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Se estás doente e a coisa não passa de três dias, podes justificar a falta sozinho, sem ires ao médico nem ocupar uma consulta de saúde: chama-se autodeclaração de doença e pede-se no SNS 24. Justifica até três dias seguidos, duas vezes por ano civil, mas não te dá direito a subsídio. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem a pode pedir, como se pede, o que tens de dizer à entidade patronal e o que muda se a doença se arrastar.
Índice
O que é a autodeclaração de doença
A autodeclaração de doença é uma declaração que fazes tu próprio, sob compromisso de honra, nos serviços digitais do Serviço Nacional de Saúde. Não passa por nenhum médico e não implica consulta: entras no SNS 24, indicas o dia em que começaste a estar doente e confirmas os dados.
Existe desde 1 de maio de 2023, quando a Lei n.º 13/2023 acrescentou o n.º 5 ao artigo 254.º do Código do Trabalho, e continua em vigor em 2026. O Decreto-Lei n.º 2/2024 voltou a confirmá-la. Perante a tua entidade patronal, esta declaração vale como prova de doença tal como uma baixa médica passada por um médico: a lei põe as duas no mesmo artigo.
Autodeclaração de doença ou baixa médica: qual é a diferença
São duas coisas diferentes e é aqui que a confusão nasce quase sempre. A autodeclaração justifica a falta. O certificado de incapacidade temporária (CIT), aquilo a que todos chamamos baixa médica, justifica a falta e abre a porta ao subsídio de doença.
Autodeclaração de doença
Baixa médica (CIT)
Quem a passa
Tu próprio, no SNS 24
Um médico
Duração máxima
3 dias seguidos
Sem limite fixo, conforme a avaliação médica
Quantas vezes
2 vezes por ano civil
Sem limite
Justifica a falta?
Sim
Sim
Dá direito a subsídio de doença?
Não
Sim, se cumprires os requisitos
Importante
A autodeclaração de doença não foi revogada nem substituída. O que ela não faz é pagar-te os dias: isso continua a depender de teres uma baixa médica passada por um médico e de cumprires as condições da Segurança Social.
Baixa médica até 3 dias do SNS 24: como funciona
O SNS 24 não passa baixas médicas. Quem passa uma baixa é sempre um médico e, desde 2024, pode ser um médico de qualquer entidade de saúde pública, privada ou social, incluindo os serviços de urgência. O que o SNS 24 faz é receber a tua autodeclaração de doença.
Na prática, para uma constipação, uma gastroenterite ou uma indisposição que se resolve em dois ou três dias, já não precisas de ocupar uma consulta com o teu médico de família nem de esperar horas numa urgência só para trazer um papel. Se a situação for de dúvida clínica, tens ainda a triagem digital do SNS 24 para perceber se deves mesmo ser observado, ou os restantes serviços do SNS 24.
Como funcionam as baixas até 3 dias?
A autodeclaração permite-te justificar, sob compromisso de honra, uma doença que não passe de três dias seguidos. São dias de calendário: os fins de semana e os feriados que fiquem no meio do período de doença contam para os três dias.
É por isso que, se adoeceres numa sexta-feira e continuares doente na segunda, a autodeclaração já não te cobre o período todo: são quatro dias seguidos. Nesse caso tens mesmo de ser observado por um médico.
Características da autodeclaração de doença
Não é paga. A autodeclaração nunca dá direito a subsídio de doença, e não é por serem só três dias: é porque a lei não lho atribui. A tua entidade patronal também não te paga esses dias, porque a falta por doença é justificada mas determina a perda de retribuição;
Podes trocar esses dias por dias de férias. O Código do Trabalho deixa-te substituir a perda de retribuição por renúncia a igual número de dias de férias, bastando comunicá-lo por escrito, e o empregador não se pode opor;
Pode ser pedida no máximo duas vezes por ano civil, de forma intercalada. Ou seja, três dias de cada vez, em dois momentos separados do mesmo ano, num total de 6 dias que nunca podem ser seguidos;
A autodeclaração pode ser pedida num máximo de cinco dias, a contar do primeiro dia de ausência por doença. Se estiveste doente de segunda a quarta, tens até sexta-feira dessa semana para a pedir;
Pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
Consulta sempre o teu contrato coletivo de trabalho antes de dares os dias por perdidos. Há setores em que a empresa paga os primeiros dias de doença, mesmo sem obrigação legal.
