🤔 A quantos cursos posso concorrer na candidatura ao ensino superior?
Cada estudante pode concorrer com um máximo de 6 combinações de instituições e cursos.
Índice
No regime geral, podem candidatar-se ao concurso de acesso ao ensino superior, em 2024 os estudantes que cumpram os seguintes requisitos:
Sim. O Estatuto do Estudante Internacional prevê um concurso especial para candidatos estrangeiros. Podem candidatar-se a este regime as seguintes pessoas:
A candidatura ao ensino superior ocorre anualmente através de um concurso nacional e é dividido em três fases. Para 2024, o calendário é o seguinte:
Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior em 2024
1.ª fase
2.ª fase
3.ª fase
As candidaturas ao ensino superior são apresentadas digitalmente, através de um concurso nacional. Cada instituição define a quantidade de alunos que pode receber nesse ano. As vagas disponíveis são divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior antes do início do período de candidaturas, bem como no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público e no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa.
Primeiramente para candidatares-te ao ensino superior necessitas de dois documentos essenciais:
Em seguida, basta seguir os passos indicados abaixo:
Os critérios das universidades que devem ser cumpridos pelos alunos, distribuem-se da seguinte forma:
A seleção dos alunos para cada curso é feita com base em três critérios principais:
A classificação de candidatura é calculada através da seguinte fórmula:
[(Classificação do secundário x Peso) + (Classificação das provas de ingresso x Peso) + (Classificação dos pré-requisitos x Peso)]
Cada estudante pode concorrer com um máximo de 6 combinações de instituições e cursos.
As fases de acesso decorrem nas seguintes datas: 1.ª fase de 22 de julho a 5 de agosto, 2.ª fase de 26 de agosto a 4 de setembro, e 3.ª fase de 21 a 24 de setembro.
Os resultados das candidaturas ao ensino superior são divulgados nas seguintes datas: 1.ª fase a 25 de agosto, 2.ª fase a 15 de setembro e 3.ª fase a 30 de setembro.
Sim, os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma.
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