Quando é necessário traduzir documentos?

23 Outubro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Senhora a traduzir documentos em papel
A tradução de documentos oficiais é essencial em diversas circunstâncias. Normalmente, este serviço é solicitado por empresas com operações internacionais, como escritórios de advocacia, instituições financeiras e multinacionais, entre outras organizações. Além disso, é frequentemente requerido por estrangeiros que desejam residir em Portugal. Neste artigo de As Tuas Ajudas, vamos esclarecer quando é necessária a tradução de documentos, os diferentes tipos de tradução disponíveis e onde pode solicitar este serviço.

Que documentos devem ser traduzidos?

Os documentos oficiais que normalmente carecem de tradução para países estrangeiros trata-se de documentos que apresentam atos da administração pública e possuem efeito jurídico. Estes documentos são maioritariamente em atividades administrativas de uma instituição, nomeadamente: 

  • Certidões;
  • Regulamentos;
  • Procurações;
  • Contratos;
  • Declarações;
  • Exames médicos;
  • Atas.
Estes documentos são essenciais para a realização de atividades administrativas em diferentes instituições.

Onde posso fazer a tradução de documentos?

A tradução de documentos oficiais pode ser realizada por empresas especializadas em tradução pública ou por tradutores juramentados independentes. Existem dois tipos principais de tradução:

  • Tradução pública: oficializa a tradução de documentos escritos em idiomas estrangeiros, garantindo a autenticação legal e validade jurídica. Este serviço é essencial para validar documentos oficiais, seguindo critérios legais, como o uso de papel timbrado e a inclusão de selos, carimbos e assinaturas.
  • Tradução juramentada: é uma tradução simples para fins não oficiais, que não é aceite em repartições públicas e não tem efeito em processos judiciais. É realizada por tradutores autorizados por tribunais ou organismos públicos, mas não confere a mesma validade legal que a tradução pública.
A tradução pública é fundamental para garantir a validade dos documentos oficiais, por isso é crucial escolher cuidadosamente onde realizar a tradução.

Quem pode realizar a tradução de documentos?

A tradução de documentos oficiais pode ser feita por:

  • Notário português;
  • Conservador ou oficial dos registos;
  • Advogado ou solicitador com atuação em Portugal;
  • Câmara de Comércio ou Indústria reconhecida, conforme o Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro;
  • Tradutor idóneo, desde que certificado por uma das entidades acima mencionadas;
  • Consulado português no país onde o documento foi emitido ou pelo consulado desse país em Portugal.
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Quais são os passos para traduzir documentos oficiais?

Para solicitar a tradução de documentos oficiais, siga estes passos:

  1. Solicitar um orçamento: entre em contacto com a empresa de tradução ou tradutor juramentado para obter um orçamento. Envie o documento por e-mail ou através de um formulário disponível no site da empresa.
  2. Enviar o documento: se o orçamento for aprovado, deve fornecer o documento original ou uma cópia autenticada para tradução.
  3. Tradução juramentada: para traduções juramentadas, não é necessário enviar o documento fisicamente, pois o processo pode ser realizado digitalmente.
O custo da tradução é calculado por lauda, que corresponde a 1000 caracteres sem espaços. O preço varia conforme o tamanho do documento, a sua complexidade e o prazo de entrega. Se precisar de uma tradução urgente, poderá haver uma taxa adicional.

É necessário traduzir diplomas para o estrangeiro?

Sim, geralmente é necessário traduzir oficialmente os diplomas quando se candidata a uma vaga no estrangeiro ou se deseja ingressar numa universidade fora do país. O documento em português deve ser traduzido para o idioma do país de destino para garantir que o conteúdo seja compreendido e verificado adequadamente.

Todos os documentos em língua estrangeira têm de ser traduzidos?

Não. Existem documentos redigidos em idioma estrangeiros que não há necessidade de serem traduzidos. O caso disso são os documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-membro da União Europeia que, nos termos do respetivo direito nacional, tenham por finalidade:

  • Nascimento;
  • Vida;
  • Óbito;
  • Nome;
  • Casamento, incluído a capacidade matrimonial e o estado civil;
  • Divórcio;
  • Separação judicial ou anulação do casamento;
  • Parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada;
  • Dissolução de uma parceria registada, separação judicial ou anulação de uma parceria registada;
  • Filiação;
  • Adoção;
  • Domicílio ou residência;
  • Nacionalidade;
  • Inexistência de registo criminal e direito de votar e de se apresentar como candidato em eleições autárquicas e nas eleições para o Parlamento Europeu.
Esta legislação aplica-se exclusivamente à autenticidade dos documentos oficiais e não ao reconhecimento dos respetivos efeitos jurídicos fora do país da UE que os emitiu, que se encontram determinados pela legislação nacional do país onde o documento for apresentado.

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