Família monoparental: todos os apoios disponíveis

24 Outubro 2024 por Bernardo - 7 minutos de leitura

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Pai e filhos Uma família monoparental é aquela em que um pai ou uma mãe vive sem o seu cônjuge e é responsável por filhos dependentes, dependendo apenas de uma única fonte de rendimentos. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos contar-lhe quais são os apoios a quem tem direito, estando nesta situação.

O que é uma família monoparental?

Uma família monoparental é aquela em que uma mãe ou um pai vive sem o seu cônjuge com filhos dependentes sob os seus cuidados, dependendo apenas de uma única fonte de rendimentos.

Em termos mais simples, essas famílias podem ser formadas por:

  • Um adulto que vive com crianças ou jovens com direito ao abono de família (estejam a receber ou não);
  • Uma mulher grávida que vive sozinha ou com crianças, ou jovens com direito ao abono de família (estejam a receber ou não).

Em ambas as situações, apenas uma pessoa está a contribuir financeiramente para todas as despesas da família. Isso significa que essas pessoas enfrentam desafios económicos significativos.

É importante referir que quando falamos de famílias monoparentais, estamos a abranger duas situações diferentes:

  • Quando os filhos vivem exclusivamente com o pai ou a mãe;
  • Mas também quando que os filhos vivem de maneira rotativa ou compartilhada entre os dois pais.

Como pedir a alteração para uma família monoparental?

Para o beneficiário oficializar a condição de família monoparental e garantir os benefícios associados, é necessário fazê-lo junto da Segurança Social. Para isso, necessita de:

  • Preencher o formulário correspondente, o qual pode ser preenchido online e submetido eletronicamente;
  • Ou entregar o formulário em papel pessoalmente num balcão de atendimento da Segurança Social.

Quando o beneficiário solicita o abono pré-natal ou o abono de família para crianças e jovens, está obrigado a informar a composição do seu agregado familiar. Isso significa que precisa de indicar se a sua família é monoparental nesse momento.

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Benefícios para as famílias monoparentais

Devido às dificuldades financeiras que afetam a maioria das famílias monoparentais, o governo estabeleceu vários benefícios: desde benefícios fiscais até aos benefícios na habitação.

Majoração do Abono de Família e do Abono de Família Pré-natal

As crianças e jovens que fazem parte de uma família monoparental recebem um acréscimo nas prestações familiares da seguinte forma:

  • 50% do valor das prestações familiares para todas as crianças e jovens classificados no 1.º escalão, incluindo bonificações por deficiência, se aplicável;
  • 42,5% do valor das prestações familiares para todas as crianças e jovens classificados nos 2.º, 3.º e 4.º escalões, incluindo bonificações por deficiência até ao 5.º escalão, se aplicável.

Além disso, grávidas que vivem sozinhas ou com crianças e jovens com direito ao abono de família recebem um aumento de 35% no valor do Abono de Família pré-natal.

Majoração do subsídio de desemprego

O valor diário do subsídio de desemprego é majorado em 10%, quando o beneficiário único, inserido numa família monoparental, estiver a receber o subsídio. Para o requerimento deste apoio, o beneficiário deve preencher e submeter na Segurança Social Direta, o Mod.RP5059-DGSS.

Esta majoração (de 10%) também é destinada a beneficiários que estejam a receber o subsídio por cessação de atividade.

Majoração da Bolsa de Estudos

A Bolsa de Estudo é um apoio financeiro concedido mensalmente para ajudar as famílias dos estudantes com o bom desempenho no ensino secundário ou equivalente, que estejam classificados nos 1.º ou 2.º escalões do Abono de Família.

O valor a ser recebido é igual ao valor do Abono de Família destinado a crianças e jovens que se encontram nos 1.º ou 2.º escalões, ou seja, 50 euros.

No caso de crianças que fazem parte de famílias monoparentais, o valor da Bolsa de Estudos é aumentado:

  • 1.º escalão: 75 euros;
  • 2.º escalão: 71,25 euros.

Majoração da Prestação Social para a InclusãoMãe com os seus 2 filhos

Os cidadãos nacionais e estrangeiros, bem como refugiados e apátridas, que possuam uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm direito à Prestação Social para a Inclusão. Esse apoio é composto por três partes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.

No caso de beneficiários com menos de 18 anos, o valor mensal da Componente Base é de 149,21 euros. Esse montante pode ser acrescido em 35% nas situações em que a pessoa com deficiência esteja inserida num agregado familiar monoparental.

Benefícios no IRS para famílias monoparentais

As famílias monoparentais têm a vantagem de poder deduzir 45% do valor das despesas gerais familiares, com um limite máximo de 335 euros. Enquanto, as restantes famílias podem deduzir apenas 35% das mesmas despesas, com um limite de 250 euros.

Além disso, todas as famílias, incluindo as monoparentais, têm direito a uma dedução fiscal por cada criança ou jovem, com os seguintes valores:

  • 726 euros para crianças até aos três anos;
  • 600 euros para crianças com mais de três anos.

No caso do segundo filho até aos seis anos, o benefício é de 900 euros, independentemente da idade do primeiro filho.

Porta 65 Jovem

O programa Porta 65 Jovem é dirigido a jovens com idades entre 18 e 35 anos, que cumpram determinados critérios. Este programa consiste em oferecer um apoio financeiro para cobrir o custo do aluguer por um período de até 12 meses, com um limite máximo de 5 anos. O valor da ajuda corresponde a uma percentagem da renda do alojamento e varia com base no escalão em que o beneficiário se encontra e no ano em que a recebe.

Um beneficiário do 1.º escalão, tem o apoio é distribuído da seguinte forma:

  • 50% do valor da renda no primeiro ano,
  • 35% do valor da renda do segundo ao terceiro ano;
  • 25% do valor da renda nos últimos dois anos.

No caso de famílias monoparentais, podem existir majorações adicionais. Se houver dependentes com incapacidade com um grau igual ou superior a 60%, é possível obter uma majoração de 10%. Além disso, se a família monoparental for composta por 2 ou mais dependentes a seu encargo, poderá beneficiar de uma majoração de 5%.

Porta 65+

O Porta 65+, que tem como foco as pessoas que enfrentaram uma redução de rendimento superior a 20%, assim como famílias monoparentais. Este programa é contínuo e não está limitado à idade dos beneficiários. As candidaturas podem ser feitas ao longo de todo o ano no Portal da Habitação.

O apoio mensal cobre a diferença entre a renda mensal e um valor determinado pela aplicação de uma taxa de esforço máxima aos rendimentos do agregado familiar. As taxas de esforço variam da seguinte forma:

  • 35% nos primeiros 12 meses;
  • 40% entre o 13.º e o 36.º mês;
  • 45% entre o 37.º e o 60.º mês.
O valor mensal do apoio não pode ser inferior a 50 euros nem superior a 200 euros.

Teletrabalho para famílias monoparentais

Um pai ou mãe que esteja a criar os seus filhos sozinho tem o direito de solicitar a opção de teletrabalho, desde que as crianças tenham até 8 anos. A empresa não pode negar esse pedido, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

  • O teletrabalho seja compatível com as funções desempenhadas pelo empregado;
  • O empregador disponha dos recursos e meios necessários para facilitar o teletrabalho;
  • A empresa tenha um quadro de 10 ou mais trabalhadores.

Essa medida visa proporcionar apoio a pais e mães que estão a criar filhos sozinhos, permitindo-lhes conciliar o cuidado das crianças com as suas responsabilidades profissionais, desde que sejam cumpridos esses critérios.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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