🧑🎓Vou fazer um doutoramento, tenho direito à bolsa DGES?
Não, as bolsas de estudo para doutoramentos são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
A Bolsa DGES é o apoio do Estado aos estudantes do ensino superior em situação de carência económica. Ao contrário de outras bolsas de estudo, não depende do mérito académico: é uma bolsa de ação social, atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior em função do rendimento do agregado familiar. A bolsa de referência, ou bolsa base, corresponde a 11 vezes o IAS, acrescido da propina que pagas, até ao limite da propina máxima do 1.º ciclo, e a ela podem somar-se complementos, conforme a tua situação. A candidatura ordinária a 2026-2027 abre a 14 de agosto e fecha a 2 de outubro de 2026.
Índice
Para te candidatares à bolsa de estudo tens de cumprir, ao mesmo tempo, um conjunto de condições que o regulamento fixa. Umas dizem respeito à tua situação académica, como o curso em que estás inscrito e o aproveitamento que tiveste, outras à situação económica do teu agregado familiar.
Os limites de rendimento e de património mudam todos os anos, porque estão indexados ao IAS, o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo. Em 2026 o IAS é de 537,13 €, e é esse o valor que se aplica ao ano letivo 2026-2027. Estes são os requisitos:
Repara na formulação exata dos dois limites de dinheiro, porque faz diferença: a lei diz igual ou inferior quanto ao rendimento e não superior quanto ao património. Quem fica precisamente no limite cumpre esse requisito, ao contrário do que se poderia julgar. Isso não chega para ter bolsa, claro, porque as restantes condições da lista têm de estar cumpridas na mesma.
Se és trabalhador-estudante, o cálculo do rendimento é mais favorável. O limite per capita é acrescido de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo, e os teus rendimentos de trabalho ficam de fora do cálculo até ao limite anual de 14 vezes essa retribuição. Com o salário mínimo de 2026, fixado em 920 €, isso significa um limite de 14.193,99 € e uma exclusão de rendimentos até 12.880,00 €.
Também podem concorrer os licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, estejam a realizar um estágio profissional para o exercício de uma profissão. E se entraste no ensino superior pela via dos maiores de 23 anos, candidatas-te à bolsa nas condições gerais, como qualquer outro estudante.
A candidatura faz-se online, no portal BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior, mas a forma de lá chegares depende do momento em que pedes a bolsa. Se ainda estás a candidatar-te ao ensino superior, o próprio formulário de candidatura tem uma opção para pedires bolsa.
Se já estás matriculado, ou se não assinalaste essa opção, tens de tratar dos acessos junto dos Serviços de Ação Social da tua instituição. Estas são as vias possíveis:
A candidatura em si é preenchida online, mas os serviços podem pedir-te documentos para confirmar o que declaraste. Convém teres tudo reunido antes de começares, para não perderes o prazo à espera de um comprovativo que demora a chegar.
A maior parte dos documentos diz respeito ao agregado familiar inteiro, e não só a ti, porque é o rendimento e o património de todos que conta para o cálculo. Reúne-os com antecedência, sobretudo os que dependem de terceiros, como as declarações do banco. Estes são os documentos habitualmente exigidos:
O valor da bolsa não é fixo: calcula-se a partir do rendimento do teu agregado e da propina que pagas. O ponto de partida é a bolsa de referência, que corresponde a 11 vezes o IAS, acrescido da propina efetivamente paga, até ao limite da propina máxima fixada para o 1.º ciclo do ensino superior público. Com o IAS a 537,13 € e a propina máxima que vigorava em 2025-2026, de 697 €, isso daria um máximo de 6.605,43 € anuais para a bolsa base. O valor da propina máxima de 2026-2027 ainda não estava publicado quando escrevemos este artigo, por isso confirma a propina do teu curso junto da tua instituição antes de contares com este montante.
Há também um valor mínimo garantido, e aqui há um pormenor que costuma gerar confusão. O mínimo corresponde a 125 % da propina que pagas realmente, com o teto de 125 % da propina máxima. Só quem paga a propina máxima chega ao mínimo mais alto, de 872 € depois do arredondamento previsto no regulamento. O Governo já confirmou que este valor mínimo se mantém em 2026-2027. Quem paga menos propina recebe proporcionalmente menos.
Uma novidade de 2026-2027 é a bolsa de incentivo, criada pela Portaria n.º 331-B/2026/1. Destina-se a quem era beneficiário do 1.º escalão do abono de família e entra no ensino superior pela primeira vez nesse ano letivo. Tem o valor de duas vezes o IAS, ou seja, 1.074,26 € numa prestação única, e é acumulável com a bolsa de estudo. A portaria prevê a análise de requerimentos de bolsa de incentivo em 2026-2027, por isso confirma nos Serviços de Ação Social da tua instituição se tens de a pedir.
A bolsa de estudo raramente chega sozinha para cobrir um ano letivo fora de casa, e há outros apoios que se combinam com ela, dos apoios ao arrendamento como o Porta 65 Jovem a prestações que dependem do rendimento do agregado. Se não sabes bem a que tens direito, começa por aqui:
Antes de te candidatares podes usar o simulador oficial da DGES para teres uma ideia de quanto poderias receber. É gratuito e pede-te o número de pessoas do agregado, a nacionalidade, o tipo de curso, a situação tributária e contributiva, o valor da propina anual e os rendimentos e o património do agregado.
O resultado é apenas uma estimativa, e a própria DGES faz questão de o sublinhar. Os valores obtidos são meramente indicativos, dependem do rigor com que respondes às perguntas, não vinculam os serviços que analisam as candidaturas e não te dispensam de apresentar a candidatura. O simulador também não avalia várias situações: estágios profissionais, inscrição em regime de tempo parcial, trabalhador-estudante, mudança de curso, agregados de uma só pessoa com rendimentos abaixo de 6 vezes o IAS, nem a atribuição dos complementos.
Sim, se fores estudante deslocado. E aqui houve uma mudança importante: a Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto de 2026, veio substituir, no ano letivo 2026-2027, o regime de apoios ao alojamento que vigorava em 2025-2026.
Convém separar as duas coisas que mudaram, porque não mudaram no mesmo sentido. O complemento mensal subiu de 17,5 % para 30 % do IAS, o que dá 161,14 € por mês em 2026-2027. Já os tetos por concelho passaram a ser os do Anexo II do novo regulamento, e esses sobem nuns concelhos e descem noutros face aos valores anteriores.
Na prática, se a tua condição de estudante deslocado já estiver reconhecida, é isto que se aplica ao teu caso:
Os tetos do Anexo II variam bastante consoante o concelho da instituição de ensino. A título de exemplo, em Lisboa o limite é de 500 €, no Porto de 419 €, em Faro de 346 €, em Aveiro de 345 €, em Braga de 340 € e em Coimbra de 338 €. Consulta o Anexo II da portaria para veres o valor exato do concelho onde estudas, porque em alguns casos ele é inferior ao que vigorava no ano letivo anterior.
Sim, e é uma possibilidade que passa despercebida a muita gente. Um estudante que pediu bolsa e a viu recusada só por ultrapassar o limite de rendimento pode, ainda assim, receber apoio para o alojamento. A condição é exigente e convém lê-la com atenção.
Repara que a candidatura à bolsa continua a ser um passo obrigatório: sem ter pedido a bolsa e sem uma recusa formal pelo motivo certo, não há acesso a este complemento. Por isso, mesmo que estejas convencido de que o rendimento do teu agregado ultrapassa o limite, vale a pena candidatares-te à mesma.
O valor continua a ser, no máximo, 50 % do teto aplicável a um bolseiro no mesmo concelho. O que muda em 2026-2027 é a base de cálculo: essa metade passa a ser aplicada aos valores do novo Anexo II. Seguindo os exemplos acima, o teto fica em 250 € em Lisboa, 209,50 € no Porto e 169 € em Coimbra.
O prazo mudou para o ano letivo 2026-2027. O Despacho n.º 7994/2026 fixou a candidatura ordinária entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026. Se andas à procura das datas antigas, de 25 de junho a 30 de setembro, já não são essas que se aplicam.
A este prazo ordinário juntam-se duas garantias de 20 dias úteis, para quem se inscreve ou começa um estágio já perto do fim do período de candidaturas. São garantias mínimas: alargam o prazo, nunca o encurtam.
Não há uma data fixa para os resultados: o tempo varia consoante o volume de candidaturas e a análise dos serviços. Podes acompanhar o estado do teu processo no portal BeOn, no separador “Resultado” da tua página pessoal.
Alguns estudantes beneficiam de atribuição automática e ficam a saber muito mais depressa. Nesse caso a decisão é conhecida no prazo máximo de 3 dias após a divulgação dos resultados de cada fase do concurso nacional de acesso, mas só se já tiveres pedido a bolsa até essa data. Para isso é preciso cumprir três condições em conjunto:
Se não concordares com a decisão, tens 15 dias úteis para apresentar reclamação, e os serviços têm outros 15 dias úteis para decidir. Da decisão cabe ainda recurso: para o reitor ou presidente, no ensino superior público, e para o diretor-geral do Ensino Superior, no privado.
A bolsa é paga em dez prestações por ano letivo, diretamente ao estudante, por transferência bancária para o IBAN indicado na tua página pessoal. Não é um pagamento único no início do ano: entra mês a mês, e pode haver compensações pelo meio para acertar o total anual.
As datas concretas são fixadas por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, que o regulamento obriga a aprovar até 15 de setembro de cada ano. Em 2025-2026, esse despacho fixou o pagamento para o dia 25 de cada mês, contando as decisões notificadas ao estudante até ao dia 10 desse mês.
Depende da bolsa, e aqui há uma alteração recente que muda a resposta que se dava até há pouco tempo. O Programa +Superior foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, e deixou de atribuir bolsas novas. Quem já era beneficiário à data da entrada em vigor mantém o apoio até concluir o ciclo de estudos, ao abrigo de uma norma de salvaguarda.

Já o Erasmus+ continua a ser acumulável, e de forma vantajosa: manténs a bolsa base e recebes ainda um complemento mensal.
A bolsa de incentivo referida acima, para quem vinha do 1.º escalão do abono de família, também é acumulável com a bolsa de estudo. Quanto a acumular a bolsa com um salário, convém desfazer um mal-entendido frequente. Ter o estatuto de trabalhador-estudante não é uma autorização para somar bolsa e ordenado: o que a lei faz é excluir do cálculo do rendimento familiar os teus rendimentos de trabalho, até ao limite de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida. O efeito prático é que trabalhar até esse teto não faz subir a tua capitação, mas as restantes condições de acesso continuam a ter de estar cumpridas.
A bolsa não se renova sozinha: tens de pedir a continuidade da atribuição em cada ano letivo. O que é automático é a decisão, não a candidatura. Se foste bolseiro no ano anterior e pedes a continuidade, o processo de atribuição automática mantém-te em regra o valor do ano anterior.
Para renovares precisas de ter tido aproveitamento no ano letivo anterior, medido em ECTS aprovados. O regulamento prevê duas situações:
Esta exigência de aproveitamento não se aplica a quem se inscreve pela primeira vez naquele nível de estudos e, em certos casos, a quem mudou de curso. O processo de renovação faz-se no portal BeOn, com os mesmos dados de acesso que usaste da primeira vez.
Suspensão e cessação são coisas diferentes, e a distinção interessa-te porque as consequências não são as mesmas. A suspensão tem um único motivo previsto no regulamento: interromperes o pagamento das prestações de um plano de regularização de uma dívida tributária ou contributiva.
A cessação tem várias causas, e a maioria delas está sob o teu controlo. Umas resultam de deixares de reunir as condições, outras de não comunicares aos serviços uma mudança na tua situação. Estas são as principais:
Segundo o regulamento, ficas obrigado a repor quaisquer quantias que tenhas recebido indevidamente. E se houver falsas declarações, as consequências são bem mais pesadas: nulidade dos atos curriculares, anulação da matrícula, proibição de nova matrícula durante um a dois anos, perda dos benefícios sociais e reposição dos valores com juros de mora.
Não, as bolsas de estudo para doutoramentos são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
Não. Estas bolsas de estudo só são atribuídas a estudantes matriculados e inscritos em instituições de ensino portuguesas.
Se já estiveres a frequentar o ensino superior, mas nunca tiveres concorrido à atribuição de uma bolsa de estudo, deves solicitar as tuas credenciais nos Serviços de Ação Social ou no Gabinete de Ação Social da tua instituição de ensino superior. Se estiveres a concorrer ao ensino superior e tiveres indicado que pretendes pedir bolsa, deves seguir as instruções enviadas para o teu email.
Sim. A candidatura pode ainda ser submetida entre 3 de outubro e 31 de maio. Nesse caso, o valor da bolsa a atribuir será proporcional ao período entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
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