Bonificação por deficiência 2026: valores e como pedir

25 Junho 2026 por Leonardo - 13 minutos de leitura
Quer poupar nas suas contas?
Contacte gratuitamente um especialista para reduzir nas suas contas de eletricidade/ gás/ internet/ alarmes.
21 020 09 13
Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.

Criança a dar um “mais cinco” a um adulto, acompanhada por uma mulher, numa sessão de apoio familiar e terapêutico relacionada com a bonificação por deficiência.

Ter uma criança com deficiência pode implicar despesas adicionais com terapias, acompanhamento especializado, educação, deslocações e cuidados de saúde. Para ajudar as famílias a suportar estes encargos, a Segurança Social disponibiliza a bonificação por deficiência, um valor mensal que acresce ao abono de família e hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode receber este apoio, quais são os valores em 2026 e como apresentar o pedido.

O que é a bonificação por deficiência?

A bonificação por deficiência é um apoio mensal que a Segurança Social paga como acréscimo ao abono de família para crianças e jovens. Este apoio destina-se a situações em que, devido a uma deficiência ou incapacidade, a criança ou jovem necessita de acompanhamento individualizado, nomeadamente apoio pedagógico, terapêutico ou de reabilitação.

Embora seja paga juntamente com o abono de família, a bonificação tem regras próprias relativas à idade, às condições de acesso e à comprovação da deficiência.

Atenção
A bonificação por deficiência não é atribuída automaticamente após um diagnóstico. Deves apresentar um pedido à Segurança Social e comprovar que estão reunidas as condições exigidas.

Quem tem direito à bonificação por deficiência?

Atualmente, a bonificação pode ser pedida para crianças com idade até aos 10 anos que necessitem de apoio individualizado devido a uma deficiência ou incapacidade.

No entanto, existem dois regimes diferentes:

  • Novo regime: aplica-se aos pedidos apresentados desde 1 de outubro de 2019 e permite receber a bonificação até ao mês anterior àquele em que a criança completa 11 anos;
  • Antigo regime: aplica-se às crianças e jovens que já recebiam a bonificação em 30 de setembro de 2019 ou cujo pedido foi apresentado até essa data. Nestes casos, o apoio pode manter-se até aos 24 anos, desde que todas as condições continuem a ser cumpridas.

Assim, em 2026, a família só pode apresentar um novo pedido enquanto a criança tiver até 10 anos.

Importante
Os valores previstos para jovens entre os 14 e os 24 anos aplicam-se essencialmente aos beneficiários abrangidos pelo antigo regime.

Quem pode pedir a bonificação?

No regime contributivo, podem apresentar o pedido:

  • o pai ou a mãe da criança;
  • o cônjuge ou a pessoa que viva em união de facto com o pai ou a mãe;
  • a pessoa que viva com a criança e seja responsável pelos seus cuidados;
  • o representante legal;
  • o próprio jovem, quando tiver mais de 16 anos.
No regime não contributivo, pode apresentar o pedido a pessoa que prove ter a criança ou jovem a seu cargo. O próprio jovem também o pode fazer, caso tenha mais de 16 anos.
Não sabes a que apoios tens direito? Responde a algumas perguntas e descobre gratuitamente os apoios adequados à tua situação.
Simular as minhas ajudas gratuitamente

Quais são as condições para receber o apoio?

As condições variam consoante a pessoa responsável pela criança esteja, ou não, abrangida por um regime de proteção social.

Condições relativas à criança ou jovem

De forma geral, a criança ou jovem deve:

  • viver a cargo da pessoa que apresenta o pedido;
  • não exercer uma atividade profissional abrangida por um regime obrigatório de proteção social;
  • necessitar de apoio individualizado, pedagógico ou terapêutico;
  • frequentar, estar internada ou reunir condições para frequentar um estabelecimento especializado de reabilitação.
A família deve comprovar a necessidade de acompanhamento através da documentação exigida pela Segurança Social.

Regime contributivo

Quando a pessoa responsável desconta para a Segurança Social ou para outro regime de proteção social, deve ter registo de remunerações durante os primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores à apresentação do pedido.

Por exemplo, numa candidatura apresentada em março de 2026, contam os 14 meses anteriores, sem incluir o próprio mês do pedido. Assim, a pessoa responsável deve ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses desse período.

Atenção
Esta condição não se aplica aos pensionistas.

Regime não contributivo

Quando a pessoa responsável não está abrangida por um regime de proteção social, a atribuição do apoio depende da existência de uma situação de carência económica.

Em 2026, uma das situações consideradas corresponde aos seguintes limites:

  • rendimentos mensais brutos da pessoa responsável iguais ou inferiores a 214,85 euros;
  • rendimento mensal do agregado familiar não superior a 805,70 euros.

A Segurança Social também pode considerar situações em que o rendimento mensal por pessoa do agregado não ultrapasse 161,14 euros e exista uma situação de risco ou disfunção social. Esta situação pode resultar, por exemplo, de doença, acidente, desemprego, invalidez ou despesas anormais de reabilitação.

Os serviços da Segurança Social analisam individualmente cada situação.

Existe um limite de património?

