Taxas moderadoras do SNS: onde ainda se pagam e quem está isento

9 Setembro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 21 minutos de leitura

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Taxas moderadoras do SNS: balcão de admissão de um serviço de urgência hospitalar em Portugal

Desde 1 de junho de 2022, o Serviço Nacional de Saúde só cobra taxas moderadoras num sítio: o atendimento no serviço de urgência hospitalar. Até maio desse ano pagava-se em quase tudo, da consulta no centro de saúde à consulta hospitalar e a cada exame; hoje nenhuma dessas situações tem taxa moderadora, tenhas ou não isenção, e o internamento nunca a teve. É esta a regra que decide o que te podem cobrar quando recorres a um serviço público de saúde. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quanto custa mesmo ir à urgência, quando não pagas nada, quem está isento, como se pede a isenção por insuficiência económica e o que acontece a uma taxa moderadora que fica por pagar.

O que são as taxas moderadoras e onde ainda se pagam

A taxa moderadora é a parte que o utente paga quando usa um serviço de saúde cujo custo é suportado pelo orçamento do SNS. Não é o preço do ato médico, que é muito superior e continua a ser pago pelo Estado: é uma comparticipação simbólica, criada para moderar a procura. O regime está no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e a última alteração que lhe foi feita, a décima segunda, foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio.

Foi esse diploma de 2022 que virou o sistema do avesso. Antes pagava-se taxa moderadora em quase tudo: consulta no centro de saúde, consulta no hospital, análises, radiografias, urgência. Desde 1 de junho de 2022, a lei passou a dizer que as prestações de saúde suportadas pelo SNS só implicam o pagamento de taxas moderadoras nos serviços de urgência hospitalar. Tudo o resto deixou de ter taxa, e não deixou por causa de uma isenção: deixou para toda a gente, seja qual for o rendimento, a idade ou a doença.

Na prática, hoje não pagas taxa moderadora numa consulta com o teu médico de família, numa consulta de especialidade no hospital, num exame pedido nessas consultas, no hospital de dia nem em qualquer episódio que termine em internamento. O internamento, aliás, nunca teve taxa moderadora, mesmo no regime antigo. Este artigo trata só das taxas moderadoras; o panorama mais amplo do que o Estado comparticipa em medicamentos e cuidados está nos apoios do Estado para medicamentos e saúde.

Quanto custa a taxa moderadora da urgência

O valor depende do tipo de urgência a que recorres, e não da gravidade do teu caso nem do tempo que lá ficas. Os três valores estão fixados na Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, na redação que lhe deu a Portaria n.º 64-C/2016, de 31 de março, e não mudam desde 1 de abril de 2016.

O tipo de urgência não o escolhes tu: depende do serviço a que recorres, e cada unidade hospitalar tem o seu. A taxa é a mesma para toda a gente atendida naquele serviço, independentemente do motivo que te levou lá, do tempo de espera ou do desfecho da consulta. Por isso a mesma queixa pode custar 14,00 € ou 18,00 €, consoante a porta a que bates.

Tipo de serviço de urgênciaTaxa moderadora
Serviço de Urgência Polivalente18,00 €
Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica16,00 €
Serviço de Urgência Básica14,00 €

Tabela oficial das taxas moderadoras do SNS: 18,00 €, 16,00 € e 14,00 € na urgência, com a nota de que os exames acrescem até 40,00 €

A tabela oficial em vigor, com os dois pontos que mais se confundem assinalados: os valores da coluna da direita são os que se cobram hoje, e a nota (a) diz que as taxas dos exames acrescem até 40,00 €. Fonte: Circular Informativa n.º 12/2023 da ACSS, Anexo I.

Os exames feitos na urgência: quanto podem acrescentar

Os exames feitos durante esse atendimento (análises, radiografias, ecografias) também têm taxa moderadora, e acrescem à do atendimento. Há um limite, mas convém perceber bem qual é: as taxas moderadoras dos exames realizados no decurso do atendimento contam até um máximo de 40,00 €, e esse tecto é só dos exames, não da conta toda. Numa Urgência Polivalente, portanto, o pior cenário são os 18,00 € do atendimento mais 40,00 € de exames: 58,00 € no total.

