Garantia para a infância: quem tem direito

24 Outubro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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mãe com o filho ao colo
Os apoios para o crescimento dos filhos são sempre uma mais-valia. Por isso, o governo criou a Garantia para a Infância, um apoio destinado a ajudar famílias com filhos menores e baixos rendimentos. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos o que é este apoio, como é calculado o valor a receber e quem tem direito a ele.

O que é a garantia para a infância?

A Garantia para a Infância é um apoio social fornecido pelo governo para complementar o abono de família destinado a crianças e jovens. Esta medida é destinada a menores de até 17 anos de famílias de baixos rendimentos em situação vulnerável.

A garantia para a infância inclui as seguintes medidas:

  • criação de um apoio complementar ao abono de família;
  • aumento do abono de família para crianças e jovens com menos de 18 anos que se encontrem no primeiro e segundo escalões;
  • criação do “Complemento Garantia para a Infância”.

O que é o complemento garantia para a infância?

Este apoio destina-se a crianças e jovens dos 3 aos 17 anos, de famílias em situação económica vulnerável. O valor depende do abono de família, do IRS das famílias e da idade da criança ou jovem. As famílias que não recebam, entre o abono de família e a dedução à coleta no IRS, um total anual de 600 euros, têm direito a receber este apoio. Esta medida visa atribuir a diferença entre o valor do abono de família e a dedução à coleta. O cálculo é baseado nos seguintes valores de referência:

  • Até aos seis anos: 600 euros;
  • A partir dos seis anos: 492 euros.

Quem pode aceder a este apoio?

Para ter direito a este apoio, deve cumprir as seguintes condições:

  • Receber abono de família para crianças e jovens;
  • Ter menos de 18 anos;
  • Pertencer a um agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a 2.424,08 euros em 2024 (equivalente a 0,35 x IAS x 14).

Qual é o valor do complemento garantia para a infância?

O valor deste complemento para 2024  é calculado da seguinte forma:
Ao montante a que tem direito, conforme a idade do dependente (600 euros para crianças até aos 6 anos ou 492 euros para crianças a partir dos 6 anos), deduz-se o valor do abono pago no ano anterior e a dedução à coleta referente aos rendimentos de 2022.

Portanto, a fórmula de cálculo é a seguinte:
600 euros ou 492 euros – (abono pago em 2023 + dedução à coleta de 2023).

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Como é calculado o rendimento de referência?

Para calcular o rendimento de referência, deve somar os rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar e dividir pelo número total de crianças e jovens com direito ao abono de família no agregado, mais um.

Por exemplo:
Se uma família tem rendimentos anuais de  6000 euros e dois dependentes a receber o abono de família, o rendimento de referência é de 2000 euros (6000 /3). Neste caso, a família teria direito a receber a Garantia para a Infância.

Como pedir o complemento garantia para a infância?

Este apoio é atribuído automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira. O pagamento é feito por transferência bancária no primeiro trimestre do ano seguinte ao ano do abono.

A transferência é realizada para o IBAN registado no Portal das Finanças.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito a este apoio, é necessário aceder ao portal das finanças e seguir os seguintes passos:

  1. Entrar na página da Autoridade Tributária na área pessoal;
  2. Selecionar a opção “Cidadãos”;
  3. Escolher a opção “Serviços – Complemento Garantia para a Infância”;
  4. Clicar em “Consultar – Complemento Garantia para a Infância”.

Posso perder o direito ao complemento garantia para a infância?

Sim, existem situações em que pode perder o direito ao apoio, tais como:

  • O titular do abono de família não faz parte do seu agregado familiar na declaração de rendimentos modelo 3 do ano anterior;
  • O dependente tem mais de 17 anos à data de 31 de dezembro do ano em curso;
  • Recebeu mais de 600 euros anuais (ou 492 euros, conforme a idade), considerando o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente no IRS;
  • O dependente está em regime de guarda partilhada e não faz parte do agregado familiar declarado pelo sujeito passivo relevante para o cálculo do complemento;
  • Não reside em Portugal;
  • O NIF é inválido ou não existe.

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