Subsídio Parental Prolongado: Até 90 Dias Extra com o Seu Bebé

2 Dezembro 2025 por Sofia Severino - 19 minutos de leitura

Pais com recém-nascido a beneficiar do subsídio parental em 2026, com destaque para o aumento de 90 dias de licença prolongada e novas regras de apoio familiar em PortugalEm Portugal, o sistema de proteção social reconhece esta importância e oferece diferentes opções de licença parental que permitem às famílias passarem mais tempo com os seus filhos sem comprometer totalmente o rendimento familiar. As tuas ajudas explica-lhe todas as modalidades disponíveis em 2025, incluindo a possibilidade de estender a licença parental inicial até 180 dias através da partilha entre progenitores, e ainda a opção da licença parental alargada que pode adicionar até 3 meses por cada progenitor após a licença inicial.

Como Funciona a Licença Parental em Portugal

O sistema português de licenças parentais tem várias modalidades que se adaptam às necessidades de cada família. É fundamental compreender estas opções antes do nascimento do bebé para fazer escolhas informadas que equilibrem as necessidades financeiras com o desejo de passar tempo com o filho.

A licença parental inicial é o período base a que todos os pais trabalhadores têm direito após o nascimento de um filho. Este direito pode ter a duração de 120 ou 150 dias seguidos, por opção dos pais, podendo ser partilhada após o parto governo.Mas as opções não ficam por aqui. Com a partilha adequada entre os progenitores, é possível maximizar significativamente o tempo em casa com o bebé.

Para além da licença inicial, existe também a licença parental alargada, que pode ir até aos 3 meses de duração e cada um dos pais tem direito a gozar a totalidade de 3 meses. Esta licença é gozada após a licença inicial e permite que os pais continuem em casa com o filho até este completar 6 anos de idade, embora com uma compensação financeira mais reduzida.

Importante
A escolha da modalidade de licença deve ser feita no momento do pedido à Segurança Social e terá impacto direto no valor do subsídio que vai receber. Por isso, é essencial planear com antecedência.

Licença Parental Inicial: As Opções Base

A licença parental inicial oferece duas opções principais que determinam a duração do período em casa e a percentagem do salário que receberá durante esse tempo.

Opção de 120 Dias:Se gozarem 120 dias de licença, têm direito ao subsídio parental que corresponde a 100% da remuneração de referência Instituto da Segurança Social dos Açores. Esta é a opção que proporciona a compensação financeira mais elevada, sendo ideal para famílias que necessitam de manter o rendimento o mais próximo possível do salário normal, mas que ficam com um período mais curto em casa.

Opção de 150 Dias:Se gozarem 150 dias de licença, o subsídio a receber corresponde a 80% da remuneração de referência. Esta é atualmente a modalidade mais escolhida pelas famílias portuguesas, pois permite equilibrar um mês extra com o bebé com uma redução de apenas 20% no rendimento.

A remuneração de referência é calculada com base na média dos seus salários brutos dos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao início da licença. O valor do IAS em 2025 é 522,50 euros e o valor mínimo diário do subsídio é 13,93€.

Como Conseguir Até 90 Dias Extra na Licença Inicial

Aqui está o segredo para maximizar o tempo com o seu bebé: a partilha da licença entre os progenitores. Quando ambos os pais decidem partilhar o período de licença de forma estratégica, o sistema recompensa essa partilha com dias adicionais.No caso dos pais quererem partilhar a licença parental inicial e cada um goze em exclusivo de um período de 30 dias seguidos ou dois períodos separados de 15 dias seguidos, após os 42 dias obrigatórios da mãe, soma-se mais 30 dias aos 120 ou 150 dias do período inicial gov.pt.

Isto significa que:

Para a licença de 120 dias: Se ambos os progenitores partilharem, podem chegar a 150 dias totais (120 + 30 dias extra).

Para a licença de 150 dias: Com a partilha adequada, podem alcançar 180 dias totais (150 + 30 dias extra).

Atenção
Para ter direito aos 30 dias extra, é obrigatório que cada progenitor goze em exclusivo (ou seja, não ao mesmo tempo) um período mínimo. A partilha tem de ser feita após o período obrigatório da mãe de 42 dias.

Modalidade com 90 Dias de Bónus

Embora o título mencione “até 90 dias a mais”, é importante esclarecer: atualmente, o bónus máximo por partilha na licença parental inicial é de 30 dias. No entanto, quando consideramos a licença parental alargada que vem a seguir, cada progenitor pode acrescentar até 3 meses (90 dias), o que permite prolongar significativamente o tempo em casa.

O Governo apresentou em 2025 propostas para alargar a licença parental inicial até 180 dias pagos a 100% quando partilhada, com mais 60 dias facultativos em regime partilhado após os 120 dias obrigatórios PostalInstituto da Segurança Social dos Açores. Estas alterações estão ainda em negociação com os parceiros sociais e poderão entrar em vigor em 2026.

Licença Parental Alargada: Mais 3 Meses por Progenitor

Após terminar a licença parental inicial, os pais podem optar pela licença parental alargada, um apoio que permite continuar em casa com o filho, mas com uma compensação financeira menor.

O subsídio parental alargado é uma prestação em dinheiro paga à mãe, ao pai, ou a ambos, para compensar a perda de rendimentos de trabalho durante a licença para assistência a filhos que tenham até 6 anos. Esta licença tem de ser gozada imediatamente após o término da licença parental inicial.

Valores do Subsídio Parental Alargado


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O valor que receberá durante a licença parental alargada depende da modalidade escolhida:

Licença a Tempo Total A Segurança Social paga um subsídio no valor de 30% da remuneração de referência, por um período de até 3 meses por cada pai Instituto da Segurança Social dos Açores. Se ambos os progenitores gozarem cada um a totalidade dos 3 meses, a licença é subsidiada em 40% da remuneração de referência.

Licença a Tempo Parcial A Segurança Social paga um subsídio no valor de 20% da remuneração de referência, se os pais acumularem a licença paga com trabalho a tempo parcial. Nesta modalidade, é obrigatório que ambos os pais gozem de um período de 3 meses cada um.

Licença Intercalada Se intercalarem até 3 períodos de licença, alternando entre licença total e licença parcial pelo menos duas vezes, o valor do subsídio passa a 30% da remuneração de referência Instituto da Segurança Social dos Açores.

Um exemplo:Se a sua remuneração de referência for de 1.500€, ao optar pela licença parental alargada a tempo total receberá 450€ mensais (30%). Se ambos os progenitores gozarem os 3 meses completos, o valor sobe para 600€ mensais (40%).

Direitos Exclusivos da Mãe e do Pai
Descubra quem tem direito, como pedir e como esta mudança pode aumentar o apoio às famílias em Portugal.

O sistema de licenças parentais em Portugal reconhece as necessidades específicas tanto da mãe como do pai, atribuindo períodos exclusivos a cada um.

Licença Exclusiva da Mãe

A trabalhadora pode gozar um período opcional de até 30 dias de licença antes do parto e 42 dias obrigatório após o parto gov.pt. Este período de 6 semanas após o nascimento é obrigatório e visa proteger a saúde da mãe e do recém-nascido. Durante este tempo, a mãe recebe 100% da sua remuneração de referência.

Atenção
Os 30 dias antes do parto são opcionais, mas os 42 dias após o nascimento são de gozo obrigatório pela mãe. Só após este período é que a licença pode ser partilhada com o pai.

Licença Exclusiva do Pai

O pai tem direito a 28 dias consecutivos de licença obrigatória, pagos a 100% da remuneração de referência. Destes 28 dias, 5 dias úteis devem ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento do bebé e os 23 dias restantes podem ser gozados de forma seguida ou intercalada dentro das primeiras 6 semanas após o nascimento Caixa Geral de Depósitos.

Para além dos 28 dias obrigatórios, o pai pode usufruir de mais 7 dias úteis de licença facultativa, desde que sejam gozados em simultâneo com a licença parental da mãe. No total, o pai pode ter até 35 dias úteis de licença exclusiva.

Aproveite os dias obrigatórios do pai nos primeiros momentos após o nascimento. Esta presença é crucial para apoiar a mãe e estabelecer vínculos com o bebé desde o início.

Quem Tem Direito ao Subsídio Parental

Para beneficiar do subsídio parental, é necessário estar enquadrado no sistema de Segurança Social português e cumprir determinados requisitos contributivos.

Têm direito ao subsídio parental trabalhadores por conta de outrem a descontarem para a Segurança Social, trabalhadores independentes, beneficiários do Seguro Social Voluntário, quem estiver a receber prestações de desemprego cujo pagamento se suspende durante a licença, e quem estiver a receber pensões e a trabalhar com descontos para a Segurança Social European Commission.

Condição de Garantia

A condição essencial é ter registo de remunerações em pelo menos 6 meses nos 8 meses anteriores ao início da licença. Por exemplo, se iniciou a licença a 7 de abril de 2025, soma as remunerações de agosto de 2024 a janeiro de 2025 gov.pt.

Importante
Tanto o pai como a mãe devem cumprir individualmente os requisitos de acesso ao subsídio. Se um dos progenitores não tiver os descontos necessários, não terá direito ao subsídio durante o período em que gozar a licença, embora o outro progenitor mantenha o seu direito.

Como Calcular o Valor do Seu Subsídio

Compreender quanto vai receber durante a licença parental é essencial para o planeamento financeiro familiar. O cálculo é feito com base na sua remuneração de referência.

A remuneração de referência é a média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores a entrar em licença parental, ou seja, é a média do seu rendimento bruto dividido por 180 dias Instituto da Segurança Social dos Açores.

A Ana tem um rendimento bruto de 1.350€ e iniciou a licença parental de 120 dias em abril de 2025. Para calcular o subsídio:

  1. Soma os salários brutos de agosto de 2024 a janeiro de 2025: 1.350€ × 6 = 8.100€
  2. Divide por 180: 8.100€ ÷ 180 = 45€ por dia
  3. Como escolheu 120 dias a 100%, receberá 45€ × 30 dias = 1.350€ mensais
Os subsídios de férias e de Natal não são contabilizados para a remuneração de referência. O valor do subsídio não pode ser inferior a 13,93 euros por dia, garantindo um mínimo mesmo para rendimentos muito baixos.

Como Pedir o Subsídio Parental

O pedido de subsídio parental faz-se através da Segurança Social Direta, a plataforma online que centraliza todos os pedidos de apoios sociais em Portugal. O processo é relativamente simples e pode ser feito sem sair de casa.

Primeiro, precisa de ter acesso à Segurança Social Direta. Se ainda não tem credenciais, pode criá-las no portal ou usar a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão para autenticação. Uma vez dentro da plataforma, procure a área de Família e selecione a opção de prestações parentais.


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Os pais têm o dever de notificar os empregadores da sua intenção de usufruir da licença parental, até sete dias após o parto Factorial. Esta comunicação deve ser feita por escrito e acompanhada do certificado médico de nascimento.

Documentos Necessários:

  • Certidão de nascimento do bebé (disponível no portal ePortugal)
  • Certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido pelo médico
  • Declaração conjunta dos progenitores (se houver partilha da licença)
  • Comprovativos da situação contributiva (se aplicável)
Pode começar a gozar a licença sem ter pedido o subsídio, mas deve pedi-lo até seis meses depois do nascimento do bebé Instituto da Segurança Social dos Açores. No entanto, quanto mais cedo fizer o pedido, mais depressa receberá o primeiro pagamento.

Vantagens de Partilhar a Licença com o Outro Progenitor


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A partilha da licença parental entre o pai e a mãe traz benefícios que vão muito além dos dias extra de subsídio. Trata-se de uma escolha que impacta positivamente toda a dinâmica familiar.

Fortalecimento dos Vínculos Quando ambos os progenitores passam tempo significativo com o bebé nos primeiros meses, criam-se laços mais fortes e equilibrados. O bebé beneficia da presença e dos cuidados de ambos, e o pai desenvolve competências parentais desde o início.

Maior Igualdade de Género A partilha da licença promove uma distribuição mais justa das responsabilidades parentais, combatendo estereótipos de género e permitindo que ambos os pais vivenciem intensamente os primeiros meses de vida do filho.

Benefícios Financeiros Com a partilha adequada, a família pode aceder a até 30 dias extra de subsídio na licença inicial, o que representa um mês adicional de compensação financeira. Além disso, na licença parental alargada, quando ambos gozam os 3 meses, o valor sobe de 30% para 40% da remuneração.

Melhor Adaptação ao Regresso ao Trabalho Quando a licença é partilhada, o regresso ao trabalho pode ser faseado, com um progenitor a regressar primeiro enquanto o outro continua em casa. Esta transição gradual reduz o stress e a ansiedade associados ao regresso à vida profissional.

Um exemplo: Se optarem pela licença de 150 dias com partilha (alcançando os 180 dias totais), a mãe pode gozar os primeiros 120 dias, incluindo os 42 obrigatórios, e depois o pai assume os 60 dias seguintes. Desta forma, o bebé tem sempre um progenitor presente durante 6 meses completos.

Situações Especiais: Gémeos e Prematuridade

O sistema português de licenças parentais reconhece que algumas situações requerem apoio adicional, prevendo extensões específicas para casos particulares.

Nascimento de Gémeos

Se forem gémeos, soma-se mais 30 dias por cada gémeo além do primeiro gov.pt. Isto significa que, no caso de gémeos, a licença base de 150 dias é automaticamente estendida para 180 dias, e se houver partilha, pode chegar a 210 dias.O período obrigatório do pai também é acrescido. No caso de nascimento de gémeos cada um dos períodos é acrescido de 2 dias por cada criança nascida com vida, além da primeira.

Bebés Prematuros ou com Internamento

Em partos antes das 33 semanas de gravidez, ou com internamento da criança imediatamente após o período recomendado de internamento pós-parto, a licença prolonga-se pelo período do internamento. Esta extensão garante que os pais possam acompanhar o bebé durante o internamento e ainda tenham o período completo de licença após a alta hospitalar.

Importante
Nestas situações especiais, é fundamental comunicar atempadamente à Segurança Social e apresentar os documentos médicos que comprovem a prematuridade ou o internamento para que os dias adicionais sejam devidamente contabilizados.

Combine com Outros Apoios Sociais

O subsídio parental não é o único apoio disponível para famílias com filhos em Portugal. Pode e deve combinar este benefício com outras prestações sociais que ajudem a equilibrar o orçamento familiar.

Abono de Família para Crianças e Jovens

Este é um complemento mensal atribuído consoante o escalão de rendimentos da família. Quanto menor o rendimento per capita do agregado, maior o valor do abono. A prestação é paga mensalmente e mantém-se enquanto a criança for menor, podendo prolongar-se até aos 24 anos no caso de estudantes.

Não se esqueça de fazer o pedido logo após o nascimento para não perder meses de apoio. O abono de família é compatível com o subsídio parental e pode ser um complemento importante ao orçamento durante a licença.

Subsídio por Nascimento

Trata-se de um pagamento único que ajuda a cobrir as despesas iniciais com o bebé. Este apoio é especialmente relevante para famílias com rendimentos mais baixos e pode fazer uma diferença significativa nos primeiros tempos.

Apoio em Creches e Educação

Para famílias em situação económica mais vulnerável, existem programas de apoio para custos com creches, jardins de infância e, mais tarde, material escolar. Vale sempre a pena consultar a Segurança Social e as autarquias locais para perceber a que apoios adicionais tem direito.

Direitos Laborais Durante e Após a Licença

Enquanto está em licença parental, todos os seus direitos laborais estão protegidos por lei. O seu posto de trabalho é garantido e o empregador não pode prejudicá-lo de forma alguma por estar a exercer este direito fundamental.

É proibido o despedimento da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, e do pai em gozo da licença parental, exceto por justa causa. Esta proteção é um dos pilares do sistema de apoio à parentalidade em Portugal.

Durante todo o período da licença, mantém a sua antiguidade na empresa e o período de licença é considerado para efeitos de antiguidade, férias e subsídios, sem penalizações. Isto significa que quando regressar ao trabalho, terá direito às férias proporcionais e aos subsídios como se tivesse estado sempre a trabalhar.

Atenção
O trabalhador não pode exercer outra atividade profissional remunerada durante a licença parental, salvo situações excecionais autorizadas. Se voltar ao trabalho antes do fim da licença prevista, o subsídio cessa automaticamente.

Após o Regresso

Tem direito a regressar à mesma função ou, se impossível, a função equivalente PÚBLICO. Pode também negociar com o empregador regimes de horário flexível ou trabalho a tempo parcial para facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar nos meses seguintes ao regresso.

Mudanças Previstas para 2026

É importante estar atento às alterações legislativas que estão a ser discutidas e que poderão entrar em vigor em 2026. O Governo inscreveu na proposta orçamental para 2026 um aumento de 23,6% nas despesas com prestações de parentalidade, mais 235 milhões de euros, já considerando alterações que pretende introduzir Instituto da Segurança Social dos Açores.

Entre as propostas em discussão na concertação social está a possibilidade de estender a licença parental inicial até 180 dias pagos a 100% quando há partilha entre os progenitores. O anteprojeto prevê 100% da remuneração de referência na licença de 180 dias quando os 120 dias obrigatórios são seguidos por mais 60 dias partilhados em períodos iguais por ambos os progenitores gov.pt.

Outra mudança proposta é que o pai passe a ser obrigado a gozar 14 dias consecutivos de licença logo após o nascimento do filho, o dobro dos atuais 7 dias. Esta medida visa garantir uma maior presença paterna nos momentos iniciais de vida do bebé.

Importante
Estas alterações ainda estão em negociação e não há certeza de quando entrarão em vigor. Até lá, mantêm-se as regras atuais descritas neste artigo. Acompanhe as atualizações em As tuas ajudas para se manter informado sobre todas as mudanças legislativas.[/disclaimer]

Maximize os Seus Direitos com Informação de Qualidade

Conhecer os seus direitos é fundamental para garantir que usufrui de todos os apoios disponíveis. O sistema português de proteção social oferece diversos benefícios às famílias com filhos, mas muitas vezes as pessoas não sabem que têm direito a determinados subsídios ou desconhecem como maximizar os valores que recebem.

As tuas ajudas existe precisamente para desmistificar estas questões e facilitar o acesso à informação que precisa para tomar decisões conscientes sobre o bem-estar da sua família. Através de artigos informativos, explicações claras e ferramentas práticas como o simulador de subsídios, tornamos simples algo que pode parecer complexo.

Não deixe dinheiro na mesa por desconhecimento. A partilha adequada da licença parental pode garantir-lhe 30 dias extra de subsídio. Combinar a licença inicial com a licença parental alargada pode permitir que fique em casa com o seu filho durante quase um ano. E se ambos os progenitores aproveitarem todas as modalidades disponíveis, maximizam não só o tempo com o bebé mas também o apoio financeiro recebido.

Para perceber como alterações no seu rendimento ou situação familiar podem afetar os apoios a que tem direito. Mantenha-se informado sobre mudanças na legislação que possam criar benefícios ou alterar os existentes.!
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Sou gestora de projetos com interesse em negócios internacionais, focada em otimizar processos, coordenar equipas multidisciplinares e entregar resultados com impacto. Para parcerias ou contactos profissionais, envie um e-mail para: sofia.severino@selectra.info


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