Fundo de Garantia dos Alimentos: quem tem direito em 2026

24 Julho 2026 por Leonardo - 9 minutos de leitura
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Crianças a correr num parque, representando a proteção, o bem-estar e o apoio financeiro garantido pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.

Quando um tribunal fixa uma pensão de alimentos para um filho e o progenitor responsável não paga, a criança pode ficar sem um apoio essencial. Nestas situações, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores pode assegurar uma prestação em substituição do devedor, desde que estejam reunidas as condições exigidas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, qual é o valor máximo, até quando pode ser pago e como apresentar o pedido, no âmbito dos apoios à família.

O que é o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores?

O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores é uma prestação paga pelo Estado quando a pessoa judicialmente obrigada a pagar a pensão de alimentos não cumpre essa obrigação.

Depois de existir uma decisão do tribunal, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) assegura o pagamento. Este apoio foi criado pela Lei n.º 75/98 e é regulado pelo Decreto-Lei n.º 164/99.

No entanto, a intervenção do Fundo não elimina a dívida do progenitor. Mais tarde, o Estado pode exigir ao devedor a devolução das quantias pagas em sua substituição.

A existência de uma pensão em atraso não dá acesso automático ao Fundo. O tribunal tem de confirmar o incumprimento, analisar as condições económicas do agregado e fixar o valor a pagar.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia de Alimentos?

Para existir direito à prestação, devem estar reunidas as seguintes condições:

  • Idade: a criança ou jovem deve ter menos de 18 anos, sem prejuízo das situações em que o pagamento pode continuar depois da maioridade;
  • Residência: a criança ou jovem e a pessoa que tem a sua guarda devem residir em Portugal;
  • Decisão judicial: deve existir uma sentença ou um acordo homologado que fixe a pensão de alimentos;
  • Incumprimento: o progenitor responsável não pode estar a pagar as quantias devidas;
  • Rendimentos: o rendimento de referência mensal do agregado familiar não pode ultrapassar o valor do Indexante dos Apoios Sociais;
  • Património: o património mobiliário do agregado familiar não pode ultrapassar 240 vezes o IAS;
  • Internamento: a criança ou jovem não pode estar numa das instituições excluídas pelas regras do apoio.

Em 2026, o IAS é de 537,13 €. Depois de aplicada a escala de equivalência, o rendimento de referência mensal do agregado não pode ultrapassar esse valor.

Também existe um limite de património mobiliário. A soma do dinheiro em contas bancárias, poupanças, ações, obrigações, certificados de aforro e outros investimentos do agregado não pode ser superior a 128.911,20 €, correspondentes a 240 IAS em 2026.

Caso o teu agregado esteja numa situação económica difícil, consulta também as condições do Rendimento Social de Inserção. Se fores o único adulto responsável pela criança, verifica ainda os apoios destinados à família monoparental.

Na escala de equivalência, a pessoa que apresenta o pedido conta como 1, cada outro adulto como 0,7 e cada menor como 0,5. O rendimento mensal do agregado é dividido pela soma destas ponderações.

Quem não pode receber esta prestação?

A prestação não é paga quando a criança ou jovem se encontra internado numa instituição abrangida pelas exclusões do apoio. Estão incluídos:

  • estabelecimentos públicos de apoio social;
  • instituições privadas sem fins lucrativos financiadas pelo Estado ou por outra entidade pública;
  • centros de acolhimento;
  • centros educativos;
  • estabelecimentos de detenção.

Além disso, o direito pode terminar se o jovem passar a conseguir assegurar o próprio sustento através do trabalho ou de outros rendimentos.

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Qual é o valor máximo pago pelo Fundo?

O tribunal fixa o valor da prestação depois de analisar:

  • as necessidades específicas da criança ou jovem;
  • a situação económica do agregado familiar;
  • a pensão de alimentos anteriormente fixada.

Em primeiro lugar, o montante suportado pelo Fundo não pode ultrapassar o valor estabelecido no acordo ou na decisão judicial. Existe ainda um teto máximo de um IAS por mês e por devedor, correspondente a 537,13 € em 2026.

Se estás a passar por uma situação difícil e queres conhecer outros apoios, podes analisar gratuitamente a tua situação.

Importante
O limite de um IAS aplica-se por devedor, e não por criança. Se o mesmo progenitor tiver vários filhos abrangidos, o valor total pago pelo Fundo não pode ultrapassar 537,13 € por mês em 2026. Além disso, a prestação não pode ser superior à pensão fixada judicialmente.

Como pedir o Fundo de Garantia de Alimentos?

O pedido não é apresentado diretamente num balcão da Segurança Social. Em vez disso, deve ser feito no âmbito de um processo judicial de incumprimento da pensão de alimentos.

Tanto o Ministério Público como a pessoa que tem a guarda da criança podem promover o processo. O pedido deve ser apresentado:

  • no tribunal da área de residência da criança; ou
  • no tribunal onde decorreu a regulação das responsabilidades parentais ou a ação de alimentos.

Durante o processo, o tribunal confirma o incumprimento, avalia as necessidades da criança e analisa a situação económica do agregado. Para essa avaliação, pode solicitar informações ou um relatório aos serviços da Segurança Social.

Quando as condições estão reunidas, é fixado o valor da prestação. De seguida, a decisão é comunicada ao IGFSS, que passa a assegurar o pagamento.

Atenção
Os documentos necessários podem variar consoante o processo e a informação já disponível no tribunal. Antes de avançar, confirma junto do tribunal competente que comprovativos tens de apresentar.
Guarda os comprovativos
Conserva os extratos bancários, as comunicações entre os progenitores, as decisões do tribunal e os restantes documentos que demonstrem o incumprimento ou a retoma dos pagamentos.

Quando começa a ser pago o Fundo de Garantia?

A prestação é devida desde o primeiro dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal. No entanto, o IGFSS inicia o pagamento no mês seguinte ao da notificação dessa decisão.

Importa esclarecer que o Fundo não paga retroativamente as pensões de alimentos que ficaram em atraso antes da intervenção do Estado. Esses montantes continuam a constituir uma dívida do progenitor responsável.

Por isso, mantém a morada e o IBAN atualizados na Segurança Social Direta. O pagamento é mensal e pode ser feito por transferência bancária ou vale postal.

Até que idade pode ser pago?

Em regra, o pagamento mantém-se até a criança ou jovem completar 18 anos, desde que continuem reunidas as condições de acesso. Contudo, a prestação pode continuar depois dos 18 anos e até aos 25 quando o jovem permanece num processo de educação ou formação profissional.

Importante
O pagamento pode terminar antes dos 25 anos se o jovem concluir os estudos ou a formação, decidir interrompê-los ou se o progenitor obrigado demonstrar que não é razoável manter a prestação.

É necessário renovar o apoio todos os anos?

Sim. Anualmente, a pessoa que recebe a prestação deve provar perante o tribunal competente que as condições necessárias continuam reunidas.

Quando a renovação não é feita, o tribunal notifica o responsável para apresentar a documentação no prazo de 10 dias. Se a prova continuar por entregar, o pagamento pode cessar.

Não deixes a renovação para o fim
Confirma junto do tribunal quando deves renovar a prova dos rendimentos e das restantes condições. Guarda cópias dos documentos entregues e das notificações recebidas.

Que alterações tens de comunicar?

Sempre que exista uma mudança que possa modificar ou terminar o direito, a pessoa que recebe a prestação deve informar o tribunal ou o IGFSS. Essa obrigação aplica-se, nomeadamente, quando:

  • o progenitor responsável retoma o pagamento da pensão;
  • há alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar;
  • a criança ou jovem passa a viver com o progenitor devedor;
  • ocorre o internamento da criança ou jovem numa instituição;
  • o jovem abandona os estudos ou a formação profissional;
  • surgem rendimentos suficientes para assegurar o sustento da criança ou jovem.
Se continuares a receber prestações do Fundo depois de o progenitor retomar o pagamento, deves informar imediatamente o tribunal e o IGFSS. Os valores recebidos indevidamente terão de ser devolvidos.
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O que acontece quando o devedor volta a pagar?

Quando o progenitor responsável retoma efetivamente o pagamento da pensão, a intervenção do Fundo deve terminar. Afinal, o apoio existe apenas para proteger a criança enquanto se mantiver o incumprimento. Nesse caso, o Fundo mantém o direito de exigir ao devedor o reembolso das quantias que pagou em sua substituição. É isto que significa ficar sub-rogado nos direitos da criança.

Após o primeiro pagamento, o IGFSS notifica o devedor para devolver o valor no prazo máximo de 30 dias úteis. Sem reembolso dentro desse período, pode avançar para a cobrança coerciva da dívida.

Atenção
Informação atualizada em julho de 2026 com base no Guia Prático da Segurança Social e na legislação em vigor. A atribuição, o valor e a continuidade da prestação dependem da decisão do tribunal e da manutenção das condições aplicáveis.
Outras perguntas frequentes

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