Prova escolar: quem tem de a fazer, até quando e o que acontece se falhares o prazo

9 Setembro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 19 minutos de leitura
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A prova escolar é o comprovativo de que o aluno está matriculado num estabelecimento de ensino ou de formação, e tem de ser feita todos os anos durante o mês de julho para que o abono de família, a bolsa de estudo do secundário e a pensão de sobrevivência continuem a ser pagos. Quem falha o prazo deixa de receber a partir de setembro, mas ainda consegue recuperar o dinheiro em atraso se registar a prova até 31 de dezembro. É um trâmite curto, mas está entre os termos administrativos que mais dinheiro fazem perder, porque quase ninguém sabe que existe até o pagamento parar. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem mesmo de a fazer, o que muda consoante o apoio, como se regista passo a passo e o que ainda podes fazer se já passaste do prazo.

O que é a prova escolar e a que apoios se aplica

A prova escolar é uma declaração anual de matrícula. Não é um exame nem um teste: é apenas a confirmação, perante a Segurança Social, de que o jovem continua a estudar. A partir de certa idade, os apoios deixam de depender só do rendimento do agregado e passam a depender também da frequência escolar, e é essa frequência que a prova comprova todos os anos.

Serve para três prestações diferentes: o abono de família para crianças e jovens, a bolsa de estudo do ensino secundário e a pensão de sobrevivência. Quem recebe abono de família e pensão de sobrevivência ao mesmo tempo faz uma única prova, que vale para as duas, conforme explicam os guias práticos da Segurança Social.

A prova pode acontecer de duas maneiras. Na maioria dos casos é oficiosa, ou seja, fica registada sozinha porque os serviços da educação trocam informação com a Segurança Social. Nos restantes casos é não oficiosa, e tens de a declarar no Portal da Segurança Social, o serviço que a maioria das pessoas continua a tratar por Segurança Social Direta. A diferença entre as duas explica quase todos os casos de abono cortado sem aviso.

Quem tem de fazer a prova escolar

Não há uma idade única. Cada apoio tem a sua, e é aqui que a maioria das famílias se engana: um jovem pode estar dispensado da prova para efeitos de abono de família e, ao mesmo tempo, ser obrigado a fazê-la para receber a bolsa de estudo.

O quadro seguinte resume a idade a partir da qual a prova passa a ser exigida em cada prestação. Repara que a idade da bolsa de estudo é a mais baixa das três, e é a que passa mais despercebida.

ApoioA partir de que idadeCondições adicionais
Abono de família para crianças e jovens16 anos, ou quem completa 16 anos no decurso do ano escolarEstar matriculado no ensino básico, secundário, superior ou equivalente
Bolsa de estudo do ensino secundário14 anos, segundo o guia prático da Segurança SocialEstar no 1.º ou 2.º escalão do abono e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano
Pensão de sobrevivência18 anosMatrícula em curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior

Até que idade se mantém o direito

Os limites máximos também mudam conforme o grau de ensino. No abono de família, o direito mantém-se até aos 18 anos no ensino básico, até aos 21 no secundário e até aos 24 no ensino superior, e pode ser alargado até três anos se uma declaração médica comprovar doença ou acidente que tenha impedido o aproveitamento escolar. Para saber em que escalão está o teu agregado, e por isso se a bolsa de estudo está ou não em jogo, vê como calcular o abono de família passo a passo.

Na pensão de sobrevivência, o direito mantém-se dos 18 aos 25 anos com matrícula em curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior, e até aos 27 anos em pós-graduações, mestrados, doutoramentos ou estágio indispensável à obtenção do grau. Se o curso de formação ou o estágio de fim de curso forem subsidiados, só há lugar ao pagamento se o valor recebido não ultrapassar dois terços da remuneração mínima garantida, ou seja, do salário mínimo nacional: em 2026, dois terços de 920 € no continente, cerca de 613,33 €.

Quem está dispensado e em que casos a dispensa não chega

Os jovens com deficiência com menos de 24 anos não têm de fazer a prova escolar para manter o abono de família. A lei exige a prova apenas nas situações em que o direito depende da frequência de um determinado grau de ensino, e a situação de deficiência tem uma regra própria, que garante o abono até aos 24 anos sem essa condição.

Falamos das prestações por encargos com deficiência do subsistema de proteção familiar, que são quatro: a bonificação por deficiência do abono de família, o subsídio por assistência de terceira pessoa, o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial e a Prestação Social para a Inclusão. Convém saber que a Prestação Social para a Inclusão e a bonificação por deficiência não se acumulam entre si: recebe-se uma ou a outra.

Esta dispensa também não é eterna: vale enquanto o jovem tiver menos de 24 anos. A partir daí o regime passa a ser o comum, e a prova escolar volta a ser exigida todos os anos para manter o abono.

