👀 A bolsa de mérito é acumulável com outros apoios económicos?
Sim, a bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos apoios económicos definidos para alunos carenciados do ensino secundário.
Índice
A bolsa de estudo da Segurança Social trata-se de uma prestação em dinheiro, destinada a jovens estudantes do ensino secundário que estão a receber abono de família para crianças e jovens. Tendo em conta que em 2009 foi decretada a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, a oferta de uma bolsa de estudo permite ao estado comparticipar dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário
Para ter direito à bolsa de estudo o aluno deve estar a frequentar o ensino secundário ou um nível de escolaridade equivalente e (ex: cursos profissionais) deve reunir as seguintes condições:
A tabela seguinte corresponde aos rendimentos de referência utilizados para determinar o acesso à bolsa de estudo:
Escalões | Rendimentos de Referência do agregado familiar | Rendimentos de 2022 | Rendimentos de 2023 |
1 | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3.102,40 euros | Até 3.366,01 euros |
2 | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 | Mais de 3.102,40 euros até 6.204,80 euros | Mais de 3.366,01 euros até 6726,02 euros |
O montante a receber de bolsa de estudo é semelhante ao valor do abono de família que o jovem está já a receber:
Rendimento do agregado familiar | Bolsa de estudo | Bolsa de estudo Agregado familiar monoparental |
1.º escalão | 72 euros | 108 euros |
2.º escalão | 72 euros | 108 euros |
A bolsa de estudo não tem que ser solicitada, apenas tem de reunir as condições mencionadas acima e o apoio será atribuído automaticamente. Este apoio será pago em conjunto com o abono de família.
O apoio começa a ser pago no mês em que se inicia o ano letivo, assumindo que preenche os requisitos necessários para receber este apoio. O valor da bolsa de estudo será pago mensalmente caso se reúnam as condições de acesso, até o jovem completar 18 anos. Caso seja atingida esta idade no decurso do ano escolar, mantém-se o direito à bolsa até ao fim do ano escolar;
A bolsa de mérito para alunos do secundário visa premiar e incentivar os alunos que apresentem um bom aproveitamento escolar durante o ano letivo. Este apoio destina-se a alunos que frequentem instituições de ensino públicas, ou cooperativos em regime de contrato de associação.
A bolsa de mérito destina-se a estudantes do ensino secundário que tenham direito a apoios da Ação Social Escolar (ASE) e que apresentem um bom rendimento escolar. Por outras palavras, o agregado familiar tem de estar inserido nos dois primeiros escalões de abono de família. Por bom rendimento escolar, entende-se:
A candidatura deve ser efetuada na escola frequentada pelo estudante, até ao dia 30 de setembro de cada ano, caso o dia 30 coincida com um fim de semana, pode apresentar até ao dia útil seguinte. Caso o aluno seja maior de idade, pode ser o próprio apresentar a candidatura, no caso dos alunos menores de idade, devem ser os encarregados de educação a efetuar a candidatura.
O valor da bolsa de mérito do secundário corresponde 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo. Para o ano letivo de 2024-2025 corresponde a 1.273,15 euros (509,26 € x 2,5). A bolsa é paga em três prestações:
Sim, a bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos apoios económicos definidos para alunos carenciados do ensino secundário.
Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa é a classificação final da disciplina, após a realização do exame.
Sim, a bolsa de mérito do secundário não tem a limitação dos 18 anos.
A bolsa de estudo da Segurança Social para os alunos do secundário, é atribuída automaticamente, caso o estudante preencha os requisitos necessários.
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