A Segurança Social pode verificar o património mobiliário dos membros do agregado familiar, incluindo:

Em 2026, o valor total do património mobiliário do agregado familiar deve ser inferior a 128 911,20 euros, correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais.

Para confirmar este requisito, a Segurança Social pode pedir autorização para consultar informação financeira ou solicitar documentos bancários que comprovem o património declarado.

Qual é o valor da bonificação por deficiência em 2026?

O valor mensal depende da idade da criança ou jovem.

Bonificação por deficiência 2026

Idade Valor mensal em 2026
Até aos 14 anos 74,19 €
Dos 14 aos 18 anos 108,06 €
Dos 18 aos 24 anos 144,63 €

Os montantes dos escalões etários superiores aplicam-se aos jovens que permanecem abrangidos pelo regime anterior a outubro de 2019.

A Segurança Social paga o apoio por transferência bancária ou através de vale postal enviado pelos CTT.

Quanto recebem as famílias monoparentais?

Quando a criança ou jovem pertence a um agregado familiar com apenas um adulto responsável, o valor da bonificação aumenta 50%.

Em 2026, aplicam-se os seguintes valores:

Bonificação por deficiência famílias monoparentais 2026

Idade Valor mensal com majoração
Até aos 14 anos 111,29 €
Dos 14 aos 18 anos 162,09 €
Dos 18 aos 24 anos 216,95 €

A majoração não depende apenas do estado civil do pai ou da mãe. Para receber este aumento, o agregado familiar deve ser efetivamente composto por um único adulto responsável pela criança ou jovem.

Importante
Deves comunicar à Segurança Social qualquer alteração na composição do agregado familiar no prazo de 30 dias.

Como pedir a bonificação por deficiência?

Podes apresentar o pedido pela internet ou presencialmente.

Pedido através do Portal da Segurança Social

Depois de iniciares sessão no Portal da Segurança Social, segue este caminho:

Família → Desenvolvimento de crianças e jovens → Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência → Consultar e pedir bonificação por deficiência → Pedir Bonificação por Deficiência

Atenção
Antes de submeteres o pedido, confirma se os teus dados pessoais, a composição do agregado familiar e o IBAN estão atualizados.

Pedido presencial

Também podes entregar o pedido num Serviço de Atendimento da Segurança Social.

Caso o atendimento exija marcação, podes agendá-lo através do serviço SIGA ou dos restantes canais disponibilizados pela Segurança Social.

Quais são os formulários necessários?

Consoante a situação, a Segurança Social pode solicitar os seguintes formulários:

  • RP 5034: requerimento da bonificação por deficiência;
  • RP 5039: prova da deficiência para efeitos de prestações familiares;
  • RP 5045: requerimento do abono de família para crianças e jovens;
  • GF 54: declaração da composição e dos rendimentos do agregado familiar;
  • GF 54/1: folha de continuação da composição e dos rendimentos do agregado;
  • GF 54/2: informações e instruções relativas à declaração do agregado familiar.

No entanto, nem todas as famílias têm de entregar todos estes formulários. Os documentos exigidos dependem do regime aplicável e das informações que a Segurança Social já tenha registadas.

Que documentos podem ser pedidos?

No regime contributivo, normalmente tens de apresentar um documento de identificação válido da criança ou jovem e da pessoa que apresenta o pedido.

Consoante a situação, podem ser aceites:

No regime não contributivo, também podem ser necessários:

  • documentos de identificação dos membros do agregado familiar;
  • Número de Identificação Fiscal, quando não conste do Cartão de Cidadão;
  • declaração de IRS;
  • recibos de vencimento;
  • declaração da entidade empregadora;
  • outros comprovativos de rendimentos.

Quando o pai ou a mãe não apresentam o pedido, a pessoa responsável deve comprovar que representa legalmente a criança ou que a tem à sua guarda e cuidados.

Atenção
Uma declaração emitida pela Junta de Freguesia não é, por si só, suficiente para comprovar a legitimidade para pedir o apoio.

Como comprovar a deficiência?

Normalmente, a família comprova a deficiência através do formulário RP 5039 – Prestações Familiares: Prova da Deficiência. A Segurança Social pode ainda convocar a criança ou jovem para uma avaliação realizada por uma equipa especializada, que analisa a necessidade de apoio pedagógico, terapêutico ou de reabilitação.

Quando a deficiência não é considerada permanente, a Segurança Social pode pedir a renovação anual da prova. Nesse caso, deves renovar a documentação até 31 de outubro. Quando a deficiência é considerada permanente, não tens de renovar a prova todos os anos.

Qual é o prazo para pedir?

Podes pedir a bonificação enquanto a criança reunir as condições de idade e de acesso. No entanto, a data em que entregas o pedido influencia o início do pagamento. Se apresentares o pedido no prazo de seis meses, contados a partir do mês seguinte àquele em que ocorreu a situação que dá direito ao apoio, a bonificação pode ser paga desde o mês seguinte ao início dessa situação.

Se entregares o pedido depois desse prazo, o pagamento começa apenas no mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

Olho no prazo
Não adies a candidatura depois de confirmares a necessidade de apoio. Ao apresentares o pedido dentro do prazo de seis meses, podes evitar perder pagamentos relativos aos meses anteriores.

