Como alterar a morada fiscal?

24 Outubro 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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Grupo de estudoA morada fiscal é mais do que um simples detalhe burocrático. É uma informação crucial para garantir benefícios fiscais e evitar possíveis multas. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar a necessidade de manter a morada fiscal atualizada, especialmente ao mudar de residência. Ao comprar, alugar, vender ou mudar para uma nova habitação, é imperativo solicitar a alteração nas Finanças.

Porque é necessário alterar a morada fiscal?

Sempre que adquirir, alugar, vender ou mudar-se para uma nova habitação, deve solicitar a alteração da morada fiscal nas Finanças. Caso contrário, não poderá usufruir de todos os benefícios fiscais, como a isenção de IMI, e ficará sujeito a uma multa que pode variar de 75 a 375 euros.

Além disso, imagine que necessita de um comprovativo de morada fiscal, por exemplo, para solicitar um crédito numa instituição financeira.

Hoje em dia, não precisa de fazer um novo documento de identificação apenas pelo facto de ter mudado de morada fiscal. Pode tratar deste processo online ou dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão.

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Como mudar a morada fiscal?

A pessoa pode efetuar a alteração presencialmente nos Espaços Cidadão ou nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão. Caso ainda possua o Bilhete de Identidade, pode também realizar esse procedimento num serviço de Finanças.

Alternativamente, tem a opção de realizar a alteração online, utilizando o portal ePortugal, de forma gratuita. Em ambas as situações, o processo ocorre em dois momentos: o pedido inicial de alteração e a subsequente confirmação da mesma.

Caso não tenha cartão de cidadão e deseja alterar a morada fiscal online, deverá fazê-lo através do Portal das Finanças.

Online no Portal ePortugal

Para efetuar a atualização da morada de forma online no portal ePortugal, é necessário autenticar-se utilizando a Chave Móvel Digital com o telemóvel associado ou através do Cartão de Cidadão válido, respetivo PIN e leitor de cartões.

Passo a passo para realizar a alteração de morada:

  • Acesse ao portal ePortugal;
  • Autentique-se utilizando a Chave Móvel Digital ou o Cartão do Cidadão;
  • Verifique os dados. Para alterar a sua morada, escolha a opção “Em nome próprio“, preencha os dados e clique em Seguinte;
  • Se estiver a alterar a morada de um filho menor, selecione a opção “Em nome de um terceiro” e complete os campos necessários;
  • Insira o código postal e clique na lupa. Confirme os dados e clique em Ok;
  • Complete os campos relativos à nova morada e selecione Seguinte;
  • Para concluir, confirme os dados clicando em Sim, em seguida, em Seguinte, e finalmente, Sair da Sessão.

Online no Portal das Finanças

Para alterar a morada no Portal das Finanças, deve seguir os seguintes passos:

  • Aceda ao Portal das finanças;
  • Insira as suas credenciais de acesso;
  • Na área de pesquisa, escreva “Morada“;
  • Escolha a opção Morada e clique em “Aceder“;
  • Selecione a opção “Entregar Pedido de Alteração“;
  • Insira o código postal da nova morada;
  • Confirme que todos os dados estão corretos e clique em “Submeter“;
  • No prazo de cinco dias úteis, receberá, na nova morada fiscal, uma carta da AT com o código de confirmação da alteração;

Presencial

Existem três entidades onde é possível realizar presencialmente o pedido de alteração da morada:

  • Espaços Cidadão: Este serviço é gratuito;
  • Balcões do IRN: Existe um custo de 3 euros, associado, a ser pago no momento do pedido;
  • Balcão das Finanças (para quem ainda possui BI): Esta opção é gratuita.
É importante notar que, independentemente da entidade escolhida, será necessário deslocar-se duas vezes ao balcão. A primeira visita é para solicitar a alteração da morada fiscal, e a segunda ocorre posteriormente, quando for necessário confirmar a alteração após receber a comunicação das Finanças.

Quais são os documentos necessários?

Ao requerer uma alteração na morada fiscal, é necessário ter consigo as informações completas da nova morada, o Cartão de Cidadão, os códigos de PIN (referentes à morada e à autenticação), e a carta de confirmação de morada que será recebida após solicitar a alteração.

Se o processo for realizado online, seja através do Portal das Finanças ou do portal ePortugal, é essencial possuir os dados de acesso adequados, um leitor para Cartão de Cidadão, a aplicação Autenticação.gov instalada no computador, e a Chave Móvel Digital para efetuar o pedido.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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