Importante
Muita informação que circula diz que um episódio de urgência nunca passa dos 40,00 €. Não é verdade: esse limite é o dos exames e soma-se à taxa do atendimento. O máximo por episódio fica em 58,00 € na Urgência Polivalente, 56,00 € na Médico-Cirúrgica e 54,00 € na Básica. Pede sempre o detalhe da liquidação antes de pagar.

A lei prevê que estes valores sejam revistos todos os anos por portaria dos ministérios das Finanças e da Saúde, acompanhando a inflação divulgada pelo INE, e que nunca ultrapassem um terço da tabela de preços do SNS. Na prática, isso não tem acontecido: a última portaria que mexeu nos montantes é de 2016 e não houve qualquer atualização com efeitos em 2026. Se tens ADSE ou outro subsistema, isso não altera nada aqui: a taxa moderadora do SNS é devida na mesma, porque depende do serviço a que recorres e não do teu seguro ou subsistema.

Quando não pagas nada na urgência: a dispensa por referenciação

Além das isenções pessoais, a lei prevê uma figura diferente, chamada dispensa de cobrança. Não depende de quem tu és, depende da situação concreta, e hoje existe em dois casos. O primeiro é teres sido encaminhado previamente pelo próprio SNS. O segundo é o episódio de urgência resultar em admissão a internamento.

Referenciação pelo SNS significa que foi um serviço público de saúde a mandar-te à urgência. Conta o encaminhamento feito pela Linha SNS 24, pelo teu centro de saúde, pelo INEM ou por outro serviço do SNS. Se usaste a triagem digital do SNS 24 antes de te deslocares, ficas com esse encaminhamento registado. Já um encaminhamento feito por um médico privado ou por um subsistema não é referenciação pelo SNS e não dispensa o pagamento.

Se estás sem médico atribuído e não sabes a que centro de saúde recorrer antes de ires à urgência, a Linha SNS 24 faz esse encaminhamento por telefone e é essa chamada que fica registada. Vê também o que muda com a nova regra do SNS sobre a perda de médico de família.

Há um caso em que a cobrança acontece e apanha muita gente de surpresa: quem vai à urgência sem referenciação e a abandona por iniciativa própria, sem esperar pelo atendimento, continua a ter taxa moderadora a pagar. Já o que acontece quando chegas por tua iniciativa e és reencaminhado a partir da triagem não está regulado em diploma nenhum, por isso confirma no balcão do hospital antes de saíres.

Isenção e dispensa não são a mesma coisa

Importante
Não confundas isenção com dispensa: se és isento ao abrigo do artigo 4.º, essa isenção abrange tudo, incluindo a ida à urgência por tua iniciativa. Não existe na lei nenhuma figura de urgência injustificada que te faça perder a isenção nesse atendimento.

Quem está isento de taxas moderadoras

A isenção é diferente da dispensa: fica associada à tua pessoa, fica registada no teu Registo Nacional de Utentes e vale em todas as prestações de saúde, incluindo a urgência a que vais por tua iniciativa. A lista está no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 e é mais curta do que a maioria das pessoas imagina. Não é uma lista de doenças nem de apoios recebidos: é uma lista de situações pessoais concretas, cada uma com a sua forma de prova.

A lista completa do artigo 4.º

Repara também que a isenção continua a fazer diferença mesmo depois de 2022. Como a única taxa que subsiste é a da urgência sem referenciação, ser isento significa, na prática, nunca pagares nada ao SNS, mesmo quando decides ir à urgência por tua iniciativa:

  • Grávidas e parturientes
  • Menores, até completarem 18 anos
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovado por atestado médico de incapacidade multiusos
  • Utentes em situação de insuficiência económica e os dependentes do respetivo agregado familiar
  • Dadores benévolos de sangue
  • Dadores vivos de células, tecidos e órgãos
  • Bombeiros
  • Doentes transplantados
  • Militares e ex-militares das Forças Armadas que, por causa da prestação do serviço militar, ficaram permanentemente incapacitados
  • Desempregados com inscrição válida no centro de emprego a receber subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS, e o respetivo cônjuge e dependentes, mas só quando a situação é transitória ou tem menos de um ano e por isso não permite comprovar a insuficiência económica
  • Jovens abrangidos por medida de promoção e proteção, por medida tutelar de internamento ou de guarda, ou por acolhimento decidido judicialmente, quando não conseguem comprovar a insuficiência económica por outra via
  • Requerentes de asilo e refugiados, e ainda os respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos

Desempregados: a condição que muda tudo

A condição da alínea dos desempregados é decisiva e costuma passar despercebida: no desemprego de longa duração esta isenção não se aplica, porque nesse caso já é possível comprovar a insuficiência económica pela via normal. É essa condição que decide se há ou não isenção por esta via.

As isenções que não estão no artigo 4.º

Atenção
Há isenções que não constam do artigo 4.º e vivem em diplomas próprios, pelo que não aparecem nas listas mais divulgadas: a interrupção voluntária da gravidez, as vítimas dos incêndios florestais de 2017 e de 2018 nos concelhos identificados na Lei n.º 108/2017, e os antigos combatentes e respetivos viúvos e viúvas, ao abrigo do Estatuto do Antigo Combatente. Neste último caso a atribuição é automatizada desde 2024: é a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional que comunica a situação aos serviços de saúde, sem que o utente tenha de apresentar o cartão.

Doença crónica, RSI e outros apoios: por que não dão isenção

Esta é a confusão mais cara deste tema, porque leva pessoas a chegar à urgência convencidas de que não pagam. As isenções por doença crónica que existiam ao abrigo da Portaria n.º 349/96 foram revogadas pelo próprio Decreto-Lei n.º 113/2011, com efeitos a 1 de janeiro de 2012. Hoje não há isenção automática por seres doente crónico: ou tens um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em atestado multiusos, ou obténs a isenção por insuficiência económica.

O mesmo se passa com as prestações sociais. Receber o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos ou o subsídio social de desemprego não dá, por si só, isenção de taxas moderadoras: nenhum destes apoios consta da lista legal. O que costuma acontecer é outra coisa: como o rendimento destes agregados fica quase sempre abaixo do limiar, a isenção acaba por sair pela via da insuficiência económica. É essa a via, não o apoio.

Importante
Se recebes um destes apoios e nunca pediste a isenção por insuficiência económica, é provável que a tenhas sem saber, porque a avaliação é oficiosa. Mas não contes com isso à porta da urgência: confirma o teu estado de isenção antes, no centro de saúde ou na Área do Cidadão do Portal SNS.

Isenção por insuficiência económica: as contas de 2026

Esta é a isenção com mais gente abrangida e também a que gera mais enganos de cálculo. A regra do artigo 6.º é esta: estão em situação de insuficiência económica os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS.

O Indexante dos Apoios Sociais de 2026 é de 537,13 €, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro. O limiar fica, portanto, em 805,70 € de rendimento médio mensal.

O erro de conta que quase toda a gente faz

O rendimento do agregado familiar não se divide pelo número de pessoas que vivem na casa. Divide-se pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado, ou seja, pelo número de sujeitos passivos da declaração de IRS: uma pessoa, se entregas sozinho, ou duas, se entregas em conjunto com o cônjuge. A diferença é enorme e muda o resultado por completo.

SituaçãoDivisor usadoRendimento médio mensal
Casal com três filhos, 1.500 € por mês, IRS em conjunto2 sujeitos passivos750,00 €, abaixo do limiar
A mesma família, se dividisse pelas pessoas da casa5 pessoas300,00 €, conta errada
Pessoa sozinha com 900 € por mês1 sujeito passivo900,00 €, acima do limiar

Estes exemplos são meramente ilustrativos e servem só para mostrar o método. Do lado dos rendimentos entram os valores brutos de trabalho dependente, pensões, capitais, lucros de atividade e prestações sociais continuadas, e ainda 5 % do valor patrimonial tributário dos imóveis que não sejam a tua habitação própria permanente, o valor que consta da caderneta predial. É por isso que ter uma casa arrendada ou uma herança por partilhar pode empurrar a conta para cima mesmo com salários baixos. Podes confrontar os valores usados com o teu comprovativo de rendimentos.

