Depois de um acidente de trabalho, tens direito a assistência médica paga, a uma indemnização por cada dia de baixa e, se ficarem sequelas, a uma pensão ou a um capital. O valor depende da tua retribuição e do grau de incapacidade, e os prazos para avisar e reclamar são curtos. É das situações em que mais vale conhecer os termos e as regras laborais antes de precisares deles. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que fazer, quanto recebes e o que pode fazer a tua família.
Índice
Que acidentes dão direito a indemnização?
Um acidente de trabalho é o que acontece no local e no tempo de trabalho e provoca uma lesão corporal, uma perturbação funcional ou uma doença que reduza a capacidade de trabalho ou de ganho, ou a morte.
A lei inclui também o trajeto habitual e outras situações ligadas ao emprego, e exclui a reparação em certos casos, como a negligência grosseira exclusiva do trabalhador ou a força maior. Explicamos tudo isto em detalhe no guia sobre o que é considerado acidente de trabalho.
A doença profissional tem um regime próprio e não é paga pelo seguro de acidentes de trabalho: a reparação cabe à Segurança Social, através da certificação de doença profissional. Tudo o que se segue diz respeito ao setor privado; a função pública tem regras diferentes, que resumimos no fim.
O que fazer depois de um acidente de trabalho?
Os primeiros dias contam, porque há prazos legais tanto para ti como para o empregador. O empregador tem de garantir de imediato os primeiros socorros e o transporte para tratamento, mesmo antes de se saber se o acidente será reparado.
Avisa o empregador nas 48 horas seguintes, de viva voz ou por escrito, a não ser que ele tenha assistido ao acidente ou saiba dele nesse prazo. Na função pública, avisas o superior hierárquico em dois dias úteis.
O empregador tem 24 horas, depois de saber do acidente, para o participar à seguradora do seguro de acidentes de trabalho. Se não tiver seguro, participa-o ao tribunal em 8 dias.
Se o acidente for mortal ou grave, o empregador comunica-o também à ACT nas 24 horas a seguir ao acidente.
Guarda os relatórios médicos, as receitas e os comprovativos de despesas: vais precisar deles se houver divergências.
Se não avisares a tempo e isso impedir que te prestem assistência, podes perder prestações pela parte da incapacidade que resultar desse atraso. E o direito de ação caduca um ano depois da alta clínica que te for comunicada.
Que assistência tens durante o tratamento?
A assistência é paga pela seguradora e inclui a assistência médica e cirúrgica, os medicamentos e o transporte para tratamento. Inclui também apoio psicológico e psiquiátrico quando o médico assistente o considerar necessário, e a tua família pode ter apoio psicoterapêutico sempre que necessário.
O médico assistente é, em regra, escolhido pela seguradora. Podes recorrer a outro médico nestes casos:
se houver urgência e o empregador não estiver no local;
se não te nomearem médico, e enquanto não o fizerem;
se te derem alta sem estares curado, e neste caso pedes exame pelo perito do tribunal.
As faltas para exames e tratamentos não te fazem perder retribuição.
Quanto recebes de baixa por acidente de trabalho?
A baixa por acidente de trabalho não é a baixa médica por doença comum: quem paga é a seguradora, e o valor é uma indemnização diária.
Na incapacidade temporária absoluta recebes, por cada dia (incluindo descanso e feriados), 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e 75% depois. O dia do acidente é pago pelo empregador e a indemnização conta a partir do dia seguinte.
Na incapacidade temporária parcial, em que ainda consegues trabalhar mas com limitações, recebes por dia 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
A indemnização é paga mensalmente e, se a incapacidade temporária durar mais de 30 dias, recebes também a parte proporcional dos subsídios de férias e de Natal. Ao fim de 18 meses seguidos, a incapacidade temporária passa a permanente, prazo que pode ser prorrogado até 30 meses.
Que retribuição conta para o cálculo?
A base é a retribuição anual ilíquida (bruta) que recebias à data do acidente: 12 vezes a retribuição mensal, mais os subsídios de férias e de Natal e as outras prestações pagas com regularidade que não sirvam para compensar custos aleatórios.
Se trabalhas a tempo parcial, calcula-se como se fosse a tempo completo, e os praticantes, aprendizes e estagiários recebem com base na retribuição média de um trabalhador equivalente.
Para a seguradora, a retribuição nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Se o empregador tiver declarado ao seguro um salário mais baixo do que o real, é ele que responde pela diferença.
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A Rita ganha 1.000 € brutos por mês, com subsídios de férias e de Natal, e fica 30 dias sem poder trabalhar. A sua retribuição anual é de 14.000 € (sem outras prestações regulares).
O dia do acidente é-lhe pago pelo empregador como dia de trabalho, e a partir do dia seguinte recebe da seguradora, por cada dia, 70% da sua retribuição. Na prática, recebe cerca de 70% do que ganharia nesses dias. Como a baixa não passou dos 30 dias, não há parte proporcional dos subsídios.
Atenção
A lei fixa a percentagem, mas não diz como se converte a retribuição anual num valor diário. No documento que a seguradora te entrega podes confirmar os períodos e o grau de incapacidade que foram considerados; se tiveres dúvidas sobre o valor, pede-lhe o detalhe do cálculo.
Incapacidade permanente: pensão ou capital
No fim do tratamento, o médico assistente emite o boletim de alta com a causa e o grau de incapacidade, e tens direito a uma cópia em 30 dias.
O grau é fixado segundo a Tabela Nacional de Incapacidades e tem em conta a natureza e a gravidade da lesão, o teu estado geral, a idade e a profissão, e a capacidade que te resta para exercer outra profissão compatível. A pensão começa a vencer-se no dia seguinte ao da alta.
Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho: pensão anual e vitalícia de 80% da retribuição, mais 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite da retribuição.
Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH): pensão anual e vitalícia entre 50% e 70% da retribuição, conforme a capacidade que te resta para outro trabalho.
Incapacidade permanente parcial (IPP): pensão anual e vitalícia de 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho, ou um capital de remição.
O capital de remição é obrigatório quando a IPP é inferior a 30% e a pensão anual não passa de 6 vezes o salário mínimo em vigor no dia seguinte ao da alta.
As pensões são pagas em 14 prestações, até ao dia 3 de cada mês, com as prestações extra em junho e novembro, e as pensões em pagamento foram atualizadas em 2,80% em 2026. A pensão não é reduzida por voltares a ganhar mais do que antes (só pode mudar numa revisão) e acumula com qualquer outra.
Tabela Nacional de Incapacidades
A Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Decreto-Lei n.º 352/2007) é o documento que dá as bases para avaliar o dano corporal.
Os coeficientes são multiplicados por 1,5, até ao limite da unidade, se não puderes ser reconvertido para o teu posto de trabalho ou se tiveres 50 anos ou mais e ainda não tiveres beneficiado desse fator.
Subsídios além da pensão
Com uma incapacidade permanente absoluta ou uma IPP igual ou superior a 70%, há ainda um subsídio por situações de elevada incapacidade. Na incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho é de 12 vezes 1,1 IAS; na IPATH, entre 70% e 100% desse valor; na IPP igual ou superior a 70%, esse valor multiplicado pelo grau.
Conta o IAS em vigor à data do acidente: para um acidente de 2026 (IAS de 537,13 €), 12 vezes 1,1 IAS dá 7.090,12 €.
A lei prevê ainda outras prestações, cada uma com as suas condições e limites:
uma prestação suplementar para assistência de terceira pessoa, se, por incapacidade permanente, não conseguires tratar sozinho das necessidades básicas diárias e precisares de assistência permanente de outra pessoa;
um subsídio para readaptação da habitação;
um subsídio para frequência de ações de reabilitação profissional.
E se não concordares com o grau de incapacidade?
Se discordares do médico, pode haver primeiro uma conferência de médicos. Se a divergência continuar, podes pedir que o Ministério Público te mande a exame pelo perito do tribunal (se estiveres internado, decide o diretor clínico do hospital). No processo judicial, se não concordares com a perícia, podes pedir junta médica, formada por três peritos e presidida pelo juiz.
A incapacidade pode ainda ser revista se piorares ou melhorares. A revisão pode ser pedida por ti ou por quem paga, uma vez em cada ano civil. Lembra-te de que o direito de ação caduca um ano depois da alta clínica comunicada. Se o problema for o próprio reconhecimento, vê quando é que um acidente não dá direito a reparação.
Pede o processo
Tens direito a cópia de todo o processo na seguradora, incluindo o boletim de alta. Pede-a antes de aceitares o grau de incapacidade: vais precisar dela se quiseres contestar.
Que direitos tem a família em caso de morte?
Se o acidente causar a morte, a família tem direito a pensões calculadas sobre a retribuição do trabalhador, que no conjunto não podem passar de 80% dessa retribuição:
cônjuge ou pessoa em união de facto: 30% da retribuição até à idade de reforma e 40% a partir dela ou com deficiência ou doença crónica que reduza a capacidade de ganho em mais de 75%; o ex-cônjuge com direito a alimentos recebe o mesmo, com o limite dos alimentos fixados;
filhos: até aos 18 anos, até aos 22 ou 25 se estudarem no secundário ou no superior, ou sem limite de idade com deficiência ou doença crónica que reduza a capacidade de ganho em mais de 75%; 20% para um filho, 40% para dois e 50% para três ou mais, o dobro se forem órfãos de pai e mãe, até 80%;
ascendentes e outros parentes com direito, nas condições da lei: 10% cada um, até ao total de 30%. Se não houver cônjuge, ex-cônjuge nem filhos com direito, recebem 15% cada um (20% a partir da idade de reforma ou com deficiência), até 80% no total.
Há ainda um subsídio por morte de 12 vezes 1,1 IAS à data da morte (metade para o cônjuge, ex-cônjuge com alimentos ou unido de facto e metade para os filhos com direito a pensão, ou por inteiro a quem existir), e um subsídio de funeral igual às despesas feitas, até 4 vezes 1,1 IAS (o dobro se houver trasladação).
O subsídio de funeral é pago a quem pagou o funeral, mesmo que não seja familiar, e pede-se no prazo de um ano.
E se a empresa não tiver seguro?
Se a empresa não tiver seguro de acidentes de trabalho, é ela que tem de pagar a reparação e comete uma contraordenação muito grave. Se não puder pagar, por exemplo por insolvência, ou não for possível identificá-la, o Fundo de Acidentes de Trabalho garante as prestações e fica credor da empresa.
Voltar ao trabalho e impostos
Se ficares com uma incapacidade temporária parcial, uma IPP ou uma IPATH, o empregador é obrigado a ocupar-te em funções e condições compatíveis com o teu estado. Essa obrigação cessa se não te apresentares, sem justificação, nos 10 dias seguintes à comunicação da incapacidade fixada.
No setor privado, as indemnizações pagas ao abrigo do contrato de seguro, de decisão judicial ou de acordo homologado em tribunal não pagam IRS. Na função pública é diferente: as prestações do regime de acidentes em serviço não têm esta isenção e seguem as regras gerais do IRS.
Importante
Na função pública aplica-se o Decreto-Lei n.º 503/99: manténs a remuneração durante as faltas, a Caixa Geral de Aposentações responde em caso de incapacidade permanente ou morte e as prestações não beneficiam da isenção de IRS do setor privado. Os valores deste guia não se aplicam diretamente a esse regime.
Se trabalhas por conta própria, és obrigado a ter o teu próprio seguro de acidentes de trabalho para independentes, a não ser que a tua produção se destine só ao consumo teu e do teu agregado familiar.
Outras perguntas frequentes
⏱️ Quais os prazos legais para comunicar um acidente de trabalho?
Tens 48 horas para avisar o empregador (na função pública, dois dias úteis ao superior hierárquico). Depois de saber do acidente, o empregador tem 24 horas para o participar à seguradora e, se for mortal ou grave, deve comunicá-lo à ACT nas 24 horas a seguir ao acidente.
🧐 O que acontece se a empresa não tiver seguro de acidentes de trabalho?
É a própria empresa que tem de pagar a reparação, e não ter seguro é uma contraordenação muito grave. Se não puder pagar, por exemplo por insolvência, o Fundo de Acidentes de Trabalho garante as prestações e fica credor da empresa.
❓ Como contestar o grau de incapacidade dado pela seguradora?
Pode haver primeiro uma conferência de médicos e, se a divergência continuar, podes pedir exame pelo perito do tribunal através do Ministério Público. Já no processo judicial, se não concordares com a perícia, pedes junta médica, com três peritos e presidida pelo juiz.
💶 A indemnização por acidente de trabalho paga IRS?
Não, se trabalhas no setor privado e a indemnização vem do seguro, de uma sentença ou de um acordo homologado em tribunal. Na função pública, as prestações por acidente em serviço não têm esta isenção.
Redator especializado em apoios financeiros e IRS. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu guias sobre habitação, emprego e benefícios sociais até 2025.
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