🏡: O que é uma família monoparental?
Uma família monoparental é aquela em que um pai ou uma mãe vive sem o seu cônjuge e é responsável por filhos dependentes, dependendo apenas de uma única fonte de renda.
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Uma família monoparental é aquela em que uma mãe ou um pai vive sem o seu cônjuge com filhos dependentes sob os seus cuidados, dependendo apenas de uma única fonte de rendimentos.
Em termos mais simples, essas famílias podem ser formadas por:
Em ambas as situações, apenas uma pessoa está a contribuir financeiramente para todas as despesas da família. Isso significa que essas pessoas enfrentam desafios económicos significativos.
É importante referir que quando falamos de famílias monoparentais, estamos a abranger duas situações diferentes:
Para o beneficiário oficializar a condição de família monoparental e garantir os benefícios associados, é necessário fazê-lo junto da Segurança Social. Para isso, necessita de:
Quando o beneficiário solicita o abono pré-natal ou o abono de família para crianças e jovens, está obrigado a informar a composição do seu agregado familiar. Isso significa que precisa de indicar se a sua família é monoparental nesse momento.
Devido às dificuldades financeiras que afetam a maioria das famílias monoparentais, o governo estabeleceu vários benefícios: desde benefícios fiscais até aos benefícios na habitação.
As crianças e jovens que fazem parte de uma família monoparental recebem um acréscimo nas prestações familiares da seguinte forma:
Além disso, grávidas que vivem sozinhas ou com crianças e jovens com direito ao abono de família recebem um aumento de 35% no valor do Abono de Família pré-natal.
O valor diário do subsídio de desemprego é majorado em 10%, quando o beneficiário único, inserido numa família monoparental, estiver a receber o subsídio. Para o requerimento deste apoio, o beneficiário deve preencher e submeter na Segurança Social Direta, o Mod.RP5059-DGSS.
A Bolsa de Estudo é um apoio financeiro concedido mensalmente para ajudar as famílias dos estudantes com o bom desempenho no ensino secundário ou equivalente, que estejam classificados nos 1.º ou 2.º escalões do Abono de Família.
O valor a ser recebido é igual ao valor do Abono de Família destinado a crianças e jovens que se encontram nos 1.º ou 2.º escalões, ou seja, 50 euros.
No caso de crianças que fazem parte de famílias monoparentais, o valor da Bolsa de Estudos é aumentado:
Os cidadãos nacionais e estrangeiros, bem como refugiados e apátridas, que possuam uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm direito à Prestação Social para a Inclusão. Esse apoio é composto por três partes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.
No caso de beneficiários com menos de 18 anos, o valor mensal da Componente Base é de 149,21 euros. Esse montante pode ser acrescido em 35% nas situações em que a pessoa com deficiência esteja inserida num agregado familiar monoparental.
As famílias monoparentais têm a vantagem de poder deduzir 45% do valor das despesas gerais familiares, com um limite máximo de 335 euros. Enquanto, as restantes famílias podem deduzir apenas 35% das mesmas despesas, com um limite de 250 euros.
Além disso, todas as famílias, incluindo as monoparentais, têm direito a uma dedução fiscal por cada criança ou jovem, com os seguintes valores:
No caso do segundo filho até aos seis anos, o benefício é de 900 euros, independentemente da idade do primeiro filho.
O programa Porta 65 Jovem é dirigido a jovens com idades entre 18 e 35 anos, que cumpram determinados critérios. Este programa consiste em oferecer um apoio financeiro para cobrir o custo do aluguer por um período de até 12 meses, com um limite máximo de 5 anos. O valor da ajuda corresponde a uma percentagem da renda do alojamento e varia com base no escalão em que o beneficiário se encontra e no ano em que a recebe.
Um beneficiário do 1.º escalão, tem o apoio é distribuído da seguinte forma:
No caso de famílias monoparentais, podem existir majorações adicionais. Se houver dependentes com incapacidade com um grau igual ou superior a 60%, é possível obter uma majoração de 10%. Além disso, se a família monoparental for composta por 2 ou mais dependentes a seu encargo, poderá beneficiar de uma majoração de 5%.
O Porta 65+, que tem como foco as pessoas que enfrentaram uma redução de rendimento superior a 20%, assim como famílias monoparentais. Este programa é contínuo e não está limitado à idade dos beneficiários. As candidaturas podem ser feitas ao longo de todo o ano no Portal da Habitação.
O apoio mensal cobre a diferença entre a renda mensal e um valor determinado pela aplicação de uma taxa de esforço máxima aos rendimentos do agregado familiar. As taxas de esforço variam da seguinte forma:
Um pai ou mãe que esteja a criar os seus filhos sozinho tem o direito de solicitar a opção de teletrabalho, desde que as crianças tenham até 8 anos. A empresa não pode negar esse pedido, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
Essa medida visa proporcionar apoio a pais e mães que estão a criar filhos sozinhos, permitindo-lhes conciliar o cuidado das crianças com as suas responsabilidades profissionais, desde que sejam cumpridos esses critérios.
Uma família monoparental é aquela em que um pai ou uma mãe vive sem o seu cônjuge e é responsável por filhos dependentes, dependendo apenas de uma única fonte de renda.
As famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor das despesas gerais familiares até um limite de 335 euros no IRS. Além disso, têm direito a deduções fiscais por cada criança ou jovem no valor de 726 euros até aos três anos e 600 euros para maiores de três anos.
Para solicitar apoios financeiros, uma família monoparental deve oficializar a sua condição junto da Segurança Social, preenchendo o formulário correspondente. Além disso, ao solicitar o abono pré-natal ou o abono de família para crianças e jovens, deve informar a composição do seu agregado familiar.
Sim, o programa Porta 65 Jovem oferece apoio financeiro para o pagamento de renda a famílias monoparentais, e o programa Porta 65+ auxilia aqueles que tiveram uma queda de rendimento superior a 20%.
Um pai ou mãe solteiro pode solicitar teletrabalho se as crianças tiverem até 8 anos, a empresa for compatível com o teletrabalho, o empregador tiver os recursos necessários e a empresa empregar 10 ou mais trabalhadores.
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