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Como pedir a isenção por insuficiência económica

Na maior parte dos casos não tens de pedir nada. A verificação é oficiosa: é a Autoridade Tributária que apura o rendimento médio mensal do agregado e comunica aos serviços de Saúde apenas se o limiar foi ou não ultrapassado, nunca o valor do rendimento. Os serviços de saúde não têm acesso aos teus rendimentos, recebem só um sim ou um não. Essa reavaliação é automática, a 30 de setembro de cada ano, com base nos rendimentos do ano civil anterior.

Quando a isenção não sai por essa via, ou quando a tua situação mudou, apresentas um requerimento. Há três caminhos:

No requerimento tens de indicar todos os elementos do agregado familiar, tal como constam da declaração de IRS. O prazo de análise apontado pelos serviços é de cerca de 10 dias úteis, embora não seja um prazo fixado na lei. E há um pormenor que convém saber antes: a isenção só produz efeitos a partir da decisão, não retroage ao dia em que apresentaste o pedido.

Pede antes de precisares
Como a isenção só vale depois de deferida e a reavaliação oficiosa acontece uma vez por ano, o pior momento para tratar disto é o dia em que precisas de ir à urgência. Se sabes que o teu rendimento desceu, apresenta o requerimento nessa altura e guarda o comprovativo de submissão, que serve para acompanhar o estado do processo.

Como se prova e se renova cada isenção

Quase todas as isenções têm de ser pedidas e registadas: levas o documento oficial ao teu centro de saúde e a situação fica associada ao teu Registo Nacional de Utentes. A lei é explícita quanto a isto, no artigo 4.º: a prova faz-se por documento emitido pelos serviços oficiais competentes, e não por declaração do próprio. Levar o cartão de cidadão chega apenas para a isenção dos menores.

Só duas isenções funcionam sem tu fazeres nada: a dos bombeiros, que vem do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, e a dos antigos combatentes, comunicada centralmente pela Defesa Nacional. As restantes exigem um passo teu, e várias caducam.

Que documento levar e de quanto em quanto tempo

IsençãoO que apresentarValidade
Grávidas e parturientesDeclaração médica de modelo oficial, no centro de saúdeLigada à situação clínica
Incapacidade igual ou superior a 60 %Atestado médico de incapacidade multiusosAté à data de reavaliação do atestado
Dador benévolo de sangueDeclaração do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) com duas dádivas nos últimos 12 mesesRenova-se todos os anos
Desempregado com subsídioDeclaração do IEFP90 dias
Insuficiência económicaRequerimento, ou avaliação oficiosa da Autoridade TributáriaReavaliada a 30 de setembro
A isenção por insuficiência económica não tem prazo fixo: renova-se sozinha na reavaliação anual enquanto o rendimento se mantiver abaixo dos 805,70 €. Mas volta a exigir requerimento em dois casos, se não te foi reconhecida no ano anterior e se a composição do agregado mudou ou não bate certo com a declaração fiscal. Mantém os dados atualizados no centro de saúde e nas Finanças.

Se obtiveres uma isenção com dados falsos ou omissos, a consequência prevista na lei não é uma multa: é perderes o direito ao benefício durante 24 meses, contados de quando os serviços do Ministério da Saúde tomarem conhecimento do facto.

Quando se paga e o que acontece se não pagares

A regra geral é pagares no momento, à admissão na urgência. A lei admite duas exceções, e são as óbvias: quando o teu estado de saúde não permite tratar do pagamento e quando não tens meios de pagamento contigo. Nesses casos, a unidade de saúde identifica-te e notifica-te logo, e ficas com 10 dias para pagar, contados da data da notificação e não do dia da urgência.

E se não pagares? Aqui há uma ideia muito repetida que já não corresponde à lei. O artigo que previa contraordenação pelo não pagamento de taxas moderadoras, o artigo 8.º-A, foi revogado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. Desde então não há coima nem acréscimo por uma taxa moderadora em atraso, e a Autoridade Tributária deixou de instaurar processos para as cobrar.

Isso não significa que a dívida desapareça. Ela mantém-se e pode ser cobrada pela unidade de saúde, porque as taxas moderadoras são tributos públicos. Aplicam-se-lhes os prazos da Lei Geral Tributária: prescrevem ao fim de oito anos e o direito de as liquidar caduca se não houver notificação válida em quatro anos. Se estás a receber uma carta de cobrança de um episódio antigo, vale a pena perceber como funciona a prescrição de dívidas antes de pagares sem verificar.

Importante
A obrigação de pagar taxas moderadoras não se extingue com a morte do utente: transmite-se aos herdeiros, como qualquer outra dívida fiscal. É por isso que aparecem cobranças em processos de herança muito depois do episódio que lhes deu origem.

Taxa moderadora cobrada a mais: como reclamar e pedir reembolso

Se te cobrarem uma taxa moderadora a que não havia direito, por exemplo porque a tua isenção não estava registada ou porque o teu encaminhamento pelo SNS não foi considerado, começa por reclamar junto da própria unidade de saúde que cobrou. É lá que a situação se corrige mais depressa, uma vez que a nota de crédito só pode sair da própria unidade.

Se não resolverem, o passo seguinte é a Entidade Reguladora da Saúde, que recebe reclamações através do livro de reclamações eletrónico. Guarda o comprovativo de pagamento e a nota do episódio de urgência: são esses documentos que sustentam o pedido. E se a cobrança aconteceu porque a tua isenção por incapacidade não estava registada, resolve a causa e não só o episódio, entregando o atestado multiusos no teu centro de saúde para ficar averbado no Registo Nacional de Utentes.

Atenção
A lei não fixa um prazo para pedir a devolução de uma taxa cobrada indevidamente, por isso não confies num prazo que encontres escrito por aí. O único reembolso expressamente regulado é outro: se pagaste antecipadamente e depois faltaste à prestação de saúde, só há devolução se a ausência tiver sido por motivo que não te seja imputável.

Casos especiais: acidentes, doença oncológica e Regiões Autónomas

três situações que fogem à regra geral e que vale a pena conhecer antes de pagares.

Quando existe um terceiro responsável pelos cuidados de que precisaste, seja um acidente de trabalho, um acidente de viação ou uma agressão, a taxa moderadora não pode ser exigida ao utente. Nesses casos o hospital cobra a quem responde pelo acidente, normalmente a seguradora, seja a do seguro de acidentes de trabalho seja a do seguro automóvel. E cobra pela tabela de preços do SNS, que é bastante superior a qualquer taxa moderadora. Diz sempre à unidade de saúde qual foi a origem do episódio. Se foi na estrada, trata também da participação do acidente de automóvel, porque é ela que identifica o responsável.

Na doença oncológica existe uma regra temporal própria: os cuidados prestados nos 60 dias posteriores ao diagnóstico ficam dispensados de taxa, e se depois se confirmar uma incapacidade igual ou superior a 60 % há lugar ao reembolso das taxas pagas nos 60 dias anteriores ao diagnóstico.

Por fim, Açores e Madeira têm serviços regionais de saúde e legislação própria, por isso o Decreto-Lei n.º 113/2011 não se lhes aplica diretamente. Nos Açores, desde 1 de janeiro de 2023, também só se paga nas urgências hospitalares, e a dispensa por referenciação inclui a Linha de Saúde Açores e o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros. A lista de isentos regional não é igual à do continente, pelo que, se vives numa região autónoma, confirma valores e isenções junto do teu serviço regional de saúde.

As taxas moderadoras contam no IRS

Aquilo que pagas em taxas moderadoras é despesa de saúde para efeitos de IRS. Dá direito a deduzir à coleta 15 % do valor suportado, dentro do limite global de 1.000 € de despesas de saúde do agregado, nos termos do artigo 78.º-C do Código do IRS.

A boa notícia é que não tens de fazer nada para isso acontecer. Os estabelecimentos públicos de saúde estão obrigados por lei a comunicar à Autoridade Tributária o valor das taxas moderadoras que pagaste, e esse montante entra automaticamente no cálculo. Não precisas de as registar como fatura, ao contrário do que acontece quando tens de validar faturas no e-fatura. Se queres perceber que outras despesas contam e com que limites, vê o guia das deduções específicas do IRS.

Vale a pena confirmar no Portal das Finanças, na área das despesas de saúde, se os valores comunicados pelo hospital estão lá. Se faltar algum episódio, é na unidade de saúde que se pede a correção da comunicação, e não nas Finanças.
Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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