Autorização de residência em Portugal: descubra como obtê-la

16 Julho 2024 por Bernardo - 9 minutos de leitura

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Ponte 25 de AbrilA Autorização de Residência é um documento fundamental para cidadãos de outros países que desejam viver em Portugal. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar o que são as autorizações de residência, os requisitos e documentos necessários para solicitá-las, bem como os procedimentos e custos envolvidos no processo.

O que é a Autorização de Residência em Portugal?

A Autorização de Residência (AR) é um documento emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) que possibilita que um indivíduo originário de um país não pertencente à União Europeia ou à Convenção de Aplicação possa viver em Portugal.

Este documento serve como prova de identificação civil em todos os países da União Europeia, bem como prova de identificação fiscal, de afiliação à Segurança Social e de morada dentro do território nacional.

Tipos de Autorização de Residência

As autorizações de residência podem ser classificadas como temporárias ou permanentes.

Autorização de residência temporária

A Autorização de Residência Temporária (ART) é um documento que autoriza cidadãos estrangeiros a viverem em Portugal por um período determinado. Esta autorização possui as seguintes características:

  • Geralmente, tem uma validade de 1 ano a partir da data de emissão;
  • Pode ser renovada, recebendo a segunda autorização com uma validade de 2 anos;
  • A renovação do título de residência é necessária sempre que houver mudanças nos elementos de identificação registados.

Autorização de residência permanente

A Autorização de Residência Permanente (ARP) é um documento que autoriza os cidadãos estrangeiros a viverem em Portugal por tempo indeterminado. Esta autorização apresenta as seguintes características:

  • Não possui limite de validade;
  • Deve ser renovado a cada 5 anos ou sempre que houver justificação para tal, como quando ocorrem alterações nos elementos de identificação pessoal registados no documento.

Como pedir a autorização?Vista de Lisboa

Devido à extinção do SEF desde finais de Outubro que a nova entidade responsável pela atribuição do título de residência é a AIMA. O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento. Deve ser entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal. Pode ser apresentado em qualquer Loja AIMA, que o pode remeter, após instrução e decisão, para os serviços da área de residência do requerente.

Quem pode pedir a autorização de residência temporária?

Para obter a autorização de residência temporária, o requerente deve atender às seguintes condições gerais, sem prejuízo de possivelmente ter que cumprir outras condições específicas conforme o propósito da sua estadia:

  • Possuir um visto de residência válido;
  • Estar presente em território português;
  • Não ter qualquer fato que, se fosse conhecido pelas autoridades antes da concessão do visto, teria impedido a sua concessão;
  • Possuir meios financeiros suficientes para sua subsistência;
  • Ter alojamento assegurado;
  • Estar inscrito na segurança social;
  • Não ter sido condenado por um crime que, em Portugal, seja punível com pena de prisão superior a um ano;
  • Não estar sujeito a um período de interdição de entrada, resultante de uma medida de afastamento;
  • Não constar no Sistema de Informação Schengen;
  • Não estar registado no Sistema Integrado de Informações do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Quais são os documentos solicitados?

Para solicitar esta autorização de residência, é necessário apresentar os seguintes documentos e requisitos, que podem variar dependendo do caso específico:

  • Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores, com fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (quando o agendamento for realizado nos postos de atendimento de Odivelas, Aveiro ou Braga);
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Visto de residência válido;
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme estabelecido na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento;
  • Autorização para consulta do registo criminal português pela AIMA (exceto para menores de 16 anos);
  • Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando necessário;
  • Comprovativo de inscrição na Autoridade Tributária, se aplicável;
  • Comprovativo de inscrição na segurança social, se aplicável;
  • Seguro de saúde ou comprovativo de que está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde.

Quem pode pedir a autorização de residência permanente?

Cidadãos estrangeiros que sejam nacionais de países terceiros e que tenham sido titulares de uma autorização de residência temporária em Portugal por pelo menos 5 anos. Podem ser elegíveis para solicitar uma autorização de residência permanente, desde que cumpram todos os requisitos estabelecidos pelas autoridades portuguesas.

Quais são os documentos solicitados?

Para solicitar a autorização de residência permanente, é necessário apresentar os seguintes documentos e requisitos, que podem variar dependendo do caso específico:

  • Duas fotografias idênticas, tipo passe, coloridas e com fundo liso, recentes e de boa qualidade de identificação (se o agendamento for realizado no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga);
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo de meios de subsistência, conforme estabelecido na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
  • Comprovativo de alojamento;
  • Autorização para consulta do registo criminal;
  • Comprovativo de cumprimento das obrigações fiscais e perante a segurança social;
  • O requerente deve ser titular de uma autorização de residência temporária por pelo menos 5 anos;
  • Comprovativo de conhecimento do português básico, que pode ser apresentado das seguintes maneiras:
    • Certificado de habilitações emitido por um estabelecimento de ensino oficial ou privado reconhecido em Portugal;
    • Certificado de habilitações emitido por um estabelecimento de ensino oficial ou privado reconhecido nos termos legais num país de língua oficial portuguesa;
    • Certificado de aproveitamento num curso de português básico emitido pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) ou por um estabelecimento de ensino oficial, ou privado, legalmente reconhecido;
    • Certificado de conhecimento de português básico obtido por meio de um teste realizado num Centro de Avaliação de Português como Língua Estrangeira (CAPLE) reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência.

Qual o preço da autorização de residência?Bandeira de Portugal

Os valores das taxas para os diferentes procedimentos relacionados com autorizações de residência em Portugal são os seguintes:

  • Receção e análise de pedido de concessão de autorização de residência temporária, permanente ou renovação – 121,95 euros;
  • Apreciação de pedido de dispensa de visto consular de residência – 281,92 euros;
  • Por cada título de residência temporário concedido ou renovado nos termos do n.º 1 do artigo 75.º – 104,82 euros;
  • Por cada título de residência temporário renovado nos termos do n.º 2 do artigo 75.º – 48,78 euros;
  • Por cada título de residência permanente concedido – 322,27 euros;
  • Renovação do título de residência permanente – 56,62 euros;
  • Substituição de título de residência aquando da notificação para o exercício de atividade profissional, da alteração da atividade profissional, ou da emissão de segunda via do título de residência – os valores variam conforme as situações específicas;
  • Substituição de título de residência aquando da notificação para o exercício de atividade profissional efetuada por estudante do ensino superior, o valor é 113,24 euros;
  • Emissão de segunda via do título de residência, o custo é de 50% do valor da taxa de emissão original;
  • Emissão de terceira via e subsequentes do título de residência, o custo é de 100% do valor da taxa de emissão original.

Autorização de residência para cidadãos da União Europeia

A obtenção de uma autorização de residência em Portugal para cidadãos da União Europeia (UE) é um processo mais simples em comparação com os cidadãos de países do mundo.
Após a chegada a Portugal, aguarde um período de três meses antes de solicitar o “Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia”. É importante destacar que durante esses três meses, os cidadãos da UE têm o direito de residir em Portugal sem a necessidade de um certificado de registo.
Após os três meses, deve procurar a Câmara Municipal e solicitar o Certificado de Registo. Isso deve ser feito num período máximo de 30 dias após o término dos 3 meses iniciais.
Os documentos gerais que normalmente são exigidos para o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia incluem:

  • Passaporte europeu válido;
  • Comprovativo de residência em Portugal;
  • Comprovativo financeiro que demonstre que tem meios para sustentar-se a si e aos seus familiares (se aplicável);
  • Seguro de saúde ou número de inscrição no Sistema Nacional de Saúde (número de utente).
  • Para cidadãos que desejam trabalhar em Portugal, é necessário apresentar uma declaração de que exerce atividade no país;
  • Para estudantes com cidadania europeia, é necessário apresentar comprovativo de matrícula numa universidade e comprovativo financeiro. Se os estudantes forem sustentados pelos pais, pode ser necessário apresentar uma declaração de responsabilidade dos pais.

O SEF foi extinto, como posso ter acesso ao meu processo?

Desde finais de outubro, com a extinção do SEF, a entidade responsável por regularizar os processos pendentes é a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). À partida, será nos serviços da AIMA que estarão os processos que estavam pendentes no SEF.

As competências do SEF foram atribuídas a diversos serviços:

  • AIMA e IRN: responsável por questões de natureza administrativa;
  • PSP, GNR e PJ: Responsabilidades de natureza policial do extinto SEF;
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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