Como calcular o Abono de Família em 2026 (com exemplos práticos)

22 Outubro 2026 por Sofia Severino - 9 minutos de leitura
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Ilustração sobre como calcular o abono de família em Portugal, com o rendimento de referência, os escalões e os valores mensais da Segurança Social.

Para saberes como calcular o abono de família em 2026 precisas de três dados: os rendimentos anuais do agregado, o número de crianças e jovens com direito e a idade de cada um. Os dois primeiros dão o rendimento de referência (rendimentos anuais ÷ n.º de crianças e jovens com direito + 1), um dos conceitos administrativos que a Segurança Social usa para decidir o escalão; a idade só muda o valor dentro desse escalão. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te a fórmula, os limites de cada escalão e três exemplos práticos, para estimares quanto pode receber a tua família por mês.

O essencial a saber

O abono de família não é igual para todas as famílias, mesmo que tenham o mesmo número de filhos. Tudo depende do rendimento de referência, que resulta dos rendimentos do agregado familiar e do número de crianças e jovens com direito ao abono.

Com esse valor, a Segurança Social atribui um de cinco escalões. Quanto mais baixo for o escalão, maior ou igual é o valor mensal; no 5.º escalão não há direito ao abono.

O que é considerado no cálculo?

O cálculo do abono de família assenta em três elementos, com papéis diferentes:

  • Rendimentos anuais do agregado familiar: são a base do rendimento de referência e, portanto, do escalão.
  • Número de crianças e jovens com direito ao abono: o divisor é o número de crianças e jovens com direito + 1, por isso também entra no escalão.
  • Idade de cada criança: não muda o escalão, só o valor que recebes dentro dele.

Como funciona o rendimento de referência

O rendimento de referência corresponde à soma dos rendimentos anuais do agregado familiar, dividida pelo número de crianças e jovens com direito ao abono acrescido de um.

Fórmula: rendimento de referência = rendimentos anuais do agregado ÷ (n.º de crianças e jovens com direito + 1)

É este valor que define em que escalão a família fica. Para o comparar com os limites, a Segurança Social usa o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) do ano a que se reportam os rendimentos, e não o do ano em que fazes o pedido.

Escalões do Abono de Família em 2026

Em 2026, mantêm-se os 5 escalões do abono de família para crianças e jovens. Cada limite é um múltiplo do IAS multiplicado por 14, ou seja, um valor anual.

Nos pedidos iniciais feitos em 2026, contam os rendimentos de 2025 e o IAS desse ano, de 522,50 €. A tabela mostra os limites do rendimento de referência anual que daí resultam:

EscalãoLimite com o IAS de 2025Rendimento de referência
1.º escalãoAté 3.657,50 €Até 0,5 × IAS × 14
2.º escalãoMais de 3.657,50 € até 7.315 €Mais de 0,5 até 1 × IAS × 14
3.º escalãoMais de 7.315 € até 12.435,50 €Mais de 1 até 1,7 × IAS × 14
4.º escalãoMais de 12.435,50 € até 18.287,50 €Mais de 1,7 até 2,5 × IAS × 14
5.º escalãoMais de 18.287,50 €Mais de 2,5 × IAS × 14
Só as famílias do 1.º ao 4.º escalão recebem abono de família, e no 4.º escalão só até aos 72 meses da criança. No 5.º escalão não há direito a receber, seja qual for a idade das crianças.

Além dos rendimentos, conta o património mobiliário do agregado (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo): se ultrapassar 240 vezes o IAS, ou seja, 128.911,20 € em 2026, não há direito ao abono, seja qual for o escalão.

Durante a gravidez, o abono de família pré-natal usa os mesmos limites de escalão do abono de família.

Valores do Abono de Família em 2026

Depois de saberes o escalão, o valor mensal depende da idade de cada criança. Até aos 36 meses os valores são mais elevados; no 3.º escalão o valor volta a baixar aos 72 meses (de 59,33 € para 54,35 €) e no 4.º escalão deixa de ser pago aos 72 meses.

A tabela reúne os valores mensais de 2026 por criança, sem majorações:

Idade da criança (€ por mês)1.º escalão2.º escalão3.º escalão4.º escalão
Até 36 meses190,98161,65132,0788,43
Mais de 36 até 72 meses75,1375,1359,3344,77
Mais de 72 meses75,1375,1354,35Sem abono

A estes valores podem somar-se majorações:

  • Família monoparental: se o agregado for uma família monoparental, com só uma pessoa responsável, o valor do abono aumenta 50 % em todos os escalões com direito (1.º a 4.º; no 4.º, até aos 72 meses).
  • Dois ou mais titulares de abono no agregado: as crianças até aos 36 meses em agregados com dois titulares de abono têm uma majoração mensal, maior quando há mais de dois titulares.
  • Setembro: no 1.º escalão, as crianças e jovens dos 6 aos 16 anos a estudar recebem o abono de setembro a dobrar.

