💰 A baixa médica até 3 dias é paga?
Não, À semelhança do que acontece com o CIT, a baixa só começa a ser paga no 4.º dia. Tendo em conta que o máximo de dias a serem pedidos é 3, a Segurança Social não paga.
Desde o dia 1 de Maio de 2023, os trabalhadores doentes viram o processo para solicitar baixas por doença de curta duração, até 3 dias, tornar-se significativamente mais simples. Com esta nova legislação, os trabalhadores têm a facilidade de solicitar a autodeclaração através do SNS24, eliminando a necessidade de consulta médica presencial. Em “As Tuas Ajudas” de hoje, vamos explicar como funciona e como pode solicitar esta autodeclaração de doença enquanto trabalhador.Índice
A baixa médica de até 3 dias deve ser emitida por um médico do SNS ou por um médico no setor privado registado no sistema. O SNS24 pode orientar o utente e encaminhá-lo para os cuidados necessários, mas não emite baixas médicas.No entanto, é importante esclarecer que o SNS24 já não emite baixas médicas. A autodeclaração é feita pelo próprio trabalhador, enquanto que a baixa médica formal continua a ser emitida exclusivamente por um médico do SNS ou por um médico privado registado no sistema.
A baixa médica de até 3 dias não é emitida pelo SNS24
Pode ser emitida por:
Médicos do Serviço Nacional de Saúde (centro de saúde, hospital, urgência)
Médicos do setor privado registados no sistema eletrónico de certificados
O SNS24 tem apenas um papel de orientação e encaminhamento, podendo informar o utente e direcioná-lo para os cuidados necessários, mas não tem competência para emitir Certificado de Incapacidade. Isto é, o próprio trabalhador passa a ter a responsabilidade de justificar a sua ausência no trabalho por estar doente, à semelhança do que acontece noutros países da Europa.
Até 2023, algumas baixas de curta duração puderam ser justificadas através do SNS24, mas esse regime foi revogado.
Atualmente, existe a possibilidade de autodeclaração de doença, mas esta não substitui um certificado médico e não tem o mesmo enquadramento legal do antigo sistema.
A autodeclaração permite ao trabalhador justificar até 3 dias de ausência por doença, mediante compromisso de honra. Contudo, para períodos superiores, ou para situações que exigem comprovativo formal, é sempre necessário umCertificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico.
Características da baixa SNS24 até dia 3 dias:
A autodeclaração de doença pode ser pedida de três maneiras:
Através da área pessoal do portal do SNS24, basta seguir os seguintes passos:
Através da app SNS24 o processo é muito semelhante, os passos são os seguintes:
Não. Se tiver pedido a baixa online de 3 dias através do SNS24 e continua doente, deve dirigir-se ao hospital ou ao centro de saúde para prolongar a baixa. Caso seja provado que continua incapacitado para trabalhar, o certificado de incapacidade temporária emitido pelo médico substituirá a baixa emitida pelo SNS24.
Para receber o subsídio de doença e para que a Segurança Social tenha conhecimento dos dias faltados ao trabalho, deverá informar o médico sobre a autodeclaração de doença. Solicite ao médico uma baixa médica com data de início à data de início da baixa do SNS24.
Se ultrapassar os 3 dias:
Deve dirigir-se ao centro de saúde ou serviço de urgência para ser avaliado.
Se o médico confirmar a incapacidade, será emitido um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que prolonga a ausência.
Informe o médico de que utilizou a autodeclaração, para que o CIT comece na mesma data.
Se estiver incapacitado de comparecer no seu local de trabalho devido a doença e já tiver solicitado as duas baixas às quais tem direito por ano através do SNS24, será necessário dirigir-se a um centro de saúde para ser avaliado em consulta médica. Nesta consulta, o médico irá avaliar o seu estado de saúde e determinar a necessidade de continuar ausente do trabalho, emitindo a justificação necessária para a sua ausência.
Não, À semelhança do que acontece com o CIT, a baixa só começa a ser paga no 4.º dia. Tendo em conta que o máximo de dias a serem pedidos é 3, a Segurança Social não paga.
As baixas até 3 dias do SNS24 só podem ser pedidas duas vezes por ano de forma intercalada.
Não. O SNS24 não emite baixas médicas. Atualmente, apenas médicos do SNS ou médicos do setor privado registados podem emitir CIT. O SNS24 serve apenas para orientação e para pedir a autodeclaração de doença.
Pode pedir até duas autodeclarações por ano, totalizando um máximo de 6 dias de ausência justificada por doença.
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