Procurar Emprego: conheça os vários programas

14 Maio 2024 por Bernardo - 14 minutos de leitura

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Pessoas numa reunião de trabalho Procurar Emprego em Portugal não é uma tarefa fácil, embora o governo tenha feito avanços no seu sistema de apoio ao emprego, proporcionando oportunidades para que os cidadãos encontrem ou criem o seu próprio emprego. Estas medidas focam as pessoas que se encontram em situação de desemprego, e pretendem promover o emprego jovem e a contratação coletiva.
Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar alguns dos principais programas e iniciativas disponíveis em Portugal, incluindo o PEJENE, estágios internacionais, apoio à mobilidade geográfica do trabalho, Interior Mais ou a reabilitação profissional. Essas ajudas desempenham um papel muito importante na promoção do emprego e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

PEJENE

O PEJENE (Programa de Estágios Profissionais de Jovens na Administração Pública) é um programa promovido pela Fundação da Juventude. Quem se encontra a procurar emprego com o intuito de ganhar experiencia no mercado de trabalho, este programa pode ser uma boa opção. Destina-se a jovens que se encontram a frequentar o ensino superior em qualquer área académica. Este programa oferece estágios profissionais não remunerados, permitindo que os estudantes adquiram experiência prática e desenvolvam as suas habilidades.
Os estágios PEJENE tem a duração de dois a três meses e são realizados durante as férias de verão. Os estudantes têm obrigatoriamente de estarem a frequentar o penúltimo ou último ano dos seus estudos. Estão abrangidos os jovens de CTeSP, licenciatura, mestrado ou pós-Graduação.

Candidatura

A pré-seleção é realizada no mês de junho e os jovens selecionados são avisados por meio de e-mail. Os jovens que não forem selecionados também serão avisados. No final, a empresa é a responsável pela seleção, geralmente através da análise do currículo, bem como uma entrevista. Os estudantes que tenham interesse em realizar o estágio numa empresa específica podem contactá-la diretamente e, após acordo, o estágio ficará assegurado.
As inscrições são realizadas apenas por via eletrónica, tanto para os jovens interessados como para as empresas:

  • Lisboa – 210 995 560; Porto – 223 393 530; Algarve – 281 370 607;
  • geral@fjuventude.pt.

Estágios Internacionais

Os estágios internacionais são uma excelente medida para quem os jovens que estão a procurar emprego e querem adquirir experiência no mercado de trabalho. Muitos programas e organizações oferecem estágios no exterior. Isto permite que os mais jovens desenvolvam as suas habilidades e adquiram experiencia num mercado internacional. Contribui não só para o aumento da probabilidade da aquisição de emprego em Portugal, mas enriquece as suas experiências pessoais e profissionais.

Programas e Organizações

Nacionaismala de viagem

União Europeia

  • Agency for the Cooperation of Energy Regulators;
  • Assembly of European Regions;
  • Council of the European Union;
  • Erasmus Empreendedores;
  • Erasmus+;
  • Eurochild;
  • EUROCONTROL;
  • Eurofound;
  • EUROJUST;
  • European Agency for Health and Safety at Work;
  • European Bank for Reconstruction and Development;
  • European Banking Authority;
  • European Chemicals Agency;
  • European Central Bank;
  • European Centre for Disease Prevention and Control;
  • European Centre for the Development of the Vocational Training;
  • European Commission;
  • European Committee of the Regions;
  • European Court of Auditors;
  • European Data Protection Supervisor;
  • European Economic and Social Committee;
  • European Food Safety Authority;
  • European Global Navigation Satellite Systems Agency;
  • European Institute for Gender Equality;
  • European Insurance and Occupational Pensions Authority;
  • European Investment Bank;
  • European Medicines Agency;
  • European Parliament;
  • European Patent Office;
  • European Training Foundation;
  • European Union Agency for Fundamental Rights;
  • European Union Agency for Network and Information Security;
  • European Union Aviation Safety Agency;
  • European Union Intellectual Property Office;
  • European Union External Action;
  • European Union Satellite Centre;
  • Europol – European Union’s Law Enforcement Agency;
  • Frontex – European Border and Coast Guard Agency;
  • Fusion for Energy;
  • Joint Research Centre;
  • Provedor de Justiça Europeu;
  • Translation Centre for the Bodies of EU;
  • Tribunal de Justiça.

Internacionais

  • Amnesty International;
  • Human Rights Watch;
  • International Fund for Agricultural Development;
  • International Labour Organization;
  • International Monetary Fund;
  • International Telecommunications Union;
  • International Organization for Migration;
  • INTERPOL;
  • NATO;
  • Organization for the Prohibition of Chemical Weapons;
  • Transparency International;
  • UNESCO;
  • UNICEF;
  • United Nations Climate Change;
  • United Nations Economic Commission for Europe;
  • Vulcanus in Japan;
  • World Bank;
  • World Health Organization.

Apoio à Mobilidade Geográfica do Trabalho

Portugal tem uma economia diversificada e, em muitos casos, as oportunidades de emprego podem ser encontradas em diferentes regiões do país. O apoio à mobilidade geográfica do trabalho consiste num apoio financeiro a desempregados que estejam a procurar emprego e que assinem um contrato de trabalho ou criem o seu próprio emprego, onde o local de trabalho seja diferente da sua residência habitual.
Consideram-se 2 modalidades:

  • Apoio à mobilidade temporária:

Contrato de trabalho superior a 1 mês e local de trabalho a pelo menos 50 quilómetros da residência habitual.

  • Apoio à mobilidade permanente:

Contrato de trabalho igual ou superior a 12 meses e local de trabalho a pelo menos 100 quilómetros da residência habitual.

Apoio financeiro à Mobilidade Geográfica do Trabalho

  • 7 vezes o valor IAS – novos contratos sem termo, ou contratos existentes com transferência do local de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa;
  • 5 vezes o valor do IAS – contratos de trabalho a termo certo ou incerto, ou contratos de bolsa, com duração de pelo menos 12 meses;
  • Majoração em 20% por cada elemento do agregado familiar que acompanhe a mudança para o interior;
  • Apoio complementar com o intuito de apoiar os custos de transporte de bens, no valor de 1,5 vezes o valor do IAS.

Valor do IAS em 2024 – 509,26 euros.

Candidatura

A candidatura é feita através do portal do IEFP, nos períodos designados. Pode ser realizada no período máximo de 180 dias consecutivos após: o início do contrato de trabalho, a transferência do local de trabalho ou da criação do próprio emprego, ou empresa.

Interior Mais

O programa Interior Mais visa combater a desertificação de áreas rurais em Portugal, incentivando a criação de empregos e o desenvolvimento económico dessas regiões. Oferece apoios financeiros a desempregados que assinem um contrato de trabalho ou criem o seu próprio emprego, onde o local de trabalho englobe a sua mobilidade geográfica para território do interior.
Consideram-se 2 modalidades:

  • Trabalhadores por conta de outrem ou que iniciem o seu próprio emprego/ empresa, e do qual o seu local de trabalho envolva a sua mobilidade geográfica para um território do interior;
  • Trabalhadores profissionais independentes que exerçam uma atividade profissional, de forma remota, à distância e num território do interior.

Apoio financeiro ao programa Interior Mais

  • 7 vezes o valor IAS – novos contratos ou contratos existentes com transferência do local de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa;
  • 5 vezes o valor do IAS – contratos de trabalho a termo certo ou contratos de bolsa, com duração igual ou superior a 12 meses ou contrato de trabalho a termo incerto com duração previsível igual, ou superior a 12 meses;
  • Majoração em 20% por cada elemento do agregado familiar;
  • É agregado um apoio complementar designado a apoiar os custos de transporte de bens, no valor de 1,5 vezes o valor do IAS.
Atenção
A candidatura, semelhante ao Apoio à Mobilidade Geográfica do Trabalho, é efetuada através do portal do IEFP. Pode ser feita no período máximo de 180 dias consecutivos após: o início do contrato de trabalho, a transferência do local de trabalho ou da criação do próprio emprego, ou empresa.

Reabilitação Profissional

A reabilitação profissional é um programa que com o intuito de ajudar pessoas com deficiência que estão a procurar emprego a integrar-se no mercado de trabalho. Consiste então num conjunto de medidas com a intenção de apoiar o emprego e a qualificação dos indivíduos com deficiência e incapacidade com dificuldades na entrada, permanência e evolução no trabalho.
No campo do emprego, existem vários apoios com o intuito de facilitar a sua integração.
Podemos considerar 4 modalidades:

  • Informação, avaliação e ajuda – qualificação e o emprego;
  • Apoio à colocação;
  • Acompanhamento depois da colocação;
  • Adaptação dos postos de trabalho;

Apoio financeiro à Reabilitação profissional

Pessoas com incapacidade e deficiência:

  • Apoio na tomada de decisões profissionais;
  • Apoio financeiro aos destinatários desempregados:
    • subsídio de refeição;
    • despesas de transporte;
    • subsídio de acolhimento;
    • subsídio de alojamento;
    • seguro.

Para as empresas:

  • 75% do IAS, por ação concluída e por destinatário abrangido;
  • Comparticipação total das despesas de: deslocação, alimentação, alojamento, acolhimento e seguros.

Emprego SustentávelMulher a escrever no escritório

O programa do emprego sustentável é fundamental para o futuro do nosso país. Estes apoios exclusivos à entidade empregadora visam garantir as oportunidades de emprego no futuro e sejam economicamente viáveis. Consiste num apoio financeiro à contratação sem termo, de pessoas a procurar emprego e inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de prestações para a segurança social.

Destinatários

O programa do emprego sustentável destina-se a individuos a procurar emprego, inscritos no IEFP:

  • Durante 3 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • Indivíduos até aos 35 anos ou com 45 anos ou mais;
    • Recebedores da prestação de desemprego;
    • Recebedores do Rendimento Social de Inserção;
    • Indivíduos com deficiência e incapacidade;
    • Indivíduos que integrem família monoparental;
    • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
    • Indivíduos a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados;
    • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas, ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
    • Indivíduos que não tenham sido trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos;
    • Indivíduos que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
    • Indivíduos em situação de sem-abrigo;
    • Indivíduos a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal;
    • Indivíduos que tenham concluído há menos de 12 meses estágio pelo IEFP;
    • Indivíduos que sejam beneficiários da Medida Emprego Interior Mais.

Apoio financeiros ao Emprego Sustentável

Incentivo à contratação no montante de 12 vezes o IAS.
Majorações do apoio:

  • 25% quando esteja em causa:
    • Contrato com trabalhador com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • Contrato com desempregado de longa duração;
    • Contrato com remuneração base igual ou superior a 1.330 euros;
    • Local de trabalho localizado no interior;
    • Empresa que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial;
  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Estatuto Trabalhador Estudante

O Estatuto Trabalhador Estudante é um conjunto de direitos e deveres destinados àqueles que simultaneamente trabalham e estudam. Abrange todas as formas de educação, incluindo pós-graduação, mestrado e doutoramento. Para beneficiar deste estatuto, é necessário estar empregado, seja por conta própria ou alheia, frequentar um curso de formação ou integrar um programa temporário de ocupação com uma duração mínima de 6 meses. Estas regras aplicam-se também aos inscritos em centros de emprego que estejam desempregados involuntariamente.

Como pedir o Estatuto Trabalhador Estudante?

Para obter o estatuto de trabalhador estudante, é essencial apresentar à entidade empregadora um documento da instituição de ensino que confirme a matrícula e o horário. No final do ano, é necessário comprovar o desempenho académico. Na esfera escolar, a condição de trabalhador deve ser validada por uma declaração da entidade empregadora e por um documento que confirme a inscrição na Segurança Social. Se estiver envolvido em cursos de formação profissional, programas temporários para jovens ou inscrito num centro de emprego devido ao desemprego, os procedimentos podem variar.

Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

A criação do próprio emprego, integrada no Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego pelo IEFP, oferece apoios a projetos liderados por beneficiários de prestações de desemprego. A antecipação dessas prestações está condicionada à garantia de emprego a tempo inteiro, impulsionando o empreendedorismo e o estabelecimento de pequenas empresas lucrativas, incluindo aquelas com estrutura cooperativa, para promover a geração de empregos e dinamizar as economias locais.

Layoff

O layoff é um mecanismo legal que possibilita às empresas suspender contratos ou reduzir as horas de trabalho temporariamente. Essa medida visa evitar demissões em situações de dificuldades econômicas, permitindo à empresa se recuperar. Se optar pela redução do período normal de trabalho, essa diminuição pode ser diária (menos de oito horas por dia) ou semanal (menos de 40 horas por semana). A aplicação do lay-off pode ser focada em setores específicos ou afetar grupos de colaboradores de forma rotativa, sendo a decisão de implementação uma prerrogativa do empregador.

Fundo de Garantia Salarial

De acordo com o Guia Prático do Fundo de Garantia Salarial da Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial visa garantir o pagamento ao trabalhador de créditos resultantes do contrato de trabalho, especialmente em casos de insolvência ou dificuldades económicas da entidade empregadora. Os valores em atraso cobertos incluem salários, subsídios de férias, Natal, alimentação, indemnização pelo término do contrato e compensação pela cessação do mesmo.

Prémio Salarial

O Prémio Salarial mais conhecido por “devolução das propinas” é destinado aos  jovens que tenham terminado o ensino superior e estejam inseridos no mercado de trabalho. Trata-se de uma medida criada no Orçamento de 2024 e tem como objetivo combater a emigração dos jovens e ao mesmo tempo compensar pelo investimento feito num curso superior em instituições públicas ou privadas.

Como pedir a devolução das propinas?

Para obter o prémio salarial, é necessário que tenha até 35 anos, esteja a residir em Portugal e tenha terminado uma licenciatura ou mestrado. Para além disso é essencial que tenha a sua situação tributária e contributiva regularizada, apresente rendimentos de categoria A ou B, tal como a declaração de rendimentos no ano em que pedir o reembolso das propinas. Se preencher os requisitos necessários é só aceder ao portal do ePortugal e preencher o formulário eletrónico para solicitar o prémio salarial.

Cheque Formação + Digital

O Cheque-Formação + Digital é uma medida criada pelo governo para ajudar no desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores portugueses. Qualquer trabalhador pode candidatar-se a receber este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho. O cheque tem um valor máximo de 750 euros por ano para cada candidato.

Como pedir o Cheque Formação + Digital?

A candidatura deve ser efetuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no portal. Para além do registo no Portal, é necessário também os seguintes documentos:

  • Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP;
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato;
  • Memória justificativa da Ação de Formação;
  • Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);
  • Comprovativo de IBAN.

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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