Vais entregar uma certidão portuguesa noutro país ou apresentar em Portugal um documento passado no estrangeiro? Nesses casos, é frequente a entidade que o recebe pedir a tradução de documentos numa versão certificada, e não uma tradução simples. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te mais um dos trâmites do dia a dia: quando é necessário traduzir documentos, quem pode certificar a tradução, que passos dar e quando te pedem também a apostila.
Índice
Quando é necessário traduzir documentos?
É necessário traduzir um documento sempre que a entidade que o vai receber não o aceita na língua em que foi escrito. Em Portugal, isso acontece, por exemplo, quando apresentas a um notário um documento escrito em língua estrangeira: a lei exige que venha acompanhado da tradução correspondente.
No sentido inverso, quem vai estudar, trabalhar ou viver noutro país costuma ter de traduzir os seus documentos portugueses para a língua do destino. Estas são algumas das situações em que a tradução pode ser pedida:
Antes de pagar uma tradução, vale a pena saber que versão aceita a entidade que vai receber o documento: há casos em que basta uma tradução simples, outros em que exige uma tradução certificada e outros em que pede também a apostila.
Que documentos devem ser traduzidos?
Em regra, traduzem-se os documentos que provam um facto com efeitos legais: o teu estado civil, a tua identidade, a tua formação ou um negócio que assinaste. São estes os que as entidades públicas, os bancos e os empregadores costumam pedir.
Os documentos que mais vezes precisam de tradução são:
Um documento que já esteja escrito em português não precisa de tradução para ser usado em Portugal, mas, se tiver sido passado noutro país, pode precisar de apostila ou de outra forma de legalização.
Tradução certificada ou tradução juramentada: qual é a diferença?
Para efeitos oficiais em Portugal, o que conta é a tradução certificada: «tradução juramentada» é o nome que muita gente usa, e procura, para a mesma necessidade. O que dá valor oficial à tradução é a certificação: um tradutor idóneo declara, sob juramento ou compromisso de honra, perante um notário (ou outra entidade com competência para certificar), que a tradução é fiel.
A lei não exige que esse tradutor idóneo seja um tradutor profissional. Na prática, há dois tipos de tradução:
Tradução simples: feita por qualquer tradutor, sem certificação. Serve para uso informal ou quando a entidade que a recebe não exige mais.
Tradução certificada: a tradução vem acompanhada da declaração de fidelidade do tradutor e da certificação de uma entidade com competência para isso. É a que costuma ser pedida por conservatórias, notários e tribunais, por exemplo quando entregas uma certidão estrangeira para tratar de uma herança.
Se o documento é para usar noutro país, as regras são as desse país: o destino pode ter exigências próprias e pedir um tradutor reconhecido por ele. Fala com a embaixada ou com a entidade de destino antes de encomendar a tradução.
Quem pode fazer e certificar a tradução de documentos?
A tradução pode ser feita por um tradutor à tua escolha, mas só tem valor oficial quando é certificada. Segundo as regras do notariado, a tradução de um documento em língua estrangeira pode ser feita por:
um notário português;
o consulado português no país onde o documento foi passado;
o consulado desse país em Portugal;
um tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme perante o notário que a tradução é fiel.
Além do notário, também podem certificar traduções, com o mesmo valor probatório, estas entidades:
advogados e solicitadores;
conservadores e oficiais dos registos;
câmaras de comércio e indústria reconhecidas.
Assim, se tens de entregar numa conservatória a tradução de uma certidão de óbito passada noutro país, podes pedir a certificação a um advogado ou a um solicitador em vez de ires a um notário. Há também empresas de tradução que tratam de tudo: fazem a tradução e levam-na a certificar.
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Quais são os passos para traduzir documentos oficiais?
O primeiro passo é saber, junto da entidade de destino, que tipo de tradução aceita, para que língua e se também exige apostila. Seguir esta ordem a partir daí evita que tenhas de traduzir ou certificar o mesmo documento duas vezes:
Arranja o documento certo: se for português e ainda não o tens, pede primeiro a versão atualizada, por exemplo a certidão de casamento, para não traduzires uma certidão que depois já não aceitam.
Pede orçamento: envia uma cópia digitalizada do documento a um tradutor ou a uma empresa de tradução.
Entrega o documento: o tradutor diz-te se precisa do original ou se basta uma cópia certificada.
Certifica a tradução: o tradutor declara que a tradução é fiel e a entidade que certifica junta à tradução um documento em que confirma essa declaração.
Junta a apostila, se for preciso: explicamos abaixo quando é exigida.
Quanto custa uma tradução certificada?
O custo da tradução costuma calcular-se por página ou por palavra e varia consoante o tradutor, a língua, o tipo de documento e o prazo que pedes. A certificação tem um custo próprio, além do da tradução. Quando é feita por advogado, solicitador ou câmara de comércio e indústria, o valor não pode ultrapassar o da tabela de honorários e encargos dos atos notariais; pergunta o preço antes.
Evita repetir a tradução
Pede ao tradutor que mantenha os nomes próprios, as datas e os números exatamente como estão no original e confere-os antes da certificação. Um erro num nome pode obrigar-te a repetir todo o processo.
Além da tradução, precisas de apostila?
Depende do país onde vais usar o documento. A tradução resolve a questão da língua; a apostila prova que o documento original é autêntico. São coisas diferentes e, muitas vezes, pedem-te as duas. A apostila serve entre os países que aderiram à Convenção da Haia e, em Portugal, é emitida pelo Ministério Público (Procuradoria-Geral da República e serviços com competência delegada).
Se o país de destino não aderiu à Convenção da Haia, a apostila não serve e o documento pode ter de seguir outro processo de legalização; pergunta à entidade que to pede o que exige. Imagina, por exemplo, que precisas de um certificado de registo criminal para trabalhar num país fora da União Europeia: podes ter de tratar da tradução e da apostila (ou da legalização) do mesmo documento.
Entre países da União Europeia, há regras próprias que dispensam a apostila em muitos documentos públicos, como explicamos na última secção.
É necessário traduzir diplomas para o estrangeiro?
Depende do país e da entidade, mas é frequente. Universidades e empregadores fora de Portugal costumam pedir o diploma ou o certificado de habilitações traduzido para a sua língua, muitas vezes em versão certificada. Vale a pena saber o que pedem antes de avançar, para não pagares uma tradução que não serve.
No caminho inverso, quem quer ver reconhecido em Portugal um curso ou uma profissão de outro país passa por um processo próprio de reconhecimento de qualificações profissionais, em que também te podem pedir traduções.
Todos os documentos em língua estrangeira têm de ser traduzidos?
Em regra, sim, mas há exceções dentro da União Europeia. Os documentos públicos emitidos pelas autoridades de um país da UE e apresentados noutro estão dispensados de apostila e de legalização. Esta regra abrange documentos que provem, entre outros:
nascimento, vida e óbito;
nome e filiação;
casamento, incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil;
divórcio, separação judicial ou anulação do casamento;
parceria registada, a sua dissolução, separação judicial ou anulação;
adoção;
domicílio ou residência;
nacionalidade;
inexistência de registo criminal, quando o documento é emitido a um cidadão da UE pelo país da sua nacionalidade;
direito de votar e de ser candidato nas eleições autárquicas e europeias, no caso de cidadãos da UE que vivem noutro Estado-membro.
Quanto à tradução, pode ser evitada com o formulário multilingue, que se pede à entidade que emite o documento. Este formulário só existe para nascimento, vida, óbito, casamento, parceria registada, domicílio ou residência e registo criminal, e só dispensa a tradução se a entidade que recebe o documento considerar suficiente a informação que contém.
Se és cidadão de outro país da UE e vais registar-te em Portugal, estas regras podem poupar-te trabalho.
Atenção
Estas regras dizem respeito à autenticidade do documento, não aos seus efeitos. O reconhecimento dos efeitos jurídicos de um documento de outro país da UE, por exemplo um casamento ou um divórcio, depende da lei do país onde é apresentado.
Outras perguntas frequentes
📜Uma tradução simples serve para entregar numa conservatória?
Em regra, não. Para documentos com efeitos legais, as conservatórias, os notários e os tribunais costumam pedir uma tradução certificada. A tradução simples só serve quando a entidade que a recebe não exige mais, por isso confirma antes de a encomendar.
⚖️Quem pode certificar uma tradução em Portugal?
A tradução pode ser feita por um notário, por um consulado ou por um tradutor idóneo, que declara sob juramento ou compromisso de honra que a tradução é fiel. Podem certificá-la o notário e também advogados, solicitadores, conservadores, oficiais dos registos e câmaras de comércio e indústria reconhecidas.
💶Quanto custa traduzir um documento oficial?
Não há um valor único: a tradução costuma cobrar-se por página ou por palavra e varia consoante o tradutor, a língua e o prazo. A certificação tem um custo próprio, além do da tradução, e quando é feita por advogado, solicitador ou câmara de comércio e indústria não pode ultrapassar a tabela dos atos notariais.
🌍Preciso de traduzir uma certidão portuguesa para outro país da UE?
Nem sempre. Os documentos públicos de um país da UE apresentados noutro estão dispensados de apostila. Para nascimento, casamento ou residência, entre outros, a tradução pode ser evitada com o formulário multilingue, pedido à entidade que emite a certidão, se quem o recebe considerar a informação suficiente.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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