Subsídio de lar: o que é, como pedir e dinheiro a que tenho direito

24 Julho 2025 por António - 5 minutos de leitura
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Familia sorridente com o subsidio de larO subsídio de lar é uma prestação mensal destinada a apoiar financeiramente os profissionais do setor segurador nas despesas associadas à manutenção do lar. Este apoio é atribuído mediante o cumprimento de determinados critérios familiares e profissionais, e está sujeito a um processo de requerimento simples mas específico. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos quem tem direito, como pedir e qual o valor atualizado.

O que é o subsídio de lar?

O subsídio de lar é um apoio financeiro mensal atribuído aos profissionais do setor segurador, com o objetivo de ajudar nas despesas relacionadas com a manutenção do lar. Este subsídio é pago aos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, criado especificamente para trabalhadores e pensionistas deste setor.

O valor do subsídio é definido anualmente e, a partir de 1 de abril de 2025, corresponde a 39,73 euros por mês. Este apoio é independente de outras prestações sociais e não está sujeito a declaração no IRS. A sua atribuição depende do cumprimento de certos requisitos familiares e profissionais, que devem ser comprovados no momento do pedido e sempre que solicitado pela Segurança Social.

Qual o valor do subsídio de lar em 2025?

O valor do subsídio de lar foi fixado em 39,73 € por mês, com efeitos desde 1 de abril de 2025 até 31 de março de 2026, sendo pago mensalmente aos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, sem necessidade de justificarem despesas nem de o declarar no IRS.

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Quem pode beneficiar do subsídio de lar?

Podem beneficiar do subsídio de lar os profissionais que sejam beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros e que cumpram pelo menos um dos seguintes requisitos familiares:

  • Estar casado ou viver em união de facto;
  • Ter crianças ou jovens a cargo que recebam abono de família, se for solteiro, separado, divorciado ou viúvo;
  • Ser viúvo de alguém que tinha direito ao subsídio.

Este fundo abrange trabalhadores e pensionistas de:

  • Empresas seguradoras;
  • Empresas de mediação de seguros;
  • Sindicatos e associações do setor segurador;
  • A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Atenção
É importante salientar que deixar de cumprir os critérios implica a perda do direito ao subsídio, devendo a Segurança Social ser informada no prazo de 30 dias.

Documentos necessários para o requerimento

O pedido do subsídio de lar exige a entrega de alguns documentos obrigatórios que comprovem a elegibilidade do beneficiário junto da Segurança Social.

  • Formulário Modelo RP5010-DGSS preenchido
  • Documento de identificação válido
  • Comprovativos dos requisitos obrigatórios (estado civil, filhos a cargo, etc.)
  • Comprovativo de IBAN (caso opte por transferência bancária)
  • Procuração, se o pedido for feito por representante legal
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Passo a passo para pedir o subsídio de lar

Pedir o subsídio de lar é simples, mas requer o cumprimento de algumas etapas junto da Segurança Social. Eis como proceder:

  • Verifique se é beneficiário do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros
  • Confirme que cumpre pelo menos um dos requisitos familiares obrigatórios
  • Reúna todos os documentos necessários (formulário, identificação, comprovativos, IBAN, etc.)
  • Preencha o formulário Modelo RP5010-DGSS
  • Submeta o pedido online através do site da Segurança Social ou entregue presencialmente no centro regional da sua área de residência
  • Aguarde a validação do pedido por parte da Segurança Social
  • Mantenha os seus dados atualizados e disponibilize comprovativos sempre que solicitado
  • Caso deixe de cumprir os requisitos, comunique a situação à Segurança Social no prazo de 30 dias

Como é recebe o pagamento do subsídio?

O subsídio de lar é recebido de forma prática e adaptada às preferências do beneficiário:

  • Transferência bancária — depositado diretamente na conta (é obrigatório apresentar IBAN atualizado)
  • Vale postal — enviado por correio, caso não opte por transferência

O pagamento do subsídio de lar é feito mensalmente por transferência bancária ou vale postal, consoante a preferência do beneficiário. Para receber por transferência, é necessário apresentar um comprovativo de IBAN e manter os dados bancários atualizados junto da Segurança Social.

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Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .

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