🏡Quem tem direito à Pensão de Sobrevivência?
Cônjuge, ex-cônjuges, pessoa em união de facto, descendentes e ascendentes do beneficiário falecido.

Índice
A Pensão de Sobrevivência é uma prestação concedida mensalmente, projetada para compensar os familiares do beneficiário pela perda de rendimentos laborais decorrente do falecimento do mesmo. Essa medida visa proporcionar um suporte financeiro contínuo aos dependentes do falecido, ajudando a mitigar os impactos económicos associados à sua ausência.
A Pensão de Sobrevivência é concedida quando, no momento do falecimento do beneficiário, este tenha cumprido o requisito de:
A Pensão de Sobrevivência é atribuída aos seguintes familiares do beneficiário falecido:
Tem direito ao subsídio se não existirem filhos do casamento, mesmo que nascituros.
Deve ter estado casado com o beneficiário por pelo menos 1 ano antes do falecimento, exceto em casos de morte por acidente ou doença contraída após o casamento.
O cônjuge separado de pessoas e bens e o divorciado têm direito à pensão se, à data do falecimento do beneficiário, recebiam pensão de alimentos, decretada ou homologada pelo tribunal.
A pessoa que vivia em união de facto com o beneficiário há mais de 2 anos à data do falecimento tem direito à pensão.
Têm direito à Pensão de Sobrevivência, os descendentes:

O montante da Pensão de Sobrevivência é calculado aplicando as seguintes percentagens ao valor da pensão de invalidez ou velhice que o beneficiário recebia, ou àquela a que teria direito à data do falecimento. Quando existem múltiplos titulares, o montante é dividido igualmente:
A Pensão de Sobrevivência pode ser cumulada com outras pensões, incluindo:
A solicitação da Pensão de Sobrevivência deve ser realizada no prazo de 6 meses a partir da data do falecimento ou do desaparecimento (em casos de presunção de morte). Isso é feito mediante a apresentação do Requerimento de Prestações por Morte, utilizando o formulário Mod.RP5075-DGSS, nos serviços da Segurança Social.
Caso o requerimento seja submetido após esse período de 6 meses, o direito à pensão será válido somente a partir do mês seguinte à entrega do requerimento.
Documento de identificação válido do requerente e da pessoa que assinou o formulário (caso o beneficiário não possa ou não saiba assinar).
Documento com o número de inscrição na segurança social do país ou países onde tenha trabalhado.
Cônjuge, ex-cônjuges, pessoa em união de facto, descendentes e ascendentes do beneficiário falecido.
Varia conforme a relação com o falecido, sendo calculado como percentagem da pensão de invalidez ou velhice que o beneficiário recebia.
Sim, a Pensão de Sobrevivência pode ser acumulada com outras pensões, incluindo velhice, invalidez e outras pensões de sobrevivência.
Deve apresentar o Requerimento de Prestações por Morte nos serviços da Segurança Social no prazo de 6 meses após o falecimento.
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