Família monoparental: o que é e que apoios existem em 2026

6 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 10 minutos de leitura

💰 Família monoparental? Vê em poucos segundos que apoios para ti e para os teus filhos podem estar disponíveis 🔍✨
Simular apoios grátis

Pai com os dois filhos numa família monoparental

Uma família monoparental é aquela em que só um adulto, normalmente a mãe ou o pai, vive com os filhos e assume sozinho as despesas da casa. Em Portugal, esta situação dá acesso a majorações em várias prestações de apoio à família, a uma dedução maior no IRS e a regras próprias nos programas de apoio à renda. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que conta como família monoparental, como declarar esta situação à Segurança Social, quanto aumentam o abono e as outras prestações e o que muda no IRS, na renda e no teletrabalho.

O que é uma família monoparental?

Uma família monoparental é um agregado em que um único adulto vive com os filhos, ou com outras crianças e jovens a seu cargo, sem cônjuge nem companheiro na mesma casa. A palavra monoparentalidade descreve essa situação: um só progenitor assume a educação e o sustento das crianças, seja depois de um divórcio ou de uma separação, por viuvez ou porque o outro progenitor nunca fez parte da casa.

Para a Segurança Social, o que conta é a composição do teu agregado familiar. Para efeitos das prestações familiares, considera-se família monoparental:

  • um único adulto que vive com crianças ou jovens com direito ao abono de família;
  • uma mulher grávida que vive sozinha, ou com crianças e jovens com direito ao abono de família, estejam ou não a recebê-lo.

Na maior parte destes casos, as despesas da casa dependem de um único rendimento. É por isso que várias prestações têm um acréscimo próprio para estas famílias.

Se és mãe e crias os filhos sozinha, tens um resumo dos apoios mais procurados no guia das mães solteiras.

Como pedir a alteração para família monoparental na Segurança Social?

Quando pedes o abono pré-natal ou o abono de família, tens de indicar a composição do teu agregado familiar. É nesse momento que declaras que a família é monoparental, e é com base nessa informação que a Segurança Social pode aplicar a majoração.

Se a situação muda depois de o abono já estar atribuído, por exemplo após uma separação, tens de comunicar a alteração da composição do agregado à Segurança Social no prazo de 10 dias úteis. Podes fazê-lo no Portal da Segurança Social (em Perfil > Agregado e relações familiares) ou num serviço de atendimento da Segurança Social, com o formulário GF 54. Para teres uma ideia do valor antes de pedir, vê como calcular o abono de família pelo teu escalão.

Que majorações tem uma família monoparental na Segurança Social?

Várias prestações da Segurança Social têm um acréscimo, chamado majoração, quando a criança ou o beneficiário vive numa família monoparental. A majoração é uma percentagem que se soma ao valor normal da prestação, por isso o valor final depende da prestação que já recebes (e, no abono, do escalão).

Nas secções seguintes vês quanto é o acréscimo em cada caso e quem pode beneficiar dele.

Majoração do abono de família e do abono pré-natal

As crianças e jovens de uma família monoparental que estejam entre o 1.º e o 4.º escalão do abono de família recebem mais 50% do valor da prestação. O acréscimo incide também sobre as outras majorações e sobre a bonificação por deficiência que se somem ao abono, quando existam.

Nas regras anteriores, a majoração era de 50% só no 1.º escalão e de 42,5% nos restantes. Essa diferença deixou de existir: hoje a percentagem é a mesma do 1.º ao 4.º escalão.

No abono pré-natal, a grávida que vive sozinha, ou com crianças e jovens com direito ao abono de família, recebe mais 35%. Se a família tiver rendimentos muito baixos, vê também se pode ter acesso à Garantia para a Infância.

Majoração do subsídio de desemprego

O valor diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando o beneficiário é o único progenitor de uma família monoparental e está a receber o subsídio.

Esta majoração tem um pedido próprio. Podes pedi-la online, no Portal da Segurança Social (Trabalho > Desemprego > Subsídio de Desemprego), ou entregar o requerimento RP 5059 num serviço de atendimento ou por correio no centro distrital da tua área. O modelo está disponível no site da Segurança Social.

Majoração da Bolsa de Estudo

A Bolsa de Estudo é um apoio mensal da Segurança Social para jovens com menos de 18 anos matriculados no ensino secundário (10.º, 11.º ou 12.º ano), ou equivalente, que não tenham reprovado no secundário e cuja família esteja no 1.º ou 2.º escalão do abono de família. Quem faz 18 anos durante o ano letivo mantém o direito até ao fim desse ano.

Em 2026, o valor é de 75,13 €, igual ao do abono de família desses escalões. Nas famílias monoparentais, sobe para 112,70 €, tanto no 1.º como no 2.º escalão. Este apoio não se confunde com a Ação Social Escolar, que é dada pela escola e tem regras próprias.

