Acidente de trabalho: o que fazer e valor da indemnização

22 Maio 2025 por António - 8 minutos de leitura

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trabalhador sofre acidente de trabalho num armazem
Um acidente de trabalho pode ocorrer a qualquer momento durante o exercício das funções de um trabalhador, seja no local de trabalho, durante deslocações a serviço ou até no trajeto entre a residência e o local de trabalho. A legislação portuguesa define diversas situações em que o trabalhador tem direito à assistência e compensação. Neste artigo de As Tuas Ajudas iremos explicar como funciona todo o processo, o que deve fazer e a quanto de indemnização tem direito.

O que é um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é um evento súbito que ocorre durante o exercício das funções laborais, no local ou tempo de trabalho, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Também se considera acidente de trabalho aquele que ocorre no trajeto entre casa e trabalho ou durante deslocações profissionais.

A legislação portuguesa, através da Lei n.º 98/2009, inclui ainda como acidentes de trabalho os que acontecem durante pausas ou preparações para a atividade laboral. Dependendo da gravidade, os acidentes podem ser classificados como não-graves, graves ou de gravidade máxima, como o caso de morte. Doenças profissionais também são abrangidas.

Momentos em que se considera acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho não acontece apenas no local onde o trabalhador exerce funções. A lei dos acidentes de trabalho, nomeadamente a Lei n.º 98/2009, reconhece como acidentes de trabalho diversas situações, mesmo que ocorram fora do local ou horário habitual. Eis os principais momentos em que se aplica essa definição legal:

  • Durante o trajeto entre a residência e o trabalho;
  • Ao prestar serviços não obrigatórios que gerem benefício para a empresa;
  • Em formações profissionais, com autorização da entidade patronal;
  • No local onde é feito o pagamento do salário, enquanto o trabalhador lá estiver para esse efeito;
  • Ao deslocar-se para tratamento médico relacionado com um acidente de trabalho anterior;
  • Durante atividades de procura de emprego, quando existe um processo de cessação do contrato de trabalho;
  • Fora do horário normal, sempre que esteja a executar tarefas atribuídas ou autorizadas pela empresa;
  • No exercício de funções como representante dos trabalhadores ou em atividades sindicais;
  • Em deslocações profissionais, tanto em território nacional como no estrangeiro;
  • Durante pausas legais no trabalho, como hora de almoço ou intervalo, em local autorizado.

A lei dos acidentes de trabalho garante proteção ao trabalhador sempre que a atividade estiver ligada, direta ou indiretamente, ao desempenho das suas funções profissionais.

Tipos de acidente de trabalho: o que está coberto?

Um acidente de trabalho pode ocorrer de diversas formas, todas elas estão previstas pela lei dos acidentes de trabalho. Sempre que tiver uma lesão ou uma doença ligada à sua atividade profissional, o trabalhador tem direito à proteção legal e cobertura adequada por parte da empresa.

Estes são os principais tipos de acidentes de trabalho:

  1. Acidente típico: O acidente típico é o mais comum e ocorre durante o exercício direto das funções. Por exemplo, se um colaborador tropeça num objeto no local de trabalho e sofre uma entorse, trata-se de um acidente de trabalho típico. Este tipo de acidente está claramente previsto na lei e é abrangido pelo seguro acidentes de trabalho.
  2. Doença profissional: Embora não seja um acidente súbito, a doença profissional resulta da repetição de tarefas, más posturas ou exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Casos como tendinites, dores lombares ou problemas respiratórios são frequentes. Apesar de distinta do acidente típico, a doença profissional é igualmente coberta pela legislação e pelo seguro de acidentes de trabalho.
  3. Outros tipos reconhecidos por lei: Além dos acidentes típicos e das doenças profissionais, há outros casos considerados pela lei acidente de trabalho, tais como:
  • Acidentes que agravam uma condição médica pré-existente;
  • Acidentes que ocorrem durante deslocações relacionadas com o trabalho (ex: visitas externas);
  • Os chamados acidentes de trajeto, entre casa e o local de trabalho.

Em todos os casos, o colaborador tem direito à assistência e, quando aplicável, à indemnização sobre o acidente de trabalho. O objetivo da lei é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, independentemente do tipo de ocorrência.

Direito do trabalho: o que devo fazer em caso de acidente de trabalho?

Conforme a lei dos acidentes de trabalho e a Constituição da República Portuguesa, todos os trabalhadores têm direito a apoio e compensação quando sofrem um acidente de trabalho ou uma doença profissional. Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve responder com as seguintes responsabilidades:

1. Compensações durante o tratamento

Todos os trabalhadores estão protegidos por um seguro de acidentes de trabalho, é obrigatório por lei. Assim, em caso de acidente, têm direito a cuidados médicos, medicação e transporte para tratamentos. Se houver incapacidade para trabalhar, a seguradora cobre os custos.

2. Indemnização por acidente de trabalho

Quando o acidente resulta em incapacidade parcial ou permanente, o trabalhador pode ter direito a uma indemnização por acidente de trabalho. A compensação é definida com base numa avaliação médica. Cabe à empresa garantir que este seguro está ativo e atualizado.

3. Baixa médica por acidente de trabalho

Se for necessário afastamento das funções, a baixa por acidente de trabalho é paga pela seguradora. A lei prevê o pagamento de 70% do salário bruto durante os primeiros 12 meses e 75% após esse período, em casos de incapacidade temporária absoluta.

4. O que deve fazer a empresa?

A empresa deve garantir assistência médica imediata e nunca permitir que o colaborador se esforce após o acidente. Também deve comunicar o caso aos recursos humanos e à seguradora responsável pelo seguro de acidentes de trabalho. Por fim, deve acompanhar a evolução clínica do trabalhador.

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O que fazer após um acidente de trabalho?

Se tiver um acidente de trabalho, é essencial agir rapidamente para garantir a proteção dos seus direitos. O primeiro passo é procurar atendimento médico e reunir toda a documentação clínica. De seguida, deve informar o seu superior e entrar em contacto com a seguradora responsável pelo seguro de acidentes de trabalho da empresa.

O que fazer:

  • Procure ajuda médica imediata;
  • Guarde todos os documentos e relatórios;
  • Comunique o acidente ao superior hierárquico;
  • Contacte a seguradora do seguro de acidentes de trabalho;

Avaliação médica após o acidente

Após um acidente de trabalho, o trabalhador tem de ser avaliado por um perito médico para determinar a extensão das lesões e a capacidade de recuperação. Essa avaliação é essencial para garantir uma indemnização justa e adequada. O processo envolve a análise de relatórios médicos, exames físicos e complementares, se necessário.

Durante a avaliação, são considerados os seguintes pontos:

  • A gravidade das lesões
  • A possibilidade de recuperação total ou parcial
  • A necessidade de tratamentos adicionais ou reabilitação
  • A capacidade de retorno ao trabalho ou adaptação de funções
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Quais são os graus de incapacidade perante o seguro de acidentes de trabalho?

No seguro de acidentes de trabalho, a incapacidade do trabalhador pode ser temporária ou permanente. A incapacidade temporária impede a realização das tarefas profissionais por um período específico, enquanto a permanente resulta em danos irreversíveis.

Incapacidade Temporária:

  • Absoluta: Impede totalmente o trabalho por até 12 meses (70% do salário) e depois 75%.
  • Parcial: Reduz parcialmente a capacidade de ganho (70% da redução).

Incapacidade Permanente:

  • Resulta em sequelas definitivas, afetando permanentemente a capacidade de trabalho ou ganho.

Como calcular a indemnização por acidente de trabalho?

O cálculo da indemnização por acidente de trabalho é feito com base em 70% do salário líquido do trabalhador, multiplicado por 14 meses. Os 14 meses incluem o salário mensal, o subsídio de férias e o subsídio de Natal, sendo o cálculo efetuado a partir do dia seguinte ao acidente de trabalho.

Exemplo de cálculo
Se um trabalhador tem um salário líquido de 1.000€, o cálculo seria:

1.000€ x 70% = 700€

700€ x 14 meses = 9.800€

Neste caso, a indemnização por acidente de trabalho seria de 9.800€.

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Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas.

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