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Que documentos devem ser traduzidos?
Os documentos oficiais que normalmente carecem de tradução para países estrangeiros trata-se de documentos que apresentam atos da administração pública e possuem efeito jurídico. Estes documentos são maioritariamente em atividades administrativas de uma instituição, nomeadamente:
- Certidões;
- Regulamentos;
- Procurações;
- Contratos;
- Declarações;
- Exames médicos;
- Atas.
Onde posso fazer a tradução de documentos?
A tradução de documentos oficiais pode ser realizada por empresas especializadas em tradução pública ou por tradutores juramentados independentes. Existem dois tipos principais de tradução:
- Tradução pública: oficializa a tradução de documentos escritos em idiomas estrangeiros, garantindo a autenticação legal e validade jurídica. Este serviço é essencial para validar documentos oficiais, seguindo critérios legais, como o uso de papel timbrado e a inclusão de selos, carimbos e assinaturas.
- Tradução juramentada: é uma tradução simples para fins não oficiais, que não é aceite em repartições públicas e não tem efeito em processos judiciais. É realizada por tradutores autorizados por tribunais ou organismos públicos, mas não confere a mesma validade legal que a tradução pública.
Quem pode realizar a tradução de documentos?
A tradução de documentos oficiais pode ser feita por:
- Notário português;
- Conservador ou oficial dos registos;
- Advogado ou solicitador com atuação em Portugal;
- Câmara de Comércio ou Indústria reconhecida, conforme o Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro;
- Tradutor idóneo, desde que certificado por uma das entidades acima mencionadas;
- Consulado português no país onde o documento foi emitido ou pelo consulado desse país em Portugal.
Quais são os passos para traduzir documentos oficiais?
Para solicitar a tradução de documentos oficiais, siga estes passos:
- Solicitar um orçamento: entre em contacto com a empresa de tradução ou tradutor juramentado para obter um orçamento. Envie o documento por e-mail ou através de um formulário disponível no site da empresa.
- Enviar o documento: se o orçamento for aprovado, deve fornecer o documento original ou uma cópia autenticada para tradução.
- Tradução juramentada: para traduções juramentadas, não é necessário enviar o documento fisicamente, pois o processo pode ser realizado digitalmente.
É necessário traduzir diplomas para o estrangeiro?
Sim, geralmente é necessário traduzir oficialmente os diplomas quando se candidata a uma vaga no estrangeiro ou se deseja ingressar numa universidade fora do país. O documento em português deve ser traduzido para o idioma do país de destino para garantir que o conteúdo seja compreendido e verificado adequadamente.
Todos os documentos em língua estrangeira têm de ser traduzidos?
Não. Existem documentos redigidos em idioma estrangeiros que não há necessidade de serem traduzidos. O caso disso são os documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-membro da União Europeia que, nos termos do respetivo direito nacional, tenham por finalidade:
- Nascimento;
- Vida;
- Óbito;
- Nome;
- Casamento, incluído a capacidade matrimonial e o estado civil;
- Divórcio;
- Separação judicial ou anulação do casamento;
- Parceria registada, incluindo a capacidade de estabelecer uma parceria registada e o estatuto de parceria registada;
- Dissolução de uma parceria registada, separação judicial ou anulação de uma parceria registada;
- Filiação;
- Adoção;
- Domicílio ou residência;
- Nacionalidade;
- Inexistência de registo criminal e direito de votar e de se apresentar como candidato em eleições autárquicas e nas eleições para o Parlamento Europeu.