Mães solteiras em 2026: apoios disponíveis

27 Abril 2026 por António - 7 minutos de leitura
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Mãe solteira com filho pequeno a receber apoio socialSer mãe solteira em Portugal implica assumir sozinha a responsabilidade financeira, emocional e prática da criação dos filhos. Felizmente, existem vários apoios sociais, fiscais e laborais pensados para aliviar esta carga e promover maior equilíbrio familiar para as mães solteiras. Desde majorações no abono de família até direitos no trabalho e benefícios no IRS, é essencial conhecer tudo o que está disponível. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos os principais apoios para famílias monoparentais.

O que conta como família monoparental segundo a Segurança Social?

Uma família monoparental é um agregado familiar composto por um único adulto que vive com uma ou mais crianças ou jovens com direito ao abono de família. Esta situação pode incluir mães solteiras, pais solteiros ou outros responsáveis legais, desde que sejam o único adulto do agregado.

Para efeitos de apoios sociais, o mais importante é que a composição do agregado esteja corretamente atualizada na Segurança Social, pois é essa informação que permite atribuir majorações e outros apoios de forma correta.

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Majoração do abono de família para famílias monoparentais

As crianças e jovens que vivem em famílias monoparentais podem ter direito a uma majoração de 50% no valor do abono de família. Este aumento aplica-se às famílias que estejam entre o 1.º e o 4.º escalão de rendimentos do agregado familiar.

Também as grávidas que vivem sozinhas, ou apenas com crianças e jovens com direito ao abono, podem receber uma majoração de 35% no abono de família pré-natal. Esta ajuda serve para reforçar o apoio financeiro durante a gravidez, sobretudo quando existe apenas um adulto responsável pelo agregado.

Se a condição de família monoparental já estiver identificada no pedido, a majoração pode ser atribuída automaticamente. Caso contrário, é necessário atualizar a composição do agregado familiar junto da Segurança Social.

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Como solicitar a majoração: passos práticos

Passo 1: Atualize a sua Situação Familiar na Segurança Social
A majoração do abono é automática apenas se a Segurança Social souber que o seu agregado é monoparental.

  • Verifique na Segurança Social Direta (SSD): Aceda à SSD e confirme se o seu agregado está registado como monoparental.
  • Se não estiver atualizado: Comunique a alteração online (em Família » Agregado ou Relações familiares) ou presencialmente, num balcão da Segurança Social.
  • Documentos necessários: Tenha consigo documentos que comprovem a monoparentalidade, como:
    • Acordo de regulação das responsabilidades parentais
    • Sentença judicial
    • Certidão de óbito do outro progenitor (se aplicável)

Passo 2: Peça o Abono (se ainda não o faz)
Se já recebe o abono, a majoração será aplicada automaticamente após a atualização do agregado. Se ainda não recebe, deve fazer o pedido.

  • Abono de Família para Crianças e Jovens:
    • Online: Na SSD, em Família » Pedir Abono de Família para Crianças e Jovens.
    • Presencial: Num balcão da Segurança Social, com o Mod. RP5045-DGSS, documentos de identificação, IBAN e comprovativos da situação familiar.
  • Abono Pré-Natal (para grávidas):
    • Online: Na SSD, com o Mod. GF44-DGSS (certificado médico de gravidez) e comprovativo de IBAN.
    • Presencial: Com os formulários RP5045-DGSS e GF44-DGSS, além dos documentos identificativos e de comprovação.

Passo 3: Verificação e Pagamento
A Segurança Social irá analisar o seu pedido. Caso cumpra os critérios de rendimento (até ao 4.º escalão) e património, a majoração será incluída no valor mensal do abono.

Subsídio de desemprego: majoração para mães solteiras

Se és mãe solteira e estás a receber subsídio de desemprego, podes ter direito a uma majoração de 10% no valor do subsídio, desde que faças parte de um agregado monoparental e tenhas filhos ou equiparados a cargo.

O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta, na área Trabalho > Desemprego > Consultar e pedir majoração de subsídio de desemprego. Também pode ser necessário apresentar o formulário Mod. RP5059-DGSS, usado para pedir a majoração do montante do subsídio de desemprego.

Esta majoração ajuda a compensar a perda de rendimento quando existe apenas um adulto responsável pelo agregado familiar.

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Benefícios no IRS para famílias monoparentais

As famílias monoparentais ( mães solteiras), têm direito a benefícios fiscais específicos no IRS que ajudam a aliviar as despesas familiares. Podem deduzir 45% das despesas gerais e familiares até um limite de 335 euros, enquanto outras famílias têm um limite inferior de 250 euros.

Além disso, as deduções por cada filho variam consoante a idade:

  • 600 euros por filho com mais de 3 anos;
  • 726 euros por filho até 3 anos;
  • 900 euros por cada segundo dependente até aos três anos, independentemente da idade do primeiro.

Estes benefícios são uma forma importante de apoio fiscal para famílias com um único adulto responsável, ajudando a equilibrar o orçamento familiar.

Outros apoios sociais e acumulação de benefícios

Além da majoração do abono de família e do subsídio de desemprego, as famílias monoparentais podem ainda beneficiar dos seguintes apoios sociais, que podem ser acumulados:

  • Bonificação por Deficiência: Apoio extra para crianças ou jovens com deficiência comprovada. Requer prova da deficiência em conjunto com o pedido do abono.
  • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: Destinado a crianças ou jovens que necessitam de cuidados permanentes de uma terceira pessoa devido a condições de saúde ou deficiência.
  • Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial: Apoio para despesas relacionadas com a frequência em estabelecimentos de ensino especial.

Estes benefícios são cumulativos, o que significa que pode acumular a majoração da família monoparental com estes apoios, aumentando assim o suporte financeiro disponível para a sua família.

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Direitos laborais específicos para mães solteiras

As mães solteiras com filhos até aos 8 anos podem ter direito a pedir o regime de teletrabalho para facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar. O pedido deve ser apresentado ao empregador e, desde que sejam cumpridas as condições legais, não pode ser recusado.

Para que o direito ao teletrabalho seja garantido, é necessário que:

  • A função desempenhada seja compatível com o regime de teletrabalho;
  • O empregador disponha dos meios e recursos necessários para implementar o teletrabalho;
  • A empresa tenha, pelo menos, 10 trabalhadores.

Este direito visa apoiar especialmente as mães que assumem sozinhas a responsabilidade familiar, ajudando a equilibrar o trabalho com os cuidados aos filhos.

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Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .


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