🤔 Quais os prazos legais para comunicar um acidente de trabalho?
O trabalhador deve comunicar o acidente de trabalho imediatamente, enquanto a empresa tem 48 horas para o fazer (24 horas em caso de morte ou 48 horas após três dias de incapacidade).
Índice
Um acidente de trabalho é um evento súbito que ocorre durante o exercício das funções laborais, no local ou tempo de trabalho, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Também se considera acidente de trabalho aquele que ocorre no trajeto entre casa e trabalho ou durante deslocações profissionais.
A legislação portuguesa, através da Lei n.º 98/2009, inclui ainda como acidentes de trabalho os que acontecem durante pausas ou preparações para a atividade laboral. Dependendo da gravidade, os acidentes podem ser classificados como não-graves, graves ou de gravidade máxima, como o caso de morte. Doenças profissionais também são abrangidas.
Um acidente de trabalho não acontece apenas no local onde o trabalhador exerce funções. A lei dos acidentes de trabalho, nomeadamente a Lei n.º 98/2009, reconhece como acidentes de trabalho diversas situações, mesmo que ocorram fora do local ou horário habitual. Eis os principais momentos em que se aplica essa definição legal:
A lei dos acidentes de trabalho garante proteção ao trabalhador sempre que a atividade estiver ligada, direta ou indiretamente, ao desempenho das suas funções profissionais.
Um acidente de trabalho pode ocorrer de diversas formas, todas elas estão previstas pela lei dos acidentes de trabalho. Sempre que tiver uma lesão ou uma doença ligada à sua atividade profissional, o trabalhador tem direito à proteção legal e cobertura adequada por parte da empresa.
Estes são os principais tipos de acidentes de trabalho:
Em todos os casos, o colaborador tem direito à assistência e, quando aplicável, à indemnização sobre o acidente de trabalho. O objetivo da lei é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, independentemente do tipo de ocorrência.
Conforme a lei dos acidentes de trabalho e a Constituição da República Portuguesa, todos os trabalhadores têm direito a apoio e compensação quando sofrem um acidente de trabalho ou uma doença profissional. Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve responder com as seguintes responsabilidades:
1. Compensações durante o tratamento
Todos os trabalhadores estão protegidos por um seguro de acidentes de trabalho, é obrigatório por lei. Assim, em caso de acidente, têm direito a cuidados médicos, medicação e transporte para tratamentos. Se houver incapacidade para trabalhar, a seguradora cobre os custos.
2. Indemnização por acidente de trabalho
Quando o acidente resulta em incapacidade parcial ou permanente, o trabalhador pode ter direito a uma indemnização por acidente de trabalho. A compensação é definida com base numa avaliação médica. Cabe à empresa garantir que este seguro está ativo e atualizado.
3. Baixa médica por acidente de trabalho
Se for necessário afastamento das funções, a baixa por acidente de trabalho é paga pela seguradora. A lei prevê o pagamento de 70% do salário bruto durante os primeiros 12 meses e 75% após esse período, em casos de incapacidade temporária absoluta.
4. O que deve fazer a empresa?
A empresa deve garantir assistência médica imediata e nunca permitir que o colaborador se esforce após o acidente. Também deve comunicar o caso aos recursos humanos e à seguradora responsável pelo seguro de acidentes de trabalho. Por fim, deve acompanhar a evolução clínica do trabalhador.
Se tiver um acidente de trabalho, é essencial agir rapidamente para garantir a proteção dos seus direitos. O primeiro passo é procurar atendimento médico e reunir toda a documentação clínica. De seguida, deve informar o seu superior e entrar em contacto com a seguradora responsável pelo seguro de acidentes de trabalho da empresa.
O que fazer:
Após um acidente de trabalho, o trabalhador tem de ser avaliado por um perito médico para determinar a extensão das lesões e a capacidade de recuperação. Essa avaliação é essencial para garantir uma indemnização justa e adequada. O processo envolve a análise de relatórios médicos, exames físicos e complementares, se necessário.
Durante a avaliação, são considerados os seguintes pontos:
No seguro de acidentes de trabalho, a incapacidade do trabalhador pode ser temporária ou permanente. A incapacidade temporária impede a realização das tarefas profissionais por um período específico, enquanto a permanente resulta em danos irreversíveis.
Incapacidade Temporária:
Incapacidade Permanente:
O cálculo da indemnização por acidente de trabalho é feito com base em 70% do salário líquido do trabalhador, multiplicado por 14 meses. Os 14 meses incluem o salário mensal, o subsídio de férias e o subsídio de Natal, sendo o cálculo efetuado a partir do dia seguinte ao acidente de trabalho.
1.000€ x 70% = 700€
700€ x 14 meses = 9.800€
Neste caso, a indemnização por acidente de trabalho seria de 9.800€.
O trabalhador deve comunicar o acidente de trabalho imediatamente, enquanto a empresa tem 48 horas para o fazer (24 horas em caso de morte ou 48 horas após três dias de incapacidade).
Se a empresa não tiver seguro, o Fundo de Acidentes de Trabalho intervém, mas a empresa será multada e terá de reembolsar os valores pagos.
Em caso de desacordo com a avaliação médica, o trabalhador pode solicitar uma junta médica e, persistindo a discordância, recorrer ao tribunal.
Trabalhadores vítimas de acidentes graves podem ter direito a apoio psicológico coberto pelo seguro, desde que haja indicação médica.
Em caso de morte e segundo a lei, o cônjuge, os filhos e os ascendentes que dependiam do trabalhador têm direito a indemnização.
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