Bolsa DGES 2026-2027: quem tem direito, valores e como pedir

26 Agosto 2026 por Catarina Girão - 20 minutos de leitura
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estudante universitária no computadorA Bolsa DGES é o apoio do Estado aos estudantes do ensino superior em situação de carência económica. Ao contrário de outras bolsas de estudo, não depende do mérito académico: é uma bolsa de ação social, atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior em função do rendimento do agregado familiar. A bolsa de referência, ou bolsa base, corresponde a 11 vezes o IAS, acrescido da propina que pagas, até ao limite da propina máxima do 1.º ciclo, e a ela podem somar-se complementos, conforme a tua situação. A candidatura ordinária a 2026-2027 abre a 14 de agosto e fecha a 2 de outubro de 2026.

Quem pode pedir a bolsa DGES?

Para te candidatares à bolsa de estudo tens de cumprir, ao mesmo tempo, um conjunto de condições que o regulamento fixa. Umas dizem respeito à tua situação académica, como o curso em que estás inscrito e o aproveitamento que tiveste, outras à situação económica do teu agregado familiar.

Os limites de rendimento e de património mudam todos os anos, porque estão indexados ao IAS, o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo. Em 2026 o IAS é de 537,13 €, e é esse o valor que se aplica ao ano letivo 2026-2027. Estes são os requisitos:

  • Cumprir as condições relativas à nacionalidade portuguesa ou à situação de residência regularizada em Portugal;
  • Estar inscrito em Cursos Técnicos Superiores Profissionais, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, num mínimo de 30 ECTS;
  • Não ser titular de diploma ou grau igual ou superior àquele para o qual pedes a bolsa;
  • Nos anos seguintes ao primeiro, cumprir as condições de aproveitamento e o número máximo de inscrições;
  • Ter um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 23 vezes o IAS, ou seja, 12.353,99 € em 2026-2027;
  • Ter um património mobiliário do agregado familiar, a 31 de dezembro do ano civil anterior, não superior a 240 vezes o IAS, ou seja, 128.911,20 € em 2026-2027;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Repara na formulação exata dos dois limites de dinheiro, porque faz diferença: a lei diz igual ou inferior quanto ao rendimento e não superior quanto ao património. Quem fica precisamente no limite cumpre esse requisito, ao contrário do que se poderia julgar. Isso não chega para ter bolsa, claro, porque as restantes condições da lista têm de estar cumpridas na mesma.

A regra dos 30 ECTS tem duas exceções previstas no regulamento: se estiveres inscrito em menos ECTS por estares a concluir o curso, ou se as normas de inscrição na tese, dissertação, projeto ou estágio te impedirem de chegar aos 30.

Se és trabalhador-estudante, o cálculo do rendimento é mais favorável. O limite per capita é acrescido de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo, e os teus rendimentos de trabalho ficam de fora do cálculo até ao limite anual de 14 vezes essa retribuição. Com o salário mínimo de 2026, fixado em 920 €, isso significa um limite de 14.193,99 € e uma exclusão de rendimentos até 12.880,00 €.

Atenção
Quem teve rendimentos do trabalho mas não tem o estatuto de trabalhador-estudante também beneficia do acréscimo de duas vezes a retribuição mínima ao limite per capita. O que não se aplica nesse caso é a exclusão dos rendimentos do cálculo.

Também podem concorrer os licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, estejam a realizar um estágio profissional para o exercício de uma profissão. E se entraste no ensino superior pela via dos maiores de 23 anos, candidatas-te à bolsa nas condições gerais, como qualquer outro estudante.

Como fazer a candidatura?

A candidatura faz-se online, no portal BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior, mas a forma de lá chegares depende do momento em que pedes a bolsa. Se ainda estás a candidatar-te ao ensino superior, o próprio formulário de candidatura tem uma opção para pedires bolsa.

Se já estás matriculado, ou se não assinalaste essa opção, tens de tratar dos acessos junto dos Serviços de Ação Social da tua instituição. Estas são as vias possíveis:

  • Ao candidatares-te ao ensino superior, assinala no formulário que pretendes pedir bolsa de ação social. Vais receber um email com os dados de acesso ao portal BeOn, onde fazes o requerimento;
  • Se não pediste a bolsa nesse momento, tens de te dirigir aos Serviços de Ação Social da tua instituição e pedir aí os dados de acesso;
  • Se já estás matriculado, não tiveste bolsa no primeiro ano e vais inscrever-te no segundo ou terceiro, o pedido também é feito nos Serviços de Ação Social da instituição.
Guarda os dados de acesso ao BeOn. É no mesmo portal que acompanhas o estado da candidatura, respondes a pedidos de documentos e, mais tarde, pedes a renovação da bolsa.

Que documentos necessito para candidatar-me?

A candidatura em si é preenchida online, mas os serviços podem pedir-te documentos para confirmar o que declaraste. Convém teres tudo reunido antes de começares, para não perderes o prazo à espera de um comprovativo que demora a chegar.

A maior parte dos documentos diz respeito ao agregado familiar inteiro, e não só a ti, porque é o rendimento e o património de todos que conta para o cálculo. Reúne-os com antecedência, sobretudo os que dependem de terceiros, como as declarações do banco. Estes são os documentos habitualmente exigidos:

  • Cartão de Cidadão, ou, em alternativa, o NIF e o NISS;
  • Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura;
  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel usado como habitação própria e permanente, caso o agregado tenha casa própria;
  • Saldo das contas bancárias à ordem e a prazo a 31 de dezembro do ano civil anterior;
  • Comprovativo do IBAN, com identificação do titular da conta onde queres receber a bolsa;
  • Dois formulários de autorização, assinados por todos os elementos do agregado familiar, para consulta da situação contributiva na Segurança Social e da situação tributária.
Importante
Se os serviços te pedirem documentos depois de submeteres a candidatura, tens 10 dias úteis para os entregar. Falhar esse prazo pode custar-te a bolsa, por isso vale a pena ires vendo o BeOn com regularidade.

Qual é o valor da bolsa DGES?

O valor da bolsa não é fixo: calcula-se a partir do rendimento do teu agregado e da propina que pagas. O ponto de partida é a bolsa de referência, que corresponde a 11 vezes o IAS, acrescido da propina efetivamente paga, até ao limite da propina máxima fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público. Com o IAS a 537,13 € e a propina máxima que vigorava em 2025-2026, de 697 €, isso daria um máximo de 6.605,43 € anuais para a bolsa base. O valor da propina máxima de 2026-2027 ainda não estava publicado quando escrevemos este artigo, por isso confirma a propina do teu curso junto da tua instituição antes de contares com este montante.

Há também um valor mínimo garantido, e aqui há um pormenor que costuma gerar confusão. O mínimo corresponde a 125 % da propina que pagas realmente, com o teto de 125 % da propina máxima. Só quem paga a propina máxima chega ao mínimo mais alto, de 872 € depois do arredondamento previsto no regulamento. O Governo já confirmou que este valor mínimo se mantém em 2026-2027. Quem paga menos propina recebe proporcionalmente menos.

  • Bolsa base máxima, com a propina de 2025-2026: 6.605,43 € anuais, ou seja, 11 × 537,13 € + 697 €;
  • Mínimo para quem paga a propina máxima, já confirmado para 2026-2027: 872 € anuais;
  • Estagiários profissionais: bolsa de referência de 11 vezes o IAS e mínimo de 537,13 €.
Os complementos somam-se por cima
Estes valores são só da bolsa base. Os complementos, como o de alojamento, acrescentam-se a este montante. Se tiveres necessidades educativas especiais, o regulamento prevê ainda uma majoração de 60 %.

Uma novidade de 2026-2027 é a bolsa de incentivo, criada pela Portaria n.º 331-B/2026/1. Destina-se a quem era beneficiário do 1.º escalão do abono de família e entra no ensino superior pela primeira vez nesse ano letivo. Tem o valor de duas vezes o IAS, ou seja, 1.074,26 € numa prestação única, e é acumulável com a bolsa de estudo. A portaria prevê a análise de requerimentos de bolsa de incentivo em 2026-2027, por isso confirma nos Serviços de Ação Social da tua instituição se tens de a pedir.

A bolsa de estudo raramente chega sozinha para cobrir um ano letivo fora de casa, e há outros apoios que se combinam com ela, dos apoios ao arrendamento como o Porta 65 Jovem a prestações que dependem do rendimento do agregado. Se não sabes bem a que tens direito, começa por aqui:

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Como funciona o simulador da bolsa DGES?

Antes de te candidatares podes usar o simulador oficial da DGES para teres uma ideia de quanto poderias receber. É gratuito e pede-te o número de pessoas do agregado, a nacionalidade, o tipo de curso, a situação tributária e contributiva, o valor da propina anual e os rendimentos e o património do agregado.

O resultado é apenas uma estimativa, e a própria DGES faz questão de o sublinhar. Os valores obtidos são meramente indicativos, dependem do rigor com que respondes às perguntas, não vinculam os serviços que analisam as candidaturas e não te dispensam de apresentar a candidatura. O simulador também não avalia várias situações: estágios profissionais, inscrição em regime de tempo parcial, trabalhador-estudante, mudança de curso, agregados de uma só pessoa com rendimentos abaixo de 6 vezes o IAS, nem a atribuição dos complementos.

Atenção
Quando escrevemos este artigo, o simulador da DGES ainda calculava com os valores do ano letivo 2025-2026. Enquanto não for atualizado, o resultado que te der será aproximado e não corresponde aos limites de 2026-2027 que indicamos acima.

Os estudantes com bolsa DGES têm direito a complemento de alojamento?

Sim, se fores estudante deslocado. E aqui houve uma mudança importante: a Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto de 2026, veio substituir, no ano letivo 2026-2027, o regime de apoios ao alojamento que vigorava em 2025-2026.

Convém separar as duas coisas que mudaram, porque não mudaram no mesmo sentido. O complemento mensal subiu de 17,5 % para 30 % do IAS, o que dá 161,14 € por mês em 2026-2027. Já os tetos por concelho passaram a ser os do Anexo II do novo regulamento, e esses sobem nuns concelhos e descem noutros face aos valores anteriores.

Na prática, se a tua condição de estudante deslocado já estiver reconhecida, é isto que se aplica ao teu caso:

  • Se és bolseiro deslocado: recebes um complemento mensal de 161,14 € e podes usá-lo livremente, quer fiques numa residência dos Serviços de Ação Social quer em alojamento privado;
  • Se pediste residência e não obtiveste lugar: o complemento pode ser majorado até ao teto fixado para o teu concelho no Anexo II. A majoração exige que comproves o pedido de alojamento e a não atribuição de lugar, exceto se não houver oferta de residência na localidade onde estudas.

Os tetos do Anexo II variam bastante consoante o concelho da instituição de ensino. A título de exemplo, em Lisboa o limite é de 500 €, no Porto de 419 €, em Faro de 346 €, em Aveiro de 345 €, em Braga de 340 € e em Coimbra de 338 €. Consulta o Anexo II da portaria para veres o valor exato do concelho onde estudas, porque em alguns casos ele é inferior ao que vigorava no ano letivo anterior.

Importante
Foi também alterada a definição de estudante deslocado, e agora é mais clara. Presume-se automaticamente que és deslocado quando a distância entre a tua residência permanente e a instituição for igual ou superior a 50 km. Abaixo desse valor, a condição é reconhecida caso a caso.
Atenção
O antigo apoio à deslocação, pago à parte, fica abrangido por esta substituição de regimes. Como a Direção-Geral do Ensino Superior ainda não publicou orientações sobre este ponto, não indicamos aqui um valor: confirma junto dos Serviços de Ação Social da tua instituição antes de contares com esse apoio.

Os estudantes deslocados sem bolsa DGES têm direito ao complemento de alojamento?

Sim, e é uma possibilidade que passa despercebida a muita gente. Um estudante que pediu bolsa e a viu recusada só por ultrapassar o limite de rendimento pode, ainda assim, receber apoio para o alojamento. A condição é exigente e convém lê-la com atenção.

Repara que a candidatura à bolsa continua a ser um passo obrigatório: sem ter pedido a bolsa e sem uma recusa formal pelo motivo certo, não há acesso a este complemento. Por isso, mesmo que estejas convencido de que o rendimento do teu agregado ultrapassa o limite, vale a pena candidatares-te à mesma.

