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O nascimento de um bebé é um momento de grande felicidade. Neste artigo, saiba como realizar o registo de nascimento, quais os documentos necessários e como solicitar a Certidão de Nascimento e o primeiro Cartão de Cidadão do seu bebé.
Quem pode solicitar o Registo de Nascimento?
O registo pode ser solicitado por qualquer um dos progenitores, mas o procedimento pode variar consoante a situação familiar:
- Pais casados: qualquer um dos progenitores (pai ou mãe) pode realizar o registo online de forma autónoma.
- Pais não casados: o registo online deve ser realizado por ambos os progenitores. Um deles inicia o processo, preenchendo a Declaração de Nascimento, e o outro deve confirmar as informações fornecidas.
- Pais estrangeiros: o processo segue a mesma lógica dos pais não casados, ou seja, ambos os progenitores devem participar no registo online.
- Progenitor falecido ou desconhecido: caso um dos progenitores tenha falecido, ou seja, desconhecido, o registo pode ser feito online pelo progenitor sobrevivente ou conhecido.
O registo deve ser efetuado até 20 dias após o nascimento. Cumprir este prazo é essencial para assegurar que o bebé seja devidamente registado e para que todos os documentos necessários sejam emitidos de forma atempada.
Como fazer o registo de nascimento?
Existem três formas principais para proceder ao registo do bebé:
- Balcão Nascer Cidadão: este serviço está disponível em diversos hospitais públicos, maternidades e algumas unidades de saúde privadas, permitindo o registo diretamente no local de nascimento.
- Serviço de Registo Civil: pode agendar uma visita presencial a uma Conservatória do Registo Civil para realizar o processo. É fundamental levar todos os documentos exigidos, incluindo a Declaração de Nascimento emitida pela unidade de saúde.
- Registo online: é possível registar o bebé à distância, diretamente na plataforma digital do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Abaixo explicamos como proceder.
Registo online do bebé
Acesso à plataforma Nascimento Online:
O primeiro passo consiste em aceder à plataforma disponível no site do IRN. Um dos pais deve autenticar-se no sistema, podendo fazê-lo de duas formas:
- Cartão de Cidadão: utilizando um leitor de cartões e inserindo o PIN de autenticação.
- Chave Móvel Digital: sistema de autenticação segura através do telemóvel, dispensando o uso do Cartão de Cidadão físico.
Preenchimento da Declaração de Nascimento:
Após a autenticação, o formulário de Declaração de Nascimento deve ser preenchido. Será necessário fornecer informações como:
- Nome completo do bebé.
- Nomes dos pais (e, se necessário, dos avós).
- Local e data de nascimento do bebé, conforme consta na Declaração de Nascimento emitida pela unidade de saúde.
- Dados de contacto e morada para envio da documentação.
Envio da Declaração de Nascimento e solicitação do Cartão de Cidadão (se desejado):
- Deve carregar a Declaração de Nascimento emitida pela maternidade no sistema, em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG.
Se optar por solicitar o Cartão de Cidadão do bebé ao mesmo tempo, deverá marcar a opção para tal no formulário e enviar uma fotografia digital do rosto do bebé. A foto deve seguir as seguintes orientações:
- Formato JPEG.
- Foto a cores.
- Tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 cm, com fundo neutro e claro.
- A criança deve estar centrada e a imagem deve ser nítida, sem sombras ou objetos de apoio.
- Expressão neutra (sem franzir ou com a boca aberta).
- Caso o bebé tenha menos de um ano, pode estar deitado sobre uma manta branca.
Análise do pedido pela Conservatória do Registo Civil:
- Após o envio do formulário e dos documentos, o pedido será analisado pela Conservatória do Registo Civil da área onde ocorreu o nascimento. Este processo pode demorar alguns dias.
Uma vez validado o registo, a Conservatória enviará, por e-mail, uma cópia digital do Registo de Nascimento (com valor informativo) e, posteriormente, a Certidão de Nascimento em papel para a morada indicada no formulário. Caso tenha solicitado o Cartão de Cidadão, este será igualmente enviado para a mesma morada.
Caso os pais não sejam casados após o preenchimento do formulário por um dos pais, o outro receberá um e-mail para confirmar os dados, com autenticação também via Cartão de Cidadão ou
Chave Móvel Digital.
Como pedir a certidão de nascimento?
A certidão de nascimento é o documento oficial que confirma o registo do nascimento do bebé. Caso não tenha sido emitida no momento do registo, poderá solicitá-la através dos seguintes meios:
- Presencialmente: em Conservatórias do Registo Civil ou nas Lojas do Cidadão.
- Espaços de Atendimento do IRN: em pontos de atendimento especializados.
- Plataforma Civil Online: através do portal, podendo optar por receber a certidão em formato digital ou em papel.
A emissão da Certidão de Nascimento pode ter um custo que varia entre 10 e 20 euros, conforme o propósito para o qual a certidão é solicitada.
O meu bebé nasceu no estrangeiro, como posso fazer o registo de nascimento?
Se o bebé nascer fora de Portugal, é possível proceder ao seu registo, desde que pelo menos um dos progenitores tenha nacionalidade portuguesa. Neste caso, o bebé poderá adquirir a nacionalidade portuguesa. O registo pode ser feito de forma gratuita online até 20 dias após o nascimento, e a nacionalidade pode ser solicitada no primeiro ano de vida.
Se preferir, pode realizar o registo diretamente num posto consular no país onde reside. Neste caso, poderá agendar uma marcação ou realizar o registo durante o horário de expediente. Caso os pais estejam casados, o registo pode ser feito por um deles; se não forem casados, é necessário que ambos estejam presentes.
Em qualquer uma das opções, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Comprovativo de nascimento emitido pelo hospital (em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG).
- Identificação dos pais e avós, incluindo o nome completo.
- Dados de nascimento do bebé e o seu nome.
O pedido de nacionalidade pode ser feito em qualquer etapa durante a vida da criança ou do adulto, desde que cumpridas determinadas regras.