💶 Qual é a majoração do abono para mães solteiras?
Em 2026, as famílias monoparentais recebem uma majoração de 50% no abono de família para crianças e jovens. No abono pré-natal, a majoração é de 35%.

Ser mãe solteira em Portugal é assumir sozinha a responsabilidade financeira, emocional e prática da criação dos filhos. Em 2026 há apoios pensados para esta situação: uma majoração de 50% no abono de família, 35% no abono pré-natal, 10% no subsídio de desemprego e uma dedução maior no IRS. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quais são, quem tem direito e como os pedir.
Índice
Para a Segurança Social, uma família monoparental é um agregado composto por um único adulto que vive com uma ou mais crianças ou jovens com direito ao abono de família. Também conta a grávida que vive sozinha ou apenas com crianças e jovens com direito ao abono. A situação inclui mães solteiras, pais solteiros ou outros responsáveis legais, desde que sejam o único adulto do agregado.
O acesso às majorações depende de a composição do agregado estar corretamente atualizada na Segurança Social. Se procuras a definição completa ou os apoios à habitação, vê o guia da família monoparental.
As crianças e jovens que vivem em famílias monoparentais têm direito a uma majoração de 50% no valor do abono de família, aplicada nos quatro escalões de rendimentos em que o abono é pago.
As grávidas que vivem sozinhas, ou apenas com crianças e jovens com direito ao abono, recebem uma majoração de 35% no abono de família pré-natal. Serve para reforçar o apoio durante a gravidez, quando há apenas um adulto responsável pelo agregado.
Se a condição de família monoparental já estiver identificada no pedido, a majoração é atribuída automaticamente. Caso contrário, tens de atualizar a composição do agregado familiar na Segurança Social. Para saberes quanto vais receber, vê como calcular o abono de família.
A majoração do abono só é automática se a Segurança Social souber que o teu agregado é monoparental.
Se já recebes o abono, a majoração é aplicada depois de atualizares o agregado. Se ainda não recebes, tens de fazer o pedido.
A Segurança Social analisa o pedido. Se o agregado estiver até ao 4.º escalão de rendimentos e o património não ultrapassar 128.911,20 € (240 vezes o IAS de 2026), a majoração passa a fazer parte do valor mensal do abono.
Se és mãe solteira e recebes subsídio de desemprego, podes ter direito a uma majoração de 10% no valor do subsídio. Para isso, tens de fazer parte de um agregado monoparental, ter filhos ou equiparados a cargo e não receber pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.
O pedido faz-se na Segurança Social Direta, em Trabalho > Desemprego > Consultar e pedir majoração de subsídio de desemprego. Pode ser necessário apresentar o Mod. RP5059-DGSS, o formulário do pedido de majoração do subsídio de desemprego. A majoração ajuda a compensar a perda de rendimento quando há apenas um adulto responsável pelo agregado.
As famílias monoparentais têm benefícios específicos no IRS. Nas despesas gerais familiares, podem deduzir 45% das despesas até ao limite de 335 euros, enquanto as restantes famílias deduzem 35% até 250 euros.
A estas somam-se as deduções por cada filho, que variam consoante a idade:
Para aproveitares tudo na declaração, vê também que outras despesas dão mais dedução no IRS.
Além da majoração do abono de família e do subsídio de desemprego, a majoração monoparental acumula com estes apoios:
Se o pai dos teus filhos não paga a pensão de alimentos fixada pelo tribunal, o Estado pode assegurá-la em seu lugar através do Fundo de Garantia dos Alimentos, que tem regras e limites próprios.
As mães solteiras com filhos até aos 8 anos podem pedir o regime de teletrabalho para conciliar o trabalho com a família. Se as condições legais estiverem cumpridas, o empregador não se pode opor ao pedido.
Para que o direito ao teletrabalho seja garantido, é preciso que:
Este direito apoia sobretudo as mães que assumem sozinhas a responsabilidade familiar. Se tiveres de faltar para cuidar de um filho doente, vê também como funciona o subsídio para assistência a filho.
Em 2026, as famílias monoparentais recebem uma majoração de 50% no abono de família para crianças e jovens. No abono pré-natal, a majoração é de 35%.
Se o agregado já estiver registado como monoparental, a majoração é automática. Se não estiver, atualiza a composição do agregado na Segurança Social Direta ou num balcão e junta os documentos que comprovam a monoparentalidade.
Sim. Quem faz parte de um agregado monoparental, tem filhos a cargo e não recebe pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal pode ter uma majoração de 10% no subsídio de desemprego.
Sim. Nas despesas gerais familiares deduzem 45% até 335 €, em vez de 35% até 250 €. A isto somam-se as deduções por cada filho, que são maiores até aos 3 e aos 6 anos.
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