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A Bolsa DGES insere-se dentro das bolsas de estudo oferecidas pelo estado e destina-se a estudantes que se encontram em situações financeiras mais carenciadas e que desejam prosseguir os estudos no ensino superior. Esta bolsa de estudo, atribuída pela Direção-Geral de Ensino Superior (DGES), trata-se de uma Bolsa de Ação Social e serve para cobrir os custos que o estudante tem ao longo do ano letivo. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar tudo sobre a bolsa de estudo DGES.
Quem pode pedir a bolsa DGES?
Para o ano letivo 2024-2025 são considerados todos os estudantes universitários que cumpram os seguintes requisitos:
- Cumprir as condições relativas à nacionalidade portuguesa ou à situação de residência regularizada em Portugal;
- Estar inscrita/o em Cursos Técnicos Superiores Profissionais, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, em pelo menos 30 ECTS;
- Não ser titular de diploma ou grau igual, ou superior àquele para o qual requer bolsa;
- Nos anos subsequentes ao primeiro, cumprir as condições de aproveitamento e número máximo de inscrições;
- Para o ano letivo 2024-2025 o rendimento total anual do agregado familiar tem de ser inferior a 11.712,98 euros;
- Para o ano letivo 2024-2025 o património mobiliário do agregado familiar tem de ser inferior a 122.222,4 euros;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
- Para os trabalhadores-estudantes e estudantes com rendimentos pontuais obtidos durante o período de férias, o limite do rendimento total é de 13.352,98 euros.
Para compreender se o estudante poderá ter direito à bolsa de estudo, pode utilizar o simulador disponibilizado no website da DGES.
Importante
Os licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar um estágio profissional podem também concorrer à bolsa de estudo da DGES.
Como fazer a candidatura?
A candidatura à bolsa de estudo pode ser efetuada de diferentes maneiras:
- Quando o estudante está a candidatar-se ao Ensino Superior, pode encontrar no formulário de candidatura uma opção para selecionar se pretende candidatar-se à bolsa de apoio social. Caso o estudante selecione esta opção, irá receber um email com os dados de acesso para poder aceder ao portal onde irá fazer o requerimento da bolsa de estudos;
- Se o estudante não se candidatar à bolsa no momento em que está a submeter a candidatura ao ensino superior, o mesmo terá que dirigir-se aos Serviços de Ação Social da sua instituição e deverá solicitar os dados de acesso;
- Caso o estudante já esteja matriculado no ensino superior e não beneficiou da bolsa DGES no primeiro ano e vai matricular-se no segundo ou terceiro ano, o pedido deverá ser feito nos Serviços de Ação Social da Instituição em questão.
Que documentos necessito para candidatar-me?
Para candidatar-se à bolsa de estudo do ensino superior os estudantes precisam dos seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão;
- Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura à bolsa;
- Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel, onde vive com a família ou então casa própria;
- Saldo das contas bancárias à ordem e a prazo até ao dia 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura à bolsa;
- Comprovativo do IBAN, com identificação do titular da conta para o qual pretende receber a bolsa de estudo;
- Formulários de autorização assinados por todos os elementos do agregado familiar, permitindo a consulta da situação tributária e da segurança social.
Qual é o valor da bolsa DGES?
O valor mínimo da bolsa corresponde a 125% do valor máximo da propina a pagar, no ano letivo de 2024-2025 o valor corresponde a 697 euros. Portanto, o valor mínimo a receber deste apoio é de 871,25 euros anuais e o valor máximo estabelecido é de 5 981,73 euros.
O pagamento das bolsas é feito em prestações mensais, por transferência bancária, efetuada pela DGES, para o IBAN que indicou na sua página pessoal.
Os estudantes com bolsa DGES têm direito a complemento de alojamento?
Sim, os estudantes deslocados têm direito a um complemento de alojamento. Para aqueles que foram aceites nas residências dos serviços de ação social, o valor do complemento pode chegar até 89,12 euros mensais no ano letivo 2024-2025.
Se o estudante não for aceite na residência dos Serviços de Ação Social (SAS), o apoio corresponde ao valor do alojamento pago, comprovado por recibo. Para o ano letivo 2024-2025 este apoio varia entre 280,09 e 483,79 euros, conforme o concelho onde se encontra a instituição de ensino superior.
Valores limite por concelho (ano letivo 2024-2025):
- Lisboa, Oeiras e Cascais: 483,80 euros
- Porto: 458,33 euros
- Sintra e Almada: 407,41 euros
- Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia e Vila Nova de Gaia: 381,95 euros
- Funchal e Setúbal: 356,48 euros
- Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras e Paredes: 331,02 euros
- Coimbra, Évora, Portimão e Barreiro: 305,56 euros
- Restantes concelhos: 280,09 euros
Os bolseiros que beneficiem do complemento de alojamento podem receber, ainda, um apoio à deslocação. O valor é de 40 euros por mês, perfazendo um máximo anual de 400 euros.
Os estudantes deslocados sem bolsa DGES têm direito ao complemento de alojamento?
Sim. A partir do ano letivo 2024-2025, estudantes deslocados que não têm direito à bolsa DGES também podem receber o complemento de alojamento, desde que:
- A bolsa de estudo tenha sido requerida e rejeitada exclusivamente porque o rendimento per capita do agregado familiar ultrapassa o limite de 23 vezes o valor do IAS.
- O rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 28 vezes o valor do IAS (14.259,28 euros em 2024-2025).
- Cumpram as restantes condições de elegibilidade previstas no regulamento.
- Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento (se os recibos não forem eletrónicos).
Valores para estudantes não bolseiros:
Estudantes que não são bolseiros podem receber até 50% dos valores limite do complemento de alojamento para bolseiros. Os valores são:
- Lisboa, Oeiras e Cascais: 241,90 euros
- Porto: 229,17 euros
- Sintra e Almada: 203,71 euros
- Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia e Vila Nova de
- Gaia: 190,98 euros
- Funchal e Setúbal: 178,24 euros
- Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras e Paredes: 165,51 euros
- Coimbra, Évora, Portimão e Barreiro: 152,78 euros
- Restantes concelhos: 140,05 euros
Os estudantes deslocados no ensino superior privado também podem beneficiar deste complemento, desde que apresentem recibos de pagamento do alojamento. O apoio pode variar entre 55% e 70% do IAS, dependendo do concelho onde se encontra a instituição de ensino superior.
Qual é o prazo para candidatar-me à bolsa DGES?
A candidatura à bolsa de estudo pode ser realizadas nos seguintes momentos:
- No momento em que realiza a candidatura para ingressar num curso do ensino superior, seja uma licenciatura, mestrado ou um curso técnico profissional;
- Nos 20 dias úteis após ter-se matriculado no curso, quando esta ocorre depois de 30 de setembro;
- No caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar um estágio profissional, o candidato deverá efetuar nos 20 dias úteis após a emissão de comprovativo de início de estágio.
Atenção
Também é possível fazer a candidatura à bolsa de estudo após o período acima descrito, mais concretamente até ao dia 31 de maio. No entanto, o valor da bolsa atribuído será proporcional ao tempo entre a candidatura e o fim do ano letivo ou do estágio.
Quando saem os resultados da bolsa DGES?
Não há uma data definida para comunicarem o resultado das bolsas de estudo, o tempo varia consoante o processo e análise dos serviços. Contudo, há estudantes que podem usufruir da atribuição automática, ou seja, no prazo máximo de 3 dias após a divulgação dos resultados de cada fase do concurso nacional de acesso, o estudante já terá acesso à bolsa de estudos.
Os estudantes que podem obter a atribuição automática de bolsas de estudo, têm de preencher os seguintes requisitos:
- Ingressar no ensino superior através do concurso nacional de acesso, no ano letivo em que pedem a bolsa;
- Até ao dia 31 de maio do ano letivo anterior ao ingresso no ensino superior, tem de ter sido beneficiários dos escalões 1,2 ou 3 do abono de família;
- Devem apresentar o requerimento de atribuição de bolsa.
Atenção
Os estudantes que ingressem no ensino superior público e os estudantes que tiveram direito à bolsa no ano anterior serão alvo de posterior verificação. Podendo resultar na alteração do valor, ou no cancelamento da atribuição da bolsa, sendo efetuado o acerto dos valores pagos e a pagar.
Posso acumular a bolsa da DGES com outras bolsas de estudo e apoios?
Sim, a bolsa DGES é acumulável com outras bolsas de estudo, nomeadamente a bolsa +Superior ou bolsa Erasmus+.
Atualmente, devido a uma nova legislação aprovada em 2023, também é possível acumular a bolsa de estudo com um salário, se o aluno em questão tiver o estatuto de trabalhador-estudante.No entanto, o trabalhador-estudante só pode acumular a bolsa de estudos se o salário anual não ultrapassar o equivalente a 14 salários mínimos nacionais. De acordo com a legislação atual, o rendimento do trabalhador-estudante não é considerado no cálculo do rendimento familiar para efeitos de elegibilidade à bolsa, desde que não ultrapasse esse limite anual. Essa medida visa facilitar o acesso à bolsa para os estudantes que trabalham, especialmente aqueles de famílias com baixos rendimentos.
Como posso fazer a renovação?
Para proceder à renovação da bolsa de estudos, é necessário que o estudante tenha obtido aproveitamento no ano letivo anterior, ou seja, ter tido aprovação a um número mínimo de ECTS.
Segundo as regras atualmente em vigor, há duas opções para avaliar se o candidato obteve aproveitamento:
- Ter estado inscrito em 36 ECTS ou mais e ter obtido aprovação a pelo menos 36 ECTS;
- Ter estado inscrito em menos do que 36 ECTS e ter tido aprovação em todos os ECTS.
O processo de renovação da bolsa DGES é efetuado da mesma maneira que foi feito da 1.ª vez. Para isso é preciso aceder ao portal BeOn, com os dados de acessos que utilizou da 1.ª vez.