Saiba como fazer o registo de nascimento do seu bebé

8 Novembro 2024 por Catarina - 6 minutos de leitura

Quer poupar nas suas contas?
Contacte gratuitamente um especialista para reduzir nas suas contas de eletricidade/ gás/ internet/ alarmes.
21 145 14 61
Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.

mãe a pegar o seu recém nascido ao colo
O nascimento de um bebé é um momento de grande felicidade. Neste artigo, saiba como realizar o registo de nascimento, quais os documentos necessários e como solicitar a Certidão de Nascimento e o primeiro Cartão de Cidadão do seu bebé.

Quem pode solicitar o Registo de Nascimento?

O registo pode ser solicitado por qualquer um dos progenitores, mas o procedimento pode variar consoante a situação familiar:

  • Pais casados: qualquer um dos progenitores (pai ou mãe) pode realizar o registo online de forma autónoma.
  • Pais não casados: o registo online deve ser realizado por ambos os progenitores. Um deles inicia o processo, preenchendo a Declaração de Nascimento, e o outro deve confirmar as informações fornecidas.
  • Pais estrangeiros: o processo segue a mesma lógica dos pais não casados, ou seja, ambos os progenitores devem participar no registo online.
  • Progenitor falecido ou desconhecido: caso um dos progenitores tenha falecido, ou seja, desconhecido, o registo pode ser feito online pelo progenitor sobrevivente ou conhecido.
O registo deve ser efetuado até 20 dias após o nascimento. Cumprir este prazo é essencial para assegurar que o bebé seja devidamente registado e para que todos os documentos necessários sejam emitidos de forma atempada.

Como fazer o registo de nascimento?

Existem três formas principais para proceder ao registo do bebé:

  1. Balcão Nascer Cidadão: este serviço está disponível em diversos hospitais públicos, maternidades e algumas unidades de saúde privadas, permitindo o registo diretamente no local de nascimento.
  2. Serviço de Registo Civil: pode agendar uma visita presencial a uma Conservatória do Registo Civil para realizar o processo. É fundamental levar todos os documentos exigidos, incluindo a Declaração de Nascimento emitida pela unidade de saúde.
  3. Registo online: é possível registar o bebé à distância, diretamente na plataforma digital do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Abaixo explicamos como proceder.

Registo online do bebé

Acesso à plataforma Nascimento Online:
O primeiro passo consiste em aceder à plataforma disponível no site do IRN. Um dos pais deve autenticar-se no sistema, podendo fazê-lo de duas formas:

  • Cartão de Cidadão: utilizando um leitor de cartões e inserindo o PIN de autenticação.
  • Chave Móvel Digital: sistema de autenticação segura através do telemóvel, dispensando o uso do Cartão de Cidadão físico.

Preenchimento da Declaração de Nascimento:
Após a autenticação, o formulário de Declaração de Nascimento deve ser preenchido. Será necessário fornecer informações como:

  • Nome completo do bebé.
  • Nomes dos pais (e, se necessário, dos avós).
  • Local e data de nascimento do bebé, conforme consta na Declaração de Nascimento emitida pela unidade de saúde.
  • Dados de contacto e morada para envio da documentação.

Envio da Declaração de Nascimento e solicitação do Cartão de Cidadão (se desejado):

  • Deve carregar a Declaração de Nascimento emitida pela maternidade no sistema, em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG.

Se optar por solicitar o Cartão de Cidadão do bebé ao mesmo tempo, deverá marcar a opção para tal no formulário e enviar uma fotografia digital do rosto do bebé. A foto deve seguir as seguintes orientações:

  • Formato JPEG.
  • Foto a cores.
  • Tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 cm, com fundo neutro e claro.
  • A criança deve estar centrada e a imagem deve ser nítida, sem sombras ou objetos de apoio.
  • Expressão neutra (sem franzir ou com a boca aberta).
  • Caso o bebé tenha menos de um ano, pode estar deitado sobre uma manta branca.

Análise do pedido pela Conservatória do Registo Civil:

  • Após o envio do formulário e dos documentos, o pedido será analisado pela Conservatória do Registo Civil da área onde ocorreu o nascimento. Este processo pode demorar alguns dias.

Uma vez validado o registo, a Conservatória enviará, por e-mail, uma cópia digital do Registo de Nascimento (com valor informativo) e, posteriormente, a Certidão de Nascimento em papel para a morada indicada no formulário. Caso tenha solicitado o Cartão de Cidadão, este será igualmente enviado para a mesma morada.

Caso os pais não sejam casados após o preenchimento do formulário por um dos pais, o outro receberá um e-mail para confirmar os dados, com autenticação também via Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

Como pedir a certidão de nascimento?

A certidão de nascimento é o documento oficial que confirma o registo do nascimento do bebé. Caso não tenha sido emitida no momento do registo, poderá solicitá-la através dos seguintes meios:

  • Presencialmente: em Conservatórias do Registo Civil ou nas Lojas do Cidadão.
  • Espaços de Atendimento do IRN: em pontos de atendimento especializados.
  • Plataforma Civil Online: através do portal, podendo optar por receber a certidão em formato digital ou em papel.
A emissão da Certidão de Nascimento pode ter um custo que varia entre 10 e 20 euros, conforme o propósito para o qual a certidão é solicitada.

O meu bebé nasceu no estrangeiro, como posso fazer o registo de nascimento?

Se o bebé nascer fora de Portugal, é possível proceder ao seu registo, desde que pelo menos um dos progenitores tenha nacionalidade portuguesa. Neste caso, o bebé poderá adquirir a nacionalidade portuguesa. O registo pode ser feito de forma gratuita online até 20 dias após o nascimento, e a nacionalidade pode ser solicitada no primeiro ano de vida.
Se preferir, pode realizar o registo diretamente num posto consular no país onde reside. Neste caso, poderá agendar uma marcação ou realizar o registo durante o horário de expediente. Caso os pais estejam casados, o registo pode ser feito por um deles; se não forem casados, é necessário que ambos estejam presentes.

Em qualquer uma das opções, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo de nascimento emitido pelo hospital (em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG).
  • Identificação dos pais e avós, incluindo o nome completo.
  • Dados de nascimento do bebé e o seu nome.

O pedido de nacionalidade pode ser feito em qualquer etapa durante a vida da criança ou do adulto, desde que cumpridas determinadas regras.

Saiba de forma gratuita a que ajudas pode ter acesso!
Simular as minhas ajudas

Outras perguntas frequentes

Entusiasta do mundo digital e da inovação, a Catarina torna apoios financeiros e conceitos do dia a dia fáceis de entender. O seu principal objetivo é ajudar as pessoas a descobrir e aproveitar as ajudas financeiras disponíveis.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora