🧑🎓Vou fazer um doutoramento, tenho direito à bolsa DGES?
Não, as bolsas de estudo para doutoramentos são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
Índice
Para o ano letivo 2023-2024 são considerados todos os estudantes universitários que cumpram os seguintes requisitos:
Para compreender se o estudante poderá ter direito à bolsa de estudo, pode utilizar o simulador disponibilizado no website da DGES.
A candidatura à bolsa de estudo pode ser efetuada de diferentes maneiras:
Para candidatar-se à bolsa de estudo do ensino superior os estudantes precisam dos seguintes documentos:
O valor mínimo da bolsa corresponde a 125% do valor máximo da propina a pagar, no ano letivo de 2023-2024 o valor corresponde a 697 euros. Portanto, o valor mínimo a receber deste apoio é de 871,25 euros anuais e o valor máximo estabelecido é de 5 981,73 euros.
Para os estudantes deslocados que tenham concorrido ao alojamento em residência universitária, pode acrescer ao valor mensal a receber o complemento de alojamento. No caso dos estudantes que foram aceites nas residências universitárias, o valor a receber pode ir até 84,08 euros, caso o estudante não tenha sido aceite, o valor pode ir até aos 288,26 euros.
A candidatura à bolsa de estudo pode ser realizadas nos seguintes momentos:
Não há uma data definida para comunicarem o resultado das bolsas de estudo, o tempo varia consoante o processo e análise dos serviços. Contudo, há estudantes que podem usufruir da atribuição automática, ou seja, no prazo máximo de 3 dias após a divulgação dos resultados de cada fase do concurso nacional de acesso, o estudante já terá acesso à bolsa de estudos.
Os estudantes que podem obter a atribuição automática de bolsas de estudo, têm de preencher os seguintes requisitos:
Sim, a bolsa DGES é acumulável com outras bolsas de estudo, nomeadamente a bolsa +Superior ou bolsa Erasmus+.
Atualmente, devido a uma nova legislação aprovada em 2023, também é possível acumular a bolsa de estudo com um salário, se o aluno em questão tiver o estatuto de trabalhador-estudante.No entanto, o trabalhador-estudante só pode acumular a bolsa de estudos se o salário anual não ultrapassar o equivalente a 14 salários mínimos nacionais. De acordo com a legislação atual, o rendimento do trabalhador-estudante não é considerado no cálculo do rendimento familiar para efeitos de elegibilidade à bolsa, desde que não ultrapasse esse limite anual. Essa medida visa facilitar o acesso à bolsa para os estudantes que trabalham, especialmente aqueles de famílias com baixos rendimentos.
Para proceder à renovação da bolsa de estudos, é necessário que o estudante tenha obtido aproveitamento no ano letivo anterior, ou seja, ter tido aprovação a um número mínimo de ECTS.
Segundo as regras atualmente em vigor, há duas opções para avaliar se o candidato obteve aproveitamento:
O processo de renovação da bolsa DGES é efetuado da mesma maneira que foi feito da 1.ª vez. Para isso é preciso aceder ao portal BeOn, com os dados de acessos que utilizou da 1.ª vez.
Não, as bolsas de estudo para doutoramentos são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
Não. Estas bolsas de estudo só são atribuídas a estudantes matriculados e inscritos em instituições de ensino portuguesas.
Caso já se encontre a frequentar o ensino superior, mas nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, deverá solicitar as suas credenciais nos Serviços de Ação Social da sua instituição de ensino superior.
A candidatura pode ser submetida até ao dia 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao tempo entre a candidatura e o fim do ano letivo ou do estágio
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