Cheque dentista: quem tem direito e como funciona

24 Março 2026 por Catarina - 7 minutos de leitura
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Criança a utilizar o cheque dentista no dentista
A saúde oral é fundamental para o bem-estar geral da população. Para apoiar financeiramente certos grupos-alvo com os custos associados à saúde oral, foi implementado o cheque dentista. Neste artigo de “As Tuas Ajudas”, explicamos o seu funcionamento, quem pode beneficiar dele e como solicitá-lo.

O que é o cheque dentista?

O cheque dentista, emitido pelo Ministério da Saúde, concede acesso gratuito a cuidados de medicina dentária para vários grupos-alvo. Abrange prevenção, diagnóstico e tratamento, cobrindo despesas como restaurações, extrações e outros procedimentos. Os tratamentos são realizados em consultórios privados por dentistas ou estomatologistas, seguindo um plano definido na primeira consulta pelo profissional de saúde oral.

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Qual é o valor do cheque dentista?

O valor do cheque dentista varia consoante o tipo de beneficiário e o objetivo do cheque. Em 2026, o cheque inicial para crianças e jovens tem o valor de 40 euros, enquanto os cheques de tratamento valem 45 euros. No caso das grávidas, dos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos e das pessoas que vivem com VIH, o valor do cheque é de 45 euros. Já no âmbito do Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral, o cheque de diagnóstico vale 20 euros e o cheque de biópsia 50 euros.

Como pedir o cheque dentista?

  • O cheque dentista é emitido no âmbito do SNS, de forma progressivamente desmaterializada e automatizada;
  • A emissão pode ser feita por profissionais de saúde do SNS, através do Sistema de Informação de Saúde Oral (SISO);
  • os cheques também podem ser consultados nos canais digitais do SNS 24;
  • Para crianças e jovens até aos 18 anos, o acesso ao cheque dentista não depende da escola que frequentam;

Depois da emissão, o cheque pode ser utilizado junto de prestadores aderentes dos setores social e privado.

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Quem tem direito ao cheque dentista?

Os grupos beneficiários do cheque dentista incluem:

  • crianças e jovens com idade igual ou inferior a 18 anos, independentemente da escola ou instituição que frequentem;
  • grávidas acompanhadas no SNS;
  • beneficiários do Complemento Solidário para Idosos;
  • pessoas que vivem com infeção por VIH;
  • utentes em situação de risco aumentado de cancro oral.
O cheque dentista tem um prazo de utilização definido. Antes de o usar, confirma a data-limite indicada no próprio cheque ou nos canais digitais do SNS 24.

Como funciona a atribuição do cheque dentista?

Cada grupo beneficiário do cheque dentista tem um conjunto específico de procedimentos próprios para o tratamento. Além disso, para poderem beneficiar do programa de saúde oral, os elementos de cada grupo-alvo devem cumprir requisitos específicos.

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Crianças e Jovens

Desde os 2 anos aos 6 anos:

  • Todas as crianças entre os 2 e os 6 anos têm direito a um cheque-dentista anual para prevenção e diagnóstico. Caso haja necessidade clínica, podem ser emitidos até dois cheques-dentista adicionais para tratamento.

Dos 7 aos 9 anos:

  • Todas as crianças de sete anos têm direito a receber até dois cheques dentista por ano letivo. Crianças de oito e nove anos têm direito a receber um cheque-dentista, se for confirmada a necessidade clínica.

Crianças dos 10 aos 12 anos

  • Todas as crianças de 10 anos têm direito a receber até dois cheques dentista por ano letivo. Crianças de 11 e 12 anos têm direito a receber um cheque-dentista, se for confirmada a necessidade clínica.

Crianças dos 13 aos 14 anos

  • Todas as crianças de 13 anos têm direito a receber até dois cheques dentista por ano letivo. Crianças de 14 anos têm direito a receber um cheque-dentista, se for confirmada a necessidade clínica. A consulta dos 15 anos pode ser inserida na faixa etária dos 13 aos 14 ou dos 16 aos 18 anos.

Jovens dos 16 aos 18 anos

  • Todos os jovens de 16 anos têm direito a um cheque dentista por ano letivo, enquanto todos os jovens de 18 anos têm direito a um cheque-dentista por ano civil.
As crianças de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, como portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras condições, que não foram abrangidas pelo PNPSO, têm direito a receber um cheque dentista adicional.

Outros grupos elegíveis

A partir dos 65 anos

  • Idosos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), acompanhados pelo SNS, têm direito a dois cheques dentista por ano, válidos por 12 meses, mediante comprovativo da Segurança Social e solicitação ao médico de família.

Grávidas

  • Grávidas acompanhadas pelo SNS têm direito a 3 cheques dentista, válidos até 60 dias após o parto. Os cheques são emitidos pelo médico de família mediante comprovação da gravidez por declaração médica.

Utentes com HIV/Sida

  • Estes beneficiários podem receber até 6 cheques, o primeiro do médico de família e os seguintes do dentista. Utentes com HIV que não receberam tratamento dentário há mais de 24 meses também têm direito aos cheques.

Utentes com alto risco de cancro oral

  • Os pacientes podem receber até dois cheques-dentista do PIPCO (Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral) por ano para diagnóstico, no valor de 20 euros cada, e até dois cheques-dentista para biópsia, no valor de 50 euros cada.

Cheque-prótese e o novo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral

O cheque-prótese é uma das novidades do novo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral 2030, anunciado em 2026 para reforçar o acesso à reabilitação oral em Portugal, sobretudo entre os grupos mais vulneráveis. Apesar de já ter sido aprovado, este novo apoio só entra plenamente em vigor a partir de 1 de janeiro de 2027, data em que o novo modelo do programa ficará operacional. Até lá, continuam a aplicar-se as regras atualmente em vigor no âmbito da saúde oral no SNS.

Importante
Convém estar a par das novidades que virão no próximo ano sobre os benefícios de saúde oral no SNS.

Onde posso utilizar os cheques-dentista?

Os cheques-dentista são válidos em qualquer clínica ou consultório privado de dentistas, ou estomatologistas que participem no Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO). Para marcar consulta, basta consultar a lista de aderentes e escolher o profissional preferido. É importante salientar que os cheques-dentista são utilizáveis em todo o território de Portugal Continental, sem restrições geográficas para os beneficiários.

Atenção
Os cheques-dentista têm uma validade impressa na própria folha, sendo essa data a data-limite de utilização de todos os cheques a que eventualmente tenha direito.

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