👶 O Fundo paga as pensões de alimentos em atraso?
Não. O Fundo não paga as prestações vencidas antes da decisão judicial. A prestação é devida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal.

Quando um tribunal fixa uma pensão de alimentos para um filho e o progenitor responsável não paga, a criança pode ficar sem um apoio essencial. Nestas situações, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores pode assegurar uma prestação em substituição do devedor, desde que estejam reunidas as condições exigidas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, qual é o valor máximo, até quando pode ser pago e como apresentar o pedido, no âmbito dos apoios à família.
Índice
O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores é uma prestação paga pelo Estado quando a pessoa judicialmente obrigada a pagar a pensão de alimentos não cumpre essa obrigação.
Depois de existir uma decisão do tribunal, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) assegura o pagamento. Este apoio foi criado pela Lei n.º 75/98 e é regulado pelo Decreto-Lei n.º 164/99.
No entanto, a intervenção do Fundo não elimina a dívida do progenitor. Mais tarde, o Estado pode exigir ao devedor a devolução das quantias pagas em sua substituição.
Para existir direito à prestação, devem estar reunidas as seguintes condições:
Em 2026, o IAS é de 537,13 €. Depois de aplicada a escala de equivalência, o rendimento de referência mensal do agregado não pode ultrapassar esse valor.
Também existe um limite de património mobiliário. A soma do dinheiro em contas bancárias, poupanças, ações, obrigações, certificados de aforro e outros investimentos do agregado não pode ser superior a 128.911,20 €, correspondentes a 240 IAS em 2026.
Caso o teu agregado esteja numa situação económica difícil, consulta também as condições do Rendimento Social de Inserção. Se fores o único adulto responsável pela criança, verifica ainda os apoios destinados à família monoparental.
A prestação não é paga quando a criança ou jovem se encontra internado numa instituição abrangida pelas exclusões do apoio. Estão incluídos:
Além disso, o direito pode terminar se o jovem passar a conseguir assegurar o próprio sustento através do trabalho ou de outros rendimentos.
O tribunal fixa o valor da prestação depois de analisar:
Em primeiro lugar, o montante suportado pelo Fundo não pode ultrapassar o valor estabelecido no acordo ou na decisão judicial. Existe ainda um teto máximo de um IAS por mês e por devedor, correspondente a 537,13 € em 2026.
Se estás a passar por uma situação difícil e queres conhecer outros apoios, podes analisar gratuitamente a tua situação.
O pedido não é apresentado diretamente num balcão da Segurança Social. Em vez disso, deve ser feito no âmbito de um processo judicial de incumprimento da pensão de alimentos.
Tanto o Ministério Público como a pessoa que tem a guarda da criança podem promover o processo. O pedido deve ser apresentado:
Durante o processo, o tribunal confirma o incumprimento, avalia as necessidades da criança e analisa a situação económica do agregado. Para essa avaliação, pode solicitar informações ou um relatório aos serviços da Segurança Social.
Quando as condições estão reunidas, é fixado o valor da prestação. De seguida, a decisão é comunicada ao IGFSS, que passa a assegurar o pagamento.
A prestação é devida desde o primeiro dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal. No entanto, o IGFSS inicia o pagamento no mês seguinte ao da notificação dessa decisão.
Importa esclarecer que o Fundo não paga retroativamente as pensões de alimentos que ficaram em atraso antes da intervenção do Estado. Esses montantes continuam a constituir uma dívida do progenitor responsável.
Por isso, mantém a morada e o IBAN atualizados na Segurança Social Direta. O pagamento é mensal e pode ser feito por transferência bancária ou vale postal.
Em regra, o pagamento mantém-se até a criança ou jovem completar 18 anos, desde que continuem reunidas as condições de acesso. Contudo, a prestação pode continuar depois dos 18 anos e até aos 25 quando o jovem permanece num processo de educação ou formação profissional.
Sim. Anualmente, a pessoa que recebe a prestação deve provar perante o tribunal competente que as condições necessárias continuam reunidas.
Quando a renovação não é feita, o tribunal notifica o responsável para apresentar a documentação no prazo de 10 dias. Se a prova continuar por entregar, o pagamento pode cessar.
Sempre que exista uma mudança que possa modificar ou terminar o direito, a pessoa que recebe a prestação deve informar o tribunal ou o IGFSS. Essa obrigação aplica-se, nomeadamente, quando:
Quando o progenitor responsável retoma efetivamente o pagamento da pensão, a intervenção do Fundo deve terminar. Afinal, o apoio existe apenas para proteger a criança enquanto se mantiver o incumprimento. Nesse caso, o Fundo mantém o direito de exigir ao devedor o reembolso das quantias que pagou em sua substituição. É isto que significa ficar sub-rogado nos direitos da criança.
Após o primeiro pagamento, o IGFSS notifica o devedor para devolver o valor no prazo máximo de 30 dias úteis. Sem reembolso dentro desse período, pode avançar para a cobrança coerciva da dívida.
Não. O Fundo não paga as prestações vencidas antes da decisão judicial. A prestação é devida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da decisão do tribunal.
O limite máximo é de um IAS por mês e por devedor, correspondente a 537,13 € em 2026. Contudo, o Fundo também não pode pagar mais do que o valor da pensão de alimentos fixada pelo tribunal.
O pedido é feito no âmbito do processo judicial de incumprimento da pensão de alimentos. Pode ser promovido pela pessoa que tem a guarda da criança ou pelo Ministério Público, no tribunal competente.
Em regra, o apoio é pago até aos 18 anos. No entanto, pode continuar até aos 25 anos quando o jovem permanece num processo de educação ou formação profissional e mantém as restantes condições.
Sim. Depois de aplicada a escala de equivalência, o rendimento de referência mensal do agregado não pode ultrapassar o valor do IAS. Também se aplica um limite ao património mobiliário do agregado.
A intervenção do Fundo deve terminar e a situação deve ser comunicada ao tribunal e ao IGFSS. O Fundo pode exigir ao devedor a devolução das quantias que pagou em sua substituição.
Bonificação por deficiência 2026: valores e como pedir
Registar o nascimento de um bebé em Portugal: como fazer e prazos a cumprir
Orçamento de Natal 2025: que ajudas existem para equilibrar o orçamento familiar
Subsídio Parental Prolongado: Até 90 Dias Extra com o Seu Bebé
Férias escolares: O Que Fazer com as Crianças?
Anular um casamento civil em Portugal: guia completo
Licença de paternidade: tudo o que precisas de saber
Subsídio de lar: o que é, como pedir e dinheiro a que tenho direito
Programa E-Lar 2026: o que é, como funciona e onde pedir
Mães solteiras em 2026: apoios disponíveis
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora