Cheque dentista: quem tem direito e como funciona

18 Setembro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Criança a utilizar o cheque dentista no dentista
A saúde oral é fundamental para o bem-estar geral da população. Para apoiar financeiramente certos grupos-alvo com os custos associados à saúde oral, foi implementado o cheque dentista. Neste artigo de “As Tuas Ajudas”, explicamos o seu funcionamento, quem pode beneficiar dele e como solicitá-lo.

O que é o cheque dentista?

O cheque dentista, emitido pelo Ministério da Saúde, concede acesso gratuito a cuidados de medicina dentária para vários grupos-alvo. Abrange prevenção, diagnóstico e tratamento, cobrindo despesas como restaurações, extrações e outros procedimentos. Os tratamentos são realizados em consultórios privados por dentistas ou estomatologistas, seguindo um plano definido na primeira consulta pelo profissional de saúde oral.

Qual é o valor do cheque dentista?

O valor do cheque-dentista, tanto para prevenção quanto para diagnóstico e tratamento, é de 45 euros, sendo sujeito a revisão periódica, pelo menos a cada dois anos.

Como pedir o cheque dentista?

Para crianças em idade escolar, os cheques-dentista são distribuídos diretamente pela escola. Já para outros casos, é necessário marcar uma consulta no centro de saúde, onde o médico de família avaliará a elegibilidade do paciente com base nos critérios estabelecidos para o programa.

Quem tem direito ao cheque dentista?

Os grupos beneficiários do cheque-dentista incluem:

  • Crianças e jovens até aos 18 anos que frequentam escolas públicas ou IPSS;
  • Grávidas acompanhadas pelo SNS;
  • Idosos beneficiários do complemento solidário;
  • Utentes portadores de infeção por HIV/SIDA;
  • Utentes com alto risco de cancro oral (como aqueles que já tiveram este tipo de tumor, fumadores e grandes consumidores de álcool) ou que apresentam lesões suspeitas na cavidade oral.
Os cheques-dentista têm uma validade impressa na própria folha, sendo essa data a data-limite de utilização de todos os cheques a que eventualmente tenha direito.

Como funciona a atribuição do cheque dentista?

Cada grupo beneficiário do cheque dentista tem um conjunto específico de procedimentos próprios para o tratamento. Além disso, para poderem beneficiar do programa de saúde oral, os elementos de cada grupo-alvo devem cumprir requisitos específicos.

Crianças e Jovens

Desde os 2 anos aos 6 anos:

  • Todas as crianças entre os dois e os seis anos têm direito a um cheque dentista anual para prevenção e diagnóstico. Caso haja necessidade clínica, podem ser emitidos até dois cheques-dentista adicionais para tratamento.

Dos 7 aos 9 anos:

  • Todas as crianças de sete anos têm direito a receber até dois cheques dentista por ano letivo. Crianças de oito e nove anos têm direito a receber um cheque-dentista, se for confirmada a necessidade clínica.

Crianças dos 10 aos 12 anos

  • Todas as crianças de 10 anos têm direito a receber até dois cheques dentista por ano letivo. Crianças de 11 e 12 anos têm direito a receber um cheque-dentista, se for confirmada a necessidade clínica.

Crianças dos 13 aos 14 anos

  • Todas as crianças de 13 anos têm direito a receber até dois cheques dentista por ano letivo. Crianças de 14 anos têm direito a receber um cheque-dentista, se for confirmada a necessidade clínica. A consulta dos 15 anos pode ser inserida na faixa etária dos 13 aos 14 ou dos 16 aos 18 anos.

Jovens dos 16 aos 18 anos

  • Todos os jovens de 16 anos têm direito a um cheque dentista por ano letivo, enquanto todos os jovens de 18 anos têm direito a um cheque-dentista por ano civil.
As crianças de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, como portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras condições, que não foram abrangidas pelo PNPSO, têm direito a receber um cheque dentista adicional.

Outros grupos elegíveis

A partir dos 65 anos

  • Idosos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), acompanhados pelo SNS, têm direito a dois cheques dentista por ano, válidos por 12 meses, mediante comprovativo da Segurança Social e solicitação ao médico de família.

Grávidas

  • Grávidas acompanhadas pelo SNS têm direito a 3 cheques dentista, válidos até 60 dias após o parto. Os cheques são emitidos pelo médico de família mediante comprovação da gravidez por declaração médica.

Utentes com HIV/Sida

  • Estes beneficiários podem receber até 6 cheques, o primeiro do médico de família e os seguintes do dentista. Utentes com HIV que não receberam tratamento dentário há mais de 24 meses também têm direito aos cheques.

Utentes com alto risco de cancro oral

  • Os pacientes podem receber até dois cheques-dentista do PIPCO (Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral) por ano para diagnóstico, no valor de 20 euros cada, e até dois cheques-dentista para biópsia, no valor de 50 euros cada.

Onde posso utilizar os cheques-dentista?

Os cheques-dentista são válidos em qualquer clínica ou consultório privado de dentistas, ou estomatologistas que participem no Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO). Para marcar consulta, basta consultar a lista de aderentes e escolher o profissional preferido. É importante salientar que os cheques-dentista são utilizáveis em todo o território de Portugal Continental, sem restrições geográficas para os beneficiários.

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