Importante
Há uma exceção que faz perder dinheiro todos os anos: se o jovem com deficiência estiver no 1.º ou 2.º escalão do abono e matriculado no 10.º, 11.º ou 12.º ano, tem mesmo de fazer a prova escolar. Sem ela mantém o abono, porque está dispensado, mas a bolsa de estudo do secundário não chega a ser paga.

Qual é o prazo da prova escolar

O prazo é o mês de julho. Quem o fixa não é a Segurança Social nem o guia prático: é o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, regulado pela Portaria n.º 191/2019, de 24 de junho, que manda apresentar a prova anualmente no mês de julho. Na prática, isso significa até 31 de julho de cada ano, para o ano letivo que começa em setembro seguinte.

A data faz sentido quando se percebe como a lei conta o tempo. Para efeitos destas prestações, o ano escolar é o período entre 1 de setembro e 31 de agosto do ano seguinte, por isso a prova é feita no mês anterior ao arranque do novo ano, quando as matrículas já estão fechadas. Se quiseres cruzar as datas com o calendário das aulas, tens as datas oficiais no calendário escolar.

Para o ano letivo 2026/2027, portanto, o prazo terminou a 31 de julho de 2026. O que vem a seguir não é uma prorrogação: é um regime próprio de entrega fora de prazo, com consequências diferentes conforme a data em que registares a prova.

Não fizeste a prova até 31 de julho: o que acontece agora

A falta de apresentação da prova dentro do prazo determina a suspensão do pagamento a partir do início do ano escolar. Como o ano escolar começa a 1 de setembro, o corte nota-se logo no pagamento de setembro, e aplica-se ao abono de família, à bolsa de estudo e à pensão de sobrevivência ao mesmo tempo. Nas famílias numerosas o efeito multiplica-se, porque a prova é feita jovem a jovem e basta falhar a de um deles para essa parte do abono parar.

As duas janelas: 31 de dezembro e 1 de janeiro

A boa notícia é que a suspensão não é definitiva. A lei prevê duas janelas, e a diferença entre elas vale meses inteiros de apoio. O quadro seguinte resume o que está em causa, e a data que separa os dois cenários é 1 de janeiro.

Quando registas a provaO que acontece ao pagamento
Até 31 de julhoNão há suspensão nenhuma, os apoios continuam a ser pagos normalmente
Entre 1 de agosto e 31 de dezembro do mesmo anoA suspensão é levantada, voltas a receber a partir do dia 1 do mês seguinte ao da prova e são pagos os meses que ficaram suspensos
A partir de 1 de janeiro do ano seguintePerdes as prestações suspensas e só voltas a receber a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entrega, salvo justificação atendível

Na prática, para quem falhou o prazo de 2026: se registares a prova escolar até 31 de dezembro de 2026, recuperas tudo, incluindo os meses de setembro em diante. Se só a fizeres em janeiro de 2027, esses meses ficam perdidos, a não ser que apresentes uma justificação atendível. A lei não define o que é uma justificação atendível, por isso não convém contar com essa saída.

Confirma primeiro se a causa é mesmo a prova

Nem sempre é a prova escolar que trava o pagamento. O escalão do abono pode ter mudado, ou o jovem pode ter atingido o limite de idade do seu grau de ensino. Se recebes ação social escolar, repara que o escalão que a escola usa vem do abono, por isso um abono suspenso arrasta consigo o apoio nos manuais e nas refeições.

Antes de preencher seja o que for, entra no Portal da Segurança Social e vê o histórico de pagamentos do abono. Se o valor de setembro aparecer a zero e a prova estiver por registar, a causa é quase de certeza essa.

Depois de identificares a causa, o passo seguinte é olhar para o orçamento da casa, porque um apoio suspenso desequilibra as contas do mês em que menos jeito dá, logo no arranque das aulas.

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Como fazer a prova escolar no Portal da Segurança Social

A prova escolar regista-se online e não tem canal alternativo: as fontes oficiais não preveem que se possa registar ao balcão nem por telefone. O atendimento presencial serve para outra coisa, que é corrigir uma prova já registada, e a isso voltamos mais à frente.

Passo a passo no portal

O percurso mudou com a renovação do portal, e é aqui que muita gente se perde, porque ainda circulam instruções antigas. O caminho atual, depois de te autenticares com o NISS e palavra-passe ou com a Chave Móvel Digital, é este:

  1. Abre Família e escolhe Desenvolvimento de crianças e jovens.
  2. Entra em Prova Escolar e clica em O que posso fazer online?.
  3. Segue para Continuar para ações e abre Consultar e entregar Prova Escolar no âmbito de Abono de Família.
  4. No separador Provas registadas vês as provas que já ficaram feitas automaticamente. Se a do ano letivo em causa estiver lá, não tens de fazer mais nada.
  5. Se não estiver, vai a Provas por registar, escolhe a criança ou o jovem e clica em Registar prova escolar.
  6. Indica o tipo de ensino, o nível de ensino, o ano de escolaridade e responde à pergunta sobre o aproveitamento no ano letivo anterior.
  7. Preenche o nome do estabelecimento de ensino, o tipo de estabelecimento e a localização, e confirma o registo.

Quem tem de entrar no portal

Um pormenor que faz falhar o registo: quem entra no portal é a pessoa em nome de quem o abono é pago, com o NISS dela e não com o do aluno. O próprio jovem só pode registar a prova se já tiver 18 anos. Há uma exceção estreita para quem tem 16 anos ou mais e se emancipou pelo casamento antes de 2 de abril de 2025, mas desde a Lei n.º 39/2025 o casamento de menores é proibido, por isso essa exceção só cobre situações antigas. Na pensão de sobrevivência, a prova é feita pelo próprio pensionista.

Se és representante legal, trata disso primeiro
Quem representa a criança ou o jovem sem ser o pai ou a mãe tem de registar essa representação no portal, em Perfil e depois Representações, antes de conseguir entregar a prova. Se tentares pela ordem inversa, o nome do jovem nem sequer aparece na lista.

A prova automática: quem não precisa de registar nada

Na maior parte dos casos a prova escolar fica registada sem que ninguém faça nada. A Portaria n.º 191/2019 determina que a prova é feita oficiosamente, através da troca de informação entre a Segurança Social e os serviços de estatística da educação e do ensino superior, para os alunos do ensino básico e secundário, ou equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, e também para os alunos do ensino superior.

Só que essa troca de informação tem uma condição, e é a razão pela qual tantas provas automáticas falham: o número de identificação da Segurança Social tem de ter sido indicado expressamente no ato da matrícula, e o NISS a comunicar à escola é o do aluno, não o de quem recebe o abono. É um campo fácil de saltar quando se faz a matrícula no Portal das Matrículas, e ninguém avisa depois.

Quem estuda em estabelecimento privado sem contrato de associação, quem frequenta um curso de formação profissional com equivalência ao básico ou ao secundário e quem estuda fora de Portugal ficam sempre de fora da prova automática, e têm mesmo de a registar à mão.

Importante
A prova oficiosa prevalece sobre a que o cidadão declara. Se a escola comunicar a matrícula, é essa a informação que fica a valer, mesmo que já tenhas registado a prova manualmente. Por isso o primeiro passo é sempre consultar, e só depois registar.

Casos especiais: ensino superior, formação profissional e estudos no estrangeiro

Nem todos os percursos encaixam nas caixas do formulário, e o portal tem respostas próprias para os mais frequentes. Quem concluiu o 12.º ano, se candidatou ao ensino superior e não ficou colocado tem uma pergunta específica no formulário de registo, e responde-a com a informação do ano letivo anterior, em vez de inventar uma matrícula que não existe. As datas e as fases da candidatura estão no acesso ao ensino superior.

Quem entrou no ensino superior deve verificar se a prova ficou registada automaticamente antes de preencher seja o que for, porque o ensino superior também está abrangido pela troca de informação. É a mesma prova que sustenta, mais tarde, a candidatura à bolsa de estudo da DGES, que é um apoio distinto e com regras próprias, como acontece com quase todas as bolsas de estudo do ensino superior.

Na formação profissional a regra depende do curso. Se o curso dá equivalência ao ensino básico ou secundário, o registo é manual e escolhe-se a opção normal de nível de ensino. Se é uma ação de formação profissional, por exemplo um dos cursos do IEFP, escolhe-se a opção formação profissional. Quem estuda no estrangeiro preenche o país e a localidade do estabelecimento, e salta os campos de distrito, concelho e freguesia.

A prova ficou errada e o portal não te deixa corrigi-la

Quando a prova foi registada automaticamente pelos serviços da educação, o titular da prestação não a consegue alterar no portal. O botão de correção só funciona nas provas declaradas pelo próprio. É uma limitação conhecida e tem uma saída, mas passa por atendimento.

Nesse caso, tens de contactar o serviço de atendimento da Segurança Social e levar uma declaração do estabelecimento de ensino que comprove a situação escolar real. São os serviços que corrigem o registo e regularizam a prestação. Podes esclarecer dúvidas pela Linha Segurança Social, através do 210 545 400 ou do 300 502 502, nos dias úteis das 9h00 às 18h00. A ficha oficial do serviço está disponível na página do gov.pt sobre a prova escolar.

Enquanto o registo não for corrigido, o pagamento pode continuar suspenso. Se o atraso apertar as contas, vale a pena confirmar que outros apoios às famílias podes pedir ou acumular entretanto.

Atenção
Declarar uma matrícula que não corresponde à realidade não é um erro sem consequências. Receber prestações indevidamente obriga à restituição dos valores, e as falsas declarações de que resulte concessão indevida são puníveis com coima de 100 € a 250 €, que sobe para 250 € a 2.494 € nas situações mais graves. Mas o pior não é a coima: as falsas declarações sobre a composição do agregado e sobre os rendimentos fecham o acesso ao abono de família durante 24 meses.

O que tens de guardar e comunicar depois da prova

Fazer a prova não encerra o processo. A Segurança Social pede que guardes durante cinco anos o comprovativo da situação escolar que declaraste, por exemplo a fotocópia do cartão de estudante ou a declaração emitida pela escola, e que o apresentes se te for pedido para esclarecimento de dúvidas ou para controlo.

Há ainda um conjunto de alterações que tens obrigação de comunicar, e que são precisamente as que costumam fazer o pagamento falhar: a mudança de morada, comunicada através do requerimento de alteração de dados MG2 (a morada também tem de ser atualizada no teu cartão de cidadão), a alteração do NIB ou IBAN da conta bancária, a alteração do estado civil por casamento ou união de facto, e qualquer alteração à matrícula que já tenhas declarado.

O IBAN é o motivo mais comum para um apoio não entrar depois de a prova estar feita. Podes confirmá-lo e alterá-lo no próprio portal, na área de perfil, sem ter de te deslocar.

Quanto está em jogo em 2026

Vale a pena perceber quanto dinheiro depende de a prova escolar estar feita, porque o valor costuma ser maior do que se pensa. Além do abono de família, que varia com o escalão do agregado e com a idade da criança, há dois montantes que dependem diretamente de a prova estar feita.

O que rende a bolsa de estudo do secundário

O primeiro é a bolsa de estudo do ensino secundário, que corresponde ao mesmo valor do abono que o jovem já recebe, e que é apenas um dos direitos garantidos aos estudantes. O segundo é o montante adicional que os titulares do 1.º escalão com idade entre os 6 e os 16 anos recebem em setembro, para compensar despesas escolares, desde que estejam matriculados. É o mesmo mês em que a falta de prova corta o pagamento.

Prestação em 2026Valor mensal
Abono de família, 1.º ou 2.º escalão, acima dos 36 meses75,13 €
Bolsa de estudo do ensino secundário75,13 €
Soma das duas prestações150,26 €
Abono num agregado monoparental112,70 €
Bolsa de estudo num agregado monoparental112,70 €
Soma das duas num agregado monoparental225,40 €

A majoração de 50 % das famílias monoparentais incide sobre o abono e também sobre a bolsa, o que explica as três últimas linhas. Para receber a bolsa é preciso cumprir ao mesmo tempo quatro condições: estar no 1.º ou 2.º escalão, frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano, ter menos de 18 anos e ter aproveitamento escolar. Quem faz 18 anos durante o ano letivo mantém o direito até ao fim desse ano. Acresce ainda a condição geral do abono de não exercer atividade laboral, com exceção do trabalho em período de férias escolares. Quem estuda e trabalha ao mesmo tempo deve conhecer o estatuto de trabalhador-estudante, que tem regras próprias.

Outros apoios que dependem do mesmo escalão

Se o agregado estiver no 1.º escalão, verifica também a garantia para a infância e, no caso das crianças que recebem pensão de orfandade, lembra-te de que a prova escolar também sustenta essa prestação a partir dos 18 anos. Para as deslocações, vale a pena ver o passe gratuito para jovens e o passe estudante. Para o material escolar, há ainda o programa MEGA e o kit digital escolar, que seguem calendários próprios. Os valores das prestações familiares e o indexante dos apoios sociais são atualizados por portaria todos os anos, e podes ver o panorama completo dos apoios sociais disponíveis.

Atenção
Os montantes indicados são os que vigoram em 2026. A parte do ano letivo que já cai em 2027 será paga com os valores da portaria de atualização desse ano, que ainda não foi publicada.

Prova escolar e prova de vida não são a mesma coisa

São duas obrigações distintas e é frequente trocarem-se, até porque ambas têm a suspensão do pagamento como consequência. A prova escolar comprova a matrícula e diz respeito a jovens estudantes, e é uma das obrigações periódicas que o Portal da Segurança Social te lembra na tua área pessoal. A prova de vida é outra coisa: aplica-se aos pensionistas residentes no estrangeiro, incluindo os de pensão de sobrevivência, que têm de comprovar que estão vivos para continuarem a receber a pensão.

Fazer uma não dispensa a outra. Um jovem que estuda fora de Portugal e recebe pensão de sobrevivência pode, conforme a sua situação, ter de tratar das duas, e em canais diferentes. Se tens dúvidas sobre qual das duas te está a ser pedida, o guia prático da prova escolar publicado pelo Instituto da Segurança Social descreve o circuito completo.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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