dois são gratuitos se estiveres isento de taxas moderadoras. O atestado emitido na análise prévia, sem junta, também não se paga.
O que te dá cada grau de incapacidade: 60 %, 80 % e 90 %
O atestado é um documento: o dinheiro vem das prestações e benefícios que ele te deixa pedir. Com um grau igual ou superior a 60 %, podes aceder à Prestação Social para a Inclusão (se cumprires as restantes condições), a benefícios no IRS e no IUC, e à isenção de taxas moderadoras.
A isenção de ISV na compra de carro não depende só dos 60 %: depende do tipo de deficiência. A tabela junta os apoios e o grau mínimo que cada um pede.
Apoio
Grau exigido
Isenção de taxas moderadoras no SNS
60 % ou mais
Benefícios no IRS como pessoa com deficiência
60 % ou mais
Dedução extra no IRS por despesas de acompanhamento
90 % ou mais
Isenção de IUC (categoria B, dentro dos limites de emissões)
60 % ou mais
Prestação Social para a Inclusão
60 % ou mais (80 % se já recebes pensão de invalidez)
Crédito à habitação bonificado
60 % ou mais
Atendimento prioritário
60 % ou mais
Circula PT, escalão A (50 % de desconto no passe)
60 % ou mais
Isenção de ISV
Depende do tipo de deficiência (de 60 % a 95 %)
Prestação Social para a Inclusão
Para maiores de 18 anos, a componente base vai até 333,64 € por mês em 2026. Entre 60 % e 79 %, o valor depende dos teus rendimentos; com 80 % ou mais, é paga sem os contar. Se já recebes pensão de invalidez, precisas de pelo menos 80 %. Só tens acesso com 60 % a 79 % se o pagamento dessa pensão estiver suspenso por teres recebido uma indemnização de terceiro.
Se tens 55 anos ou mais, só acedes à prestação se a incapacidade já estava certificada ou se pediste a certificação antes de fazeres 55 anos. Também podes aceder se a entidade certificadora comprovar que a incapacidade é congénita ou começou antes dos 55 anos.
IRS, IUC e ISV
Para o IRS, és pessoa com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %. Só 85 % dos rendimentos do trabalho por conta de outrem ou a recibos verdes e 90 % das pensões contam para imposto, com a parte que fica de fora limitada a 2.500 € por categoria.
Tens ainda uma dedução à coleta de 4 vezes o IAS, ou seja, 2.148,52 € em 2026. Com 90 % ou mais, há mais 4 vezes o IAS por despesas de acompanhamento. Para teres estes benefícios, tens de comunicar o grau às Finanças.
No IUC, com 60 % ou mais podes ter isenção (na categoria B, dentro dos limites de emissões). A partir de 1 de janeiro de 2027, essa isenção fica limitada a um veículo por ano e a 240 € anuais.
No ISV, a isenção na compra de carro depende do tipo de deficiência. Para teres direito, tens de estar numa destas situações (e cumprir também os restantes requisitos, como o limite de emissões de CO2 do veículo e o pedido à AT com a declaração de incapacidade):
deficiência motora de 60 % ou mais, com elevada dificuldade de locomoção, se tens mais de 18 anos;
multideficiência profunda (deficiência motora a que se somam outras deficiências, com um grau total de 90 % ou mais, e comprovadamente impedido de conduzir);
deficiência visual de 95 %;
60 % ou mais, se te deslocas exclusivamente em cadeira de rodas.
Habitação, transportes e atendimento
Com 60 % ou mais tens acesso ao crédito à habitação bonificado para pessoas com deficiência. No Circula PT, com um grau de 60 % ou mais, comprovado por atestado multiusos, tens 50 % de desconto no passe (escalão A).
Tens também prioridade no atendimento presencial, em serviços públicos e privados. Há exceções: os prestadores de cuidados de saúde quando o atendimento segue uma avaliação clínica, as conservatórias e os atendimentos com marcação prévia.
Outras perguntas frequentes
📋Estar na lista de doenças dá direito automático ao atestado multiusos?
Não. Tens sempre de fazer o pedido, com o relatório do especialista e os exames. O médico da análise prévia só emite o atestado sem junta se esses documentos permitirem atribuir o coeficiente previsto para a tua patologia; se não permitirem, o processo segue para junta médica.
💶Quanto recebo por ter atestado multiusos?
O atestado em si não paga nenhum valor. O que recebes depende das prestações que ele te deixa pedir: na Prestação Social para a Inclusão, a componente base vai, para maiores de 18 anos, até 333,64 € por mês em 2026, com o valor a depender dos rendimentos entre 60 % e 79 % de incapacidade.
🎗️Tive cancro há mais de cinco anos: continuo a ter os 60 %?
Não automaticamente. O grau mínimo de 60 % sem junta vale para os cinco anos seguintes ao diagnóstico. Passado esse prazo, para manteres o atestado tens de pedir a junta médica, que avalia as sequelas; se a pedires antes de o atestado caducar, ele mantém-se válido enquanto esperas.
⏳Ainda posso pedir a PSI se só tratar do atestado depois dos 55 anos?
Em regra, não: com 55 anos ou mais, só acedes se a incapacidade já estava certificada ou se pediste a certificação antes dessa idade. A exceção é a entidade certificadora comprovar que a incapacidade é congénita ou começou antes dos 55 anos.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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