Cheque-dentista: quem tem direito e como funciona

22 Outubro 2026 por Catarina Girão - 9 minutos de leitura
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Cheque-dentista do SNS: quem tem direito e como funciona

O cheque-dentista é um dos apoios de saúde do SNS: um vale que dá acesso a consultas e tratamentos de medicina dentária em dentistas aderentes ao programa. Destina-se a crianças e jovens até aos 18 anos, grávidas, beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, pessoas que vivem com VIH e utentes com risco aumentado de cancro oral. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quantos cheques recebe cada criança, quanto vale cada cheque, onde o podes usar e o que muda com o novo modelo, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.

O que é o cheque-dentista?

O cheque-dentista faz parte do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral do SNS e dá acesso a cuidados de medicina dentária a vários grupos de utentes. Abrange prevenção, diagnóstico e tratamento, como restaurações e extrações.

Os tratamentos são feitos por médicos dentistas ou estomatologistas aderentes ao programa, em consultórios e clínicas dos setores privado e social. Na primeira consulta, o profissional define o plano de tratamento, e é esse plano que determina o que é feito com cada cheque. O cheque-dentista é diferente do cheque-prótese, o novo apoio para a reabilitação oral criado no mesmo programa, que ainda não pode ser emitido.

Qual é o valor do cheque-dentista?

Cada cheque vale entre 20 € e 50 €. O valor depende de quem o recebe e da finalidade (prevenção, tratamento, diagnóstico ou biópsia). Na tabela, os valores das crianças e jovens estão separados entre as regras atuais e a nova portaria do programa, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027. Até lá, o cheque de prevenção, diagnóstico e tratamento vale 45 €.

Tipo de chequeValor por cheque
Crianças e jovens, regras atuais: cheque de prevenção, diagnóstico e tratamento45 €
Crianças e jovens, a partir de 1 de janeiro de 2027: cheque inicial40 €
Crianças e jovens, a partir de 1 de janeiro de 2027: cheques de tratamento seguintes45 €
Grávidas, beneficiários do CSI e pessoas que vivem com VIH45 €
Cancro oral (PIPCO): cheque de diagnóstico20 €
Cancro oral (PIPCO): cheque de biópsia50 €

O valor é fixo para cada tipo de cheque. O número de cheques a que tens direito é que muda conforme a idade ou o grupo em que te encaixas.

Quem tem direito ao cheque-dentista?

O cheque-dentista não é para toda a população. O programa abrange cinco grupos de utentes, cada um com regras próprias sobre o número de cheques e a forma de os receber.

São eles:

  • crianças e jovens com idade igual ou inferior a 18 anos, independentemente da escola ou instituição que frequentem;
  • grávidas acompanhadas no SNS;
  • beneficiários do Complemento Solidário para Idosos acompanhados pelo SNS;
  • pessoas que vivem com infeção por VIH;
  • utentes em situação de risco aumentado de cancro oral.

Cheque-dentista por idades: quantos cheques recebe cada criança

Nas crianças e jovens, o número de cheques depende da idade. Com as regras atuais, em algumas idades o cheque é atribuído a todos; noutras, só se o dentista confirmar a necessidade clínica de tratamento.

A tabela resume as regras atuais, que se aplicam até o novo modelo produzir efeitos, a partir de 1 de janeiro de 2027:

IdadeCheques (regras atuais)
2 a 6 anos1 cheque por ano para prevenção e diagnóstico; até 2 cheques adicionais para tratamento, se houver necessidade clínica
7 anosAté 2 cheques por ano letivo
8 e 9 anos1 cheque, se for confirmada a necessidade clínica
10 anosAté 2 cheques por ano letivo
11 e 12 anos1 cheque, se for confirmada a necessidade clínica
13 anosAté 2 cheques por ano letivo
14 anos1 cheque, se for confirmada a necessidade clínica
16 anos1 cheque por ano letivo
18 anos1 cheque por ano civil
As crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, como doença mental, paralisia cerebral ou trissomia 21, entre outras, que ainda não tenham sido abrangidos pelo programa, têm direito a mais um cheque-dentista.

Com o novo modelo do programa, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, as crianças e jovens passam a receber um cheque inicial por ano nas idades pares (2, 4, 6 e assim sucessivamente até aos 18 anos). Depois, se houver necessidade clínica, podem ser atribuídos cheques de tratamento.

A par do cheque-dentista, os pais podem contar com outros apoios para os mais novos, como o cheque infância e as vacinas gratuitas do Plano Nacional de Vacinação.

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Cheque-dentista para grávidas, idosos, VIH e cancro oral

Além das crianças e jovens, o cheque-dentista chega a mais quatro grupos de utentes. Para cada um, o número de cheques é diferente.

Cheque-dentista na gravidez

As grávidas acompanhadas pelo SNS têm direito a um máximo de três cheques-dentista por gravidez. Confirma a data-limite de utilização indicada no próprio cheque. Os cheques da grávida são emitidos no SNS, por profissionais de saúde do SNS (por exemplo, o teu médico de família ou o enfermeiro de família) ou através dos canais digitais do SNS 24. Pergunta no teu centro de saúde.

Se estás grávida, vê também o abono de família pré-natal e, se tiveres de parar de trabalhar, o subsídio por gravidez de risco.

Idosos com Complemento Solidário para Idosos

Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) acompanhados pelo SNS têm direito a até dois cheques-dentista por ano. Os cheques são emitidos no SNS; fala com o teu médico de família ou com o centro de saúde.

Pessoas que vivem com VIH

As pessoas que vivem com VIH podem receber até seis cheques-dentista (a portaria fixa este máximo sem o referir por ano). Quem já esteve abrangido pelo programa, mas passou mais de dois anos sem fazer tratamentos ao seu abrigo, pode receber até dois cheques. Estes cheques são emitidos de dois em dois anos, nos termos definidos pela DGS.

Utentes com risco aumentado de cancro oral

Os utentes em risco aumentado de cancro oral podem receber, por ano, até dois cheques do PIPCO (Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral) para diagnóstico, no valor de 20 € cada, e até quatro cheques para biópsia, no valor de 50 € cada (um por cada lesão identificada).

Como pedir o cheque-dentista?

O cheque-dentista não se pede num formulário próprio: é emitido no SNS. Com as regras atuais, a emissão é feita por profissionais de saúde do SNS, através do Sistema de Informação para a Saúde Oral (SISO). Depois da emissão, o cheque pode ser usado junto de prestadores aderentes dos setores social e privado.

A nova portaria prevê que, a partir de 1 de janeiro de 2027, o cheque seja emitido, de preferência, de forma desmaterializada e automática, através do SISO. Também pode ser emitido por profissionais de saúde do SNS ou através dos canais digitais do SNS 24.

Se tens dúvidas sobre quem pode emitir o teu cheque, fala com o teu centro de saúde.

Onde usar o cheque-dentista: clínicas aderentes

Os cheques-dentista são aceites nas clínicas e consultórios de médicos dentistas ou estomatologistas que aderiram ao Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral. Podes escolher qualquer prestador da lista nacional de aderentes ao programa, e não só um da zona onde vives. A lista está disponível no portal do SNS, no SNS 24 e nos centros de saúde.

No caso das crianças e jovens, a validade vem indicada no próprio cheque e essa data é o limite para usar todos os cheques a que tenham direito. Nos outros grupos, confirma a validade no teu cheque.

Cheque-dentista e siso: o que quer dizer

Quando estás a pesquisar «cheque-dentista siso», podes estar a falar de duas coisas diferentes. O SISO é o Sistema de Informação para a Saúde Oral, a plataforma onde os profissionais do SNS emitem os cheques. Se a dúvida é o dente do siso: o cheque de tratamento cobre cuidados curativos até dois dentes por cheque, segundo os protocolos da DGS. Se a extração do siso está incluída depende dessas regras e da avaliação do dentista; confirma com ele antes de marcar.

Cheque-prótese e o novo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral

O Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral 2030 foi aprovado em março de 2026 e traz como novidade o cheque-prótese, pensado para a reabilitação oral de grupos economicamente vulneráveis.

Importante
O cheque-prótese ainda não pode ser emitido: depende de uma portaria própria, que vai definir quem tem direito e os valores, e que ainda não foi publicada.

O novo modelo do programa produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, data estimada para a entrada em funcionamento da nova versão do sistema informático (SISO). Até lá, mantêm-se as regras atuais, e quem já tem cheques emitidos pode usá-los até à data de validade.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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