Licença de paternidade: tudo o que precisas de saber

13 Outubro 2025 por Sofia Severino - 6 minutos de leitura
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O pai em casa durante a licença de paternidade aproveita os primeiros dias com o bebé. Descobre os teus direitos e o valor do subsídio de paternidade em Portugal com as tuas ajudas

Neste artigo completo da As Tuas Ajudas, explicamos quem tem direito, quanto tempo dura, como pedir e quanto se recebe durante este período  tudo de forma simples, clara e prática.

O que é a licença de paternidade?

A licença de paternidade é um direito laboral que permite ao pai ausentar-se do trabalho por um período determinado, sem perder o salário, para estar presente no nascimento e nos primeiros momentos de vida do filho.

A chegada de um filho é um momento único e cheio de emoções, e é fundamental que ambos os pais tenham tempo para cuidar, apoiar e criar laços com o bebé. A licença de paternidade garante exatamente isso: um período protegido e remunerado para os pais acompanharem os primeiros dias de vida do filho


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Quem tem direito à licença de paternidade?

Este direito está previsto no Código do Trabalho português e é pago pela Segurança Social, garantindo proteção financeira ao pai enquanto se dedica à família.

A licença de paternidade é um direito laboral que permite ao pai ausentar-se do trabalho durante um período determinado, sem perder o salário, para estar presente no nascimento e nos primeiros momentos de vida do filho. Este direito está previsto no Código do Trabalho português e é pago pela Segurança Social.

Quanto tempo dura a licença de paternidade?

Atualmente, o pai tem direito a 28 dias de licença obrigatória após o nascimento do bebé.É importante compreender como este tempo está dividido e quais são as condições para o usufruir corretamente. Cumprir os prazos legais garante não só a proteção do pai no trabalho, mas também o acesso total ao subsídio pago pela Segurança Social.É importante compreender como este tempo está dividido e quais são as condições para o usufruir corretamente. Cumprir os prazos legais garante não só a proteção do pai no trabalho, mas também o acesso total ao subsídio pago pela Segurança Social.

Abaixo estão os principais detalhes sobre a duração e organização da licença:

Além disso, o pai tem ainda direito a 7 dias facultativos, que podem ser gozados ao mesmo tempo que a licença parental inicial da mãe.

Como pedir a licença de paternidade?
Para usufruir da licença de paternidade, é necessário cumprir alguns requisitos administrativos simples. O processo varia ligeiramente entre trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, mas segue passos semelhantes.

Importante
A contagem da licença faz-se em dias úteis, o que significa que fins de semana e feriados não estão incluídos.Se o pai ainda não declarou a paternidade, deve fazê-lo antes de pedir a licença para garantir o acesso ao subsídio.

O pai deve informar a entidade patronal com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, indicando as datas previstas de ausência.Apresentar o comprovativo de nascimento do bebé (certidão de nascimento ou declaração do hospital)Preencher o formulário da Segurança Social, disponível no portal da Segurança Social Direta.

Dica
O pedido deve ser apresentado antes do início da licença, ou logo após o nascimento, se a ausência começar imediatamente.

Valor do subsídio durante a licença de paternidade

Durante o período de licença, o pai tem direito ao subsídio parental exclusivo do pai, atribuído e pago diretamente pela
Segurança Social.


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O valor corresponde a 100% da remuneração de referência, que é calculada com base na média das remunerações declaradas nos últimos seis meses anteriores ao segundo mês antes do início da licença.Este apoio é fundamental para que o pai possa dedicar-se plenamente à família, sem comprometer a estabilidade financeira.

As principais regras de cálculo e pagamento são as seguintes:

O valor corresponde a 100% da remuneração de referência (média das remunerações dos últimos 6 meses).

Um exemplo prático e a média das remunerações nos seis meses anteriores for de 1.200 € brutos, o valor diário do subsídio será proporcional a esse montante, garantindo o pagamento integral (100%) durante os dias de licença.

O subsídio é pago diretamente ao beneficiário pela Segurança Social e não pela entidade empregadora.

Outras informações importantes

A licença de paternidade está inserida num conjunto mais amplo de medidas de proteção à parentalidade. Eis alguns aspetos relevantes:Licença parental partilhada

Além da licença exclusiva do pai, os progenitores podem partilhar a licença parental inicial, que normalmente tem duração de 120 ou 150 dias no total.Proteção no emprego, durante a licença e até 120 dias após o regresso ao trabalho, o pai está protegido contra despedimento sem justa causa.

Partos múltiplos em caso de nascimento de gémeos ou múltiplos, a licença parental inicial aumenta em 30 dias por cada criança além da primeira.A licença exclusiva do pai mantém-se igual, mas pode ser coordenada com a licença prolongada da mãe.


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O prazo para usufruir da licença,todos os dias obrigatórios e facultativos devem ser gozados até 42 dias após o nascimento. A não utilização dentro deste prazo implica perda do direito. Acumulação com férias a licença de paternidade é independente do direito a férias não pode ser descontada desse período.

Sou gestora de projetos com interesse em negócios internacionais, focada em otimizar processos, coordenar equipas multidisciplinares e entregar resultados com impacto. Para parcerias ou contactos profissionais, envie um e-mail para: sofia.severino@selectra.info


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