💶 Qual é o valor da bolsa de mérito no 10.º ano?
No ano letivo 2026/2027 a bolsa de mérito vale 1.342,83 €, o mesmo valor no 10.º, 11.º e 12.º ano. Para a receber no 10.º ano conta a média do 9.º ano, que tem de ser igual ou superior a 4.

No ensino secundário há duas bolsas públicas diferentes: a bolsa de estudo da Segurança Social, que em 2026 vale 75,13 € por mês e se soma ao abono de família, e a bolsa de mérito, de 1.342,83 € no ano letivo 2026/2027, para quem tem boas notas. Ambas dependem do escalão do agregado, mas uma chega sem pedido e a outra exige candidatura na escola. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito a cada uma destas bolsas de estudo, quanto pagam e como as receber.
Índice
A bolsa de estudo da Segurança Social é uma prestação mensal para jovens do 10.º, 11.º e 12.º ano que já recebem abono de família. Serve para ajudar as famílias com menos rendimentos a suportar os custos de frequentar o secundário, que passou a fazer parte da escolaridade obrigatória com a Lei n.º 85/2009.
Na prática, funciona como um segundo abono: o jovem continua a receber o abono de família e, ao mesmo tempo, recebe a bolsa pelo mesmo valor. A bolsa de estudo começa no 10.º ano e acompanha o aluno até ao fim do secundário, enquanto se mantiverem as condições.
Para receber a bolsa, o jovem tem de cumprir estas condições ao mesmo tempo:
Como a bolsa depende do abono, qualquer situação que faça perder o abono faz perder também a bolsa. Aqui não há médias mínimas: basta ter aproveitamento, e o que decide o acesso é o escalão do agregado.
O escalão calcula-se a partir do rendimento de referência do agregado, que se compara com o Indexante dos Apoios Sociais multiplicado por 14. Com o IAS de 2026, os limites que dão acesso à bolsa de estudo são estes:
| Escalão | Limite em 2026 | Rendimento de referência anual |
| 1.º escalão | até 3.759,91 € | até 0,5 x IAS x 14 |
| 2.º escalão | de 3.759,92 € a 7.519,82 € | mais de 0,5 e até 1 x IAS x 14 |
Acima destes valores o agregado fica no 3.º escalão ou seguintes e deixa de haver bolsa, mesmo que continue a receber abono. Se não sabes em que escalão estás, vê como calcular o abono de família com exemplos práticos.
O valor da bolsa é igual ao do abono de família que o jovem já recebe. No 1.º e 2.º escalão, o abono dos jovens nesta idade é de 75,13 € por mês em 2026, fixado pela Portaria n.º 60/2026/1, e a bolsa acompanha esse montante.
| Prestação | Situação do agregado | Valor por mês |
| Abono de família | 1.º ou 2.º escalão | 75,13 € |
| Bolsa de estudo | 1.º ou 2.º escalão | 75,13 € |
| Soma das duas | 1.º ou 2.º escalão | 150,26 € |
| Abono de família | Família monoparental | 112,70 € |
| Bolsa de estudo | Família monoparental | 112,70 € |
| Soma das duas | Família monoparental | 225,40 € |
A linha da família monoparental reflete a majoração de 50 % que se aplica ao abono e também à bolsa. Estes valores mudam quando o IAS e a portaria do abono são atualizados, normalmente no início de cada ano.
Não precisas de fazer nenhum pedido: a Segurança Social atribui a bolsa oficiosamente a quem cumpre as condições. É paga todos os meses, junto com o abono de família, e mantém-se enquanto as condições se verificarem.
O que não é automático é a matrícula ficar registada. A prova escolar confirma à Segurança Social que o jovem continua a estudar e, se falhar, o pagamento da bolsa e do abono pode ser suspenso logo em setembro.
A bolsa deixa de ser paga quando falha alguma das condições de acesso. As situações mais comuns são:
Se os rendimentos do agregado descerem a meio do ano, podes pedir a reavaliação do escalão na Segurança Social Direta e, se o agregado passar a cumprir o limite do 2.º escalão, a bolsa pode voltar a ser paga.
A bolsa de mérito premeia os alunos do secundário com bom aproveitamento que vivem em agregados com menos rendimentos. Ao contrário da bolsa da Segurança Social, é um apoio da Ação Social Escolar, regulado pelo Despacho n.º 8452-A/2015, e é atribuída pela escola.
Destina-se a alunos de escolas públicas e de escolas do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, e soma-se aos restantes direitos dos estudantes. As notas sozinhas não chegam: sem o escalão certo não há bolsa, por muito alta que seja a média.
Podem candidatar-se os alunos do ensino secundário que tenham direito à Ação Social Escolar, ou seja, que estejam no escalão A ou B, correspondentes ao 1.º e 2.º escalão do abono de família. Além disso, é preciso ter aprovação em todas as disciplinas, ou módulos no caso dos cursos profissionais, e esta média anual no ano letivo anterior:
Para calcular a média contam todas as disciplinas, exceto Educação Moral e Religiosa, e nas disciplinas com exame conta a classificação final depois do exame. Os alunos que estão a repetir o ano não têm direito à bolsa de mérito.
Isto quer dizer que a média do 9.º ano conta para a bolsa paga no 10.º ano, a do 10.º para a do 11.º e a do 11.º para a do 12.º. A média do 12.º ano já não dá bolsa de mérito no secundário.
A bolsa de mérito corresponde a 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais em vigor no início do ano letivo. No ano letivo 2026/2027 são 1.342,83 € (537,13 € x 2,5), e o valor é o mesmo no 10.º, 11.º e 12.º ano.
Atenção a um equívoco frequente: a isenção de propinas, taxas e emolumentos não vem da bolsa de mérito. Resulta da gratuitidade da escolaridade obrigatória, prevista no Decreto-Lei n.º 176/2012, e aplica-se a todos os alunos do ensino público nessa situação, tenham ou não bolsa.
A bolsa não é paga de uma vez. A escola divide o valor por três prestações, ao longo dos períodos letivos:
As datas concretas de cada pagamento dependem do agrupamento. Se quiseres saber quando começa e acaba cada período, consulta o calendário escolar.
A candidatura entrega-se na escola que o aluno frequenta, até 30 de setembro de cada ano. Se o dia 30 calhar a um fim de semana, ainda podes entregá-la no dia útil seguinte. O encarregado de educação apresenta o pedido, ou o próprio aluno, se já for maior de idade.
Normalmente a escola pede estes documentos:
A lista pode variar ligeiramente de escola para escola, por isso confirma-a nos Serviços de Ação Social Escolar antes de entregar.
Sim. O Despacho n.º 8452-A/2015 diz expressamente que a bolsa de mérito é acumulável com a bolsa de estudo da Segurança Social e com os restantes auxílios económicos da Ação Social Escolar. São apoios de entidades diferentes, com regras próprias (a bolsa de mérito segue as regras da Ação Social Escolar), e um aluno pode cumprir as condições dos dois.
A diferença mais importante está na idade: a bolsa de estudo acaba no ano letivo em que o jovem faz 18 anos, mas a bolsa de mérito não tem esse limite. A tabela resume o resto:
| Bolsa de estudo | Bolsa de mérito | |
| Quem atribui | Segurança Social | Escola (Ação Social Escolar) |
| Escalão exigido | 1.º ou 2.º escalão do abono | Escalão A ou B |
| Notas | Basta ter aproveitamento | Média de 4 no 9.º ano ou 14 valores no 10.º e 11.º |
| Idade | Menos de 18 anos | Sem limite de idade |
| Pedido | Automático | Candidatura na escola |
| Valor em 2026/2027 | 75,13 € por mês | 1.342,83 € por ano |
Uma família no 1.º ou 2.º escalão com um filho de 16 anos no 11.º ano e média de 15 valores no 10.º pode, por isso, contar com o abono, a bolsa de estudo e a bolsa de mérito no mesmo ano letivo. Serve apenas de exemplo: cada apoio é analisado pela entidade que o atribui.
As bolsas não são o único apoio para quem está no secundário. Os alunos com escalão A ou B têm também direito a outros auxílios da Ação Social Escolar, como apoio nas refeições e no material escolar. Nos transportes, o desconto não depende do escalão: vem do passe estudante, que tem regras próprias.
Se tens irmãos mais novos, os apoios do ensino básico têm regras próprias, que reunimos no guia das bolsas de estudo para a educação básica.
No 12.º ano começa a preparação para o ensino superior, onde as bolsas mudam de entidade e de regras. A mais procurada é a bolsa de estudo DGES, com prazos e condições próprios que convém conhecer antes da candidatura ao ensino superior.
No ano letivo 2026/2027 a bolsa de mérito vale 1.342,83 €, o mesmo valor no 10.º, 11.º e 12.º ano. Para a receber no 10.º ano conta a média do 9.º ano, que tem de ser igual ou superior a 4.
A escola paga a bolsa de mérito em três prestações: 40 % durante o 1.º período, 30 % durante o 2.º e 30 % durante o 3.º. As datas concretas dependem de cada agrupamento.
Não. Os alunos que estão a repetir o ano escolar não têm direito à bolsa de mérito, mesmo que cumpram o escalão e tenham tido boas notas antes.
Não é preciso fazer nenhum pedido: a bolsa é atribuída oficiosamente a quem está no 1.º ou 2.º escalão do abono e frequenta o secundário. Convém apenas confirmar todos os anos que a prova escolar ficou registada.
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