Exemplos práticos de cálculo

Os três exemplos são meramente ilustrativos e usam os limites com o IAS de 2025, os que contam nos pedidos iniciais de 2026. Repara que o escalão depende só do rendimento de referência (rendimentos anuais ÷ número de crianças com direito + 1): se o número de crianças também aumentar, ganhar mais no total não significa necessariamente ficar num escalão pior, mas mais uma criança nem sempre muda o escalão.

Exemplo 1: casal com 1 filho pequeno

  • Rendimentos anuais do agregado: 18.000 €
  • Número de crianças com direito: 1

Cálculo: 18.000 € ÷ (1 + 1) = 9.000 €

Este valor é comparado com os limites dos escalões, que são múltiplos do IAS × 14. Neste caso, a família fica no 3.º escalão com o IAS de 2025 (522,50 €), e o escalão não muda com o IAS de 2024 ou de 2026. Com um filho até aos 36 meses, o abono seria de 132,07 € por mês.

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Exemplo 2: família com 2 filhos

  • Rendimentos anuais: 24.000 €
  • Número de crianças com direito: 2

Cálculo: 24.000 € ÷ (2 + 1) = 8.000 €

O rendimento de referência é mais baixo do que no exemplo anterior, mas continua a cair no 3.º escalão (entre 7.315 € e 12.435,50 €, com o IAS de 2025), pelo que o escalão é o mesmo. Só mudaria de escalão se o rendimento de referência saísse do intervalo do 3.º escalão (mais de 7.315 € até 12.435,50 €), por cima ou por baixo.

Exemplo 3: família monoparental

  • Rendimentos anuais: 12.000 €
  • Número de crianças com direito: 1
  • Agregado com uma só pessoa responsável

Cálculo: 12.000 € ÷ (1 + 1) = 6.000 €

Esta família fica no 2.º escalão (mais de 3.657,50 € até 7.315 €, com o IAS de 2025), um escalão mais favorável do que o dos exemplos anteriores, e, por ter só uma pessoa responsável, o valor do abono aumenta 50 %.

Dica
Faz a conta do valor filho a filho: o escalão é o mesmo para todos, mas o valor pode mudar consoante a idade de cada criança (até 36 meses, mais de 36 até 72 meses ou mais de 72 meses); no 1.º e no 2.º escalão o valor é igual a partir dos 36 meses.

Rendimentos considerados no cálculo

Para chegar aos rendimentos anuais do agregado, a Segurança Social soma, entre outros:

  • Rendimentos de trabalho dependente (salários)
  • Rendimentos de trabalho independente
  • Rendimentos de capitais e rendimentos prediais
  • Pensões, incluindo a pensão de alimentos
  • Prestações sociais: todas, exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência

Por isso, apoios como o Rendimento Social de Inserção ou o subsídio de desemprego entram na conta. Ficam de fora o próprio abono e as outras prestações por encargos familiares, e as prestações por deficiência e por dependência, como o subsídio por assistência de terceira pessoa.

Como confirmar quanto vais receber

As contas deste artigo dão uma estimativa. O escalão e o valor finais são os que a Segurança Social calcula com os rendimentos do teu agregado, que confirma automaticamente com as Finanças; se isso não for possível, tens de os registar no Portal da Segurança Social (Perfil > Rendimentos e património). Depois do pedido, podes ver o estado e os pagamentos no Portal (Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens).

Para teres uma primeira indicação antes de pedir, o Simulador de Prestações Sociais da Segurança Social ajuda a perceber que prestações podem estar ligadas à tua situação. Se os rendimentos do agregado diminuírem (ou a composição do agregado mudar), podes pedir a reavaliação do escalão na Segurança Social Direta, desde que tenham passado pelo menos 90 dias desde a última prova de rendimentos ou reavaliação, o que pode alterar o valor mensal.

Erros comuns a evitar

Estes pormenores podem levar a uma conta com o escalão errado:

  • Usar o salário de um mês em vez dos rendimentos anuais.
  • Usar, nos pedidos iniciais, o IAS do ano do pedido em vez do IAS do ano dos rendimentos.
  • Esquecer membros do agregado familiar ou rendimentos como os de capitais e prediais.
  • Excluir do cálculo o RSI ou o subsídio de desemprego, que contam como rendimento.
  • Não pedir a reavaliação do escalão quando os rendimentos baixam, podendo ter direito a um escalão mais favorável.
Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em emprego e habitação, com experiência em gestão de projetos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre emprego, habitação e apoios à família até 2026.


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