Apoio às famílias: sabe a que tens direito

29 Abril 2024 por Bernardo - 15 minutos de leitura

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Pais com os seus 2 filhosFormar uma família pode ser dispendioso e traz responsabilidades que, por vezes, são desafiantes de cumprir. Apesar disso, em Portugal, existem diversas políticas direcionadas para apoiar as famílias. Hoje, em As Tuas Ajudas, iremos investigar uma lista abrangente sobre o apoio às famílias, abordando todas as ajudas existentes para assegurar que possa aproveitar plenamente os benefícios a que tem direito.

Todo o Apoio às Famílias que podes pedir

O governo de Portugal apresenta vários programas de apoio às famílias para ajudar os seus cidadãos. Desde o abono de família, às famosas medidas de apoio à maternidade, ou mesmo medidas mais específicas como o apoio às familias monoparentais. Vamos abordar todos estes temas atualizados dos diferentes tipos de apoios existentes às famílias.

Apoios e Abonos Financeiros em Portugal para Famílias

Constituir família em Portugal pode ser um processo difícil e desafiante tanto para os portugueses como para os imigrantes no nosso país. Por isso, é reconfortante saber que existem várias ajudas e apoios para aliviar a pressão financeira que lhe possam interessar. Para garantir que possa usufruir de todos os benefícios a que tem direito, apresentamos as seguintes ajudas.

Abono de Família

O Abono de Família é um dos principais apoios financeiros em Portugal. Este apoio às famílias, abono de família ou bolsa de estudos são disponibilizados mensalmente para apoiar as famílias com as despesas escolares. Quando se tratam de famílias numerosas ou monoparentais, estes abonos serão aumentados.
O abono de família pode ser classificado da seguinte forma:
Crianças e jovens

  • O valor do abono de família é calculado em função da idade, do agregado familiar e do rendimento do mesmo. A partir dos 16 anos, os jovens só têm direito ao abono de família caso frequentem os níveis de ensino exigidos.

Famílias monoparentais

  • O valor da prestação do abono aumenta 35% quando: a beneficiaria vive sozinha e obtem o abono de família pré-natal; ou quando as crianças e jovens fazem parte de um agregado monoparental e recebem o abono de família para crianças e jovens.

Famílias numerosas

  • Quando a família tem pelo menos 2 crianças a receber o abono de família, o valor da mesma aumenta. No entanto, este aumento só é válido para crianças até os 3 anos.

Ação Social Escolar

  • Os jovens inseridos no 1.º e 2.º escalão do abono de família podem pedir a ação social escolar. Este subsídio escolar tem como objetivo ajudar as famílias com os custos associados à educação, nomeadamente a alimentação, transporte, material escolar e alojamento.

Bolsa de estudo

  • Os estudantes que recebem abono de família podem também receber uma bolsa de estudo. Se o aluno reunir todas as condições, recebe uma bolsa de estudo igual ao valor do abono de família até ao fim do ano letivo em que completa 18 anos.

Manuais Escolares Gratuitos

  • A criação do Programa MEGA permitiu que os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, tenham direito a manuais escolares gratuitos. O programa abrange escolas públicas ou privadas com contrato de associação. A atribuição gratuita de manuais escolares é através de voucheres.

Estes apoios podem ser pedidos gratuitamente através da Segurança Social Direta.

Complemento Solidário para Idosos

O Complemento Solidário para Idosos destina-se a apoiar reformados com baixos rendimentos. Contam com diversos apoios que lhes permitem assegurar as necessidades básicas, nomeadamente, manter uma vida ativa, segura e em ambientes estáveis. Esta ajuda está destinada a pessoas com idade igual ou superior 66 anos e 4 meses em 2024 e residentes em Portugal.

Subsídio de Desemprego

Para famílias que se encontram em situação de desemprego, o subsídio de desemprego é uma ajuda fundamental. Este apoio consiste numa mensalidade atribuída aos beneficiários para compensar a perda involuntária de emprego.
Para poder usufruir deste subsidio, é necessário a inscrição no centro de emprego correspondente num prazo de 90 dias consecutivos a partir da data de desemprego. Deve também ter trabalhado como empregado por conta de outrem durante pelo menos 360 dias nos 24 meses anteriores à situação de desemprego.

O valor do subsídio de desemprego é calculado como 65% da remuneração de referência. O valor varia entre os 509,26 euros e os 1273,15 euros (2,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais – IAS) e é pago a partir da data em que a pessoa requer o subsídio. No caso de ser ex-pensionista de invalidez é realizado no dia 1 do mês seguinte.

Valor do IAS 2024 – 509,26 euros.

Rendimento Social de Inserção (RSI)

O Rendimento Social de Inserção é uma prestação mensal destinada a apoiar famílias em situações de pobreza extrema. Além do beneficiário, receber um rendimento mínimo, este apoio inclui também medidas de integração social. Para ter direito a esta ajuda deverá cumprir com uma das seguintes condições:

  • se vive sozinho, a soma dos seus rendimentos mensais tem de ser igual ou inferior a 237,25 euros;
  • se vive acompanhado: a soma dos rendimentos mensais de todos o agregado familiar terá de ser inferior ao montante máximo do RSI.

Para receber o Rendimento Social de Inserção deverá dirigir-se aos balcões de atendimento da Segurança Social.

Pensão de Sobrevivência

A Pensão de Sobrevivência é um benefício financeiro mensal destinado a apoiar os familiares de um indivíduo falecido. Visa compensar a perda de rendimentos resultante do seu óbito. Esta prestação é concedida a cônjuges, ex-cônjuges, pessoas em união de facto, descendentes e ascendentes do beneficiário falecido. Proporciona um suporte financeiro contínuo para ajudar a mitigar os impactos económicos associados à ausência do provedor principal.
O valor da Pensão de Sobrevivência é calculado como uma percentagem da pensão de invalidez ou velhice que o beneficiário recebia ou teria direito à data do falecimento, variando de acordo com a relação com o falecido.
A solicitação da Pensão de Sobrevivência deve ser feita nos primeiros seis meses após o falecimento, por meio do Requerimento de Prestações por Morte.

Subsídio para assistência a filho

subsídio para assistência a filho um apoio financeiro destinado a pessoas que precisam de ausentar-se do trabalho para prestar assistência urgente aos filhos. Este benefício abrange filhos, independentemente da idade, sejam biológicos, adotados ou do cônjuge, incluindo aqueles com deficiência ou doenças crónicas.
A finalidade deste subsídio é oferecer apoio financeiro em momentos em que os cuidados aos filhos demandam temporariamente a ausência do trabalho.

Apoio à Maternidade

Temos excelente noticias para quem planeia ter filhos! Existem diversos tipos de ajudas para apoiar os pais desde o planeamento ao crescimento da criança. Entre os apoios à maternidade existentes, apresentamos as seguintes:

Subsídio Parental

O subsídio parental é um apoio concedido a pais que precisam de se ausentar do emprego para cuidar dos seus filhos recém-nascidos. Este apoio para as famílias serve para compensar os pais pelos rendimentos perdidos.

Subsídio Social Parental

O subsídio social parental destina-se a pais, mães ou outros detentores do direito de parentalidade cujas contribuições para a Segurança Social não cumprem os requisitos necessários para receber o subsídio parental.

Abono Pré-Natal

O abono pré-natal é um apoio financeiro fornecido às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação, para encorajar a maternidade, ajudando a cobrir os custos adicionais associados ao período de gravidez. A beneficiária não deve ter um rendimento igual ou superior ao valor estabelecido para o 4.º escalão de rendimentos.

Creche Feliz

A medida creche feliz consiste numa rede de creches gratuitas criadas pelo governo. Este apoio às famílias visa combater a pobreza infantil, promover a integração e a igualdade de acesso de oportunidades das crianças. Esta medida visa crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021, abrangidas pelo primeiro e segundo escalões de rendimentos da comparticipação familiar; e todas as crianças nascidas depois de 1 de setembro de 2021. Para o direito à vaga vão ter em conta a avaliação social e económica da família.

Apoios às famílias numerosas

As famílias numerosas são famílias com três ou mais filhos. Existem diversos benefícios direcionados às mesmas, que possibilitam economizar em impostos e outras despesas. Os incentivos para famílias numerosas contribuem para a diminuição dos gastos, para aqueles que possuem agregados familiares maiores, nomeadamente:

  • Menos IVA na eletricidade;
  • Redução da Tarifa da água;
  • Majoração do abono de família;
  • Redução de 70 euros a pagar no IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis;
  • Desconto de 50% do ISV na compra de um carro maior;
  • Passes familiares.

Apoios e Ajudas a Famílias Monoparentais

Pai solteiro com um bebé

Uma família monoparental consiste numa mãe ou pai que vive sem cônjuge e com filhos dependentes, existindo apenas uma única fonte de rendimento. Também pode
ser constituída por uma mulher grávida, a viver sozinha ou com crianças. Seja qual for o caso, existem variados apoios a famílias monoparentais:

  • Dedução de 45% no IRS do valor suportado com as despesas gerais e familiares até ao limite de 335 euros;
  • Majoração de 35% no valor do abono de família;
  • Majoração de 25% no subsídio de desemprego;
  • Direito ao teletrabalho, com filhos até aos 8 anos.

Bolsa de Estudo

Para os estudantes que recebem abono de família, pode também ser oferecido automaticamente um apoio financeiro adicional chamado bolsa de estudo. Esse apoio visa melhorar a qualificação dos jovens e e garantir seu usufruto ao longo da vida escolar. Este apoio tem o intuito de ajudar a cobrir os custos extra associados à conclusão do ensino secundário ou equivalente.
Se o aluno atender os requisitos para receber a bolsa de estudo, ele receberá um valor equivalente ao abono de família que já lhe foi atribuído, até ao final do ano letivo em que completa 18 anos.

Cheque infância

O Cheque ou Vale Infância é uma valiosa iniciativa para apoiar colaboradores nas despesas educacionais dos filhos até 7 anos. Além de aliviar encargos, reflete o compromisso das empresas com qualidade de vida, motivação e responsabilidade social corporativa. Usado em diversas despesas educacionais, oferece flexibilidade aos pais, ampliando suas opções.

Apoio às Famílias com Necessidades Especiais

No caso de famílias com necessidades especiais, sejam elas de incapacidade ou viuvez, também contamos com diversos tipos de apoios em Portugal. Este tipo de situação pode ser uma luta diária, e muitas vezes as pessoas não alcançam fazer face a todas as despesas.
Estas ajudas visam proteger os cidadãos que estejam numa situação de desigualdade socioeconómica e carência, de dependência ou de vulnerabilidade social. Estes indivíduos podem ter acesso a respostas sociais específicas.

Subsídio por Assistência de 3.ª pessoa

O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa um pagamento mensal destinado a apoiar as famílias com filhos que recebem abono de família com suplemento por deficiência, e que estão numa situação de dependência, requerendo assim assistência contínua de terceiros.
Para obter o subsídio por assistência a terceira pessoa, o beneficiário deverá ter contribuições pagas nos primeiros 12 meses dos últimos 14.

Pensão de Viuvez

A pensão de viuvez é um pagamento mensal ao viúvo ou ao indivíduo que vivia em união de facto com o falecido. Para beneficiar deste apoio às famílias não basta ter perdido o seu cônjuge. Esta ajuda só é atribuída quando os rendimentos são extremamente reduzidos. A quantia da pensão de viuvez é de 147,47 euros, o que corresponde a 60% da pensão social estabelecida para o ano de 2024.

Prestação Social para a Inclusão

A prestação social para a inclusão é uma prestação mensal para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Este apoio é constituído por 3 componentes:

  • Componente base – visando recompensar os encargos gerais acrescidos, resultantes da condição de deficiência, com o objetivo de promover a autonomia e a inclusão social;
  • Complemento – com o objetivo de combater a pobreza das pessoas a viver sozinhas ou com família de baixos rendimentos;
  • Majoração – visa combater encargos específicos da pessoa com deficiência.

Subsídio de educação especial

O subsídio de educação especial é uma prestação mensal destinada a auxiliar nas despesas relacionadas ao apoio de crianças e jovens com deficiência, sobretudo quando estão matriculados em instituições adequadas às suas necessidades.

Outros Apoios Essenciais para Famílias

Existem outros apoios familiares em diferentes áreas, como em caso de morte ou em caso de estar num processo judicial. Ajudas que para muitos são desconhecidas e que podem ser interessantes.

Subsídio de Funeral

O subsídio de funeral é uma prestação em dinheiro para o enterro de um ente-querido. O valor deste apoio é fixo e corresponde a 254,63 euros em 2024. Para a obtenção de este subsídio os beneficiários:

  • Terão que provar que de facto tiveram despesas com a cerimónia fúnebre;
  • Não poderão ter direito ao subsídio por morte.

Subsídio de Morte

O subsídio de morte consiste num pagamento único em dinheiro concedido aos familiares do beneficiário. Este apoio é oferecido para cobrir os custos adicionais relacionados à morte do mesmo, com o propósito de facilitar a reorganização da vida familiar. O valor consiste num único pago correspondente a 1 527,78 euros (corresponde a 3 x IAS).

Nota: Indexante dos Apoios Sociais (IAS) corresponde ao valor de referência que serve para o cálculo e para a determinação de apoios sociais das mais diversas áreas.

Proteção Jurídica

A proteção jurídica é um direito dos cidadãos (ou entidades). Pessoas que não tenham possibilidades financeiras para despesas associadas a processos judiciais. A proteção jurídica inclui a consulta com advogado para esclarecimento de direitos pessoais (consulta jurídica).
Contam também com apoio financeiro para nomear um advogado, pagamento de honorários, dispensa de custas judiciais e nomeação de agente de execução em casos legais (apoio judiciário). Este beneficio inclui não só cidadãos portuguesas, como também todos os cidadãos da União Europeia.

Prestação Social para a Inclusão

Indivíduos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ter direito a um apoio social mensal para a inclusão. Este apoio é composta por três componentes, destinados a atender as necessidades resultantes da deficiência: componente base, complemento e majoração.

Pensão de alimentos

pensão de alimentos é um suporte financeiro pago pelo progenitor não guardião até os 25 anos, cobrindo diversas necessidades do menor. Acordo entre pais é preferível, mas sem consenso, o Tribunal define as condições financeiras. O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, da Segurança Social, atua em casos de incumprimento, garantindo o sustento do menor. O Tribunal pode assumir a dívida em situações de não pagamento pelo progenitor responsável.

Pensão de Orfandade

A pensão de orfandade é uma assistência financeira mensal destinada a órfãos de nacionalidade portuguesa residentes em Portugal. Esta prestação visa fornecer suporte económico contínuo até que atinjam a maioridade ou se emancipem. O seu propósito principal é assegurar um sustento estável para aqueles que perderam os seus pais, contribuindo para o bem-estar e desenvolvimento durante o período de dependência.
Os beneficiários da Pensão de Orfandade devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade inferior a 18 anos e não emancipados;
  • Órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social;
  • Satisfação de uma das seguintes condições de recursos:
    • Rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores a 203,70 euros (40% do IAS), com limite de rendimento do agregado familiar de 763,89 euros (1,5 vezes o IAS);
    • Rendimento do agregado familiar, por pessoa, igual ou inferior a 203,70 euros (30% do IAS) e estar em situação de risco ou disfunção social.

Apadrinhamento Civil

O apadrinhamento civil estabelece uma relação jurídica familiar entre uma criança/jovem menor de 18 anos e uma pessoa ou família, conferindo aos padrinhos responsabilidades parentais. Ao contrário da adoção, os padrinhos compartilham direitos e deveres com os adotantes. Contudo, a família biológica do afilhado mantém o direito de visita e colaboração.
Esse compromisso, de caráter permanente, pode resultar de decisão judicial ou homologação de compromisso pelo Tribunal, aplicando-se a qualquer menor de 18 anos, desde que beneficie o menor e não se justifique a adoção.

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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