💰 A baixa médica até 3 dias é paga?
Não, À semelhança do que acontece com o CIT, a baixa só começa a ser paga no 4.º dia. Tendo em conta que o máximo de dias a serem pedidos é 3, a Segurança Social não paga.
Índice
Desde maio de 2023 que as baixas até 3 dias podem ser passadas pelo SNS 24. Isto é, já não necessita de solicitar uma consulta médica para pedir a justificação para o trabalho. Este documento comprova que o utente se encontra em situação de doença. Esta mudança no Código de Trabalho entrou em vigor no dia 1 de Maio de 2023, como parte integrante do pacote da Agenda Para o Trabalho Digno, visando facilitar o acesso dos trabalhadores aos seus direitos e promover condições de trabalho mais dignas e equitativas.
As baixas emitidas pelo SNS24 substituem o tradicional Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo médico para justificar a ausência no trabalho. Esta baixa até 3 dias é considerada uma “autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra”. Isto é, o próprio trabalhador passa a ter a responsabilidade de justificar a sua ausência no trabalho por estar doente, à semelhança do que acontece noutros países da Europa.
Características da baixa SNS24 até dia 3 dias:
A autodeclaração de doença pode ser pedida de três maneiras:
Através da área pessoal do portal do SNS24, basta seguir os seguintes passos:
Através da app SNS24 o processo é muito semelhante, os passos são os seguintes:
Não. Se tiver pedido a baixa online de 3 dias através do SNS24 e continua doente, deve dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde para prolongar a baixa. Caso seja provado que continua incapacitado para trabalhar, o certificado de incapacidade temporária emitido pelo médico substituirá a baixa emitida pelo SNS24.
Para receber o subsídio de doença e para que a Segurança Social tenha conhecimento dos dias faltados ao trabalho, deverá informar o médico sobre a autodeclaração de doença. Solicite ao médico uma baixa médica com data de início à data de início da baixa do SNS24.
Se estiver incapacitado de comparecer no seu local de trabalho devido a doença e já tiver solicitado as duas baixas às quais tem direito por ano através do SNS24, será necessário dirigir-se a um centro de saúde para ser avaliado em consulta médica. Nesta consulta, o médico irá avaliar o seu estado de saúde e determinar a necessidade de continuar ausente do trabalho, emitindo a justificação necessária para a sua ausência.
Não, À semelhança do que acontece com o CIT, a baixa só começa a ser paga no 4.º dia. Tendo em conta que o máximo de dias a serem pedidos é 3, a Segurança Social não paga.
As baixas até 3 dias do SNS24 só podem ser pedidas duas vezes por ano de forma intercalada.
Qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos, do setor privado ou do setor público, pode solicitar a baixa de curta duração.
Pode pedir a baixa no Portal do SNS24, na app do SNS24 ou então através da linha saúde 24 (808 24 24 24).
Subsídio por adoção: tudo o que precisa de saber
Como pedir o subsídio por interrupção da gravidez?
Subsídio para assistência a neto: quem tem direito e como pedir
Apoio para comprar cadeira de rodas: saiba tudo
Cheque dentista: quem tem direito e como funciona
Baixa por assistência à família: tudo o que precisa de saber
Descubra tudo sobre o Programa Novos Idosos
Como pedir um médico de família?
ADSE: quem tem direito?
Complemento por Dependência: o que é?
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora