Bolsas de estudo do secundário: descubra como candidatar-se

18 Setembro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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estudantes a estudarem juntosAs bolsas de estudo atribuídas pelo estado para os estudantes do ensino secundário, visam apoiar os alunos que enfrentam maiores dificuldades económicas no seu agregado familiar e premiar alunos que apresentem um bom rendimento escolar. Os alunos do ensino secundário, que frequentem estabelecimentos de ensino (público ou privado), podem candidatar-se a dois tipos de bolsas de estudo. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar tudo sobre as bolsas de estudo disponíveis para os estudantes do secundário.

Bolsa de estudo da Segurança Social

A bolsa de estudo da Segurança Social trata-se de uma prestação em dinheiro, destinada a jovens estudantes do ensino secundário que estão a receber abono de família para crianças e jovens.  Tendo em conta que em 2009 foi decretada a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, a oferta de uma bolsa de estudo permite ao estado comparticipar dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário

O que preciso para ter a bolsa de estudo?

Para ter direito à  bolsa de estudo o aluno deve estar a frequentar o ensino secundário ou um nível de escolaridade equivalente e (ex: cursos profissionais) deve reunir as seguintes condições:

  • Estar matriculado e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, ou nível equivalente;
  • Ter idade inferior a 18 anos. Caso esta idade seja atingida no decurso do ano escolar, mantém-se o direito à bolsa de estudo até ao fim do ano escolar;
  • Ter aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível de escolaridade equivalente;
  • Estar inserido num agregado familiar com rendimentos de referência correspondentes ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família.

A tabela seguinte corresponde aos rendimentos de referência utilizados para determinar o acesso à bolsa de estudo:

Escalões Rendimentos de Referência do agregado familiar Rendimentos de 2022 Rendimentos de 2023
1 Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 Até 3.102,40 euros  Até 3.366,01 euros 
2 Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 Mais de 3.102,40 euros até 6.204,80 euros Mais de 3.366,01 euros até 6726,02 euros

Qual é o valor da bolsa de estudo para estudantes do secundário?

O montante a receber de bolsa de estudo é semelhante ao valor do abono de família que o jovem está já a receber:

Rendimento do agregado familiar  Bolsa de estudo Bolsa de estudo Agregado familiar monoparental
1.º escalão 72 euros 108 euros
2.º escalão 72 euros 108 euros

Como pedir a bolsa de estudo e quando será paga?

A bolsa de estudo não tem que ser solicitada, apenas tem de reunir as condições mencionadas acima e o apoio será atribuído automaticamente. Este apoio será pago em conjunto com o abono de família.
O apoio começa a ser pago no mês em que se inicia o ano letivo, assumindo que preenche os requisitos necessários para receber este apoio. O valor da bolsa de estudo será pago mensalmente caso se reúnam as condições de acesso, até o jovem completar 18 anos. Caso seja atingida esta idade no decurso do ano escolar, mantém-se o direito à bolsa até ao fim do ano escolar;

Bolsa de mérito do secundário

A bolsa de mérito para alunos do secundário visa premiar e incentivar os alunos que apresentem um bom aproveitamento escolar durante o ano letivo. Este apoio destina-se a alunos que frequentem instituições de ensino públicas, ou cooperativos em regime de contrato de associação.

Nota
A bolsa de mérito atribui a isenção de pagamento de propinas, taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.

Quem pode candidatar-se?

A bolsa de mérito destina-se a estudantes do ensino secundário que tenham direito a apoios da Ação Social Escolar (ASE) e que apresentem um bom rendimento escolar. Por outras palavras, o agregado familiar tem de estar inserido nos dois primeiros escalões de abono de família. Por bom rendimento escolar, entende-se:

  • 9.º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, arredondada às unidades;
  • 10.º ano ou 11.º ano – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades;
  • Ter sido aprovado em todas as disciplinas, independentemente do ano em que se encontram.

Quando devo fazer a candidatura?

A candidatura deve ser efetuada na escola frequentada pelo estudante, até ao dia 30 de setembro de cada ano, caso o dia 30 coincida com um fim de semana, pode apresentar até ao dia útil seguinte. Caso o aluno seja maior de idade, pode ser o próprio apresentar a candidatura, no caso dos alunos menores de idade, devem ser os encarregados de educação a efetuar a candidatura.

Qual é a documentação necessária?

  • Formulário de candidatura preenchido e assinado, disponível no Serviço de Ação Social Escolar da escola;
  • Comprovativo da classificação de média anual, facultado pelos serviços administrativos da escola;
  • Declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o escalão do abono de família do agregado familiar. É válida para o ano letivo em causa;
  • Comprovativo bancário onde conste o número de IBAN, data de emissão, nome do titular da conta bancária e identificação do banco.

Qual é o valor da bolsa?

O valor da bolsa de mérito do secundário corresponde 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo. Para o ano letivo de 2024-2025 corresponde a 1.273,15 euros (509,26 € x 2,5). A bolsa é paga em três prestações:

  • 40% no 1.º período;
  • 30% no 2.º período;
  • 30% no 3.º período.
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