Kit digital: como pedir e os materiais incluídos

24 Outubro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Crianças na escola a utilizar computadores
Com o regresso às aulas próximo, as preocupações com o material escolar para o próximo ano letivo começam a aumentar. Para garantir que todos os alunos tenham acesso aos equipamentos informáticos necessários para as atividades escolares, o Governo oferece um kit digital a vários estudantes. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos quem tem direito a este kit, como solicitá-lo e o que ele inclui.

O que é o kit digital?

O kit digital integra o programa “Escola Digital” do governo, uma iniciativa promovida pelo Ministério da Educação. Este programa tem como objetivo assegurar que todos os alunos tenham acesso a equipamentos informáticos, internet e recursos pedagógicos digitais. Com esta medida, os estudantes recebem acesso gratuito à internet móvel e a equipamentos que facilitam tanto a realização de tarefas escolares como o processo de aprendizagem em geral. O principal propósito é preparar as crianças e jovens para um ambiente escolar mais moderno e melhorar as suas competências digitais.

Quais são os itens incluídos no kit digital?

O kit digital inclui os seguintes materiais informáticos:

  • Computador portátil
  • Auscultadores com microfone
  • Mochila
  • Hotspot/Mobile Router
  • Cartão SIM para conexão à rede móvel
  • Plafond mensal de 12 GB

No caso do computador, importa referir que há três modelos de equipamento que variam consoante o nível de ensino que o/a aluno/a frequenta.

  • Tipo I: computador destinado a alunos até ao 4º Ano
  • Tipo II: computador destinado a alunos do 5º ao 9º Ano
  • Tipo III – computador destinado a alunos do 10º ao 12º Ano e aos Professores

Quem tem direito?

O kit digital está disponível para alunos que se encontram nos escalões A, B e C da Ação Social Escolar (ASE), seguindo a ordem de prioridade em cada ciclo de ensino. Os escalões do abono de família são categorizados em três níveis distintos:

  • Escalão A: corresponde ao 1.º escalão do abono de família, com rendimentos anuais até 3 102,40 euros.
  • Escalão B: corresponde ao 2.º escalão do abono de família, com rendimentos anuais até 6 204,80 euros.
  • Escalão C: corresponde ao 3.º escalão do abono de família, com rendimentos anuais até 9 307,20 euros.
O kit digital também poderá ser entregue a alunos que não beneficiam da Ação Social Escolar (ASE). No entanto, será sempre dada prioridade aos alunos que recebem este apoio financeiro.

Como pedir o kit digital?

Para solicitar o kit digital escolar, deve aguardar o telefonema do Gabinete da Escola Digital, que irá informar a data de entrega dos equipamentos. Após receber esta chamada, poderá levantar o kit na escola sede. A entrega só ocorrerá após os encarregados de educação ou o aluno maior de idade tomarem conhecimento das condições gerais de utilização dos equipamentos e assinarem o “Auto de Entrega”. Este documento inclui informações sobre a correta utilização, manutenção e responsabilidades associadas aos materiais informáticos fornecidos.

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É obrigatório devolver o kit digital?

Sim, o kit é fornecido a título de empréstimo e deve ser devolvido nas seguintes situações:

  • Ao concluir o 1.º ciclo, no final do 4.º ano de escolaridade;
  • Após a conclusão do 9.º ano de escolaridade;
  • Quando o aluno termina o ensino obrigatório, no final do 12.º ano de escolaridade;
  • Em caso de transferência para outro Agrupamento Escolar;
  • Se o aluno sair do ensino público.

Quais são os deveres ao utilizar o kit digital?

Os deveres estabelecidos para a utilização do kit incluem:

  • Devolução dos equipamentos: é necessário garantir que todos os equipamentos estão em boas condições, limpos e a funcionar corretamente.
  • Manutenção: é proibido instalar ou remover partes, ou componentes (hardware) dos equipamentos.
  • Proibido emprestar: os equipamentos não podem ser emprestados ou cedidos a outras pessoas.
  • Comunicação de incidentes: em caso de perda, avaria ou roubo de qualquer equipamento, deve-se informar imediatamente o agrupamento escolar.
  • Responsabilidade por danos: qualquer dano resultante de mau uso ou negligência será da responsabilidade da pessoa que assinou o “auto de entrega”.

Outros apoios escolares disponíveis:

Além do kit escola digital, existem também outros apoios escolares disponíveis, nomeadamente:

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