Bolsa DGES 2026: quem tem direito, valores e como pedir

23 Março 2026 por Catarina - 10 minutos de leitura
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estudante universitaria no computadorA Bolsa DGES insere-se dentro das bolsas de estudo oferecidas pelo estado e destina-se a estudantes que se encontram em situações financeiras mais carenciadas e que desejam prosseguir os estudos no ensino superior. Esta bolsa de estudo, atribuída pela Direção-Geral de Ensino Superior (DGES), trata-se de uma Bolsa de Ação Social e serve para cobrir os custos que o estudante tem ao longo do ano letivo. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar tudo sobre a bolsa de estudo DGES.

Quem pode pedir a bolsa DGES?

Para o ano letivo 2025-2026 são considerados todos os estudantes do ensino superior que cumpram os seguintes requisitos:

  • Cumprir as condições relativas à nacionalidade portuguesa ou à situação de residência regularizada em Portugal;
  • Estar inscrita/o em Cursos Técnicos Superiores Profissionais, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, em pelo menos 30 ECTS;
  • Não ser titular de diploma ou grau igual, ou superior àquele para o qual requer bolsa;
  • Nos anos subsequentes ao primeiro, cumprir as condições de aproveitamento e número máximo de inscrições;
  • Para o ano letivo 2025-2026 o rendimento per capita do agregado familiar tem de ser inferior a 12.017,50 euros;
  • Para o ano letivo 2025-2026 o património mobiliário do agregado familiar tem de ser inferior a 125.400,00 euros (não superior a 240 vezes o IAS anual);
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada.

No caso dos trabalhadores-estudantes, aplicam-se regras específicas na análise do rendimento: o limite de rendimento per capita é acrescido de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo e os rendimentos de trabalho do próprio requerente, até ao limite anual de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida, podem ser excluídos do cálculo.

Para compreender se o estudante poderá ter direito à bolsa de estudo, pode utilizar o simulador disponibilizado no website da DGES.

Importante
Os licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar um estágio profissional podem também concorrer à bolsa de estudo da DGES.

Como fazer a candidatura?

A candidatura à bolsa de estudo pode ser efetuada de diferentes maneiras:

  • Quando o estudante está a candidatar-se ao Ensino Superior, pode encontrar no formulário de candidatura uma opção para selecionar se pretende candidatar-se à bolsa de apoio social. Caso o estudante selecione esta opção, irá receber um email com os dados de acesso para poder aceder ao portal onde irá fazer o requerimento da bolsa de estudos;
  • Se o estudante não se candidatar à bolsa no momento em que está a submeter a candidatura ao ensino superior, o mesmo terá que dirigir-se aos Serviços de Ação Social da sua instituição e deverá solicitar os dados de acesso;
  • Caso o estudante já esteja matriculado no ensino superior e não beneficiou da bolsa DGES no primeiro ano e vai matricular-se no segundo ou terceiro ano, o pedido deverá ser feito nos Serviços de Ação Social da Instituição em questão.

Que documentos necessito para candidatar-me?

Para candidatar-se à bolsa de estudo do ensino superior os estudantes precisam dos seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão;
  • Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura à bolsa;
  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel, onde vive com a família ou então casa própria;
  • Saldo das contas bancárias à ordem e a prazo até ao dia 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura à bolsa;
  • Comprovativo do IBAN, com identificação do titular da conta para o qual pretende receber a bolsa de estudo;
  • Formulários de autorização assinados por todos os elementos do agregado familiar, permitindo a consulta da situação tributária e da segurança social.
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Qual é o valor da bolsa DGES?

O valor mínimo da bolsa corresponde a 125% do valor máximo da propina a pagar, no ano letivo de 2025-2026 o valor corresponde a 697 euros. Portanto, o valor mínimo a receber deste apoio é de 871,25 euros anuais e o valor máximo estabelecido é de 5 981,73 euros.

O pagamento das bolsas é feito em prestações mensais, por transferência bancária, efetuada pela DGES, para o IBAN que indicou na sua página pessoal. 

Os estudantes com bolsa DGES têm direito a complemento de alojamento?

Sim, os estudantes deslocados têm direito a um complemento de alojamento. Para aqueles que foram aceites nas residências dos serviços de ação social, o valor do complemento pode chegar até 91,44 euros mensais no ano letivo 2025-2026.
Se o estudante não for aceite na residência dos Serviços de Ação Social (SAS), o apoio corresponde ao valor do alojamento pago, comprovado por recibo. Para o ano letivo 2025-2026 este apoio varia entre 287,38 e 496,38 euros, conforme o concelho onde se encontra a instituição de ensino superior.

Valores limite por concelho (ano letivo 2025-2026):

  • Lisboa, Oeiras e Cascais: 496,38 euros
  • Porto: 470,25 euros
  • Sintra e Almada: 418,00 euros
  • Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia e Vila Nova de Gaia: 391,88 euros
  • Funchal e Setúbal: 365,75 euros
  • Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras e Paredes: 339,63 euros
  • Coimbra, Évora, Portimão e Barreiro: 313,50 euros
  • Restantes concelhos: 287,38 euros
Os bolseiros que beneficiem do complemento de alojamento podem receber, ainda, um apoio à deslocação. O valor é de 40 euros por mês, perfazendo um máximo anual de 400 euros.