Majoração da Prestação Social para a Inclusão

A Prestação Social para a Inclusão destina-se a cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas com deficiência e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. É composta por três partes: a componente base, o complemento e a majoração.

Quando o beneficiário tem menos de 18 anos, a componente base é de 166,82 € por mês em 2026. Esse valor aumenta 35% se a criança ou jovem com deficiência viver num agregado monoparental.

💰 Criar os filhos sem outro adulto em casa pesa no orçamento. Vê que apoios podem estar disponíveis para a tua família monoparental 🔍✨
Simular apoios grátis

Dedução no IRS para famílias monoparentais

No IRS, as famílias monoparentais podem deduzir 45% das despesas gerais familiares, até um máximo de 335 €. Nos restantes agregados, a dedução é de 35%, com um limite de 250 €. É um dos casos em que a dedução no IRS muda consoante o tipo de família.

Já a dedução por cada filho ou dependente é igual para todas as famílias, monoparentais ou não:

  • 600 € por dependente;
  • 726 € por dependente até aos três anos;
  • 900 € por cada dependente, a partir do segundo, que não ultrapasse os seis anos, seja qual for a idade do primeiro.

Que apoios à renda existem para famílias monoparentais?

Há dois programas de apoio à renda com regras próprias para famílias monoparentais: o Porta 65 Jovem, para quem tem até 35 anos, e o Porta 65+, sem limite de idade.

No primeiro, a monoparentalidade aumenta a percentagem de apoio. No segundo, é uma das situações que dão acesso ao programa.

Porta 65 Jovem

O Porta 65 Jovem apoia o pagamento da renda a jovens entre os 18 e os 35 anos. Cada candidatura aprovada dura 12 meses e o apoio pode durar, no máximo, 5 anos. O valor corresponde a uma percentagem da renda, que varia com o escalão e com o ano de apoio.

No 1.º escalão, o apoio fica assim:

  • 50% da renda no 1.º ano;
  • 35% da renda no 2.º ano;
  • 25% da renda do 3.º ao 5.º ano.

Esta percentagem pode ser acrescida, em pontos percentuais, consoante a composição do agregado. Nas famílias monoparentais, soma-se ainda um acréscimo adicional:

  • com um dependente a cargo, ou com um jovem com incapacidade igual ou superior a 60%: mais 15%, e mais 10% se o agregado for monoparental;
  • com dois ou mais dependentes a cargo: mais 20%, e mais 5% se o agregado for monoparental.

Porta 65+

O Porta 65+ não tem limite de idade. Destina-se a agregados com uma quebra de rendimentos superior a 20%, face aos três meses anteriores ou ao mesmo período do ano anterior, e também a agregados monoparentais. As candidaturas são feitas online, no Portal da Habitação.

O apoio mensal cobre a diferença entre a renda e o valor que resulta de aplicar uma taxa de esforço máxima aos rendimentos do agregado. Essa taxa sobe com o tempo:

  • 35% nos primeiros 12 meses;
  • 40% entre o 13.º e o 36.º mês;
  • 45% entre o 37.º e o 60.º mês.
O apoio mensal do Porta 65+ não pode ser inferior a 50 € nem superior a 200 €.

Se a renda de mercado continuar fora do alcance, vale a pena ver também as regras da habitação social.

Teletrabalho para pais e mães de famílias monoparentais

Quem cria os filhos sem o outro progenitor em casa tem o direito de pedir teletrabalho enquanto as crianças tiverem até 8 anos. O empregador não pode recusar o pedido, desde que se cumpram estas condições:

  • o teletrabalho é compatível com as funções do trabalhador;
  • o empregador tem os recursos e meios necessários;
  • a empresa tem 10 ou mais trabalhadores.

Se o problema for faltar ao trabalho porque um filho adoeceu, existe ainda o subsídio para assistência a filho.

E se o outro progenitor não pagar a pensão de alimentos?

Em muitas famílias monoparentais, o tribunal fixa uma pensão de alimentos que o outro progenitor tem de pagar. Quando esse pagamento falha, há um mecanismo público que pode ajudar.

Se o progenitor obrigado não pagar a pensão de alimentos fixada pelo tribunal, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores pode pagar a pensão em sua substituição, desde que o rendimento do agregado onde vive a criança não ultrapasse o limite legal. Os requisitos estão explicados no guia do Fundo de Garantia dos Alimentos.

Quando deixa de haver majoração por família monoparental?

As majorações dependem da composição do agregado. Por isso, quando a família deixa de ser monoparental, os acréscimos do abono de família e das outras prestações também deixam de se aplicar.

Isso acontece, por exemplo, se passares a viver com um novo cônjuge ou companheiro. Nesse caso, tens de comunicar a alteração à Segurança Social (no caso do abono de família, no prazo de 10 dias úteis).

Atenção
Não comunicar a alteração no prazo pode ter consequências, por isso avisa a Segurança Social logo que a situação mude.
Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora