Anular um casamento civil em Portugal é diferente de pedir o divórcio: a anulação só existe quando o casamento tinha um problema grave desde o dia em que foi celebrado, e exige uma sentença do tribunal, salvo no caso raro do casamento inexistente. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te os motivos que a lei aceita, os prazos, quem pode pedir, quanto custa e que apoios à família podem estar disponíveis depois.
Índice
O que significa anular um casamento civil?
Anular um casamento civil significa que um tribunal reconhece que o casamento foi celebrado com um vício que a lei considera grave, como um impedimento, a falta de vontade de um dos noivos, um erro ou uma coação. Não se trata de terminar uma relação que correu mal: o problema tem de existir no momento da celebração.
Enquanto não houver sentença, o casamento continua a produzir efeitos. A anulação não pode ser invocada para nenhum efeito, dentro ou fora dos tribunais, antes de ser reconhecida numa ação própria. Depois da decisão, tem impacto no estado civil, na partilha de bens, nos direitos sucessórios e no regime de bens do casamento.
Este guia trata do casamento civil. Num casamento católico, a nulidade é decidida pelos tribunais eclesiásticos e só produz efeitos civis depois de revista e confirmada por um tribunal do Estado.
Diferença entre anulação e divórcio
Muitas pessoas confundem os dois conceitos, mas a diferença entre anular um casamento e divorciar-se é essencial. O divórcio aplica-se a um casamento válido, que existiu juridicamente e que as pessoas decidem terminar.
A anulação destina-se a casamentos que nunca deviam ter sido celebrados naquelas condições. Por isso, os motivos são limitados e têm de ser provados.
Anulação: reconhece um vício que já existia no dia do casamento. Só o tribunal a pode decretar e há prazos para a pedir.
Uma traição, o fim da relação ou problemas que surgem depois do casamento não são motivos de anulação: nesses casos, o caminho é o divórcio.
Motivos legais para anular um casamento civil
O Código Civil separa dois tipos de situações: o casamento juridicamente inexistente, que é raro, e o casamento anulável, que abrange quase todos os casos práticos. A distinção importa porque muda quem pode agir, os prazos e se é preciso ir a tribunal.
Os tribunais analisam cada caso e a decisão depende das provas apresentadas. Abaixo explicamos os fundamentos legais que permitem pedir a anulação, com o que a lei exige em cada um.
1. Falta de capacidade legal dos noivos
A idade e a capacidade de entender o ato são impedimentos à celebração do casamento. Desde 2025, a idade mínima para casar em Portugal é de 18 anos e a autorização dos pais deixou de existir.
Os casos mais frequentes incluem:
Um dos noivos não tinha a idade mínima exigida no momento do casamento (hoje, 18 anos).
Um dos noivos sofria de demência notória ou estava numa situação de maior acompanhado que o impedia de casar.
Nestes casos, o casamento é anulável e só deixa de produzir efeitos depois de uma sentença do tribunal: o registo civil não o pode anular por si só.
2. Erro sobre as qualidades essenciais do outro cônjuge
Um casamento deve basear-se num consentimento livre e informado. Quando uma pessoa casa enganada sobre uma característica essencial do outro cônjuge, pode pedir a anulação por erro, mas a lei é exigente.
O erro só conta se disser respeito a qualidades essenciais da pessoa do outro cônjuge, se for desculpável e se ficar demonstrado que, sem esse erro, o casamento razoavelmente não teria sido celebrado. Não basta sentires que foste enganado: o facto ocultado tem de ser suficientemente grave. Já o erro sobre a identidade física da pessoa com quem casaste é tratado como falta de vontade.
3. Coação ou ausência de consentimento livre
O consentimento livre é um dos pilares do casamento. Quando um dos noivos é forçado a casar sob ameaça, a vontade fica viciada e o casamento pode ser anulado.
Também há falta de vontade quando um dos noivos não tinha consciência do ato no momento da celebração, por exemplo por estar inconsciente ou sob efeito de álcool ou drogas. Em ambos os casos, é preciso apresentar provas, como testemunhos ou documentos, e respeitar o prazo próprio de cada motivo.
4. Casamentos simulados
Os casamentos simulados são uniões celebradas apenas para produzir efeitos jurídicos, sem intenção de viver em comum. A lei define o casamento como um contrato entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.
Estes casos aparecem associados a casamentos por conveniência, por exemplo para obter a nacionalidade ou uma autorização de residência. Quando se prova que a intenção real não era viver em conjunto como casal, o casamento pode ser anulado por simulação, e a ação pode ser pedida pelos próprios cônjuges ou por qualquer pessoa prejudicada.
5. Outros impedimentos que tornam o casamento anulável
Além da idade e da demência, a lei prevê outros impedimentos à celebração de um casamento. Se, mesmo assim, ele for celebrado, é anulável e continua a produzir efeitos até uma sentença o anular. Os principais impedimentos são:
Um dos noivos já estar casado, sem que o casamento anterior tivesse sido dissolvido (bigamia).
Os noivos serem parentes em linha reta (pais e filhos, avós e netos) ou irmãos.
Um dos noivos ter sido condenado por homicídio doloso, mesmo não consumado, contra o cônjuge do outro.
6. Casamento inexistente: quando não é preciso tribunal
O casamento é juridicamente inexistente em casos muito raros, como quando faltou a declaração de vontade de um dos noivos ou quando foi celebrado por quem não tinha competência para o fazer. Só nestes casos a inexistência pode ser invocada por qualquer pessoa, a todo o tempo, sem precisar de uma decisão judicial.
Qual o prazo para anular um casamento?
Os prazos vão de seis meses a três anos e dependem do motivo. Fora dos casos de inexistência, a ação de anulação tem prazos, e quem os deixa passar perde a possibilidade de pedir a anulação com esse fundamento.
Os prazos principais são estes:
Erro ou coação: seis meses a contar do momento em que o vício terminou.
Falta de vontade (incluindo a simulação): três anos a contar do casamento ou, se não sabias que tinha sido celebrado, seis meses a contar do momento em que tiveste conhecimento dele.
Bigamia e parentesco (parentes em linha reta ou irmãos): até seis meses depois de o casamento se dissolver, por exemplo por divórcio ou morte.
Homicídio contra o cônjuge do outro: três anos a contar do casamento.
Menoridade: o próprio pode pedir até seis meses depois de fazer 18 anos; outra pessoa, nos três anos seguintes ao casamento, mas nunca depois de ele atingir a maioridade.
Quem pode pedir a anulação do casamento?
Em regra, podem pedir a anulação os próprios cônjuges e, consoante o motivo, a lei alarga esse direito a outros membros da família, aos herdeiros e ao Ministério Público.
Importante
O Ministério Público só pode propor a ação enquanto o casamento não estiver dissolvido. Na bigamia, a ação não avança enquanto estiver pendente um processo sobre a validade do primeiro casamento.
Nos impedimentos (como a bigamia ou a menoridade), podem pedir a anulação os cônjuges, os parentes até ao 4.º grau, os herdeiros, os adotantes e o Ministério Público; na bigamia, também o primeiro cônjuge. Se a causa foi erro ou coação, só o cônjuge que foi vítima pode agir. Em caso de simulação, os cônjuges ou qualquer pessoa prejudicada com o casamento.
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A anulação de um casamento civil em Portugal faz-se através de uma ação judicial, no juízo de família e menores. Ao contrário do divórcio por mútuo consentimento, não existe um procedimento na conservatória para anular um casamento.
Na prática, o percurso tem três fases: preparar o caso, propor a ação e registar a sentença.
1. Procurar apoio jurídico
Um advogado pode avaliar se o teu caso cabe num dos motivos da lei, se ainda estás dentro do prazo e que provas tens de reunir. Nestas ações é obrigatório constituir advogado, porque têm sempre um valor superior ao limite a partir do qual a lei o exige. Se não tiveres meios, o apoio judiciário pode incluir a nomeação de um advogado.
2. Reunir provas e documentos
Para fundamentar o pedido, é essencial reunir a documentação que comprove o motivo invocado. O tribunal exige provas concretas.
