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O subsídio de lar é uma prestação mensal destinada a apoiar financeiramente os profissionais do setor segurador nas despesas associadas à manutenção do lar. Este apoio é atribuído mediante o cumprimento de determinados critérios familiares e profissionais, e está sujeito a um processo de requerimento simples mas específico. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos quem tem direito, como pedir e qual o valor atualizado.
Índice
O que é o subsídio de lar?
O subsídio de lar é um apoio financeiro mensal atribuído aos profissionais do setor segurador, com o objetivo de ajudar nas despesas relacionadas com a manutenção do lar. Este subsídio é pago aos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, criado especificamente para trabalhadores e pensionistas deste setor.
O valor do subsídio é definido anualmente e, a partir de 1 de abril de 2025, corresponde a 39,73 euros por mês. Este apoio é independente de outras prestações sociais e não está sujeito a declaração no IRS. A sua atribuição depende do cumprimento de certos requisitos familiares e profissionais, que devem ser comprovados no momento do pedido e sempre que solicitado pela Segurança Social.
Qual o valor do subsídio de lar em 2025?
O valor do subsídio de lar foi fixado em 39,73 € por mês, com efeitos desde 1 de abril de 2025 até 31 de março de 2026, sendo pago mensalmente aos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, sem necessidade de justificarem despesas nem de o declarar no IRS.
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Podem beneficiar do subsídio de lar os profissionais que sejam beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros e que cumpram pelo menos um dos seguintes requisitos familiares:
Estar casado ou viver em união de facto;
Ter crianças ou jovens a cargo que recebam abono de família, se for solteiro, separado, divorciado ou viúvo;
Ser viúvo de alguém que tinha direito ao subsídio.
Este fundo abrange trabalhadores e pensionistas de:
Empresas seguradoras;
Empresas de mediação de seguros;
Sindicatos e associações do setor segurador;
A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Atenção
É importante salientar que deixar de cumprir os critérios implica a perda do direito ao subsídio, devendo a Segurança Social ser informada no prazo de 30 dias.
Documentos necessários para o requerimento
O pedido do subsídio de lar exige a entrega de alguns documentos obrigatórios que comprovem a elegibilidade do beneficiário junto da Segurança Social.
Formulário Modelo RP5010-DGSS preenchido
Documento de identificação válido
Comprovativos dos requisitos obrigatórios (estado civil, filhos a cargo, etc.)
Comprovativo de IBAN (caso opte por transferência bancária)
Procuração, se o pedido for feito por representante legal
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Pedir o subsídio de lar é simples, mas requer o cumprimento de algumas etapas junto da Segurança Social. Eis como proceder:
Verifique se é beneficiário do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros
Confirme que cumpre pelo menos um dos requisitos familiares obrigatórios
Reúna todos os documentos necessários (formulário, identificação, comprovativos, IBAN, etc.)
Preencha o formulário Modelo RP5010-DGSS
Submeta o pedido online através do site da Segurança Socialou entregue presencialmente no centro regional da sua área de residência
Aguarde a validação do pedido por parte da Segurança Social
Mantenha os seus dados atualizados e disponibilize comprovativos sempre que solicitado
Caso deixe de cumprir os requisitos, comunique a situação à Segurança Social no prazo de 30 dias
Como é recebe o pagamento do subsídio?
O subsídio de lar é recebido de forma prática e adaptada às preferências do beneficiário:
Transferência bancária — depositado diretamente na conta (é obrigatório apresentar IBAN atualizado)
Vale postal — enviado por correio, caso não opte por transferência
O pagamento do subsídio de lar é feito mensalmente por transferência bancária ou vale postal, consoante a preferência do beneficiário. Para receber por transferência, é necessário apresentar um comprovativo de IBAN e manter os dados bancários atualizados junto da Segurança Social.
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🤓 O subsídio de lar é acumulável com outros apoios sociais?
Sim, o subsídio de lar é totalmente independente de outras prestações sociais. Pode ser acumulado com pensões, subsídios ou abonos, sem impacto no seu valor mensal nem necessidade de o declarar no IRS.
💡 Posso pedir o subsídio mesmo já estando reformado?
Sim, desde que seja pensionista abrangido pelo Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros e cumpra os critérios familiares exigidos, pode solicitar o subsídio de lar.
❓ Quanto tempo demora a aprovação do pedido?
O tempo de resposta pode variar, mas normalmente a Segurança Social dá resposta num prazo de algumas semanas, após validação dos documentos entregues e verificação do cumprimento dos critérios.
🧐 O subsídio é pago em meses com ausência temporária do trabalho?
Sim, desde que continue a cumprir os critérios familiares e esteja vinculado ao Fundo Especial, o pagamento mantém-se mesmo que haja ausência por doença, licença parental ou outras situações.
🤔 É possível mudar a forma de pagamento depois do pedido?
Sim. Pode alterar a forma de pagamento (de vale postal para transferência bancária, por exemplo) bastando para isso apresentar um novo comprovativo de IBAN e o seu documento de identificação.
🔎 Quem não está no setor segurador pode receber este apoio?
Não. O subsídio é exclusivo para trabalhadores e pensionistas abrangidos pelo Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, o que exclui outras áreas profissionais.
Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .