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Em 2026, o Complemento Garantia para a Infância paga até 600 € por criança, seja qual for a idade, e é a Autoridade Tributária que o transfere automaticamente, sem teres de o pedir. É um dos apoios à família que não exige candidatura, mas é fácil confundi-lo com a Garantia para a Infância mensal, que é paga pela Segurança Social, tem limite de rendimento e obedece a regras próprias.
Índice
O que é a garantia para a infância?
A Garantia para a Infância é o nome de um pacote de medidas criado para reforçar o rendimento das famílias com filhos e baixos recursos. Não é uma prestação única: são três medidas diferentes, com entidades pagadoras diferentes, e é precisamente daí que vem quase toda a confusão em torno deste apoio.
O ponto de partida é sempre o abono de família para crianças e jovens. Quem não recebe abono fica de fora de tudo o resto, porque as outras duas medidas funcionam como reforços que se somam a essa prestação de base paga pela Segurança Social.
Segundo o preâmbulo da Portaria n.º 55/2023, o pacote é composto por:
a criação de uma prestação que complementa o abono de família, paga mensalmente;
o aumento do abono de família das crianças e jovens com menos de 18 anos integrados no primeiro e segundo escalões;
a criação do Complemento Garantia para a Infância, um pagamento anual feito pelas Finanças.
Garantia para a Infância ou Complemento: não são a mesma coisa
Esta é a distinção mais importante de todo o artigo. A Garantia para a Infância é uma prestação mensal da Segurança Social, com limite de rendimento. O Complemento Garantia para a Infância é uma transferência anual da Autoridade Tributária e não tem qualquer limite de rendimento.
A diferença é prática, não teórica: uma família do quarto escalão do abono não tem direito à prestação mensal, mas pode perfeitamente receber o Complemento. Se leres as duas como se fossem uma só, arriscas concluir que não tens direito a nada quando a lei não te exclui.
Garantia para a Infância
Complemento Garantia para a Infância
Quem paga
Segurança Social
Autoridade Tributária
Periodicidade
Mensal, junto com o abono
Anual, uma única transferência
Idade
Menos de 18 anos
17 anos ou menos a 31 de dezembro do ano de referência
Limite de rendimento
Sim: 1.º escalão do abono e rendimento de referência inferior a 2.495,37 €
Não tem
Valor em 2026
Valor de referência de 1.528,00 € por ano
Diferença até 600 € por ano, por criança
É preciso pedir?
Não, é atribuída oficiosamente
Não, é automática
Os valores de 2026 constam da Portaria n.º 60/2026/1, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026 e atualizou estas prestações em 2,20 %.
O que é o complemento garantia para a infância?
O Complemento Garantia para a Infância é um pagamento anual que a Autoridade Tributária faz às crianças e jovens que recebem abono de família e que, ao longo de um ano, não chegam a um valor de referência somando duas parcelas: o abono recebido e a dedução à coleta por dependente no IRS.
A conta é feita criança a criança, não por família. Cada dependente é avaliado em separado, pelo que numa mesma casa pode haver um filho com direito ao Complemento e outro sem.
Importante
A fórmula é uma subtração, não uma diferença entre as duas parcelas. A lei manda subtrair ao valor de referência a soma do abono com a dedução à coleta, e não descontar uma coisa à outra. Se o resultado for zero ou negativo, não há Complemento nesse ano.
Repara que o valor de referência não está indexado ao IAS e não é atualizado por nenhuma portaria anual: mantém-se nos 600 € desde que o regime entrou em velocidade de cruzeiro.
Quem pode aceder a este apoio?
Como são duas prestações distintas, também as condições são duas. Vale a pena leres as duas listas, porque é frequente ter direito a uma e não à outra.
A regra que resume tudo: para a prestação mensal olha-se ao escalão e ao rendimento do agregado; para o Complemento olha-se apenas ao que a criança já recebeu nesse ano entre abono e dedução à coleta. São filtros de natureza diferente, e por isso é possível passar num e não no outro.
Quem tem direito ao Complemento Garantia para a Infância
Receber abono de família para crianças e jovens;
Ter 17 anos ou menos a 31 de dezembro do ano de referência, ou seja, do ano em que o abono foi pago;
Não chegar aos 600 € anuais somando o abono atribuído e a dedução à coleta por dependente.
Não há idade mínima. Na prática, as crianças com menos de três anos raramente recebem Complemento, porque o abono do primeiro escalão até aos 36 meses é de 190,98 € por mês em 2026 e ultrapassa largamente os 600 € por ano. Isso é uma consequência aritmética, não uma condição legal, e não exclui ninguém à partida.
Quem tem direito à Garantia para a Infância mensal
Ser titular do abono de família e estar no 1.º escalão de rendimentos;
Ter menos de 18 anos;
Pertencer a um agregado familiar com um rendimento de referência inferior a 2.495,37 €.
Esse limite corresponde a 0,35 x IAS x 14. Atenção ao ano do IAS: em 2026, para apurar o rendimento de referência de quem já recebe abono, contam os rendimentos de 2024 e o IAS que vigorava então, que era de 509,26 €. Para pedidos novos apresentados em 2026, o cálculo faz-se com os rendimentos de 2025.
Qual é o valor do complemento garantia para a infância em 2026?
O valor de referência é de 600 € por criança ou jovem, seja qual for a idade. Não é um valor que se receba por inteiro: o que a Autoridade Tributária transfere é a diferença que falta para lá chegar.
Ao Complemento pago em 2026 aplica-se esta conta:
600 € menos (abono de família pago em 2025 + dedução à coleta por dependente apurada na liquidação do IRS feita em 2025, relativa aos rendimentos de 2024).
Entregares a declaração pelo IRS automático não muda nada nesta conta: a dedução à coleta por dependente é apurada da mesma maneira. Se a conta der zero ou um valor negativo, não recebes nada nesse ano. Vale a pena fazeres as contas antes de criares expectativas: no primeiro escalão, doze meses de abono já somam mais do que os 600 € de referência, pelo que nesses casos não sobra Complemento. Quando o abono mensal é mais baixo, ou quando só se recebeu abono durante parte do ano, por exemplo por causa de um nascimento, de uma atribuição tardia ou de uma suspensão, a diferença pode existir. A única forma de saberes o teu caso é consultares o valor apurado na tua área pessoal.
Faz uma simulação gratuita e descobre que outros apoios sociais podem estar disponíveis para a tua família.
Vais encontrar muitas páginas, incluindo blogs de bancos, a dizer que o valor é de 600 € até aos seis anos e de 492 € a partir dessa idade. Isso já não é verdade.
Os 492 € constam do artigo 9.º da Portaria n.º 55/2023, que é uma disposição transitória e se aplicava apenas ao Complemento pago pela primeira vez no primeiro trimestre de 2023. A lei do Orçamento do Estado que criou a medida previa que o valor de referência fosse alcançado no prazo de dois anos, e foi: desde o pagamento de 2024 o valor é de 600 € para todas as idades. A fronteira dos seis anos deixou de existir.
Atenção
O folheto informativo da Autoridade Tributária que continua publicado hoje descreve o cálculo sempre com o valor único de 600 € e não menciona os 492 € em momento algum. Se encontrares os dois escalões numa página, é sinal de que está a copiar uma notícia de 2023.
Como é calculado o rendimento de referência?
Esta conta serve para o abono de família e para a Garantia para a Infância mensal. Não entra no cálculo do Complemento Garantia para a Infância, que não tem limite de rendimento.
Para calcular o rendimento de referência, somam-se os rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar e divide-se esse total pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, mais um. É essa divisão que determina o escalão em que a família fica.
Por exemplo:
Se uma família tem rendimentos anuais de 6.000 € e dois dependentes a receber o abono de família, o rendimento de referência é de 2.000 €, ou seja, 6.000 € a dividir por três. Como 2.000 € fica abaixo dos 2.495,37 €, e se as crianças estiverem no primeiro escalão, a família tem direito à Garantia para a Infância mensal.
Atenção a um pormenor do cálculo da prestação mensal: o valor do abono considerado é o valor base, excluindo as majorações. Quem recebe a majoração das famílias monoparentais não a vê descontada da Garantia.
Como pedir o complemento garantia para a infância?
Não se pede. O Complemento é atribuído de forma automática pela Autoridade Tributária, que calcula o montante e emite a ordem de pagamento sem qualquer requerimento da tua parte. Também não há documentos a entregar.
A única coisa que depende de ti são os dados bancários. O pagamento é feito no primeiro trimestre do ano seguinte ao ano de referência, por transferência para o IBAN associado ao teu registo de contribuinte, que tem de estar no estado confirmado. Se não existir nenhum IBAN confirmado, a AT usa o que consta da tua declaração de rendimentos.
Se a transferência falhar por o IBAN estar inválido ou em falta, a ordem de pagamento repete-se todos os meses durante os seis meses seguintes, com o IBAN que entretanto registares. Ainda vais a tempo de o corrigir na funcionalidade Alterar IBAN do Portal das Finanças.
Onde consultar o complemento garantia para a infância
A consulta faz-se na tua área pessoal do Portal das Finanças, onde podes ver o valor apurado, o estado do pagamento e, se for o caso, o motivo pelo qual ficaste de fora. O percurso é este:
Vai a Serviços, Complemento Garantia para a Infância;
Clica em Consultar Complemento Garantia para a Infância.
O estado do processamento aparece com uma de cinco indicações: aguarda pagamento, transferência emitida, transferência paga, aguarda confirmação de IBAN ou transferência rejeitada pelo banco. Se estiveres à espera do valor de um ano anterior, é aqui que confirmas o que aconteceu, sem teres de contactar ninguém.
Precisas de estar autenticado com as tuas credenciais das Finanças, as mesmas que usas para entregar a declaração de IRS. Como a dedução à coleta por dependente entra diretamente na conta do Complemento, vale a pena teres as tuas faturas validadas dentro do prazo de cada ano.
Guarda partilhada: quem recebe o complemento?
Esta é a situação em que mais gente conclui, erradamente, que perdeu o direito. A guarda partilhada por si só não retira o Complemento: o que muda é quem o recebe, e isso depende de haver ou não residência alternada.
Convém não misturar este apoio com a pensão de alimentos, que segue regras próprias e é fixada no acordo ou na sentença de regulação das responsabilidades parentais. São coisas independentes: o Complemento não desconta da pensão nem a pensão altera o Complemento.
Situação
Quem recebe
Guarda conjunta sem residência alternada e a criança integra o teu agregado
Recebes o valor por inteiro
Guarda conjunta sem residência alternada e a criança não integra o teu agregado
O valor vai para o outro progenitor
Guarda conjunta com residência alternada
O valor é repartido pelos dois
Tributação conjunta de casados ou unidos de facto
Pago a qualquer um dos dois
Um dos progenitores não residente ou falecido
Pago na totalidade ao progenitor residente ou sobrevivo
Nota importante para quem tem um acordo de regulação das responsabilidades parentais que reparte despesas em percentagens, por exemplo 75 % e 25 %: essa repartição não se aplica ao Complemento. A regra é a da residência alternada, não a do acordo.
Porque é que posso ficar de fora?
Não se trata de perder um direito adquirido, mas de o Complemento não chegar a ser atribuído nesse ano. Como a avaliação é anual, ficares de fora em 2026 não diz nada sobre 2027.
A Autoridade Tributária identifica estes motivos de exclusão:
A Segurança Social não comunicou o titular do abono à AT;
O dependente tinha mais de 17 anos a 31 de dezembro do ano de referência;
Somando o abono recebido e a dedução à coleta por dependente, já se chegou a 600 € ou mais;
Guarda conjunta sem residência alternada e a criança não integra o agregado de quem receberia;
Quem receberia o pagamento não é residente em território nacional, ou só o foi durante parte do ano;
Não existe NIF para pagamento e o NIF de quem pediu o abono é inválido.
Repara ainda num pormenor de calendário que engana muita gente: a declaração de rendimentos relevante é a do ano anterior àquele em que o abono foi pago. Para o Complemento pago em 2026, conta a declaração dos rendimentos de 2024, e só as declarações em vigor na base de dados da AT a 31 de dezembro de 2025. Se precisares de rever a tua situação fiscal, começa pelos escalões de IRS.
Com que apoios se pode acumular?
O Complemento Garantia para a Infância não tem qualquer regra de incompatibilidade: a portaria que o regula não exclui ninguém por receber outra prestação. Podes acumulá-lo com o abono, com a Garantia mensal ou com apoios de solidariedade.
Quanto à Garantia para a Infância mensal, há uma regra que convém conhecer: o seu montante não é considerado como rendimento para efeitos de condição de recursos noutras prestações. Ou seja, recebê-la não te faz perder nem reduzir o rendimento social de inserção nem outros apoios do subsistema de solidariedade.
O abono de família, esse, acumula com prestações como a prestação social para a inclusão, a bonificação por deficiência, o abono pré-natal, pensões de orfandade e de sobrevivência ou bolsas de estudo. Se tens filhos em idade escolar, confirma também a ação social escolar, que segue regras próprias e se articula com o escalão do abono. Já não acumula com o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o subsídio parental inicial nem o subsídio para assistência a filho.
Importante
Receber abono de família dá acesso à tarifa social de energia. Confirma junto do teu comercializador qual é o escalão exigido, porque essa condição é definida por legislação própria e não pelas regras da Garantia para a Infância.
Suspensão e cessação: quando se deixa de receber
O Complemento Garantia para a Infância não tem suspensão nem cessação, porque é uma avaliação feita ano a ano. Não teres direito num ano não te impede de o teres no seguinte.
A Garantia para a Infância mensal, sim, pode ser suspensa: acontece quando deixas de ser titular do abono ou quando o rendimento de referência passa o limite. A suspensão produz efeitos no mês seguinte àquele em que a Segurança Social toma conhecimento dos factos, e a boa notícia é que a retoma é oficiosa: quando as condições voltarem a verificar-se, não tens de pedir nada. A prestação cessa quando cessa o direito ao abono ou quando o jovem faz 18 anos.
Já o abono pode ser suspenso, entre outros motivos, por não se fazer a prova escolar dentro do prazo ou por não se comunicarem alterações do agregado. E há uma data a guardar: se fizeres a prova até 31 de dezembro, recebes também os valores em atraso; a partir de 1 de janeiro, sem justificação válida, perdes o direito a esses retroativos.
Não recebeste nada? O que podes fazer
Não existe um formulário de reclamação próprio para este apoio, por isso o caminho é outro. Começa por consultar, na tua área pessoal do Portal das Finanças, o motivo da exclusão e o estado do pagamento: a AT disponibiliza essa informação até à data limite de pagamento.
Se o problema for o IBAN, resolve-se sozinho assim que o registares, porque a ordem de transferência se repete durante os seis meses seguintes. Se continuares a achar que a exclusão está errada, os canais da Autoridade Tributária são o e-balcão do Portal das Finanças, o atendimento telefónico através do número 217 206 707 nos dias úteis das 09:00 às 19:00, e o atendimento presencial num Serviço de Finanças, por marcação.
Se o erro estiver no abono e não no Complemento, o interlocutor é a Segurança Social: o pedido faz-se pelo canal e-Clic, escolhendo o evento de vida da parentalidade e o assunto do abono de família. Vale a pena confirmares também se estás a receber tudo aquilo a que a tua família tem acesso, começando pelos apoios a famílias numerosas se for o teu caso.
Atenção
Este artigo explica o regime em vigor à data da atualização, com base na Portaria n.º 55/2023, no Decreto Regulamentar n.º 3/2022 e na Portaria n.º 60/2026/1. A Autoridade Tributária não publicou um comunicado próprio sobre o pagamento de 2026, pelo que a data indicada é a que resulta da lei, o primeiro trimestre, e não uma data anunciada. Confirma sempre o teu caso concreto na tua área pessoal.
Outras perguntas frequentes
💶 Qual é o valor do Complemento Garantia para a Infância em 2026?
Recebes a diferença que falta para chegar aos 600 €, nunca os 600 € inteiros. Quanto mais abono e dedução à coleta já tiveres nesse ano, menor é o Complemento, e se a soma chegar aos 600 € não há nada a pagar.
👶 A partir de que idade se recebe o Complemento Garantia para a Infância?
Não há idade mínima definida na lei: a única fronteira é a de cima, 17 anos ou menos a 31 de dezembro do ano de referência. Os bebés ficam de fora por aritmética, não por regra, porque o abono que recebem já passa o valor de referência.
🔍 Onde posso consultar o Complemento Garantia para a Infância?
Na tua área pessoal do Portal das Finanças, em Cidadãos, Serviços, Complemento Garantia para a Infância, Consultar Complemento Garantia para a Infância. Aí vês o valor apurado, o estado do pagamento e, se for o caso, o motivo pelo qual ficaste de fora.
👨👩👧 Em guarda partilhada, quem recebe o Complemento?
Depende da residência. Com residência alternada, o valor é repartido pelos dois progenitores. Sem residência alternada, vai por inteiro para aquele em cujo agregado a criança está integrada. A percentagem de despesas fixada no acordo de regulação não se aplica a este apoio.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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