Kit digital Escolar 2026 : Quem tem direito e como pedir?

6 Outubro 2026 por Catarina Girão - 5 minutos de leitura

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Kit Digital Escolar 2025/2026: Quem Tem Direito e Como Pedir o Computador GratuitoCom o regresso às aulas próximo, as preocupações com o material escolar para o próximo ano letivo começam a aumentar. Para garantir que todos os alunos tenham acesso aos equipamentos informáticos necessários para as atividades escolares, o Governo oferece um kit digital a vários estudantes. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos quem tem direito a este kit, como solicitá-lo e o que ele inclui.

O que é o kit digital?

O kit digital integra o programa “Escola Digital” do governo, uma iniciativa promovida pelo Ministério da Educação. Este programa tem como objetivo assegurar que todos os alunos tenham acesso a equipamentos informáticos, internet e recursos pedagógicos digitais. Com esta medida, os estudantes recebem acesso gratuito à internet móvel e a equipamentos que facilitam tanto a realização de tarefas escolares como o processo de aprendizagem em geral. O principal propósito é preparar as crianças e jovens para um ambiente escolar mais moderno e melhorar as suas competências digitais.

Quais são os itens incluídos no kit digital?

O kit digital inclui os seguintes materiais informáticos:

  • Computador portátil
  • Auscultadores com microfone
  • Mochila
  • Hotspot/Mobile Router
  • Cartão SIM para conexão à rede móvel
  • Plafond mensal de 12 GB

No caso do computador, importa referir que há três modelos de equipamento que variam consoante o nível de ensino que o/a aluno/a frequenta.

  • Tipo I: computador destinado a alunos até ao 4º Ano
  • Tipo II: computador destinado a alunos do 5º ao 9º Ano
  • Tipo III : computador destinado a alunos do 10º ao 12º Ano e aos Professores
Em caso de perda, avaria ou roubo, a comunicação imediata ao agrupamento escolar é obrigatória. A escola tem procedimentos específicos para acionar o seguro ou a substituição do equipamento.

Quem tem direito?

A distribuição do kit digital é faseada e dá prioridade aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar (ASE), por escalão e por ciclo de ensino. Os três escalões da ASE correspondem aos três primeiros escalões do abono de família, que tem cinco no total:

  • Escalão A: alunos no 1.º escalão do abono de família;
  • Escalão B: alunos no 2.º escalão do abono de família;
  • Escalão C: alunos no 3.º escalão do abono de família.

O escalão não se pede à escola: é o mesmo em que a Segurança Social já te colocou para o abono. Calcula-se pela capitação, ou seja, somas os rendimentos anuais de todo o agregado e divides pelo número de filhos com direito a abono mais um. Os limites em euros dependem do ano a que respeitam esses rendimentos:

Escalão ASEEscalão do abonoRendimentos de 2024Rendimentos de 2025
A1.ºaté 3.564,82 €até 3.657,50 €
B2.ºaté 7.129,64 €até 7.315,00 €
C3.ºaté 12.120,36 €até 12.435,50 €

Se já recebes abono, conta a coluna dos rendimentos de 2024. Se fizeste o pedido inicial durante 2026, conta a de 2025. Estes limites mudam todos os anos porque acompanham o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 €.

O kit digital também poderá ser entregue a alunos que não beneficiam da Ação Social Escolar (ASE). No entanto, será sempre dada prioridade aos alunos que recebem este apoio financeiro.

Como pedir o kit digital?

Para solicitar o kit digital escolar, deve aguardar o telefonema do Gabinete da Escola Digital, que irá informar a data de entrega dos equipamentos. Após receber esta chamada, poderá levantar o kit na escola sede. A entrega só ocorrerá após os encarregados de educação ou o aluno maior de idade tomarem conhecimento das condições gerais de utilização dos equipamentos e assinarem o “Auto de Entrega”. Este documento inclui informações sobre a correta utilização, manutenção e responsabilidades associadas aos materiais informáticos fornecidos.

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É obrigatório devolver o kit digital?

Sim, o kit é fornecido a título de empréstimo e deve ser devolvido nas seguintes situações:

  • Ao concluir o 1.º ciclo, no final do 4.º ano de escolaridade;
  • Após a conclusão do 9.º ano de escolaridade;
  • Quando o aluno termina o ensino obrigatório, no final do 12.º ano de escolaridade;
  • Em caso de transferência para outro Agrupamento Escolar;
  • Se o aluno sair do ensino público.
Importante
O processo é pró-ativo por parte da escola. Não é necessário preencher formulários ou candidaturas prévias. O Gabinete da Escola Digital da sua escola irá contactar o encarregado de educação para agendar a entrega.

Quais são os deveres ao utilizar o kit digital?

Os deveres estabelecidos para a utilização do kit incluem:

  • Devolução dos equipamentos: é necessário garantir que todos os equipamentos estão em boas condições, limpos e a funcionar corretamente.
  • Manutenção: é proibido instalar ou remover partes, ou componentes (hardware) dos equipamentos.
  • Proibido emprestar: os equipamentos não podem ser emprestados ou cedidos a outras pessoas.
  • Comunicação de incidentes: em caso de perda, avaria ou roubo de qualquer equipamento, deve-se informar imediatamente o agrupamento escolar.
  • Responsabilidade por danos: qualquer dano resultante de mau uso ou negligência será da responsabilidade da pessoa que assinou o “auto de entrega”.

Outros apoios escolares disponíveis:

Além do kit escola digital, existem também outros apoios escolares disponíveis, nomeadamente:

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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