Certidões de outros casamentos ou documentos que provem o impedimento, como na bigamia.
Testemunhos, mensagens ou outros elementos que comprovem a coação, a simulação ou o erro.
3. Acompanhar o processo e o registo da sentença
A ação corre no juízo de família e menores. Quando a sentença transita em julgado, a anulação é averbada no registo civil, no assento de nascimento de cada cônjuge, e o estado civil passa a refletir a decisão.
Dica
Antes de avançar, confirma a data em que o prazo do teu motivo começou a contar: num erro ou numa coação são só seis meses, e, passado o prazo, o direito de pedir a anulação com esse motivo caduca.
Custos e duração do processo de anulação
O custo da anulação depende sobretudo das custas judiciais e dos honorários do advogado. As ações sobre o estado das pessoas têm sempre o valor de 30.000,01 €, e a taxa de justiça correspondente é de 6 UC (unidades de conta processuais).
Os honorários do advogado são livres e variam muito. Depois da decisão, o averbamento no registo civil tem emolumentos próprios: confirma o valor atual na conservatória ou no site do IRN.
Se não tiveres meios para pagar, podes pedir apoio judiciário à Segurança Social, que pode dispensar a taxa de justiça, permitir o pagamento faseado e nomear um advogado, desde que demonstres insuficiência económica. Quanto à duração, não existe um prazo fixo na lei: depende do tribunal e da complexidade do caso.
O que acontece depois da anulação
Em regra, a anulação apaga os efeitos do casamento, mas a lei protege quem casou de boa-fé, ou seja, sem saber do problema que o tornava anulável. A boa-fé presume-se.
Se ambos casaram de boa-fé, o casamento produz efeitos até ao trânsito em julgado da sentença de anulação. Se só um dos cônjuges estava de boa-fé, só esse pode invocar os efeitos do casamento a seu favor.
Filhos: não são prejudicados. As responsabilidades parentais e a pensão de alimentos regulam-se como num divórcio.
Bens: a forma de dividir o património depende da boa-fé de cada um e do regime de bens escolhido.
Estado civil: depois do averbamento, o registo deixa de mostrar o casamento como válido.
Planear a vida financeira após a anulação
Anular um casamento pode alterar a tua situação económica e fiscal. Depois de a anulação ser averbada, o outro cônjuge deixa de contar para o teu agregado, o que pode pesar para a forma como entregas o IRS e para as prestações que dependem dos rendimentos do agregado.
Se a relação terminou sem casamento formal, as regras são outras: vê como funciona a união de facto.
Outras perguntas frequentes
⌛ Quanto tempo demora a anulação de um casamento?
A lei não fixa uma duração para o processo. O tempo depende do tribunal de família e menores onde a ação corre e da complexidade do caso, por exemplo se é preciso ouvir testemunhas ou fazer perícias. O que a lei fixa são os prazos para propor a ação, que variam entre seis meses e três anos consoante o motivo.
💍 Posso voltar a casar depois de o casamento ser anulado?
Sim. A lei não impõe um prazo de espera para voltar a casar. Tens apenas de aguardar que a sentença de anulação transite em julgado e seja averbada no registo civil, para que o teu estado civil deixe de mostrar o casamento anterior como válido.
⛪ Como se anula um casamento católico?
A nulidade de um casamento católico é decidida pelos tribunais eclesiásticos. Essa decisão, por si só, não tem efeitos civis: só os produz depois de ser revista e confirmada por um tribunal do Estado, a pedido de um dos cônjuges, que manda averbá-la no registo civil.
🤝 Podemos anular o casamento por acordo na conservatória?
Não. A conservatória do registo civil só trata o divórcio por mútuo consentimento. A anulação exige uma ação no tribunal e uma sentença, mesmo que os dois cônjuges estejam de acordo. Se o objetivo é apenas terminar o casamento por acordo, o caminho é o divórcio.
Redatora especializada em emprego e habitação, com experiência em gestão de projetos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre emprego, habitação e apoios à família até 2026.
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