Perder três dias de salário nota-se no orçamento do mês, sobretudo se a doença apanhar uma altura em que as contas já estavam apertadas. Vale a pena confirmar se há apoios a que possas recorrer.
Se estás de baixa e as contas do mês apertam, vê que apoios podem estar disponíveis para a tua situação.
Serve para quem trabalha por conta de outrem, para trabalhadores independentes e também para quem trabalha na função pública. A única condição pessoal é a idade: 16 anos ou mais.
Há um limite que convém perceber bem: a autodeclaração é só para a tua própria doença. Se precisas de faltar para tomar conta de um filho ou de outro familiar doente, isso é outro tipo de falta, com outra prova e outras regras, e está explicado na página sobre assistência à família. Se a doença tiver origem no trabalho, o caminho também é outro: vê o acidente de trabalho ou a certificação de doença profissional.
Como pedir a baixa médica de 3 dias no SNS 24
Pedir a autodeclaração não demora mais do que uns minutos e não precisas de falar com ninguém. O que precisas é de identificação digital e de saber ao certo o dia em que começaste a estar doente, porque é essa data que fixa o período justificado.
A autodeclaração de doença pode ser pedida de três maneiras:
Na área pessoal do Portal do SNS 24;
Na App SNS 24;
Caso não seja possível a emissão digital, através da Linha SNS 24, pelo 808 24 24 24.
Passo a passo no Portal e na App SNS 24
Entra na área pessoal do Portal do SNS 24 ou na App e segue estes passos:
Procura a autodeclaração de doença na área de pedidos;
Indica a data em que começaste a estar doente;
Confirma todos os dados e submete o pedido.
Como comunicar a falta à entidade patronal
Depois de submeteres o pedido vais receber um código por SMS ou e-mail, que é a prova de que a declaração existe. Dá esse código à tua entidade patronal: com ele, a empresa consegue confirmar no Portal SNS 24 que a declaração é verdadeira.
O código serve para a empresa confirmar a declaração, e mais nada. Partilhar o código não dispensa avisar a empresa da tua ausência. O Código do Trabalho obriga a comunicar a falta com cinco dias de antecedência quando é previsível e, quando não é (como numa doença), logo que te seja possível. Não avisar transforma a falta em injustificada, mesmo estando tu realmente doente e mesmo tendo a autodeclaração em mãos. Vê que outras faltas justificadas existem e como se comunicam.
Avisa primeiro, trata do papel depois
Manda a mensagem à chefia ou aos recursos humanos assim que perceberes que não vais conseguir trabalhar, mesmo antes de teres a autodeclaração. Tens cinco dias para a pedir, mas o aviso à empresa não pode esperar.
A baixa de 3 dias é paga?
Não, a autodeclaração de doença não é paga. Há, ainda assim, duas situações em que uma ausência curta pode dar direito a subsídio, e convém conhecê-las.
Há casos em que a baixa é paga desde o 1.º dia
O período de espera não se aplica sempre, nem é igual para todos os trabalhadores. Não há período de espera, ou seja, o subsídio de doença é pago desde o primeiro dia, quando a incapacidade resulta de:
internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório;
tuberculose;
doença que começa enquanto estás a receber subsídio parental e se prolonga para além dele.
Nestes casos, mesmo uma baixa de um, dois ou três dias passada por um médico é paga. Fora destas situações, o período de espera é de 3 dias se trabalhas por conta de outrem (recebes a partir do 4.º dia), 10 dias se és trabalhador independente (a partir do 11.º dia) e 30 dias no regime do seguro social voluntário (a partir do 31.º dia).
Os dias da autodeclaração contam para o período de espera
Se logo a seguir à autodeclaração, sem nenhum dia de intervalo, fores ao médico e te for passada uma baixa, os dias da autodeclaração são descontados ao período de espera e o subsídio começa a ser pago mais cedo.
Um exemplo da própria Segurança Social: autodeclaração de 1 a 3 de março e baixa médica a começar a 4 de março, o subsídio é pago a partir de 4 de março. Se ficar um dia de intervalo e a baixa só começar a 5 de março, os três dias de espera voltam a contar e só recebes a partir de 8 de março.
Importante
Se a doença se arrastar, não deixes passar um dia sequer entre o fim da autodeclaração e a ida ao médico. Um único dia de intervalo custa-te três dias de subsídio.
Quando a baixa passa a ser paga, entram em cena as condições do subsídio de doença: seis meses de descontos para a Segurança Social, pelo menos 12 dias de trabalho nos primeiros quatro dos últimos seis meses e, no caso dos independentes, a situação contributiva regularizada. O valor vai de 55% a 75% da remuneração de referência, consoante a duração, e em 2026 nunca é inferior a 9,20 € por dia. Os cálculos, as majorações e os prazos estão explicados em detalhe no artigo sobre quanto se recebe numa baixa médica.
Estou doente há mais de 3 dias, posso prolongar a baixa?
Não. A autodeclaração de doença não se prolonga: cobre no máximo três dias seguidos e só a podes usar duas vezes por ano. Se ao fim desses dias continuas doente, tens de ser observado por um médico, no centro de saúde, num serviço de urgência ou numa unidade privada ou social, para que te seja passado um certificado de incapacidade temporária.
O CIT não substitui a autodeclaração nem a anula: a autodeclaração continua a justificar os dias que cobriu e o CIT justifica os dias seguintes.
Diz ao médico que usaste a autodeclaração e em que dias, para que a baixa fique colada a ela. Não precisas de pedir que a baixa seja passada com a data em que a autodeclaração começou: o que a lei exige é que não fique nenhum dia de intervalo entre as duas.
Também não tens de pedir nada à Segurança Social. O subsídio é processado automaticamente quando o serviço de saúde envia o CIT por via eletrónica. Só se o envio eletrónico não for possível é que tens de entregar o certificado, no prazo de 5 dias úteis, o que podes fazer na Segurança Social Direta. Se entregares fora do prazo não perdes o direito, mas o pagamento só é feito a partir da data de entrega.
Estou doente e já esgotei as minhas baixas de 3 dias. O que posso fazer?
Se já usaste as duas autodeclarações a que tens direito nesse ano civil e voltas a adoecer, o caminho é o normal: marcar consulta no centro de saúde ou dirigir-te a um serviço de urgência para seres avaliado. O médico decide se estás incapaz de trabalhar e, se sim, passa a baixa médica que justifica a ausência.
Ou seja, a partir da terceira vez no mesmo ano não há atalho digital, mesmo que a doença dure só um dia. E se não tens médico atribuído, vê o que muda na perda de médico de família. O contador volta a zero a 1 de janeiro.
O que te pode correr mal (e como evitá-lo)
A autodeclaração é simples de pedir, mas é uma declaração com consequências. Vale a pena saber onde estão os riscos antes de a usares, sobretudo porque alguns deles mexem com o teu posto de trabalho. Se quiseres o quadro completo, vê quais são os teus direitos como trabalhador.
Não avisar a empresa. A falta passa a injustificada, perdes a retribuição desses dias e eles não contam para a tua antiguidade;
Acumular faltas injustificadas.Cinco seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil são motivo de despedimento por justa causa;
Declarar uma doença que não existe. A autodeclaração é feita sob compromisso de honra, e apresentar à entidade patronal uma declaração com intuito fraudulento é falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento;
Recusar a verificação da doença. A entidade patronal pode pedir que sejas observado por uma comissão de verificação. Se não compareceres ou te opuseres sem motivo atendível, os dias podem passar a faltas injustificadas.
Atenção
Está em discussão na Assembleia da República uma reforma laboral que propõe alterações ao regime das faltas por doença. Enquanto não for publicada em Diário da República, continua a valer o que está descrito neste artigo: três dias seguidos, duas vezes por ano civil.
Outras perguntas frequentes
💰 A autodeclaração de doença é paga?
Não dá direito a subsídio de doença nem a salário nesses dias. A exceção está no que fazes a seguir: se a baixa médica vier colada à autodeclaração, sem dias pelo meio, esses dias abatem ao período de espera e recebes mais cedo.
🤔 Quantas autodeclarações de doença posso pedir por ano?
Duas, por ano civil. Cada uma cobre no máximo três dias seguidos, o que dá 6 dias no total, nunca de enfiada. A 1 de janeiro tens direito a duas novas.
🩺 O SNS 24 passa baixas médicas?
Não. Passar uma baixa (CIT) é ato médico. No SNS 24 só entra a autodeclaração, que preenches tu sob compromisso de honra.
👶 Posso usar a autodeclaração para faltar por causa de um filho doente?
Não serve para isso: cobre apenas a doença de quem a preenche. Faltar para cuidar de um filho ou de outro familiar é uma falta de outro tipo, com prova e regras próprias.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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