  • A bolsa tem de ter sido pedida e recusada exclusivamente por o rendimento per capita ultrapassar o limite de 23 vezes o IAS. Se foi recusada por qualquer outro motivo, não há complemento;
  • O rendimento per capita do agregado tem de ser igual ou inferior a 28 vezes o IAS, ou seja, 15.039,64 € em 2026-2027;
  • Tens de cumprir as restantes condições de elegibilidade previstas no regulamento;
  • Tens de submeter o requerimento de bolsa até 31 de outubro, indicando nele que, se a bolsa te for recusada só por o rendimento ultrapassar o limite, queres o complemento de alojamento para não bolseiros. Repara que este prazo vai além do fecho da candidatura ordinária, a 2 de outubro;
  • Tens de apresentar os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento, se os recibos não forem eletrónicos.

O valor continua a ser, no máximo, 50 % do teto aplicável a um bolseiro no mesmo concelho. O que muda em 2026-2027 é a base de cálculo: essa metade passa a ser aplicada aos valores do novo Anexo II. Seguindo os exemplos acima, o teto fica em 250 € em Lisboa, 209,50 € no Porto e 169 € em Coimbra.

Os estudantes deslocados no ensino superior privado também podem beneficiar deste complemento, desde que apresentem os recibos do alojamento. O apoio corresponde ao valor efetivamente pago e comprovado, até ao limite de 50 % dos valores definidos para os bolseiros.

Qual é o prazo para candidatar-me à bolsa DGES?

O prazo mudou para o ano letivo 2026-2027. O Despacho n.º 7994/2026 fixou a candidatura ordinária entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026. Se andas à procura das datas antigas, de 25 de junho a 30 de setembro, já não são essas que se aplicam.

A este prazo ordinário juntam-se duas garantias de 20 dias úteis, para quem se inscreve ou começa um estágio já perto do fim do período de candidaturas. São garantias mínimas: alargam o prazo, nunca o encurtam.

  • Se te inscreveres no curso antes de 2 de outubro, tens garantidos 20 dias úteis a contar da inscrição para submeter o requerimento, mesmo que esses 20 dias terminem depois daquela data;
  • Se és licenciado ou mestre a realizar um estágio profissional, tens 20 dias úteis a contar da emissão do comprovativo de início do estágio.
Atenção
Fora destas situações, ainda podes candidatar-te entre 3 de outubro e 31 de maio. Nesse caso, o valor da bolsa é proporcional ao período que vai do mês seguinte ao da submissão do requerimento até ao fim do ano letivo ou do estágio. Ou seja, quanto mais tarde pedires, menos recebes. Se a tua inscrição ficar mesmo em cima do fim do prazo, confirma nos Serviços de Ação Social qual dos regimes se te aplica.

Quando saem os resultados da bolsa DGES?

Não há uma data fixa para os resultados: o tempo varia consoante o volume de candidaturas e a análise dos serviços. Podes acompanhar o estado do teu processo no portal BeOn, no separador “Resultado” da tua página pessoal.

Alguns estudantes beneficiam de atribuição automática e ficam a saber muito mais depressa. Nesse caso a decisão é conhecida no prazo máximo de 3 dias após a divulgação dos resultados de cada fase do concurso nacional de acesso, mas só se já tiveres pedido a bolsa até essa data. Para isso é preciso cumprir três condições em conjunto:

  • Ingressar no ensino superior através do concurso nacional de acesso ou de um concurso institucional da instituição, no ano letivo em que pedes a bolsa;
  • Ser beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família a 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso;
  • Ter apresentado o requerimento de atribuição de bolsa.
Importante
A bolsa atribuída automaticamente é provisória e fica sujeita a verificação posterior. Dessa verificação pode resultar a alteração do valor ou o cancelamento da bolsa, com o acerto dos valores já pagos e a pagar.

Se não concordares com a decisão, tens 15 dias úteis para apresentar reclamação, e os serviços têm outros 15 dias úteis para decidir. Da decisão cabe ainda recurso: para o reitor ou presidente, no ensino superior público, e para o diretor-geral do Ensino Superior, no privado.

Quando é paga a bolsa DGES?

A bolsa é paga em dez prestações por ano letivo, diretamente ao estudante, por transferência bancária para o IBAN indicado na tua página pessoal. Não é um pagamento único no início do ano: entra mês a mês, e pode haver compensações pelo meio para acertar o total anual.

As datas concretas são fixadas por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, que o regulamento obriga a aprovar até 15 de setembro de cada ano. Em 2025-2026, esse despacho fixou o pagamento para o dia 25 de cada mês, contando as decisões notificadas ao estudante até ao dia 10 desse mês.

Não contes com o dinheiro em setembro
O calendário de pagamentos de 2026-2027 ainda não estava publicado quando escrevemos este artigo. Se precisas de planear as tuas contas, conta com a regra geral das dez prestações e confirma as datas no site da DGES a partir de meados de setembro.

Posso acumular a bolsa da DGES com outras bolsas de estudo e apoios?

Depende da bolsa, e aqui há uma alteração recente que muda a resposta que se dava até há pouco tempo. O Programa +Superior foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, e deixou de atribuir bolsas novas. Quem já era beneficiário à data da entrada em vigor mantém o apoio até concluir o ciclo de estudos, ao abrigo de uma norma de salvaguarda.

Estudantes universitários na faculdade a conviverem

Já o Erasmus+ continua a ser acumulável, e de forma vantajosa: manténs a bolsa base e recebes ainda um complemento mensal.

  • 100 € por mês, se a tua bolsa base anual for inferior a sete vezes o IAS;
  • 150 € por mês, se for igual ou superior a esse valor.

A bolsa de incentivo referida acima, para quem vinha do 1.º escalão do abono de família, também é acumulável com a bolsa de estudo. Quanto a acumular a bolsa com um salário, convém desfazer um mal-entendido frequente. Ter o estatuto de trabalhador-estudante não é uma autorização para somar bolsa e ordenado: o que a lei faz é excluir do cálculo do rendimento familiar os teus rendimentos de trabalho, até ao limite de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida. O efeito prático é que trabalhar até esse teto não faz subir a tua capitação, mas as restantes condições de acesso continuam a ter de estar cumpridas.

Se estás a ponderar as várias opções, vale a pena veres também as regras gerais das bolsas de estudo e o Qualifica Superior, que seguem critérios diferentes destes.

Como posso fazer a renovação?

A bolsa não se renova sozinha: tens de pedir a continuidade da atribuição em cada ano letivo. O que é automático é a decisão, não a candidatura. Se foste bolseiro no ano anterior e pedes a continuidade, o processo de atribuição automática mantém-te em regra o valor do ano anterior.

Para renovares precisas de ter tido aproveitamento no ano letivo anterior, medido em ECTS aprovados. O regulamento prevê duas situações:

  • Se estiveste inscrito em 36 ECTS ou mais, tens de ter obtido aprovação em pelo menos 36 ECTS;
  • Se estiveste inscrito em menos de 36 ECTS, tens de ter tido aprovação em todos eles.

Esta exigência de aproveitamento não se aplica a quem se inscreve pela primeira vez naquele nível de estudos e, em certos casos, a quem mudou de curso. O processo de renovação faz-se no portal BeOn, com os mesmos dados de acesso que usaste da primeira vez.

Importante
A atribuição automática não inclui os complementos, que são avaliados e decididos separadamente. E, se foste abrangido pela atribuição automática, tens 10 dias úteis a contar da notificação da bolsa para comunicar alterações na composição do agregado familiar ou variações do rendimento per capita superiores a 10 %.

Em que casos a bolsa pode ser suspensa ou cancelada?

Suspensão e cessação são coisas diferentes, e a distinção interessa-te porque as consequências não são as mesmas. A suspensão tem um único motivo previsto no regulamento: interromperes o pagamento das prestações de um plano de regularização de uma dívida tributária ou contributiva.

A cessação tem várias causas, e a maioria delas está sob o teu controlo. Umas resultam de deixares de reunir as condições, outras de não comunicares aos serviços uma mudança na tua situação. Estas são as principais:

  • Perderes, a qualquer título, a qualidade de aluno;
  • Não informares os serviços da alteração dos rendimentos e das condições do agregado familiar;
  • Verificar-se que não cumpriste os requisitos de aproveitamento académico.

Segundo o regulamento, ficas obrigado a repor quaisquer quantias que tenhas recebido indevidamente. E se houver falsas declarações, as consequências são bem mais pesadas: nulidade dos atos curriculares, anulação da matrícula, proibição de nova matrícula durante um a dois anos, perda dos benefícios sociais e reposição dos valores com juros de mora.

Avisa antes de te perguntarem
Se a tua situação mudar a meio do ano letivo, comunica-o aos Serviços de Ação Social assim que acontecer, sem esperares pela verificação. Podes pedir a reapreciação do processo, e não avisar é motivo de cessação da bolsa.
Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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