Durante quanto tempo é paga a bonificação?

Nos pedidos apresentados desde 1 de outubro de 2019, a Segurança Social paga a bonificação até ao mês anterior àquele em que a criança completa 11 anos.

Nos casos abrangidos pelo antigo regime, o pagamento pode manter-se até aos 24 anos, desde que o jovem continue a cumprir todas as condições.

No entanto, o apoio pode terminar antes dessas idades quando, por exemplo:

  • a criança ou jovem deixa de reunir as condições;
  • começa a trabalhar e fica abrangida por um regime obrigatório de proteção social;
  • deixa de necessitar do acompanhamento que justificou a bonificação;
  • deixa de residir em Portugal;
  • a família não apresenta a prova da deficiência;
  • a família não entrega os documentos solicitados;
  • o património do agregado ultrapassa o limite aplicável.

A bonificação pode ser suspensa?

A Segurança Social pode suspender temporariamente o pagamento quando a família não entrega os documentos solicitados, nomeadamente:

  • prova de rendimentos;
  • declaração sobre a composição do agregado familiar;
  • autorização para consulta de informação financeira;
  • documentos bancários;
  • renovação da prova da deficiência.
A Segurança Social pode retomar o pagamento depois de receber e validar a documentação em falta.
Achas que podes ter direito a outros apoios? Utiliza o nosso simulador gratuito e descobre os benefícios que podem estar disponíveis para o teu agregado familiar.
Simular as minhas ajudas gratuitamente

Pode acumular com outros apoios?

A bonificação por deficiência pode acumular com algumas prestações sociais. Porém, é incompatível com outros apoios quando estes substituem rendimentos de trabalho ou protegem a mesma situação.

Por esse motivo, a possibilidade de acumulação depende da prestação recebida e da situação concreta do beneficiário.

Acumulação da bonificação por deficiência 2026

Pode acumular Não pode acumular
Abono de Família para Crianças e Jovens Complemento por Dependência
Abono de Família Pré-Natal Complemento Solidário para Idosos
Acréscimo do Abono de Família por segundos, terceiros ou mais filhos Doença Profissional
Majoração do Abono de Família e do Abono Pré-Natal para famílias monoparentais Pensão de Invalidez
Bolsa de Estudo Pensão de Invalidez especial
Pensão de Orfandade Pensão de Velhice
Pensão de Sobrevivência Pensão de Viuvez
Rendimento Social de Inserção Pensão Social de Invalidez especial
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal Pensão Social de Velhice
Subsídio de Funeral Prestação Social para a Inclusão
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa Subsídio de Desemprego
Subsídio de Educação Especial Subsídio de Doença
Subsídio por Morte Subsídios parentais
Importante
A bonificação por deficiência também não pode acumular com subsídios por cessação de atividade.

Mesmo que a família esteja no 4.º ou no 5.º escalão e não receba o valor normal do abono de família, pode existir direito à bonificação por deficiência, desde que cumpra os restantes requisitos.

A bonificação também não pode ser recebida simultaneamente com a Prestação Social para a Inclusão relativamente à mesma pessoa. Antes de pedires a substituição de uma prestação pela outra, confirma junto da Segurança Social qual é a opção mais favorável.

Atenção
As regras de acumulação podem variar consoante a situação do beneficiário e o regime aplicável. Em caso de dúvida, confirma diretamente com a Segurança Social se os apoios são compatíveis.

Bonificação por deficiência e subsídio por assistência de terceira pessoa são iguais?

Não. São apoios diferentes. A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família destinado a crianças e jovens que necessitam de acompanhamento pedagógico ou terapêutico. Já o subsídio por assistência de terceira pessoa destina-se a situações em que a criança ou jovem necessita do acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar atividades essenciais da vida quotidiana.

Em determinadas situações, os dois apoios podem ser recebidos em simultâneo.

O que deve acompanhar após o pedido e durante a atribuição do apoio

Deves informar a Segurança Social no prazo de 30 dias quando:

  • a criança ou jovem começar a trabalhar;
  • deixar de existir uma situação de carência económica;
  • o agregado passar a ser monoparental;
  • o agregado deixar de ser monoparental;
  • mudar a composição do agregado familiar;
  • ocorrer outra alteração que possa afetar o direito ao apoio.

Se não comunicares estas alterações, a Segurança Social pode suspender a prestação e exigir a devolução de valores recebidos indevidamente. Depois de apresentares a candidatura, podes consultar o estado do processo no Portal da Segurança Social. Verifica também regularmente a área de mensagens, porque a Segurança Social pode pedir documentos adicionais ou esclarecimentos.

Por fim, caso o pedido fique incompleto, a decisão pode ser adiada até entregares todos os elementos necessários.

Outras perguntas frequentes

Gestor de projetos com foco na expansão de mercado e na consultoria de negócios com experiência a nivel internacional, Leonardo partilha atualmente informações úteis para quem procura dados fiáveis sobre benefícios e soluções económicas.


Fai una domanda al nostro esperto

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora