🧑🦰O meu filho está no 3.º ano tenho de devolver os livros?
Sim, segundo a mais recente legislação apresentada pelo Estado, os alunos do 3.º e 4.º ano, têm de devolver os manuais escolares.
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O programa destina-se a todos os alunos que estejam a frequentar a escolaridade obrigatória, ou seja, desde o 1.º ao 12.º ano. Esta iniciativa abrange os estabelecimentos de ensino público e de ensino particular e cooperativo com contrato de associação e permite que os alunos matriculados nestas escolas tenham acesso a manuais escolares gratuitos. Não estão abrangidos pelo programa os alunos de escolas privadas sem contrato de associação.
O processo para o acesso aos manuais escolares gratuitos, funciona através de vouchers e deve ser realizado através da plataforma MEGA, ou da aplicação “Edu Rede Escolar”. Os passos a realizar são os seguintes:
Caso já tenha participado no programa MEGA no ano letivo anterior, não precisa de realizar estes passos. Será enviado um email a notificar quando os vouchers estiverem disponíveis para levantamento. É importante reforçar que todos os vouchers têm um código pessoal e intransmissível.
Os vouchers para o levantamento dos livros escolares ficam disponíveis na sua área pessoal na plataforma MEGA. A emissão dos vouchers é definida anualmente tendo em conta o início do ano letivo e os anos escolares. Para o ano letivo 2024-2025 as datas definidas são:
Com exceção de certas circunstâncias, os livros escolares devem ser devolvidos até o final de cada ano letivo. Se os livros apresentarem danos devido ao mau uso pelos alunos, como riscos ou páginas rasgadas, os encarregados de educação serão responsabilizados. Eles podem ser obrigados a pagar o valor total do livro ou perder o direito à gratuidade no ano letivo seguinte, dependendo da decisão da escola. Esta decisão é tomada pela escola. Se os livros não forem devolvidos, a mesma regra pode ser aplicada. É importante notar que esta é uma das normas mencionadas nos termos de utilização aceites durante o registo na plataforma.
A devolução dos manuais escolares deve ser feita no final de cada ano letivo. No entanto, há exceções:
Sim, segundo a mais recente legislação apresentada pelo Estado, os alunos do 3.º e 4.º ano, têm de devolver os manuais escolares.
A decisão cabe ao estabelecimento de ensino onde o seu filho está matriculado. Contudo, uma das normas do programa trata-se da devolução dos livros em bom estado. No caso de não acontecer isso, pode ocorrer o pagamento do livro ou perder o direito à gratuitidade no ano letivo seguinte.
O programa MEGA abrange as escolas públicas ou privadas com contratos de associação. Caso o seu filho esteja matriculado num estabelecimento de ensino deste tipo, mesmo que não tenha apoio social escolar, pode ter acesso aos manuais escolares gratuitos.
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