🧸A licença de paternidade é obrigatória?
Sim, os primeiros 7 dias úteis após o nascimento são de gozo obrigatório

Neste artigo completo da As Tuas Ajudas, explicamos quem tem direito, quanto tempo dura, como pedir e quanto se recebe durante este período tudo de forma simples, clara e prática.
Índice
A licença de paternidade é um direito laboral que permite ao pai ausentar-se do trabalho por um período determinado, sem perder o salário, para estar presente no nascimento e nos primeiros momentos de vida do filho.
A chegada de um filho é um momento único e cheio de emoções, e é fundamental que ambos os pais tenham tempo para cuidar, apoiar e criar laços com o bebé. A licença de paternidade garante exatamente isso: um período protegido e remunerado para os pais acompanharem os primeiros dias de vida do filho
Este direito está previsto no Código do Trabalho português e é pago pela Segurança Social, garantindo proteção financeira ao pai enquanto se dedica à família.
A licença de paternidade é um direito laboral que permite ao pai ausentar-se do trabalho durante um período determinado, sem perder o salário, para estar presente no nascimento e nos primeiros momentos de vida do filho. Este direito está previsto no Código do Trabalho português e é pago pela Segurança Social.
Quanto tempo dura a licença de paternidade?
Atualmente, o pai tem direito a 28 dias de licença obrigatória após o nascimento do bebé.É importante compreender como este tempo está dividido e quais são as condições para o usufruir corretamente. Cumprir os prazos legais garante não só a proteção do pai no trabalho, mas também o acesso total ao subsídio pago pela Segurança Social.É importante compreender como este tempo está dividido e quais são as condições para o usufruir corretamente. Cumprir os prazos legais garante não só a proteção do pai no trabalho, mas também o acesso total ao subsídio pago pela Segurança Social.
Abaixo estão os principais detalhes sobre a duração e organização da licença:
Além disso, o pai tem ainda direito a 7 dias facultativos, que podem ser gozados ao mesmo tempo que a licença parental inicial da mãe.
Como pedir a licença de paternidade?
Para usufruir da licença de paternidade, é necessário cumprir alguns requisitos administrativos simples. O processo varia ligeiramente entre trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, mas segue passos semelhantes.
Durante o período de licença, o pai tem direito ao subsídio parental exclusivo do pai, atribuído e pago diretamente pela
Segurança Social.
O valor corresponde a 100% da remuneração de referência, que é calculada com base na média das remunerações declaradas nos últimos seis meses anteriores ao segundo mês antes do início da licença.Este apoio é fundamental para que o pai possa dedicar-se plenamente à família, sem comprometer a estabilidade financeira.
As principais regras de cálculo e pagamento são as seguintes:
O valor corresponde a 100% da remuneração de referência (média das remunerações dos últimos 6 meses).
Um exemplo prático e a média das remunerações nos seis meses anteriores for de 1.200 € brutos, o valor diário do subsídio será proporcional a esse montante, garantindo o pagamento integral (100%) durante os dias de licença.
O subsídio é pago diretamente ao beneficiário pela Segurança Social e não pela entidade empregadora.
A licença de paternidade está inserida num conjunto mais amplo de medidas de proteção à parentalidade. Eis alguns aspetos relevantes:Licença parental partilhada
Além da licença exclusiva do pai, os progenitores podem partilhar a licença parental inicial, que normalmente tem duração de 120 ou 150 dias no total.Proteção no emprego, durante a licença e até 120 dias após o regresso ao trabalho, o pai está protegido contra despedimento sem justa causa.
Partos múltiplos em caso de nascimento de gémeos ou múltiplos, a licença parental inicial aumenta em 30 dias por cada criança além da primeira.A licença exclusiva do pai mantém-se igual, mas pode ser coordenada com a licença prolongada da mãe.
O prazo para usufruir da licença,todos os dias obrigatórios e facultativos devem ser gozados até 42 dias após o nascimento. A não utilização dentro deste prazo implica perda do direito. Acumulação com férias a licença de paternidade é independente do direito a férias não pode ser descontada desse período.
Sim, os primeiros 7 dias úteis após o nascimento são de gozo obrigatório
Sim. Os restantes 21 dias podem ser seguidos ou intercalados, desde que dentro dos 42 dias após o parto.
O pai mantém o direito a pelo menos 14 dias de licença.
A recusa viola o Código do Trabalho — o trabalhador pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
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