Para saberes como calcular o abono de família em 2026 precisas de três dados: os rendimentos anuais do agregado, o número de crianças e jovens com direito e a idade de cada um. Os dois primeiros dão o rendimento de referência (rendimentos anuais ÷ n.º de crianças e jovens com direito + 1), um dos conceitos administrativos que a Segurança Social usa para decidir o escalão; a idade só muda o valor dentro desse escalão. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te a fórmula, os limites de cada escalão e três exemplos práticos, para estimares quanto pode receber a tua família por mês.
Índice
O essencial a saber
O abono de família não é igual para todas as famílias, mesmo que tenham o mesmo número de filhos. Tudo depende do rendimento de referência, que resulta dos rendimentos do agregado familiar e do número de crianças e jovens com direito ao abono.
Com esse valor, a Segurança Social atribui um de cinco escalões. Quanto mais baixo for o escalão, maior ou igual é o valor mensal; no 5.º escalão não há direito ao abono.
O que é considerado no cálculo?
O cálculo do abono de família assenta em três elementos, com papéis diferentes:
Rendimentos anuais do agregado familiar: são a base do rendimento de referência e, portanto, do escalão.
Número de crianças e jovens com direito ao abono: o divisor é o número de crianças e jovens com direito + 1, por isso também entra no escalão.
Idade de cada criança: não muda o escalão, só o valor que recebes dentro dele.
Como funciona o rendimento de referência
O rendimento de referência corresponde à soma dos rendimentos anuais do agregado familiar, dividida pelo número de crianças e jovens com direito ao abono acrescido de um.
Fórmula: rendimento de referência = rendimentos anuais do agregado ÷ (n.º de crianças e jovens com direito + 1)
É este valor que define em que escalão a família fica. Para o comparar com os limites, a Segurança Social usa o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) do ano a que se reportam os rendimentos, e não o do ano em que fazes o pedido.
Nos pedidos iniciais feitos em 2026, contam os rendimentos de 2025 e o IAS desse ano, de 522,50 €. A tabela mostra os limites do rendimento de referência anual que daí resultam:
Escalão
Limite com o IAS de 2025
Rendimento de referência
1.º escalão
Até 3.657,50 €
Até 0,5 × IAS × 14
2.º escalão
Mais de 3.657,50 € até 7.315 €
Mais de 0,5 até 1 × IAS × 14
3.º escalão
Mais de 7.315 € até 12.435,50 €
Mais de 1 até 1,7 × IAS × 14
4.º escalão
Mais de 12.435,50 € até 18.287,50 €
Mais de 1,7 até 2,5 × IAS × 14
5.º escalão
Mais de 18.287,50 €
Mais de 2,5 × IAS × 14
Só as famílias do 1.º ao 4.º escalão recebem abono de família, e no 4.º escalão só até aos 72 meses da criança. No 5.º escalão não há direito a receber, seja qual for a idade das crianças.
Além dos rendimentos, conta o património mobiliário do agregado (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo): se ultrapassar 240 vezes o IAS, ou seja, 128.911,20 € em 2026, não há direito ao abono, seja qual for o escalão.
Depois de saberes o escalão, o valor mensal depende da idade de cada criança. Até aos 36 meses os valores são mais elevados; no 3.º escalão o valor volta a baixar aos 72 meses (de 59,33 € para 54,35 €) e no 4.º escalão deixa de ser pago aos 72 meses.
A tabela reúne os valores mensais de 2026 por criança, sem majorações:
Idade da criança (€ por mês)
1.º escalão
2.º escalão
3.º escalão
4.º escalão
Até 36 meses
190,98
161,65
132,07
88,43
Mais de 36 até 72 meses
75,13
75,13
59,33
44,77
Mais de 72 meses
75,13
75,13
54,35
Sem abono
A estes valores podem somar-se majorações:
Família monoparental: se o agregado for uma família monoparental, com só uma pessoa responsável, o valor do abono aumenta 50 % em todos os escalões com direito (1.º a 4.º; no 4.º, até aos 72 meses).
Dois ou mais titulares de abono no agregado: as crianças até aos 36 meses em agregados com dois titulares de abono têm uma majoração mensal, maior quando há mais de dois titulares.
Setembro: no 1.º escalão, as crianças e jovens dos 6 aos 16 anos a estudar recebem o abono de setembro a dobrar.
Exemplos práticos de cálculo
Os três exemplos são meramente ilustrativos e usam os limites com o IAS de 2025, os que contam nos pedidos iniciais de 2026. Repara que o escalão depende só do rendimento de referência (rendimentos anuais ÷ número de crianças com direito + 1): se o número de crianças também aumentar, ganhar mais no total não significa necessariamente ficar num escalão pior, mas mais uma criança nem sempre muda o escalão.
Exemplo 1: casal com 1 filho pequeno
Rendimentos anuais do agregado: 18.000 €
Número de crianças com direito: 1
Cálculo: 18.000 € ÷ (1 + 1) = 9.000 €
Este valor é comparado com os limites dos escalões, que são múltiplos do IAS × 14. Neste caso, a família fica no 3.º escalão com o IAS de 2025 (522,50 €), e o escalão não muda com o IAS de 2024 ou de 2026. Com um filho até aos 36 meses, o abono seria de 132,07 € por mês.
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O rendimento de referência é mais baixo do que no exemplo anterior, mas continua a cair no 3.º escalão (entre 7.315 € e 12.435,50 €, com o IAS de 2025), pelo que o escalão é o mesmo. Só mudaria de escalão se o rendimento de referência saísse do intervalo do 3.º escalão (mais de 7.315 € até 12.435,50 €), por cima ou por baixo.
Exemplo 3: família monoparental
Rendimentos anuais: 12.000 €
Número de crianças com direito: 1
Agregado com uma só pessoa responsável
Cálculo: 12.000 € ÷ (1 + 1) = 6.000 €
Esta família fica no 2.º escalão (mais de 3.657,50 € até 7.315 €, com o IAS de 2025), um escalão mais favorável do que o dos exemplos anteriores, e, por ter só uma pessoa responsável, o valor do abono aumenta 50 %.
Dica
Faz a conta do valor filho a filho: o escalão é o mesmo para todos, mas o valor pode mudar consoante a idade de cada criança (até 36 meses, mais de 36 até 72 meses ou mais de 72 meses); no 1.º e no 2.º escalão o valor é igual a partir dos 36 meses.
Rendimentos considerados no cálculo
Para chegar aos rendimentos anuais do agregado, a Segurança Social soma, entre outros:
As contas deste artigo dão uma estimativa. O escalão e o valor finais são os que a Segurança Social calcula com os rendimentos do teu agregado, que confirma automaticamente com as Finanças; se isso não for possível, tens de os registar no Portal da Segurança Social (Perfil > Rendimentos e património). Depois do pedido, podes ver o estado e os pagamentos no Portal (Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens).
Para teres uma primeira indicação antes de pedir, o Simulador de Prestações Sociais da Segurança Social ajuda a perceber que prestações podem estar ligadas à tua situação. Se os rendimentos do agregado diminuírem (ou a composição do agregado mudar), podes pedir a reavaliação do escalão na Segurança Social Direta, desde que tenham passado pelo menos 90 dias desde a última prova de rendimentos ou reavaliação, o que pode alterar o valor mensal.
Erros comuns a evitar
Estes pormenores podem levar a uma conta com o escalão errado:
Usar o salário de um mês em vez dos rendimentos anuais.
Usar, nos pedidos iniciais, o IAS do ano do pedido em vez do IAS do ano dos rendimentos.
Esquecer membros do agregado familiar ou rendimentos como os de capitais e prediais.
Excluir do cálculo o RSI ou o subsídio de desemprego, que contam como rendimento.
Não pedir a reavaliação do escalão quando os rendimentos baixam, podendo ter direito a um escalão mais favorável.
Outras perguntas frequentes
💶Quem recebe RSI pode ter direito ao abono de família?
Pode, se o rendimento de referência do agregado ficar no 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalão e se cumprires as restantes condições. Para fazer essa conta, o valor do RSI é somado aos outros rendimentos do agregado, porque só as prestações de encargos familiares, de deficiência e de dependência ficam de fora.
👶Ter mais um filho muda o escalão do abono de família?
Pode mudar. Com os mesmos rendimentos e mais uma criança com direito ao abono, a soma dos rendimentos do agregado passa a dividir-se por mais uma pessoa e o rendimento de referência desce. Se ficar abaixo do limite inferior do escalão em que estavas, passas a um escalão com valores iguais ou mais altos; se não, o escalão mantém-se.
📅Porque é que o abono de família de 2026 usa o IAS de 2025?
Porque, nos pedidos iniciais de 2026, os rendimentos que contam são os de 2025, e os limites dos escalões calculam-se com o IAS do ano desses rendimentos: 522,50 €, multiplicado por 14. É por isso que o limite do 1.º escalão fica nos 3.657,50 € e não num valor calculado com o IAS de 2026.
🧒O que acontece ao abono do 4.º escalão quando a criança faz 6 anos?
Deixa de ser pago. No 4.º escalão não há valor previsto acima dos 72 meses de idade, e a partir daí o abono só continua para as famílias com rendimento de referência do 1.º ao 3.º escalão.
Redatora especializada em emprego e habitação, com experiência em gestão de projetos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre emprego, habitação e apoios à família até 2026.
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