Os estudantes deslocados sem bolsa DGES têm direito ao complemento de alojamento?

Sim. A partir do ano letivo 2025-2026, estudantes deslocados que não têm direito à bolsa DGES também podem receber o complemento de alojamento, desde que:

  • A bolsa de estudo tenha sido requerida e rejeitada exclusivamente porque o rendimento per capita do agregado familiar ultrapassa o limite de 23 vezes o valor do IAS.
  • O rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 28 vezes o valor do IAS (14.630,00 euros em 2025-2026).
  • Cumpram as restantes condições de elegibilidade previstas no regulamento.
  • Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento (se os recibos não forem eletrónicos).

Valores para estudantes não bolseiros:
Estudantes que não são bolseiros podem receber até 50% dos valores limite do complemento de alojamento para bolseiros. Os valores são:

  • Lisboa, Oeiras e Cascais: 248,19 euros
  • Porto: 235,13 euros
  • Sintra e Almada: 209,00 euros
  • Faro, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Maia e Vila Nova de Gaia: 195,94 euros
  • Funchal e Setúbal: 182,88 euros
  • Ponta Delgada, Aveiro, Braga, Odivelas, Amadora, Guimarães, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Torres Vedras e Paredes: 169,81 euros
  • Coimbra, Évora, Portimão e Barreiro: 156,75 euros
  • Restantes concelhos: 143,69 euros
Os estudantes deslocados no ensino superior privado também podem beneficiar deste complemento, desde que apresentem os recibos de pagamento do alojamento. O apoio corresponde ao valor efetivamente pago e comprovado por recibo, até ao limite de 50% dos valores definidos para os estudantes bolseiros. 

Qual é o prazo para candidatar-me à bolsa DGES?

A candidatura à bolsa de estudo pode ser realizadas nos seguintes momentos:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis após ter-se matriculado no curso, quando esta ocorre depois de 30 de setembro;
  • No caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar um estágio profissional, o candidato deverá efetuar nos 20 dias úteis após a emissão de comprovativo de início de estágio.
Atenção
Também é possível apresentar a candidatura à bolsa de estudo entre 1 de outubro e 31 de maio. No entanto, nesse caso, o valor da bolsa atribuído será proporcional ao período entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do ano letivo ou do estágio.

Quando saem os resultados da bolsa DGES?

Não há uma data definida para comunicarem o resultado das bolsas de estudo, o tempo varia consoante o processo e análise dos serviços. Contudo, há estudantes que podem usufruir da atribuição automática, ou seja, no prazo máximo de 3 dias após a divulgação dos resultados de cada fase do concurso nacional de acesso, o estudante já terá acesso à bolsa de estudos.

Os estudantes que podem obter a atribuição automática de bolsas de estudo, têm de preencher os seguintes requisitos:

  • Ingressar no ensino superior através do concurso nacional de acesso, no ano letivo em que pedem a bolsa;
  • Até ao dia 31 de maio do ano letivo anterior ao ingresso no ensino superior, tem de ter sido beneficiários dos escalões 1,2 ou 3 do abono de família;
  • Devem apresentar o requerimento de atribuição de bolsa.

Importante
Os estudantes que ingressem no ensino superior público e os estudantes que tiveram direito à bolsa no ano anterior podem ficar sujeitos a verificação posterior. Dessa verificação pode resultar a alteração do valor atribuído ou o cancelamento da bolsa, com o respetivo acerto dos valores pagos e a pagar.

Posso acumular a bolsa da DGES com outras bolsas de estudo e apoios?

Estudantes universitários na faculdade a conviverem

Sim, a bolsa DGES é acumulável com outras bolsas de estudo, nomeadamente a bolsa +Superior ou bolsa Erasmus+.

Atualmente, devido a uma nova legislação aprovada em 2023, também é possível acumular a bolsa de estudo com um salário, se o aluno em questão tiver o estatuto de trabalhador-estudante.No entanto, o trabalhador-estudante só pode acumular a bolsa de estudos se o salário anual não ultrapassar o equivalente a 14 salários mínimos nacionais. De acordo com a legislação atual, o rendimento do trabalhador-estudante não é considerado no cálculo do rendimento familiar para efeitos de elegibilidade à bolsa, desde que não ultrapasse esse limite anual. Essa medida visa facilitar o acesso à bolsa para os estudantes que trabalham, especialmente aqueles de famílias com baixos rendimentos.

Como posso fazer a renovação?

Para proceder à renovação da bolsa de estudos, é necessário que o estudante tenha obtido aproveitamento no ano letivo anterior, ou seja, ter tido aprovação a um número mínimo de ECTS.

Segundo as regras atualmente em vigor, há duas opções para avaliar se o candidato obteve aproveitamento:

  • Ter estado inscrito em 36 ECTS ou mais e ter obtido aprovação a pelo menos 36 ECTS;
  • Ter estado inscrito em menos do que 36 ECTS e ter tido aprovação em todos os ECTS.

O processo de renovação da bolsa DGES é efetuado da mesma maneira que foi feito da 1.ª vez. Para isso é preciso aceder ao portal BeOn, com os dados de acessos que utilizou da 1.ª vez.

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